Projecto de Lei n.º 388/XV/1.ª
Aprova uma moratória para a utilização de artigos de pirotecnia e consequente
substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes ou similares, considerando os
impactos negativos dos artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas, bem-
estar animal e ambiente
Exposição de motivos
Os fogos de artifício com barulho perturbam pessoas de todas as idades, sendo
especialmente afetadas crianças com autismo e pessoas idosas, bem como os animais.
Em 2018, foi apresentado, na revista IEEE Pulse, um trabalho científico com o título “Fogo
de artifício, Autismo, e Animais – O que fazem os barulhos “engraçados” aos humanos
sensíveis e aos nossos animais de estimação” (no original “Fireworks Autism, and Animals
– What “Fun” noises do to sensitive humans and our beloved pets ”), começando por
questionar se estamos a agir civilizadamente e se há algo que possamos fazer enquanto
cidadãs e cidadãos acerca da relação do autismo com o barulho.
Neste estudo é explicado que uma crianç a autista devido ao pânico causado pelos fogos
de artifício pode deixar a sua casa, perder -se e sofrer sérios acidentes. Existem, por isso
mesmo, diversos artigos que abordam a forma de pais e cuidadores lidarem com pessoas
com autismo quando estão previstos fogos-de-artifício1.
1Vide https://www.bhwcares.com/fireworks/ , https://www.bbc.co.uk/newsround/50173040 e
https://www.autism.org.uk/about/family-life/holidays-trips/bonfire-night.aspx.
No já referido trabalho científico é ainda explicado que enquanto os seres humanos
aprendem, eventualmente, a esperar os fogos -de-artifício quando as festividades
ocorrem, os animais são sempre surpreendidos pelos mesmos.
O artigo termina com as mesmas questões com que começa, referindo na conclusão de
que nos encontramos numa posição de pouca esperança pois, acima de tudo, esta
questão passa por uma maior compreensão entre o que afirmam os especialistas e o que
as pessoas exteriores à comunidade científica percepcionam.
Para além das pessoas, os animais, domésticos, silvestres ou selvagens, são igualmente
afetados pelos fogos-de-artifício. Cães e gatos, bem como outros animais, têm os sentidos
mais apurados, pelo que a pirotecnia ao produzir sons e efeitos visuais intensos, além de
um odor específico, surpreende -os e assusta -os, podendo aumentar a frequência
cardíaca, estimula a produção de adrenalina, e ainda os hormônios de stress.
A Organização Mundial de Saúde aponta os 120 decibéis como o limiar de dor para o som,
incluindo sons como trovões. Ora, os espetáculos de pirotecnia estão normalmente acima
de 150 decibéis, e podem chegar até 170 decibéis ou mais, de acordo com um
fonoaudiólogo no Boys Town National Research Hospit al2, no Nebraska. Assim, diversas
cidades na Europa, como Collecchio e Bristol, só permitem espetáculos de fogo -de-
artifício silenciosos.
Não menos importante são também os riscos para as pessoas que lidam, quer
profissionalmente quer de modo amador, com os próprios fogos de artifício pois podem
sofrer acidentes, entre os quais se destacam queimaduras, cegueira por queimadura e
até a necessidade de amputação.
Os fogos-de-artifício normalmente utilizados, além de afetarem as pessoas mais sensíveis
e os animais (domésticos ou silvestres), provocam ainda diversos problemas ambientais,
2 https://www.nytimes.com/2016/07/01/science/july-4-fireworks-quiet.html
para além da poluição sonora, como o risco de incêndio e a libertação de substâncias
tóxicas perigosas, situação para a qual diversas associações ambientalistas têm alertado.
Aliás, o lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo de artifício em
espaços rurais está interdito durante o período crítico de risco de incêndio.
No que concerne à poluição atmosférica, de acordo com a revista Nature3, eventos como
o Dia da Independência nos Estados Unidos da América ou o Festival das Lanternas na
China, e as celebrações do Ano Novo por todo o mundo, provocam a deterioração da
qualidade do ar, pois os fogos de artifício levam a concentrações elevadas de poluentes
como poluentes gasosos (dióxido de enxofre e óxidos de nitrogénio), material particulado
(por exemplo, PM10, PM2.5), íons solúveis em água e metais. Em Nova Deli e em outras
cidades indianas são atingidos os níveis mais elevados de poluição após as celebrações
do festival de luzes hindu Diwali.
Na Holanda durante a véspera de Ano Novo, onde há a tradição dos fogos de artifício, as
concentrações de PM10 excedem altamente as concentrações de PM10 observadas
durante o resto do ano. Também os números nas cidades alemãs 4 apontam para níveis
pontuais de partículas finas muito superiores ao recomendado pela União Europeia
A exposição à poluição, mesmo que por períodos curtos, está associada a efeitos
negativos na saúde, para além de problemas respiratórios, como demência , alterações
estruturais cerebrais infantis e comprometimento cognitivo, sendo as pessoas idosas e os
lactentes os mais suscetíveis à mortalidade por concentrações de poluição do ar
agudamente elevadas.
Enquanto se estão a tomar medidas para diminuir a poluição atmosférica em diversas
áreas, como nos transportes e na indústria, o impacto da poluição causada pelos fogos -
3 https://www.nature.com/articles/s41598-019-42080-6%22%22
4 Vide https://www.bbc.com/news/world-europe-38495564 e https://www.dw.com/en/german-
environmentalists-urge-ban-on-fireworks-in-major-cities/a-49796894
de-artifício não está a ser devidamente tomada em considera ção, apesar dos danos que
causa.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova uma moratória para utilização de artigos de pirotecnia
tradicionais, considerando os impactos negativos que estes últimos têm na saúde das
pessoas, bem -estar animal e ambiente, com a sua consequente substituição por
artefactos silenciosos, jogos de luzes ou similares,
Artigo 2.º
Moratória relativa à utilização de artigos de pirotecnia tradicional
1 - A partir do dia 1 de Janeiro de 2025, é interdita a utilização de artigos de pirotecnia.
2 - Para efeitos dos número anterior enten de-se por artigos de pirotecnia os que
contenham substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebido
para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma
combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas.
3 - Excluem-se do âmbito de aplicação da presente lei os artigos de pirotecnia previstos
no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 135/2015 de 28 de julho que procede à definição
das regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os
requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo
em vista a sua disponibilização no mercado, transpondo a Diretiva n.º 2013/29/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 e a Diretiva de Execução
n.º 2014/58/UE da Comissão, de 16 de abril de 2014.
4 - Para cumprimento da presente lei, a partir de 1 de Janeiro de 2026, todos os artigos
de pirotecnia serão substituídos por artigos de baixa intensidade sonora, bem como de
outros modelos mais ecológicos, com menos substâncias perigosas, o recurso a jogos de
luz, laser ou similares.
Artigo 2.º
Apoio à reconversão profissional
Compete ao Governo criar uma linha de incentivos financeiros à reconversão das
empresas e dos trabalhadores do sector afectado, em termos a regulamentar, no prazo
de 180 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 3.º
Campanhas de sensibilização
O Governo promove campanhas de sensibilização sobre os impactos negativos da
utilização da pirotecnia nas pessoas, animais e ambiente, e sobre os benefícios da
reconversão prevista na presente lei na demais legislação aplicável.
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogadas todas as normas que regulamentem ou admitam em sentido contrário
ao previsto na presente lei.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de Dezembro de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 50-52 — 02/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
Artigo 173.º-A
Fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística
Até 31 de agosto de 2024 os municípios devem constituir, por regulamento, um fundo municipal de
sustentabilidade ambiental e urbanística, ao qual são afetas receitas resultantes da redistribuição de mais-
valias originadas pela edificabilidade estabelecida em plano territorial, com vista a promover a mitigação e
adaptação do território às alterações climáticas, a reabilitação urbana, a habitação a custos acessíveis, a
eficiência energética e eficiência hídrica, a sustentabilidade dos ecossistemas e a prestação de serviços
ambientais, sem prejuízo do município poder afetar outras receitas urbanísticas a este fundo, com vista a
promover a criação, manutenção e reforço de infraestruturas, equipamentos ou áreas de uso público.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor nos 60 subsequentes à respetiva publicação em Diário da República.
Assembleia da República, 2 de dezembro de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 388/XV/1.ª
APROVA UMA MORATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS DE PIROTECNIA E CONSEQUENTE
SUBSTITUIÇÃO POR ARTEFACTOSSILENCIOSOS, JOGOS DE LUZES OU SIMILARES,
CONSIDERANDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DOS ARTIGOS DE PIROTECNIATRADICIONAIS NA
SAÚDE DAS PESSOAS, BEM-ESTAR ANIMAL E AMBIENTE
Exposição de motivos
Os fogos de artifício com barulho perturbam pessoas de todas as idades, sendo especialmente afetadas
crianças com autismo e pessoas idosas, bem como os animais.
Em 2018, foi apresentado, na revista IEEEPulse, um trabalho científico com o título Fogo de artifício,
Autismo, e Animais – O que fazem os barulhos «engraçados» aos humanos sensíveis e aos nossos animais
de estimação (no original Fireworks Autism, and Animals – What «Fun» noises do to sensitive humans and our
beloved pets), começando por questionar se estamos a agir civilizadamente e se há algo que possamos fazer
enquanto cidadãs e cidadãos acerca da relação do autismo com o barulho.
Neste estudo é explicado que uma criança autista devido ao pânico causado pelos fogos de artifício pode
deixar a sua casa, perder-se e sofrer sérios acidentes. Existem, por isso mesmo, diversos artigos que abordam
a forma de pais e cuidadores lidarem com pessoas com autismo quando estão previstos fogos-de-artifício1.
No já referido trabalho científico é ainda explicado que enquanto os seres humanos aprendem,
eventualmente, a esperar os fogos-de-artifício quando as festividades ocorrem, os animais são sempre
surpreendidos pelos mesmos.
O artigo termina com as mesmas questões com que começa; referindo na conclusão de que nos
encontramos numa posição de pouca esperança pois, acima de tudo, esta questão passa por uma maior
1Vide https://www.bhwcares.com/fireworks/ , https://www.bbc.co.uk/newsround/50173040 e https://www.autism.org.uk/about/family-life/holidays-trips/bonfire-night.aspx.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 11-16 — 20/12/2022
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-
se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de
2022.
PARTE IV – Anexos
Nota técnica do Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) – «Contribuição Extraordinária sobre Lucros, de
combate à especulação e práticas monopolistas» e nota técnica do Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) –
«Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários»
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PROJETO DE LEI N.º 388/XV/1.ª
(APROVA UMA MORATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS DE PIROTECNIA E CONSEQUENTE
SUBSTITUIÇÃO POR ARTEFACTOSSILENCIOSOS, JOGOS DE LUZES OU SIMILARES,
CONSIDERANDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DOS ARTIGOS DE PIROTECNIATRADICIONAIS NA
SAÚDE DAS PESSOAS, BEM-ESTAR ANIMAL E AMBIENTE)
Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
3. Enquadramento jurídico nacional
4. Enquadramento parlamentar: iniciativas legislativas e petições
5. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional
6. Consultas e contributos
7. Requisitos formais
7.1. Verificação do cumprimento da lei formulário
7.2. Avaliação sobre impacto de género
7.3. Linguagem não discriminatória
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
O Projeto de Lei n.º 388/XV/1.ª (PAN), que «Aprova uma moratória para a utilização de artigos de
pirotecnia e consequente substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes ou similares, considerando os
impactos negativos dos artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas, bem-estar animal e
ambiente», deu entrada a 2 de dezembro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão de Economia, Obras
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Discussão generalidade — DAR I série — 25-34 — 23/12/2022
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos assim o ponto dois da nossa ordem do dia e rumamos para
o último ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 255/XIV/2.ª (Filipe Ponche Rocha e outros) — Fogo
Preso – Movimento de apoio à sobrevivência da pirotecnia portuguesa, em conjunto com o Projeto de Lei
n.º 388/XV/1.ª (PAN) — Aprova uma moratória para a utilização de artigos de pirotecnia e consequente
substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes ou similares, considerando os impactos negativos dos
artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas, bem-estar animal e ambiente, na generalidade, e com
o Projeto de Resolução n.º 309/XV/1.ª (CH) — Criação de linha de apoio à tesouraria de micro e pequenas
empresas do setor da pirotecnia.
Está inscrita, para intervir, a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, do PAN.
Peço a todos silêncio.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e agradecer-lhes por trazerem este tema a discussão.
Como sabemos, nesta altura das festas em que os fogos de artifício, em regra, vão rasgar os céus —
sobretudo na noite do fim-de-ano —, é importante termos consciência dos problemas que existem com a
utilização dos fogos de artifício ditos tradicionais e abrir o debate para o que deve ser um caminho para a sua
reconversão, garantindo, assim, inerentemente, um apoio a esta atividade.
Os espetáculos de pirotecnia estão normalmente acima dos decibéis do limiar da dor e do som indicados
pela Organização Mundial da Saúde, perturbando especialmente crianças com autismo, pessoas idosas ou até
mesmo doentes. Existem estudos que explicam o pânico que isso causa nestas crianças, com o aconselhamento
aos pais e cuidadores sobre a melhor forma de lidar com a situação. Isto convoca-nos para uma reflexão sobre
esta atividade e sobre os modos de apoiar a reconversão da mesma.
Para além das pessoas, também não podemos esquecer-nos de que os animais domésticos e selvagens,
em particular as aves, são igualmente afetados pelos fogos de artifício. Os seus sentidos mais apurados e o
facto de serem sempre surpreendidos pelos fogos causam enorme stress que pode resultar, no caso particular
dos animais de companhia, em fugas, ferimentos graves ou até mortais.
Finalmente, para além de afetarem as pessoas e os animais, provocam ainda diversos problemas ambientais,
como é o caso da poluição sonora, o risco de incêndio e a libertação de substâncias tóxicas perigosas que
afetam a qualidade do ar e, consequentemente, a saúde pública.
Por isso mesmo, o PAN apresenta uma iniciativa para que, até 2025, se promova uma transição, que
consideramos necessária, da utilização de fogos de artifício tradicionais para formas mais sustentáveis, com os
devidos apoios ao setor para essa reconversão, não se pretendendo de todo acabar com as festividades, mas
apenas torná-las mais sustentáveis, em nome da saúde humana, animal e ambiental.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 309/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o
Sr. Deputado Filipe Melo.
O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários do
Movimento de apoio à sobrevivência da pirotecnia portuguesa, denominado Fogo Preso.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
O Sr. Filipe Melo (CH): — Este setor está a ser fortemente penalizado por despachos ministeriais,
prorrogados com novos despachos que impedem estas empresas de trabalhar.
Trata-se de empresas que já têm dificuldade no seu dia a dia para conseguirem laborar, para conseguirem
manter os postos de trabalho e honrar os seus compromissos, sendo necessários pedidos de autorização às
forças policiais, aos bombeiros, às câmaras municipais — autorizações para tudo e mais alguma coisa para que
consigam exercer o seu direito ao trabalho.
É evidente que entendemos que há riscos inerentes a esta prática. Mas também sabemos que, quando há
uma utilização cuidada e quando as normas da sua utilização são respeitadas, o perigo de incêndio é muito
diminuto e, segundo alguns técnicos e especialistas, quase nulo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 23/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 71
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 396/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime
especial aplicável ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira e à alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 309/XV/1.ª (BE) — Medidas para melhorar o
acesso a juntas médicas e agilizar a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 246/XV/1.ª (CH) — Reformula o critério
inerente à avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN
e abstenções da IL, do PCP e do L.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 385/XV/1.ª (L) — Estabelece a data em que
o atestado de incapacidade multiusos produz efeitos e as datas implicadas no recurso hierárquico necessário
da avaliação de incapacidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 392/XV/1.ª (PCP) — Agilização na
emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e da IL.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar
do PS apresentará uma declaração de voto escrita em relação a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 388/XV/1.ª (PAN) — Aprova uma moratória
para a utilização de artigos de pirotecnia e consequente substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes
ou similares, considerando os impactos negativos dos artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas,
bem-estar animal e ambiente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, votos a
favor do PAN e a abstenção do L.
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