PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 269/XV
Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional
A disponibilidade de água no território nacional é um fator primordial para o
desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental das regiões. Sem água
não há vida, e com tal não há coesão nem preservação dos espaços rurais. Em Portugal
existe um desfasamento entre o período de maior precipitação e o período onde as
necessidades de água para as culturas são maiores. Quando a precipitação é escassa as
temperaturas são favoráveis ao desenvolvimento vegetativo das plantas.
Este desfasamento natural cria um deficit hídrico em períodos cruciais para o
desenvolvimento das plantas, afetando a produtividade e a viabilidade económica da
atividade agrícola. Este facto só si já justifica o regadio como ferramenta essencial, por
permitir distribuir água às plantas de forma mais homogénea ao longo do ano. Mas não
só, o armazenamento de água no nosso território fortemente sujeito aos efeitos das
alterações climáticas constitui uma mais-valia ambiental e social que justifica uma
gestão adequada das disponibilidades hídricas.
O regadio surge assim como um instrumento absolutamente decisivo para garantir a
competitividade da agricultura nacional, um novo paradigma que contraria as
vicissitudes do clima no que respeita ao padrão muito irregular de distribuição da
precipitação, cada vez mais exposto a secas severas que determinam ainda mais a
necessidade da rega.
Em Portugal, apesar de se ter registado uma evolução notória do uso da água na
agricultura, a superfície irrigável ocupa somente cerca de 15% da Superfície Agrícola
Utilizada (SAU). De acordo com valores oficiais 1, o investimento na modernização e na
reabilitação dos nossos sistemas de regadio conduziram, nas últimas décadas, a uma
1 GPP- Gabinete de Planeamento e Prospeção do Ministério da Agricultura.
redução de 50% no consumo unitário de água por hectare regado. Em paralelo, a
criação de riqueza no regadio é cerca de seis vezes superior ao do sequeiro.
De referir, contudo, que apesar desta notável evolução, existe ainda um longo percurso
de investimento e inovação, pois 40% dos regadios coletivos públicos construídos no
século passado, carecem de intervenção urgente que melhore o seu funcionamento,
tornando-os mais eficientes na retenção e gestão do recurso água.
Neste sentido, é essencial reforçar os instrumentos financeiros dos recursos hídricos
para ampliar, requalificar e modernizar os regadios existentes, bem como para a
construção de novos regadios, de modo que a produção nacional de alimentos
acompanhe os desafios futuros. A agricultura de regadio deve produzir mais e melhor,
gerindo os recursos de forma equilibrada e sustentada, em particular na eficiência
binómio água/ energia.
Simultaneamente é necessário aumentar a capacidade útil total das albufeiras
existentes no Continente, para que os problemas de escassez de água verificados em
algumas albufeiras possam ser minimizados através de uma gestão mais centralizada
das diferentes bacias hidrográficas nacionais. Para este desidrato é, no entender do
PSD, necessário desenvolver soluções de ligação entre as bacias hidrográficas, com
capacidade de efetuar transvases entre bacias onde as afluências são superiores às
necessidades, para outras onde existe escassez, numa lógica de Norte/Sul e/ou Litoral/
Interior. Esta solução permitiria aumentar a capacidade de retenção e utilização das
afluências registadas.
O PSD que tem defendido uma aposta forte no desenvolvimento do regadio, receia que
os investimentos previstos e identificados no estudo encomendado pelo Ministério da
Agricultura « Regadio 20|30 –Levantamento do Potencial de Desenvolvimento do
Regadio de Iniciativa Pública no Horizonte de uma Década », não tenham financiamento
público assegurado até 2030, comprometendo assim o desenvolvimento do regadio em
Portugal, por um lado, e, por outro que esteja a ser ignorada a necessidade de
implementar um verdadeiro Plano Estratégico para a Água.
Da totalidade das necessidades de investimento identificadas (2.454 milhões de euros)
no estudo citado, apenas uma parte possui maturidade (existência de Estudos e
Projetos e aprovação pela Autoridade Nacional de Regadio) que permitirá execução até
ao final de 2030, se e só se existir um montante de 1.254 milhões de euros de despesa
pública assegurada. Porém, somente 34% deste valor está assegurado nos quadros
comunitários de apoio (PDR e PEPAC) e no PRR, faltando mais de 815 milhões de euros
para os próximos sete anos. Este facto deve-se não só a uma redução “histórica” da
despesa pública média anual para apoiar os regadios coletivos no PEPAC, mas também
a uma falta de prioridade política para o desenvolvimento do regadio.
De forma a suprimir esta falha, o PSD defende uma articulação de fundos comunitários
e nacionais que permita garantir a cobertura da totalidade das necessidades de
investimento em regadio, de forma a atingir os investimentos de 1 254 milhões de
euros identificados até 2030. Para além dos fundos do PDR 2020, PEPAC, PRR e
componente BEI previstos, deve ser procurado recurso no Fundo de Coesão, no FEDER
e no Fundo Ambiental que atualmente não possuem quaisquer dotações
especificamente direcionadas para o apoio ao investimento no regadio coletivo.
Aliás, recorrer a verbas provenientes do Fundo de Coesão e do FEDER está em linha
com a verba atribuída pelos mesmos fundos europeus aos investimentos no regadio de
Alqueva no anterior período de programação (2007-2013).
A par do reforço do investimento no regadio o PSD acompanha a pretensão antiga do
sector de alteração no modelo contratual, de forma a permitir que se pague pela
potencia real registada e não pela teórica contratada.
Mais, é imperioso implementar um programa específico de apoio à implementação das
energias renováveis, através de soluções autoconsumo para suprimir picos de consumo
de energia em horas ponta.
O PSD considera ainda que é justo alterar a imagem incorreta que está a ser transmitida
à sociedade sobre a atividade do regadio. É desejável que se divulgue as múltiplas
externalidades positivas do regadio das quais beneficia toda a sociedade, diferenciando
as do tipo social, económico e ambiental.
Na verdade, o regadio tem impactos positivos e relevantes na coesão territorial e no
desenvolvimento socioeconómico dos territórios beneficiados, nomeadamente, na
criação de riqueza para as atividades que se situam a montante e a jusante da produção
agrícola (prestadores de serviços, vendedores de fatores de produção, agroindústrias e
serviços), na criação de emprego, e na fixação de população nos territórios rurais.
Adicionalmente, muitos dos aproveitamentos hidroagrícolas são de fins múltiplos, pelo
que servem outras finalidades para além do regadio, como o abastecimento às
populações e à indústria, a produção de energia renovável, o suporte à atividade
turística e o combate aos incêndios rurais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte
projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforçar a capacidade de armazenamento das barragens localizadas nas
bacias hidrográficas cujas afluências são superiores aos volumes captados,
sem prejuízo da manutenção dos caudais ecológicos a jusante destas
infraestruturas, através de novo financiamento.
2. Implementar um sistema de ligação entre as bacias hidrográficas com
capacidade de efectuar transvases entre bacias onde as afluências são muito
superiores às necessidades, para outras onde existe escassez.
3. Reforçar o investimento previsto em regadio com verbas adicionais de
outros fundos. Primeiro, acrescentar aos fundos do PDR 2020, PEPAC, PRR e
componente BEI, recursos financeiros do Fundo de Coesão, do FEDER e do
Fundo Ambiental, perfazendo o investimento mínimo de 1 254 milhões de
euros até 2030; Segundo encontrar financiamento adequado para os
projetos de regadio já comprometidos verbalmente e outros ainda em
estudo, acelerando o calendário da sua concretização.
4. Desagravar os custos energéticos no sector agrícola, com preços mais
competitivos e medidas para responder à sazonalidade.
5. Possibilitar aos agricultores alterarem a taxa de potência contratada duas
vezes por ano. Tendo um contrato na época de maior consumo e outro
inferior nos meses em que não se rega.
6. Definir e implementar um programa específico de apoio à implementação
das energias renováveis, com soluções de autoconsumo.
Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2022
João Moura, Paulo Ramalho, João Marques, Fátima Ramos, Artur Soveral Andrade,
Carlos Cação, Francisco Pimentel, Sónia Ramos, Adão Silva, Emília Cerqueira, Claúdia
André, Maria Germana Rocha, Hugo Maravilha, Sara Madruga da Costa, Fernanda Velez.
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 13/10/2022
13 DE OUTUBRO DE 2022
área de jurisdição.
3 – A Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) assume as responsabilidades atribuídas ao Estado
relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias da Guarda, que integra o domínio público ferroviário, nos
termos do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, afetando-o e incluindo-o na sua
área de jurisdição.
Artigo 3.º
Norma Revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 24/2022, de 4 de março;
b) O Decreto-Lei n.º 55/2022, de 17 de agosto.
Artigo 4.º
Norma Repristinatória
É repristinado o Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, referente aos Estatutos da Administração dos
Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.).
Artigo 5.º
Trabalhadores
Os trabalhadores afetos à gestão e operação do terminal ferroviário de mercadorias de Leixões e do
terminal ferroviário da Guarda são reintegrados na Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) sem perda de
quaisquer direitos.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 13 outubro de 2022.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Jerónimo de Sousa
— João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 269/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE REFORÇO DO REGADIO NACIONAL
A disponibilidade de água no território nacional é um fator primordial para o desenvolvimento económico e
para a sustentabilidade ambiental das regiões. Sem água não há vida, e com tal não há coesão nem
preservação dos espaços rurais. Em Portugal existe um desfasamento entre o período de maior precipitação e
o período onde as necessidades de água para as culturas são maiores. Quando a precipitação é escassa as
temperaturas são favoráveis ao desenvolvimento vegetativo das plantas.
Este desfasamento natural cria um deficit hídrico em períodos cruciais para o desenvolvimento das plantas,
afetando a produtividade e a viabilidade económica da atividade agrícola. Este facto só si já justifica o regadio
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Apreciação — DAR I série — 25-40 — 20/10/2022
20 DE OUTUBRO DE 2022
Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação dos Projetos de Resolução n.os
85/XV/1.ª (PSD) — Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento público, 97/XV/1.ª
(PSD) — Aumentar a reutilização de águas residuais tratadas, 208/XV/1.ª (PSD) — Programa para reforçar a
capacidade de armazenamento das albufeiras e aumentar as reservas públicas de água, 210/XV/1.ª (PSD) —
Recarga artificial de aquíferos para reforço da eficiência hídrica, 216/XV/1.ª (PSD) — Incentivar as infraestruturas
verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, juntamente com, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 124/XV/1.ª (CH) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no
sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos, 206/XV/1.ª (BE) — Salvaguarda o uso
eficiente de água potável e obriga ao recurso a água proveniente de estações de tratamento de águas residuais
para rega de campos de golfe, 234/XV/1.ª (PCP) — Plano nacional para a prevenção estrutural dos efeitos da
seca e seu acompanhamento, 336/XV/1.ª (PAN) — Reforça a monitorização, controlo e avaliação da poluição
dos rios localizados em regiões hidrográficas internacionais, alterando a Lei da Água, 337/XV/1.ª (PAN) — Altera
o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a
existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das
alterações climáticas e da seca e 338/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6% o IVA das prestações de serviços que
visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do Código do IVA e, ainda, com a
apreciação dos Projetos de Resolução n.os 112/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que estabeleça a
obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas construções e considere
a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do fundo ambiental, 190/XV/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da
água, 235/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a construção, modernização e reabilitação dos sistemas de
regadio e 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional.
Para apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Precisamos de mudar e de melhorar muito a forma como gerimos a água em Portugal. Se a urgência da necessidade da boa gestão da água era já
uma evidência, o último ano hidrológico foi especialmente dramático, com a falta de chuva, o agravamento da
seca e o contexto de crise energética em que mergulhámos.
O Governo, que conseguiu passar um ano hidrológico de precipitações mínimas a fazer os mínimos políticos,
veio a público dizer que o problema da seca é estrutural, mas limitou-se a apresentar, com atraso, medidas
pontuais e manifestamente insuficientes.
É preciso mudar e melhorar, e o PSD traz a debate várias iniciativas que apontam nesse sentido.
O nosso País continua a ter níveis inaceitáveis de perdas de água nas suas redes de abastecimento público:
30%. Sofremos com os efeitos da seca ao mesmo tempo que desperdiçamos 30% da nossa água por
incapacidade de a manter nas nossas redes.
O último Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal aponta a gravidade da situação,
utilizando termos como «evolução medíocre» ou «níveis insatisfatórios», referindo-se a indicadores
preponderantes como as perdas reais de água ou a reabilitação de condutas.
É irracional, Sr.as e Srs. Deputados — eu diria, mesmo, «imoral» —, continuarmos a desperdiçar água desta
forma. Precisamos de ser capazes de enfrentar este problema, renovando as nossas infraestruturas, em larga
escala, de forma eficiente.
E se é assim nas perdas de água na rede, nas águas residuais tratadas os níveis de aproveitamento são
insignificantes. Apenas 1,1% de água residual tratada em Portugal é reutilizada — 1,1%! Rega de jardins e de
campos de golfe, lavagem de ruas, combate a incêndios, processos industriais, um sem-fim de múltiplas
utilizações aguardam a priorização da ação governativa nesta matéria, a articulação com as autarquias e a
aposta em investigação e desenvolvimento. Precisamos de mudar e melhorar.
É preciso mudar e melhorar, também, para reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras e
aumentar as reservas de água. Não basta uma resolução do Conselho de Ministros a estipular os níveis de
armazenamento de cada albufeira, é necessário investir nas estruturas hidráulicas e melhorar a sua capacidade.
De nada servem pacotes de ações como o de 2018, com montantes irrisórios que, depois, nem devidamente
executados são. É necessário um novo plano de investimento, arrojado e consistente, para se atuar numa lógica
de conjunto e aumentar a capacidade de armazenamento onde há maiores restrições.
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 22/10/2022
22 DE OUTUBRO DE 2022
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª (PAN) — Altera o enquadramento
legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a existência de caudais
ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas
e da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do PCP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 338/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6% o IVA das
prestações de serviços que visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do
Código do IVA.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 112/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas
construções e considere a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do Fundo Ambiental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do CH, da IL e do PCP.
Srs. Deputados, este projeto baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 190/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da água.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 235/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
construção, modernização e reabilitação dos sistemas de regadio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do PSD, do CH
e da IL e abstenções do PCP e do L.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 266/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Parecer sobre
a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade
nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não
tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece
as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União
residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PAN e do L, votos contra do
PCP e abstenções do CH e do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de
aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de
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