Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
02/12/2022
Votacao
20/12/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 28-29
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 28 Artigo 5.º Regulamentação A regulamentação da presente contribuição, designadamente quanto à aplicação de um regime de retenção na fonte semestral, assim como quanto ao procedimento e forma de liquidação, é objeto de decreto- lei. Artigo 6.º Infrações Às infrações das normas previstas na presente lei são aplicáveis as sanções previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho. Assembleia da República, 2 de dezembro de 2022. Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 384/XV/1.ª ESTABELECE UMA TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS EXTRAORDINÁRIOS A taxa sobre os lucros extraordinários – também conhecida por windfall tax – tem sido amplamente discutida no plano internacional como forma de garantir que empresas que têm beneficiado do contexto de altas taxas de inflação – provocadas, em grande medida, pela invasão da Ucrânia pela Federação Russa –, e que delas se aproveitam para aumentar também as suas margens de lucro, ajudam a suportar a sua quota parte dos efeitos negativos deste contexto noutros setores da sociedade. Várias instituições internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o Fundo Monetário Internacional e a Comissão Europeia, têm-se posicionado claramente a favor de uma taxa sobre os lucros extraordinários, em particular no caso das grandes empresas do setor energético. O Governo Conservador do Reino Unido anunciou uma windfall tax em maio passado, com vista a taxar extraordinariamente, em 25 %, os lucros extraordinários das empresas do setor energético do País. A proposta foi aprovada no parlamento britânico em julho. Outros países como a Alemanha ou a Espanha, com governos de diferentes áreas do espectro político, também planeiam avançar com medidas semelhantes. Em Portugal, as empresas do setor energético, da banca e da distribuição alimentar não têm sido exceção à regra que temos visto um pouco por todo o mundo, sendo, em geral, das mais beneficiadas nos seus resultados pelo contexto de inflação e de guerra no continente europeu. No setor da banca, por exemplo, o Novo Banco viu os seus lucros aumentar 178 % nos primeiros nove meses do ano para os 428,3 milhões de euros. O Santander lucrou mais 124 % nos primeiros nove meses deste ano por comparação com o ano passado, num total de 385,1 milhões de euros. No setor energético, também a título de exemplo, o lucro da Galp aumentou 86 % até setembro, por comparação com o mesmo período de 2021, totalizando 806 milhões de euros. Perante estes aumentos extraordinários dos lucros em contexto de guerra, urge garantir que também no nosso País as empresas destes setores, e de outros em semelhante circunstância, são chamadas a contribuir para garantir que os efeitos desta crise são distribuídos justamente por todas as partes da sociedade e por todos os setores da economia. Uma taxa adicional desta natureza teria ainda o efeito de dissuadir empresas com grande poder de mercado para estabelecer os preços que praticam, de aumentar as suas margens brutas
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 8-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 132 8 PROJETO DE LEI N.º 383/XV/1.ª (CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE LUCROS, DE COMBATE À ESPECULAÇÃO E PRÁTICAS MONOPOLISTAS) PROJETO DE LEI N.º 384/XV/1.ª (ESTABELECE UMA TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS EXTRAORDINÁRIOS) Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos Nota introdutória No dia 2 de dezembro de 2022, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República (AR) o Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) – «Contribuição extraordinária sobre lucros, de combate à especulação e práticas monopolistas». Na mesma data, o Deputado único representante do partido Livre (L), nos mesmos termos acima referidos, apresentou à AR o Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) – «Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários». Ambas as iniciativas foram acompanhadas das respetivas fichas de avaliação prévia de impacto de género, tendo sido admitidas no dia 5 de dezembro e anunciadas no dia 7 do mesmo mês, data em que baixaram para discussão na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF), em conexão com a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª CEOPPH). As duas iniciativas foram agendadas, por arrastamento com a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV) – «Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar», para a reunião plenária de dia 20 de dezembro. Análise do diploma Objeto e motivação O GP PCP fundamenta a apresentação do Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) na noção de que existem alguns grupos económicos com atividade no sector energético, bancário, segurador e da distribuição alimentar que estão a beneficiar do atual contexto de inflação, aumentando os seus lucros. Assim, entende o GP PCP que os ganhos excecionais destas empresas devem ser tributados de forma extraordinária, defendendo que as receitas obtidas por essa via sejam utilizadas no apoio às famílias e às micro, pequenas e médias empresas. Defende, pois, a criação de uma contribuição extraordinária sobre lucros, de combate à especulação e práticas monopolistas que designa de «CEL», a qual, nos termos do artigo 5.º do projeto de lei, deverá ser objeto de regulamentação própria, em sede de decreto-lei, designadamente na parte relativa ao regime de retenção na fonte e procedimento e forma de liquidação. Na mesma linha, o Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) pretende introduzir no ordenamento jurídico nacional
Discussão generalidade — DAR I série — 18-35
I SÉRIE — NÚMERO 69 18 O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Pessanha. O Sr. Pedro Pessanha (CH): — Sr. Presidente, cumprimento os Srs. Membros do Governo, as Sr.as e os Srs. Deputados: Sr. Ministro João Cravinho, servi a minha Pátria com todo o entusiasmo de quem acredita na integridade e ética das Forças Armadas e de quem estava pronto a servi-las, onde e como fosse necessário. Para mim, enquanto oficial fuzileiro e como Deputado do Chega, as Forças Armadas — Marinha, Exército, Força Aérea — são o reflexo do que há de melhor no povo português: retidão, caráter e coragem. Aplausos do CH. São os herdeiros e continuadores de um passado que nos honra, construtores e pilares da nossa independência, ao longo de quase nove séculos. Pergunto-me: porquê? Porque é que há agora suspeitas de corrupção e de más condutas dentro da Defesa, ao nível que as investigações da Polícia Judiciária nos informam? É porque, infelizmente, para nós e para as Forças Armadas, a corrupção sob o Governo socialista passou a ser uma habituação, um costume, uma trivialidade. Este é um Governo que se tem esquivado a implementar as recomendações da União Europeia para o combate à corrupção e, quando não é corrupção, é nepotismo, é o aparelho do Estado todo infetado por esse cancro que o Partido Socialista introduziu na vida pública, o cancro do «isto agora é tudo nosso». Infelizmente, esse cancro chegou à Defesa. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Assim concluímos o primeiro ponto da nossa ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, no qual apreciaremos, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV) — Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar, bem como os Projetos de Lei n.os 383/XV/1.ª (PCP) — Contribuição extraordinária sobre lucros, de combate à especulação e práticas monopolistas, 384/XV/1.ª (L) — Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários, 389/XV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008 e 2022, e 399/XV/1.ª (CH) — Determina a distribuição dos lucros excessivos das empresas de energia licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes. Para apresentar a proposta de lei do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Nuno Santos Félix): — Sr. Presidente, antes de mais, sendo esta a minha primeira intervenção na Casa da democracia, permita-me que, na sua pessoa, saúde todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que hoje discutimos nesta Assembleia visa implementar no nosso País duas contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. Num quadro absolutamente excecional, em que assistimos a uma guerra com repercussões várias a nível europeu e a nível mundial, com pressões inflacionistas e, por conseguinte, com repercussões no preço dos bens essenciais da energia e da alimentação, todos devemos ser chamados a contribuir para o bem comum e para o bem-estar social. O Governo tem sido proativo nesta matéria, de forma a apoiar em cada momento as famílias e as empresas, em função da evolução das condições do mercado, ao longo dos últimos meses. Lembremo-nos de que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a tomar a iniciativa de reduzir o imposto sobre os produtos petrolíferos, em outubro de 2021, com vista a mitigar o aumento dos preços dos combustíveis, com sucessivas revisões que têm sido efetuadas até aos dias de hoje, cumprindo o compromisso assumido de assegurar, por essa via, a redução equivalente à descida do IVA, de 23 % para 13 %, sobre esses produtos.
Votação na generalidade — DAR I série — 71-71
21 DE DEZEMBRO DE 2022 71 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) — Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 389/XV/1.ª (PAN) — Impede o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008 e 2022. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Por fim, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 399/XV/1.ª (CH) — Determina a distribuição dos lucros excessivos das empresas de energia licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH e abstenções do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L. Concluídas as votações, resta-me informar os Srs. Deputados de que a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quarta-feira, às 15 horas. Da respetiva ordem do dia consta, no ponto 1, a apreciação da Proposta de Lei n.º 42/XV/1.ª (GOV) — Procede à alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais. O Sr. Filipe Melo (CH): — Ainda não acabou e já se estão a levantar?! O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Filipe Melo, obrigado pela ajuda, mas ainda perturba mais. Essa voz bracarense impõe-se às dos seus colegas. Continuando, o ponto 2 da ordem do dia consiste na discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 34/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2020/1057 e criando o respetivo regime sancionatório e do Projetos de Lei n.º 253/XV/1.ª (CH) — Determina que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido. Do ponto 3 consta a apreciação dos Projetos de Lei n.os 216/XV/1.ª (PS) — Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, 250/XV/1.ª (PAN) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, por forma a incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes e 394/XV/1.ª (CH) — Alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, passando a contemplar as comunidades portuguesas no estrangeiro, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 317/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que cumpra o estabelecido na lei e publique atempadamente o despacho que define os montantes dos apoios a atribuir no âmbito do regime de incentivos à comunicação social de âmbito regional e local. No ponto 4 temos, para discussão, os Projetos de Lei n.os 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da condição policial, 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do Sistema de Assistência na Doença da GNR e PSP (sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro), o Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR e, ainda, os Projetos de Lei n.os 147/XV/1.ª (CH) — Procede à atualização dos montantes da componente fixa do suplemento de condição militar, 245/XV/1.ª (CH) — Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia de Segurança Pública aposentados,
Documento integral
Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários A taxa sobre os lucros extraordinários - também conhecida por windfall tax - tem sido amplamente discutida no plano internacional, como forma de garantir que empresas que têm beneficiado do contexto de altas taxas de inflação - provocadas, em grande medida, pela invasão da Ucrânia pela Federação Russa -, e que delas se aproveitam para aumentar também as suas margens de lucro, ajudam a suportar a sua quota parte dos efeitos negativos deste contexto noutros setores da sociedade. Várias instituições internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, o Fundo Monetário Internacional e a Comissão Europeia, têm-se posicionado claramente a favor de uma taxa sobre os lucros extraordinários, em particular no caso das grandes empresas do setor energético. O Governo Conservador do Reino Unido anunciou uma ` windfall tax` em maio passado, com vista a taxar extraordinariamente, em 25%, os lucros extraordinários das empresas do setor energético do país. A proposta foi aprovada no parlamento britânico em julho. Outros países como a Alemanha ou a Espanha, com governos de diferentes áreas do espectro político, também planeiam avançar com medidas semelhantes. Em Portugal, as empresas do setor energético, da banca e da distribuição alimentar não têm sido exceção à regra que temos visto um pouco por todo o mundo, sendo, em geral, das mais beneficiadas nos seus resultados pelo contexto de inflação e de guerra no continente europeu. No setor da banca, por exemplo, o Novo Banco viu os seus lucros aumentar 178% nos primeiros nove meses do ano para os 428,3 milhões de euros. O Santander lucrou mais 124% nos primeiros nove meses deste ano por comparação com o ano passado, num total de 385,1 milhões de euros. No setor energético, também a título de exemplo, o lucro da Galp aumentou 86% até setembro, por comparação com o mesmo período de 2021, totalizando 806 milhões de euros. Perante estes aumentos extraordinários dos lucros em contexto de guerra, urge garantir que também no nosso país as empresas destes setores, e de outros em semelhante circunstância, são chamadas a contribuir para garantir que os efeitos desta crise são distribuídos justamente por todas as partes da sociedade e por todos os setores da economia. Uma taxa adicional desta natureza teria ainda o efeito de dissuadir empresas com grande poder de mercado para estabelecer os preços que praticam, de aumentar as suas margens brutas acima do aumento dos seus custos de produção ou preços de compra. O fenómeno da inflação é complexo e tão imprevisível quanto influenciável pelas expectativas dos agentes económicos. Será, portanto, fundamental continuar a acompanhar a sua evolução, e procurar compreender as suas causas e a quem estão a ser imputadas as consequências, de forma a adaptar as decisões políticas ao contexto, procurando utilizar as ferramentas mais eficazes em cada momento. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece um imposto sobre o lucro extraordinário de empresas do setor da energia, da banca, da distribuição alimentar e do armamento. Artigo 2.º Taxa sobre lucros extraordinários 1 - É estabelecida uma taxa extraordinária, a cobrar em sede de IRC no ano de 2023, sobre o lucro extraordinário referente ao ano de 2022, obtido pelos sujeitos passivos residentes em território português ou que nele tenham a sua atividade principal nos setores da energia, da banca, da distribuição alimentar e do armamento e que tenham, a 31 de dezembro de 2022, um lucro apurado igual ou superior a um milhão e quinhentos mil euros. 2 - A taxa incide sobre o lucro tributável que exceda em 10% a média dos lucros apurados entre os anos de 2015 e 2021, sendo aplicado a esse excedente uma taxa adicional de 35%. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação O Deputado do LIVRE Rui Tavares