Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/10/2022
Votacao
22/12/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/12/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 12-13
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 12 «Cumpre-nos, por isso, exigir e unir esforços para que as autoridades nacionais exerçam a diplomacia necessária junto dos organismos europeus, de modo que fique claro que a saúde pública não pode estar refém de lógicas de mercado e de racionamentos com base em critérios geopolíticos que extravasam a preocupação central com a saúde humana. Se há países onde já existe um regime de vacinação em modo 'casa aberta' para as pessoas que têm sido mais afetadas (pessoas com múltiplas pessoas parceiras sexuais, pessoas que tenham contraído recentemente ISTs, homens gays, bissexuais e outros HSH, principalmente com múltiplas pessoas parceiras, pessoas trabalhadoras do sexo – e outras pessoas com maior risco de exposição, neste momento ou em momentos futuros), este é o caminho a seguir». Mesmo com as mais recentes alterações feitas à norma sobre vacinação contra infeção humana por vírus monkeypox, as restrições de acesso à vacinação, em particular a preventiva, mantêm-se porque se mantém a escassez de vacinas a nível mundial. Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda às preocupações e reivindicações nacionais e internacionais, de ativistas, organizações e especialistas e reivindica também que o Governo português tome uma posição clara sobre a partilha da tecnologia para a produção da vacina contra a infeção humana por VMPX, de forma a aumentar a sua produção mundial e garantir a equidade de acesso. Consequentemente, reivindicamos também que a estratégia de vacinação preventiva seja alargada e o seu acesso facilitado. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Defenda, na União Europeia e nas várias instâncias internacionais, o levantamento das patentes sobre as vacinas contra a infeção humana pelo vírus monkeypox e a partilha de todos os dados resultantes da investigação, de forma a aumentar a produção mundial desta vacina e a permitir o acesso equitativo de todos os países a esta tecnologia. 2. Alargue, em articulação com a Direção-Geral da Saúde e as associações e organizações no terreno, a estratégia de vacinação preventiva contra a infeção humana pelo vírus monkeypox, alargando-a a mais pessoas e grupos vulneráveis e facilitando o acesso a essa mesma vacina. Assembleia da República, 14 de outubro de 2022. As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana Mortágua — José Moura Soeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 273/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A EFETIVA APLICAÇÃO DO «DIREITO AO ESQUECIMENTO», NOS TERMOS CONSAGRADOS NA LEI N.º 75/2021, DE 18 DE NOVEMBRO O Parlamento tem desempenhado um papel decisivo na salvaguarda do acesso ao crédito por parte de pessoas com risco agravado de saúde, assegurando assim a devida aplicação do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei». É disso emblemática, nomeadamente, a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro. Esta lei, que teve origem num projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista na XIV Legislatura com o objetivo de instituir em Portugal o direito ao esquecimento por parte de pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde no acesso a contratos de crédito e seguro, teve em conta os pareceres de um conjunto alargado de atores, a saber: a Associação Portuguesa de Seguradores, a
Votação na generalidade — DAR I série — 66-66
I SÉRIE — NÚMERO 64 66 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 273/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova a efetiva aplicação do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 5/XV/1.ª (BE) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, 74/XV/1.ª (PS) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal, 83/XV/1.ª (PAN) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e procede à alteração do Código Penal e 111/XV/1.ª (IL) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal. A Mesa está informada de que o voto se faz por bancada, exceto na bancada do PSD. Vamos, então, votar o texto final. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN, do L e de 6 Deputados do PSD (Adão Silva, André Coelho Lima, Catarina Rocha Ferreira, Hugo Martins de Carvalho, Isabel Meireles e Sofia Matos), votos contra do CH, do PCP, de 6 Deputados do PS (Cristina Sousa, Joaquim Barreto, Maria João Castro, Pedro Cegonho, Romualda Nunes Fernandes e Sobrinho Teixeira) e de 58 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Poço, Alexandre Simões, António Cunha, António Prôa, António Topa Gomes, Artur Soveral Andrade, Bruno Coimbra, Carla Madureira, Carlos Cação, Carlos Eduardo Reis, Clara Marques Mendes, Cláudia André, Cláudia Bento, Cristiana Ferreira, Duarte Pacheco, Fátima Ramos, Fernanda Velez, Fernando Negrão, Firmino Marques, Firmino Pereira, Francisco Pimentel, Germana Rocha, Guilherme Almeida, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Inês Barroso, Isaura Morais, Joana Barata Lopes, João Barbosa de Melo, João Barreiras Duarte, João Marques, João Montenegro, João Moura, João Prata, Joaquim Miranda Sarmento, Joaquim Pinto Moreira, Jorge Paulo Oliveira, José Silvano, Márcia Passos, Maria Emília Apolinário, Miguel Santos, Nuno Carvalho, Olga Silvestre, Patrícia Dantas, Paula Cardoso, Paulo Moniz, Paulo Ramalho, Pedro Melo Lopes, Ricardo Baptista Leite, Ricardo Sousa, Rui Cristina, Rui Cruz, Sara Madruga da Costa, Sérgio Marques, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções de 1 Deputado do PS (José Carlos Alexandrino) e de 3 Deputados do PSD (Jorge Salgueiro Mendes, Lina Lopes e Ofélia Ramos). Aplausos do PS, do BE e do PAN. Os Srs. Deputados do PSD Firmino Marques, Hugo Carneiro, Francisco Pimentel, Jorge Salgueiro Mendes e Ofélia Ramos informaram a Mesa de que irão apresentar uma declaração de voto sobre a última votação. Pergunto se há mais Srs. Deputados que pretendem apresentar uma declaração de voto. O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr. Presidente, informo que os Srs. Deputados Pedro Cegonho, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira, do PS, apresentarão uma declaração de voto conjunta sobre a última votação. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, informo que o Grupo Parlamentar do BE pretende fazer uma declaração de voto oral no final das votações. Será a Sr. Deputada Catarina Martins a proferi-la.
Votação final global — DAR I série — 51-52
23 DE DEZEMBRO DE 2022 51 O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Para anunciar que irei apresentar, em meu nome, uma declaração de voto escrita em relação a esta votação, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira também pediu a palavra. Para que efeito? A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto oral em relação a esta votação. O Sr. Presidente: — Assim será, no fim dos trabalhos, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Francisco Pereira de Oliveira pediu a palavra para que efeito? O Sr. Francisco Pereira de Oliveira (PS): — Para anunciar que irei apresentar, em meu nome, uma declaração de voto escrita em relação a esta votação, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP fará uma declaração de voto oral em relação a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Deputada Isabel Guerreiro pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Guerreiro (PS): — Para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto escrita em relação a esta votação, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PS fará uma declaração de voto oral em relação a esta votação. O Sr. Presidente: — Assim faremos, no final das votações, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Chega apresentará uma declaração de voto escrita em relação a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Folgo em saber que as Sr.as e os Srs. Deputados não estão sob tanta pressão familiar para finalmente começarem a comprar as prendas de Natal, como eu próprio estou. Dou-vos os melhores cumprimentos por isso. Risos. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos Projetos de Resolução n.os 244/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que «assegure o direito ao esquecimento», dando início à negociação do acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguros por parte de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, de forma a operacionalizar o direito ao esquecimento consagrado na Lei n.º 75/2021,
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 273/XV Recomenda ao Governo que promova a efetiva aplicação do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro O Parlamento tem desempenhado um papel decisivo na salvaguarda do acesso ao crédito por parte de pessoas com risco agravado de saúde, assegurando assim a devida aplicação do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei». É disso emblemática, nomeadamente, a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro. Esta Lei, que teve origem num Projeto de Lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista na XIV Legislatura com o objetivo de instituir em Portugal o direito ao esquecimento por parte de pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde no acesso a contratos de crédito e seguro, teve em conta os pareceres de um conjunto alargado de atores, a saber: a Associação Portuguesa de Seguradores, a Associação Portuguesa de Bancos, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Banco de Portugal, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Ordem dos Médicos, o Instituto Nacional de Reabilitação e o CAD - Centro Antidiscriminação VIH e Sida e da Liga Portuguesa Contra o Cancro. Foram, além disso, realizadas audições com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, com a Acreditar - 2 Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro e com a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. O diploma foi aprovado pelo Parlamento, em votação final global, no dia 22 de outubro de 2021, encontrando-se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022. Cinco meses volvidos, há notícias que sugerem que as pessoas com diabetes ou que tiveram cancro continuam a ser discriminadas no acesso a créditos bancários, por via do agravamento dos prémios ou da exclusão de hipóteses nos seguros de vida: a DECO terá já recebido 15 reclamações neste âmbito desde o início do presente ano; a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) atesta que, apesar de haver casos de aplicação bem-sucedida da chamada “Lei do Esquecimento”, de acordo com a experiência de muitos utentes, não terá havido qualquer mudança nos parâmetros da contratualização com a entrada em vigor da Lei; na mesma linha, a Liga Portuguesa Contra o Cancro aponta para algumas lacunas na implementação da Lei. Em particular, e pese embora a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, se encontre em vigor na sua plenitude, devendo os operadores aplicá-la, alguns operadores têm apontado o facto de ainda não ter sido celebrado o acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros, previsto no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro, como fator de indefinição sobre os termos concretos da aplicação da chamada «Lei do Esquecimento». Assim, se importa por um lado sensibilizar os operadores a, no cumprimento das responsabilidades legais que lhes estão cometidas, assegurarem a efetiva aplicação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, importa também apelar às partes envolvidas – Estado, associações setoriais representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco 3 agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde – que diligenciem no sentido de iniciar, com a brevidade possível, o processo negocial tendente à celebração do acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros, nos termos previstos no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, de forma a responder à necessidade de assegurar a efetiva aplicação do disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, realize as diligências necessárias ao início do processo negocial tendente à celebração do acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros, nos termos previstos no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual. Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022, As Deputadas e os Deputados, Miguel Costa Matos Jamila Madeira 4 Miguel Cabrita José Miguel Iglésias Tiago Brandão Rodrigues Pedro Anastácio Filipe Neto Brandão Ivan Gonçalves Carlos Pereira Joana Lima Sérgio Ávila 5 Vera Braz Carlos Brás João Paulo Rebelo Hugo Costa Pedro Coimbra Hugo Carvalho