Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/11/2022
Votacao
09/12/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/12/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 7-9
15 DE NOVEMBRO DE 2022 7 a) […]; b) […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. 12 – […]. 13 – […].» Artigo 3.º Norma transitória A alteração legislativa prevista no número anterior aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, em 2022, tivessem beneficiado da atribuição da isenção do artigo 46.º, n.º 5, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2023. Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2022. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 366/XV/1.ª CRIA UMA LINHA FINANCEIRA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO A TITULARES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO Exposição de motivos O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da COVID-19, associado à postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das taxas de juro – a taxa de referência do BCE aumentou em 0,5% em julho e em 0,75% em início de setembro e as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores positivos e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5% em maio 2023. Este aumento em flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias em Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo INE, comparativamente com o mês de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu para 1,523%, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o valor médio da prestação subiu 20 euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, a prestação média nos créditos à habitação subiu 32 euros. Por sua vez, as simulações apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que, entre janeiro de 2022 e
Publicação — DAR II série A — 4-6
II SÉRIE-A — NÚMERO 125 4 5 – […]». Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro É alterado o artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29/12 e pelo Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 154.º […] 1 – […] 2 – Não obstante o disposto no número anterior, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, na sua versão originária, é fixada no valor de (euro) 450.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 6 de dezembro de 2022. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. (1) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 8 (2022.04.08) e foram substituídos a pedido do autor em 6 de dezembro de 2022. ——— PROJETO DE LEI N.º 366/XV/1.ª (2) (CRIA UMA LINHA FINANCEIRA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO A TITULARES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO) Exposição de motivos O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da Covid-19, associado à postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das taxas de juro – a taxa de referência do BCE aumentou em 0,5 % em julho e em 0,75 % em início de setembro e as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores positivos e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5 % em maio 2023. Este aumento em flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias em Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo INE, comparativamente com o mês de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu para 1,523 %, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o valor médio da prestação subiu 20 euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, a prestação média nos créditos à habitação subiu 32 euros.
Discussão generalidade — DAR I série — 33-45
10 DE DEZEMBRO DE 2022 33 de habitação própria e permanente (alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro), 365/XV/1.ª (PAN) — Prolonga de três para cinco o período da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para habitação própria permanente, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e 366/XV/1.ª (PAN) — Cria uma linha financeira de apoio extraordinário a titulares de crédito à habitação. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 33/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo. O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr.ª Presidente em exercício, Srs. Deputados: Atravessamos um momento particularmente difícil da vida dos portugueses. Com este Governo socialista, a inflação já ultrapassou a barreira dos 10 %, os produtos energéticos tiveram uma subida record de quase 28 %, os produtos alimentares não transformados atingiram 19 % de aumento, o Banco Central Europeu (BCE) já avisou que, em 2023, a taxa de juro de referência poderá chegar aos 5 %. Desde 1999 que não tínhamos a taxa de referência nestes valores, o máximo atingido, nessa data, foi de 4 %. As prestações das casas vão subir de uma forma impensável. Há o risco, o risco sério, de as famílias entrarem em incumprimento e de entregarem as suas casas. E este Governo, esta maioria socialista, em vez de estarem preocupados com a vida dos portugueses, com o facto de não poderem pagar as suas contas, de não conseguirem fazer face ao aumento do custo de vida, de acabarem com as suas poupanças, preocupam-se com fait divers, como esta última iniciativa da eutanásia, e, pior de tudo, em conluio com o PSD, que, numa manobra de diversão, num barco à deriva, sem rumo, tenta, de uma forma ou de outra, marcar a agenda. Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, quem vos está a ver lá em casa vai sentir-se envergonhado dos governantes e dos representantes que tem,… Aplausos do CH. … que, numa altura tão difícil das suas vidas, numa altura tão complicada, em que atravessam graves dificuldades financeiras, falam de questões tão fúteis, tão básicas — para não dizer pior — como a eutanásia. Preocupem-se em dar vida e qualidade de vida aos portugueses e não em tirar-lhes a vida. Esta é que devia ser a vossa preocupação Atendendo a todas estas dificuldades, o Chega apresenta um projeto simples que, basicamente, vai ao encontro das necessidades dos portugueses, que vai suprir as dificuldades que eles sentem. O Chega propõe que, durante o período em que vigora o PRR, haja isenção do IMI (imposto municipal sobre imóveis) para imóveis até 350 000 €, destinados a habitação própria e permanente. É uma forma de conseguirmos aliviar o esforço financeiro que as famílias atravessam. É uma forma de tentar dar um pouco mais de dignidade a estas famílias, que vivem um momento tão conturbado. Aplausos do CH. Srs. Deputados, mostro-lhes algumas notícias que deviam envergonhar este Governo, que deviam envergonhar esta maioria socialista e que deviam envergonhar, também, a bancada do Partido Social Democrata, volto a dizer, por trazerem a debate temas com uma importância tão insignificante como o da eutanásia. E, senão, vejam: a Associação de Inquilinos Lisbonenses refere «O aumento dos juros e o risco de incumprimento», dizendo que milhares de famílias podem ficar sem casa. O orador exibiu a notícia que mencionou. OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) admite Euribor em 5 % em 2023. Quantas famílias não irão ficar sem a sua habitação?! O orador exibiu a notícia que mencionou. Christine Lagarde fala em recessão e um dos países apontados é, precisamente, Portugal.
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 64 64 permanente (alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PSD. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 365/XV/1.ª (PAN) — Prolonga de três para cinco anos o período da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para habitação própria permanente, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 366/XV/1.ª (PAN) — Cria uma linha financeira de apoio extraordinário a titulares de crédito à habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL, do PCP e do BE, votos a favor do PAN e abstenções do PSD, do CH e do L. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 62/XV/1.ª (PCP) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (19.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 364/XV/1.ª (PAN) — Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 292/XV/1.ª (L) — Recomenda a progressiva diminuição do horário de trabalho, com a instituição das 35 horas por semana, e o progressivo aumento do período de férias, com a instituição imediata dos 25 dias de férias. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 284/XV/1.ª (L) — Pela condenação das violações dos direitos humanos no Catar e na organização do Mundial 2022 de futebol. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PCP e de 8 Deputados do PS (Alexandra Leitão, Carla Sousa, Eduardo Alves, Isabel Alves Moreira, Maria João Castro, Miguel dos Santos Rodrigues, Pedro Delgado Alves e Rui Lage). Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 297/XV/1.ª (BE) — Não representação do Governo e da Assembleia da República no Mundial de Futebol de 2022 e condenação das inúmeras violações dos direitos humanos no Catar.
Documento integral
Projecto de Lei n.º 366/XV/1.ª Cria uma Linha Financeira de Apoio Extraordinário a Titulares de Crédito à Habitação. Exposição de motivos O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da COVID-19, associado à postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das taxas de juro – a taxa de referência do BCE aument ou em 0,5% em julho e em 0,75% em início de setembro e as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores positivos e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5% em maio 2023. Este aumento e m flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias em Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo INE, comparativamente com o mês de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado nos últimos 3 meses, a taxa de juro subiu para 1,523%, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o valor médio da prestação subiu 20 euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre Agosto de 2021 e Agosto de 2022, a prestação média nos créditos à habitação subiu 32 euros. Por sua vez, as simulações apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que entre janeiro de 2022 e julho de 2023 nos contratos de crédito à habitação a 30 anos e com Euribor a 6 meses as prestações poderão ter uma subida de 59%. Isto significa que num crédito de 200 mil euros em que a prestação mensal, em Janeiro de 2022, era de 594 euros, se verificou uma subida da prestação para 658 de euros em julho deste ano e que esse valor subirá para 896 de euro s em janeiro de 2023 e para 943 euros em julho de 2023. Desta forma, uma família com um empréstimo deste tipo num ano terá um incremento de 51% (correspondente a mais 302 euros) e até julho do próximo ano um aumento de 59% (correspondente a mais 349 euros). Estes dados e o preocupante impacto que estes aumentos poderão ter nos rendimentos das famílias, demonstram -nos a necessidade de se adotarem medidas adicionais de apoio às famílias com créditos à habitação, a cujas necessidades as medidas aprovadas pelo Governo acodem apenas parcialmente. Face ao exposto e à inação do Governo, com a presente proposta o PAN pretende assegurar a criação de uma Linha Financeira de Apoio Extraordinário aos Titulares de Crédito à Habitação relativo a habitação própria permanente, com valor máximo de 300 mil euros , sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., que concederá a estes titulares de crédito, com rendimentos até 2700 euros mensais, um empréstimo sem juros para suportar a diferença entre o valor da prestação mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 36 %, de forma a permitir o pagamento da prestação devida. Desta forma, criar-se-ia um mecanismo de ajuda pública que permitiria às famílias com crédito à habitação ter ao seu dispor meios adicionais para fazer face à escalada das taxas de juro. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria uma Linha Financeira de Apoio Extraordinário a Titulares de Crédito à Habitação. Artigo 2.º Linha Financeira de Apoio Extraordinário a Titulares de Crédito à Habitação 1 - É criada uma Linha Financeira de Apoio Extraordinário a Titulares de Crédito à Habitação relativo a habitação própria permanente, sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., cujo financiamento é assegurado através das receitas previstas no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2023. 2 - No âmbito da Linha Financeira mencionada no número anterior, a partir de dia 1 de fevereiro de 2023 os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação p rópria permanente, abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 74 -A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, com montante em dívida igual ou inferior a (euro) 300 00, podem solicitar um empréstimo sem juros para suportar a diferença entre o valor da prestação mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 36%, de forma a permitir o pagamento da prestação devida. 3 - O disposto no número anterior não é aplicável aos titulares de crédito à habitação relativo a habitação própria permanente que: a) Tenham declarado individualmente rendimentos brutos super iores a (euro) 37 800, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) relativa ao ano de 2021 ou ao ano de 2022, com exceção das que tenham declarado rendimentos da categoria H, nos termos do artigo 11.º do Código do IRS, salvo quando pagos exclusivamente por entidades nacionais para além do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), ou que qualifiquem como pensões de alimentos; b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados individualmente à segurança social superiores a (euro) 2700, nos anos de 2022 ou 2023. Artigo 3.º Regulamentação A regulamentação das condições de concessão dos empréstimos ao abrigo da Linha Financeira de Apoio Extraordinário a Titulares de Crédito à Habitação é regulamentada por regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IHRU, I. P. e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da habitação Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2023. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2022 A Deputada, Inês de Sousa Real