Projecto de Lei n.º 381/XV/1.ª
Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos profissionais
das forças e serviços de segurança
Exposição de motivos
De acordo com o Instituto para a Economia e Paz, Portugal encontra-se na terceira
posição dos países mais seguros do mundo, dado que ainda se torna mais fidedigno
quando analisado num contexto de tremenda visibilidade externa potenciada pelo
boom turístico que se sentiu no nosso país no contexto pré-crise sanitária.
O trabalho desenvolvido pelos órgãos de polícia criminal não pode ser dissociado deste
sentimento generalizado de enorme segurança que envolve os portugueses e
portuguesas, uma vez que são dos que mais contribuem para isso.
Todavia, o quotidiano dos órgãos de polícia criminal engloba inúmeras especificidades,
tais como o trabalho por turnos (que inclui horários noturnos e fins-de-semana), o uso
de armas de fogo, o enorme stress, recorrentes problemas de coluna e risco associado
ao exercício da profissão, as quais desembocam num enorme desgaste físico e
emocional.
Além do risco associado a esta profissão, notamos igualmente as repercussões
provenientes do trabalho por turnos, o qual degenera em perturbações do sono,
gastrointestinais, cardiovasculares, de humor, fadiga crónica, problemas metabólicos,
sociais e familiares, acidentes de trabalho (por vezes, mortais), absentismo, diminuição
da capacidade laboral e envelhecimento precoce.
Noutra perspetiva, traz-se à colação o Relatório Anual de Segurança Interna de 2019,
referente ao período pré-crise sanitária, que é bastante claro ao identificar que 1.080
elementos das forças e serviços de segurança foram feridos em serviço, sendo que em
2018 esse número foi de 1.159. Ademais, sublinha-se que morreram dezenas de
profissionais das forças de segurança nas últimas décadas.
Estes números espelham a perigosidade e o risco associado à actividade destes
profissionais, o que justifica a sua valorização e um reconhecimento do direito a uma
compensação adequada para os riscos que estão associados ao exercício da sua
profissão. Esta valorização e reconhecimento não foram asseguradas pelo aumento do
suplemento por serviço e risco de 68,96 euros ocorrido em 2021.
Como tal, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar:
Um aumento da componente fixa do suplemento por serviço e risco na PSP para
os 443 euros e a garantia de que é atualizado anualmente nos termos da
atualização do indexante dos apoios sociais;
Um aumento de 20% dos suplementos de ronda ou patrulha na PSP – que
atualmente apresenta valores de cerca de 59,13 e 65,03 euros (dependendo da
classe) -, de forma a que os mesmos tenham uma correspondência adequada
com risco e desgaste efetivos associados à profissão;
Um aumento da componente fixa do suplemento por serviço e risco na GNR
para os 443 euros e a garantia de que é actualizado anualmente nos termos da
atualização do indexante dos apoios sociais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo
assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede:
a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprovou
o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana,
alterado pelos Decretos-Leis n. os 46/2014, de 24 de março, 113/2018, de 18
de dezembro, 7/2021, de 18 de janeiro, e 77-C/2021, de 14 de setembro; e
b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que
aprovou o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de
Segurança Pública, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro
O artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 154.º
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
1 - [...].
2 - Não obstante o disposto no número anterior, a componente fixa do suplemento por
serviço e risco nas forças de segurança, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 102.º do
Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, na sua versão originária, é fixada no valor
de (euro) 443, que é atualizado anualmente nos termos da atualização do indexante
dos apoios sociais.»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro
Os artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, na sua redação
atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
1 - […]:
a) […];
b) Uma componente fixa, no valor de (euro) 443, que é atualizado anualmente nos
termos da atualização do indexante dos apoios sociais.
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […].
3 - […].
4 - […].
5- […].
Artigo 22.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) Sargentos - (euro) 78,03;
b) Guardas - (euro) 71,13.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 22-24 — 02/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 123
PROJETO DE LEI N.º 381/XV/1.ª
AUMENTA A COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO DOS PROFISSIONAIS
DAS FORÇAS E SERVIÇOS DESEGURANÇA
Exposição de motivos
De acordo com o Instituto para a Economia e Paz, Portugal encontra-se na terceira posição dos países
mais seguros do mundo, dado que ainda se torna mais fidedigno quando analisado num contexto de tremenda
visibilidade externa potenciada pelo boom turístico que se sentiu no nosso País no contexto pré-crise sanitária.
O trabalho desenvolvido pelos órgãos de polícia criminal não pode ser dissociado deste sentimento
generalizado de enorme segurança que envolve os portugueses e portuguesas, uma vez que são dos que
mais contribuem para isso.
Todavia, o quotidiano dos órgãos de polícia criminal engloba inúmeras especificidades, tais como o
trabalho por turnos (que inclui horários noturnos e fins-de-semana), o uso de armas de fogo, o enorme stress,
recorrentes problemas de coluna e risco associado ao exercício da profissão, as quais desembocam num
enorme desgaste físico e emocional.
Além do risco associado a esta profissão, notamos igualmente as repercussões provenientes do trabalho
por turnos, o qual degenera em perturbações do sono, gastrointestinais, cardiovasculares, de humor, fadiga
crónica, problemas metabólicos, sociais e familiares, acidentes de trabalho (por vezes, mortais), absentismo,
diminuição da capacidade laboral e envelhecimento precoce.
Noutra perspetiva, traz-se à colação o Relatório Anual de Segurança Interna de 2019, referente ao período
pré-crise sanitária, que é bastante claro ao identificar que 1080 elementos das forças e serviços de segurança
foram feridos em serviço, sendo que em 2018 esse número foi de 1159. Ademais, sublinha-se que morreram
dezenas de profissionais das forças de segurança nas últimas décadas.
Estes números espelham a perigosidade e o risco associado à atividade destes profissionais, o que justifica
a sua valorização e um reconhecimento do direito a uma compensação adequada para os riscos que estão
associados ao exercício da sua profissão. Esta valorização e reconhecimento não foram asseguradas pelo
aumento do suplemento por serviço e risco de 68,96 euros ocorrido em 2021.
Como tal, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar:
• Um aumento da componente fixa do suplemento por serviço e risco na PSP para os 443 euros e a
garantia de que é atualizado anualmente nos termos da atualização do indexante dos apoios sociais;
• Um aumento de 20 % dos suplementos de ronda ou patrulha na PSP – que atualmente apresenta
valores de cerca de 59,13 e 65,03 euros (dependendo da classe) –, de forma que os mesmos tenham uma
correspondência adequada com risco e desgaste efetivos associados à profissão;
• Um aumento da componente fixa do suplemento por serviço e risco na GNR para os 443 euros e a
garantia de que é atualizado anualmente nos termos da atualização do indexante dos apoios sociais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada
Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede:
a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprovou o sistema remuneratório
dos militares da Guarda Nacional Republicana, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/2014, de 24 de março,
113/2018, de 18 de dezembro, 7/2021, de 18 de janeiro, e 77-C/2021, de 14 de setembro; e
b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional
do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de
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Publicação em Separata — Separata — 13/12/2022
Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Número 37
XV LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN):
Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos profissionais das forças e serviços de segurança.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 44-47 — 21/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 133
PROJETO DE LEI N.º 381/XV/1.ª
AUMENTA A COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO DOS PROFISSIONAIS
DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (DURP do PAN) tomou a iniciativa
de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) – «Aumenta a componente fixa
do suplemento por serviço e risco dos profissionais das forças e serviços de segurança».
O projeto de lei em apreciação deu entrada a 2 de dezembro de 2022. Foi admitido a 5 de novembro de 2022
e, nessa mesma data, por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou, para discussão na
generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), tendo a signatária
deste parecer sido designada como relatora.
O projeto de lei foi apresentado ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º, e do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP). A iniciativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do
artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa cumpre também o limite imposto pela «lei-travão», previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento
e no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, porquanto a redação do respetivo artigo 4.º remete a respetiva entrada
em vigor para a data de início de vigência da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Por se tratar de matéria de âmbito laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, de 13
de dezembro de 2022 a 12 de janeiro de 2023.
A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 21 de
dezembro.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
A iniciativa legislativa sub judice visa o aumento das componentes fixas do suplemento por serviço e risco
dos profissionais de segurança.
Começando por afirmar que Portugal é um dos países mais seguros do mundo, os proponentes notam que
o trabalho das forças de segurança, que contribuem para esse sentimento de segurança, tem diversas
especificidades, causadoras de diversos problemas a nível físico e psicológico, que contribuem para os números
de profissionais feridos, expressos no relatório anual de segurança interna e que demonstram, no seu entender,
o elevado risco associado a estas profissões, que deve ser devidamente compensado.
Para alcançar tal desiderato, pugnam por diversas medidas, no sentido de ser alcançada essa justa
compensação, propondo alterações ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o sistema
remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/2014, de 24
de março, 113/2018, de 18 de dezembro, 7/2021, de 18 de janeiro, e 77-C/2021, de 14 de setembro, e ao
Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções
Policiais da Polícia de Segurança Pública, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-
Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro.
A iniciativa é composta por quatro artigos: O primeiro, respeitante ao objeto da lei; o segundo,
compreendendo as alterações ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, explicitados em quadro
comparativo anexo à nota técnica; o terceiro, contendo as alterações ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de
outubro, igualmente expressas no quadro comparativo acima referido; e o quarto e último, respeitante à entrada
em vigor da lei.
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Discussão generalidade — DAR I série — 35-56 — 22/12/2022
22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Sr. Paulo Pisco (PS): — … para poder melhorar o seu conteúdo.
Aplausos do PS.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ele já queria acabar!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Assim sendo, damos por concluído o debate em torno do ponto três da
nossa ordem de trabalhos.
Passamos agora para o ponto quatro, que consiste na apreciação conjunta de vários projetos de lei, na
generalidade, e de um projeto de resolução, que passo a identificar:
Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da condição policial;
Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do sistema de assistência na doença da GNR e
PSP (sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro);
Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e
discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR;
Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª (CH) — Procede à atualização dos montantes da componente fixa do
suplemento de condição militar;
Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) — Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia
de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro;
Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) — Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de
segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido;
Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, garantindo o
cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança Pública
de acordo com o seu estatuto profissional;
Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos
profissionais das forças e serviços de segurança.
Neste sentido, passamos de uma grelha D para uma grelha mais alargada de debate, correspondendo a uma
grelha C, permitindo tempos mais largos para um debate mais intenso, em torno de uma matéria, com certeza,
mais complexa.
Para abrir este debate, dou a palavra à Sr.a Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta, hoje, um conjunto
de iniciativas para dar resposta a problemas estruturais que afetam a condição policial e a situação social e
laboral dos seus profissionais, bem como para promover uma reflexão sobre o modelo de organização policial
que melhor corresponda às necessidades de salvaguarda da segurança e tranquilidade das populações.
Fruto da urgência em resolver os diversos problemas que se têm colocado, o debate político sobre as forças
e serviços de segurança nem sempre se faz com a profundidade que seria desejável. Mas é exatamente porque
as polícias enfrentam graves problemas socioprofissionais e porque o País enfrenta desafios ao nível da
estruturação da sua política de segurança interna que esse debate é inadiável.
É hora de avançar pelo reconhecimento de direitos e melhores condições de trabalho, pela dignificação e
elevação da condição policial. Também é necessário avançar e tomar iniciativa na criação de um edifício
legislativo mais sólido e coerente, comum a todos os elementos que desempenhem funções policiais, definindo
as bases da condição policial.
São forças e serviços de segurança, pelo que a lei determina, a PSP (Polícia de Segurança Pública), a GNR
(Guarda Nacional Republicana), a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Polícia Marítima,
o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) — em vias de extinção —, a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da
Guarda Prisional.
No entanto, fruto desta diversidade de estatutos e leis orgânicas, existem não só aspetos omissos,
discrepâncias injustificadas e desigualdades, como equiparações desnecessárias. Importa, por isso, definir um
corpo mínimo de deveres e direitos num estatuto da condição policial.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 23/12/2022
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a
componente fixa do suplemento por serviço e risco dos profissionais das forças e serviços de segurança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 109/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
desenvolva um plano nacional aeroportuário, sujeito a avaliação ambiental estratégica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e da IL.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 114/XV/1.ª (BE) — Pela dinamização
do transporte de passageiros no aeroporto de Beja.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN, do L e do Deputado
do PS Pedro do Carmo e abstenções do PS, do PSD e do CH.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto
escrita em relação a esta votação, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 308/XV/1.ª (PCP) — Aproveitamento do
aeroporto de Beja nas suas diversas dimensões e potencialidades.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PSD.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 99/XV/1.ª (PSD) — Aprova disposições
específicas relativas ao exercício de funções de polícia florestal das carreiras de guarda-florestal das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 390/XV/1.ª (CH) — Pela aprovação de
várias faculdades inerentes à atividade prestada pelos guardas-florestais das Regiões Autónomas da Madeira
e dos Açores e harmonização do seu respetivo regime de aposentação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 395/XV/1.ª (PS) — Regime de exercício de funções de
polícia florestal pelos trabalhadores da carreira de guarda-florestal das Regiões Autónomas.
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