Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
19/10/2022
Votacao
02/12/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/12/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 43-45
19 DE OUTUBRO DE 2022 43 Artigo 1.º Objeto O presente diploma proíbe a realização de voos fantasma com origem ou destino a Portugal. Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente lei, são considerados: A) Voo fantasma – Voo realizado sem passageiros ou com ocupação abaixo de 10% dos lugares disponíveis; b) Slot aeroportuária – atribuição de faixas horárias específicas de aterragem e descolagem às companhias aéreas que operam em determinado aeroporto. Artigo 3.º Proibição de voos fantasma A partir de 30 de junho de 2023, é proibida a descolagem ou aterragem de voos fantasma no território português. Artigo 4.º Direito aos slots As companhias aéreas que não realizem os voos fantasma não perdem direitos aos slots aeroportuários por esse motivo. Artigo 5.º Regulamentação O Governo regulamenta este diploma no prazo de 90 dias. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 19 de outubro de 2022. As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana Mortágua — José Moura Soeiro. ——— PROJETO DE LEI N.º 361/XV/1.ª INTRODUZ LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À ATERRAGEM E DESCOLAGEM DE JATOS PRIVADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL Exposição de motivos Os voos de jato privado têm um impacto significativo na emissão de gases com efeito de estufa. Ao passo
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 59-61
30 DE NOVEMBRO DE 2022 59 tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 30 de novembro 2022. PARTE IV – Anexos Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços. ——— PROJETO DE LEI N.º 361/XV/1.ª (INTRODUZ LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À ATERRAGEM E DESCOLAGEM DE JATOS PRIVADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL) Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1 – Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª, que visa, introduzir limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos privados em território nacional. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR). A presente iniciativa deu entrada a 19 de outubro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 20 de outubro. A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do respetivo parecer. 2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa A presente iniciativa, tem por objetivo, introduzir limitações e restrições à aterragem e descolagem de voos privados em território nacional. O proponente fundamenta esta intenção no entendimento de que os voos de jato privado têm um impacto significativo na emissão de gases com efeito de estufa, e de que os jatos privados constituem um fator de agravamento do congestionamento do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, transportando muito menos pessoas que um voo regular, recorrendo a exemplos internacionais para fornecer contexto. A iniciativa define como jato privado a «aeronave impulsionada por motor de propulsão a jato ou a turbina, utilizada por particular seu proprietário ou sob frete comercial», proibindo a sua aterragem ou descolagem em território português a partir de 30 de junho de 2023, com exceção de aterragens de emergência, voos de
Discussão generalidade — DAR I série — 22-32
I SÉRIE — NÚMERO 62 22 Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Terminamos, assim, o primeiro ponto da ordem do dia e passamos ao segundo, que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 360/XV/1.ª (BE) — Proíbe voos-fantasma de ou para Portugal, 361/XV/1.ª (BE) — Introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos privados em território nacional, 362/XV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis e 356/XV/1.ª (PAN) — Restringe a realização de voos noturnos, salvo por motivo de força maior, procedendo à alteração do Regulamento Geral do Ruído e do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 251/XV/1.ª (L) — Pela salvaguarda do descanso e bem-estar: contra a realização de voos noturnos em Lisboa, 288/XV/1.ª (PCP) — Pelo fim dos voos noturnos, pelo direito ao descanso e bem-estar das populações e 291/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma taxa sobre os voos de jatos privados. Para apresentar os projetos de lei do Bloco de Esquerda já temos na tribuna o nosso querido Deputado Pedro Filipe Soares. Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Querido?! O Sr. Presidente: — Queridos são todos. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não de todos, Sr. Presidente. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Nosso querido, não! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Motivo de orgulho da minha parte, não tenham dúvidas. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O setor da aviação tem um enorme impacto nas nossas sociedades — no ambiente, pela gigante pegada ambiental, na economia, pelo investimento que envolve, na qualidade de vida, pelo ruído e os custos na saúde pública. Olhemos para a nossa realidade nacional: temos o principal aeroporto do País sobrecarregado, porque, em vez de estar focado nos serviços essenciais às deslocações das pessoas, está desperdiçado em ter voos sem passageiros ou em responder às vontades dos super-ricos. E é isso que tem de mudar. Comecemos pelos voos nos jatos privados. Este capricho dos super-ricos tem um enorme custo ambiental. Os dados recolhidos indicam que uma viagem em jato privado é 10 vezes mais intensiva, em termos energéticos, do que num avião comercial e 50 vezes mais intensiva do que num comboio. Um só voo de quatro horas num jato privado produz tantas emissões de gases com efeitos de estufa como as produzidas por uma pessoa, em média, a nível mundial, num ano inteiro. Neste momento, em que o Governo português e a União Europeia pedem sacrifícios e parcimónia no uso da energia às populações, os jatos superpoluentes dos super-ricos são dispensados de qualquer limite à poluição e isso é inaceitável. Num momento em que o mundo tem de responder ao flagelo das alterações climáticas, os super-ricos não podem ter um privilégio de superpoluição. E não é a ideia do poluidor-pagador que resolve esta questão, como propôs o PAN e aceitou o Governo. A taxação é inútil para reduzir a poluição de jatos privados. Para quem tem milhares de milhões de euros não é por mais umas centenas de euros que deixa de usar um jato privado. A questão é se aceitamos o modelo de desigualdade, onde a poucos super-ricos tudo é permitido, com um impacto gigantesco no planeta e nas pessoas com menos rendimentos, que são quem sofre os impactos mais intensos das alterações climáticas. E a nossa resposta é clara: não aceitamos. Mas há mais absurdos com enormes custos ambientais no setor da aviação, e um deles é a realidade dos voos-fantasma. Os voos-fantasma são voos a fingir, com aviões vazios, ou quase sem passageiros, para que as transportadoras garantam faixas horárias nos aeroportos mais congestionados. Contudo, o impacto ambiental em toda a linha faz destas viagens um fenómeno completamente irracional. Os dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) mostram que, entre outubro e dezembro de 2021,
Votação na generalidade — DAR I série — 66-67
I SÉRIE — NÚMERO 62 66 Ainda temos 54 segundos de trabalho, o que é pouco. Seguir-se-á a leitura do expediente por parte da Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Faça favor. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, duas iniciativas: o Projeto de Lei n.º 377/XV/1.ª (PSD) e o Projeto de Resolução n.º 304/XV/1.ª (BE). O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Recordo que temos a próxima reunião plenária na quarta-feira, dia 7 de dezembro, com declarações políticas e o debate do Projeto de Resolução n.º 281/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia, 2021. Muito bom fim de semana a todos. Está encerrada a sessão. Eram 13 horas e 53 minutos. ——— Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Relativa ao Projeto de Resolução n.º 300/XV/1.ª: Sempre que o Presidente da República pretende viajar nessa qualidade, a Presidência da República faz chegar ao Parlamento uma nota justificativa da referida viagem. Esta nota deveria ser completa, compreensível e com estimativa dos custos associados, para cada uma das viagens, o que manifestamente não tem acontecido. Neste sentido, e dado o número já muito expressivo (até exagerado) de viagens efetuadas pelo atual Chefe de Estado, o Chega entende que deve ser feita uma utilização restritiva das ferramentas de deslocação do Presidente da República, evitando avultados custos desnecessários, sobretudo numa altura de crise e contração económica. O Chega compreende, naturalmente, a importância de algumas das viagens efetuadas pelo Presidente da República no âmbito económico e diplomático, mas não pode deixar de escrutinar e exigir uma eficiente gestão dos recursos públicos, especialmente no âmbito dos gastos dos titulares de cargos políticos. Neste sentido, e porque a deslocação agora em causa, tanto quanto sabido, a realizar entre os dias 9 e 11 de dezembro, assenta exclusivamente na assistência por parte do Sr. Presidente da República à cerimónia de homenagem e de concessão, a título póstumo, do grau de Doutor Honoris Causa a Amílcar Lopes Cabral, não se considera a mesma condizente com os princípios e especificidades de motivo válido e contenção de custos elencados nos parágrafos anteriores. Face ao exposto o Chega decidiu votar contra o Projeto de Resolução n.º 300/XV/1.ª (PAR) ― Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde. O Grupo Parlamentar do CH, André Ventura ― Bruno Nunes ― Diogo Pacheco de Amorim ― Filipe Melo ― Gabriel Mithá Ribeiro ― Jorge Galveias ― Pedro dos Santos Frazão ― Pedro Pessanha ― Pedro Pinto ― Rita Matias ― Rui Afonso ― Rui Paulo Sousa. ——— Relativa ao Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª: O PCP considera que os jatos privados não são uma forma adequada, racional, ambientalmente responsável de transporte aéreo, e devem ser fortemente desincentivados.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 361/XV/1.ª INTRODUZ LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES À ATERRAGEM E DESCOLAGEM DE JATOS PRIVADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL Exposição de motivos Os voos de jato privado têm um impacto significativo na emissão de gases com efeito de estufa. Ao passo que são introduzidas graves limitações e alterações ao modo de vida de quem menos contribuiu para as alterações climáticas, os super-ricos continuam a dispor de recursos super-poluentes. Os jatos privados são também um fator de agravamento do congestionamento do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, transportando muito menos pessoas que um voo regular. Os efeitos das alterações climáticas têm-se feito sentir em todo o planeta e Portugal é um dos países da Europa onde os riscos são mais elevados. O país está sujeito a fenómenos climáticos extremos mais frequentes e atualmente atravessa um período de grave seca, com agravamento do risco de incêndios, reduzida produção hidroelétrica, risco para a produção agroalimentar e ameaça ao abastecimento doméstico de água de algumas localidades. A subida do nível médio das águas do mar agrava os fenómenos de erosão costeira já existentes. As ondas de calor e de frio são também responsáveis pelo aumento da mortalidade. A crise climática exige a substituição do modelo económico que nos trouxe até ela. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 As emissões poluentes do 1% mais rico do planeta constituem mais do dobro das emissões da metade mais pobre da população mundial. Este grupo do 1% é também aquele que aumenta mais rapidamente as suas emissões. Em contrapartida, os impactos das alterações climáticas são mais sofridos pelas populações com menos rendimentos, em particular pelas crianças. Neste momento em que o governo português e a União Europeia pedem sacrifícios e parcimónia no uso da energia às populações, os jatos super-poluentes dos super-ricos são dispensados de qualquer limite. De acordo com um relatório da ONG Transport & Environment, entre 2005 e 2019, as emissões de CO2 de jatos privados na Europa aumentaram 31%. O relatório mostra ainda que o uso de um jato privado é 5 a 14 vezes mais poluente do que um voo comercial e 50 vezes mais poluente do que uma viagem de comboio. Em França, o parlamento debate restrições ao uso de jatos privados, tendo também o ministro dos Transportes proposto à primeira-ministra um conjunto de medidas legislativas nesse sentido. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de voos privados em território nacional. Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente Lei, é considerado: Jato privado - aeronave impulsionada por motor de propulsão a jato ou a turbina, utilizada por particular seu proprietário ou sob frete comercial. Artigo 3.º Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Restrições a jatos privados 1 - A partir de 30 de junho de 2023, é proibida a descolagem ou aterragem de jatos privados em território português. 2 - São exceções ao número anterior: a) aterragens de emergência; b) voos de emergência médica; c) voos de evacuação médica ou por outros motivos médicos; d) voos relativos à segurança nacional; e) jatos militares e jatos pertencentes ao Estado e designados para um serviço público. Artigo 4.º Reconversão do sector O Governo elabora e implementa um plano de requalificação profissional e emprego para os trabalhadores do setor de jatos privados. Artigo 5.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 90 dias. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 19 de outubro de 2022 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Joana Mortágua; José Soeiro