PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 36/XV
Exposição de Motivos
O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência regular do Orçamento do
Estado, consignada ao financiamento de despesas relativas a atribuições e competências
dos municípios, associadas a funções sociais, nomeadamente na área da educação, da saúde
e da ação social.
O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do
Estado para 2022, determina ao Governo o apuramento dos montantes que aí não se
encontram previstos, designadamente na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º e no Mapa 12 da
referida lei, relativos ao FSM a transferir para as autarquias.
Concluído esse apuramento, importa assegurar a transferência destes montantes para as
autarquias.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional
específica do Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.
Artigo 2.º
Transferências financeiras para os municípios
1 - No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma
subvenção adicional específica do FSM no montante de € 104 000 000.
2 - Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações
orçamentais necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.
3 - A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem com finalidade o pagamento dos
acertos que resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º
12/2022, de 27 de junho.
4 - A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das
Autarquias Locais no mês de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de outubro de 2022
O Primeiro-Ministro
O Ministro das Finanças
A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 2-2 — 07/10/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
PROPOSTA DE LEI N.º 36/XV/1.ª
AUTORIZA O GOVERNO A TRANSFERIR PARA OS MUNICÍPIOS UMA SUBVENÇÃO ADICIONAL
ESPECÍFICA DO FUNDO SOCIAL MUNICIPAL NO ANO DE 2022
Exposição de motivos
O Fundo Social Municipal (FSM) constitui uma transferência regular do Orçamento do Estado, consignada
ao financiamento de despesas relativas a atribuições e competências dos municípios, associadas a funções
sociais, nomeadamente na área da educação, da saúde e da ação social.
O n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022,
determina ao Governo o apuramento dos montantes que aí não se encontram previstos, designadamente na
alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º e no mapa 12 da referida lei, relativos ao FSM a transferir para as autarquias.
Concluído esse apuramento, importa assegurar a transferência destes montantes para as autarquias.
Assim:
Nos termos da alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do
Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.
Artigo 2.º
Transferências financeiras para os municípios
1 – No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional
específica do FSM no montante de 104 000 000 €.
2 – Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais
necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.
3 – A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem com finalidade o pagamento dos acertos que resultam
do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
4 – A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês
de dezembro de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de outubro de 2022.
Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina
Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos
Mendonça Mendes.
———
---
Discussão generalidade — DAR I série — 67-78 — 14/10/2022
14 DE OUTUBRO DE 2022
O Sr. Ministro da Saúde: — Só ainda não foi possível fazê-lo, porque, infelizmente, ainda não pudemos
dotar todos os hospitais de agudos com condições para internamento psiquiátrico. Estamos, aliás, a fazê-lo,
precisamente com verbas do PRR. E devo dizer lhe, Sr.ª Deputada, que, enfim, só por falta de experiência no
local — e não quero ser, de maneira nenhuma, ofensivo — é que alguém pode ter saudades desses velhos
hospitais concentracionários psiquiátricos. Conheci vários deles, quando ainda estavam em funcionamento,
como o Hospital do Lorvão, o Hospital da Travanca, perto de Amarante, o Hospital Miguel Bombarda, aqui, em
Lisboa, e não estou, sequer, a negar a importância dos serviços que esses hospitais prestaram numa época
histórica própria, mas tenho muito orgulho em ter feito parte da equipa governamental que encerrou esses
hospitais psiquiátricos.
O que vamos mesmo continuar a fazer é uma reforma que vai abandonar a ideia do estigma.
Aplausos do PS.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E as camas?!
O Sr. Ministro da Saúde: — É que a esmagadora maioria dos doentes que tem necessidade de tratamentos
de saúde mental não precisa de internamento, não precisa de profissionais ultraespecializados, sendo certo que
tem de haver disponibilidade de uma rede para o tratamento adequado e para o acolhimento daquele número,
felizmente, relativamente escasso, no contexto de incidência da doença, de pessoas que precisam desse
acompanhamento especializado.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E as camas?!
O Sr. Ministro da Saúde: — Esta lei tem toda essa lógica, do ponto de vista da organização dos serviços,
de dar prioridade à necessidade das pessoas e à compreensão de que a doença mental não é um mundo à
parte da saúde, para ser tratada num ambiente quase prisional, mas, antes, para ser tratada de forma
humanizada, respeitando, até ao limite do possível, os direitos das pessoas e a autonomia e a participação
dessas pessoas e das suas famílias. Sim, estes doentes não são para ser separados das famílias, não são para
estarem isolados da comunidade, são para ser, tanto quanto possível, tratados no seu ambiente próprio, e essa
é uma enorme vantagem.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Olhe para o que está a dizer!
O Sr. Ministro da Saúde: — Sr.ª Deputada, pode haver, e há, conheço bem, muitas dificuldades, muitos
problemas, mas essas dificuldades não se resolvem voltando à psiquiatria do século XIX ou do início do século
XX.
Aplausos do PS.
Aliás, estou, nessa matéria, muito tranquilo, porque posso transmitir a esta Câmara que estou respaldado na
opinião científica e técnica, no conhecimento científico da esmagadora maioria da comunidade psiquiátrica e
psicológica em Portugal. São profissionais que estão de alma e coração com esta reforma e com o sentido desta
reforma. E é por isso que nos sentimos tão tranquilos quanto à validade científica e técnica desta reforma.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Cá estaremos para avaliar!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Aproveitamos para agradecer ao Sr. Ministro da Saúde e à Sr.ª Secretária
de Estado da Promoção da Saúde a sua presença e passamos, agora, ao terceiro e último ponto da nossa
ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o
---
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 15/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e da IL e abstenções do PAN e do L.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 346/XV/1.ª (BE) — Lei de meios para a saúde
mental.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 177/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
coloque em ação o Plano Nacional de Saúde Mental.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o
Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano
de 2022.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2021.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª
(PSD) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de
Vidais do Concelho das Caldas da Rainha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª (PS)
— Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, Município de Leiria, e a
União das Freguesias de Matas e Cercal, Município de Ourém.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 187/XV/1.ª (BE) — Reconhecimento e
regulamentação da profissão de informação turística.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
---
Votação final global — DAR I série — 57-58 — 22/10/2022
22 DE OUTUBRO DE 2022
medidas de financiamento com fundos do Estado ou que impliquem auxílios de Estado e, ainda, os
compromissos estabelecidos entre aqueles com terceiros no âmbito de um processo de venda de participações
sociais da entidade resolvida têm uma versão oficial em língua portuguesa.
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, o n.º 3 do artigo 12.º-A da mesma proposta.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do CH.
Era o seguinte:
3 — Os documentos referidos no número anterior são obrigatoriamente submetidos ao Tribunal de Contas
até 30 dias após a sua assunção por todas as partes intervenientes.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 4 do artigo 12.º-A.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do CH.
Era o seguinte:
4 — A comissão competente da Assembleia da República recebe, no mesmo prazo de 30 dias, os
documentos mencionados no n.º 3, para os fins associados ao exercício das suas competências de fiscalização
e escrutínio político.
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 12.º-A.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do CH.
Era o seguinte:
5 — Os deveres de informação referidos nos números anteriores são cumpridos, mesmo quando exista
classificação de segredo, pelo Ministério das Finanças, em representação do Governo, pelos reguladores
financeiros, ou pela autoridade de resolução, consoante o caso aplicável, sem prejuízo da sujeição dos
beneficiários dessa informação às regras legais de segredo aplicáveis aos supervisores.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, então, à votação final global do texto final relativo à proposta
de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do BE e
abstenções do CH, da IL, do PAN e do L.
O Sr. Deputado Hugo Carneiro está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto
sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Votamos, agora, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de
Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional
específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022.
Abrir texto oficial