Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
30/09/2022
Votacao
21/10/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 37-39
30 DE SETEMBRO DE 2022 37 6/2021. 2 – Em caso de transferência de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás para o comercializador de último recurso não são aplicáveis os requisitos exigidos para a celebração de novo contrato, designadamente comprovativos de morada, de propriedade ou arrendamento do imóvel.» Artigo 6.º Criação de uma tarifa regulada para o GPL No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à criação, regulamentação e entrada em funcionamento de uma tarifa regulada para o Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado ou canalizado de uso doméstico. Assembleia da República, 30 de setembro de 2022. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Alfredo Maia — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 342/XV/1.ª REFORÇA DOS APOIOS AO ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR Exposição de motivos Foram publicados hoje, os resultados da 2.º fase do concurso de acesso ao ensino superior, levando a que o número de estudantes que ingressaram neste ano letivo no ensino superior seja de 51 173. No ano em que mais estudantes ingressam no Ensino Superior é o ano em que mais estudantes desesperam para encontrarem alojamento. Existem hoje cerca de 15 073 camas em residência pública, para os 108 000 estudantes deslocados, sendo que mais de 43 000 são bolseiros. Já a oferta privada, reduziu em 80% face o ano passado. De acordo com o Observatório do Alojamento Estudantil, em setembro do ano passado estavam disponíveis 9589 camas no sector privado, este ano, apenas existem 1973 camas. O Governo anunciou em 2018 o Plano Nacional de Alojamento Estudantil, fruto de proposta do PCP, contudo resultado de uma política cega de contas certas, este programa nunca teve o financiamento adequado para ser aplicado. Assim, só com o Programa de Recuperação e Resiliência, foram iniciados, tarde, os procedimentos para a requalificação e recuperação do alojamento estudantil. Deste modo, foi anunciado, uma verba de 375 milhões de euros para recuperar e construir residências estudantis, duplicando assim a oferta até 2026. É um investimento importante, todavia, continuará a não dar resposta a todos os estudantes bolseiros deslocados e mais importante, não dá resposta às necessidades de hoje. São hoje urgentes soluções de alojamento, de modo que se evite o abandono escolar de muitos estudantes que não encontram alojamento e/ou não têm as condições económicas para pagarem os preços especulativos no mercado de arrendamento. Assim, neste projeto de lei o PCP defende o aumento do aumento do valor do complemento de alojamento, quer para bolseiros com cama em residência de estudantes, como aqueles que não obtiveram lugar em residência. É sabido que são muitos os estudantes que não têm direito ao complemento de alojamento porque não têm contrato de arrendamento não podendo, por este motivo, comprovar através de recibo o encargo com o alojamento. Esta situação surge pela incapacidade do Governo de fiscalizar o arrendamento especulativo que se faz à custa dos estudantes, contudo, não devem ser os estudantes bolseiros a pagar pelas opções políticas do Governo e matéria de arrendamento urbano. Face a este problema o PCP propõe neste projeto de lei que os estudantes possam provar o encargo com o alojamento por outros meios que não o recibo.
Publicação — DAR II série A — 7-9
4 DE OUTUBRO DE 2022 7 último recurso não são aplicáveis os requisitos exigidos para a celebração de novo contrato, designadamente comprovativos de morada, de propriedade ou arrendamento do imóvel. Artigo 6.º Criação de uma tarifa regulada para o GPL No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à criação, regulamentação e entrada em funcionamento de uma tarifa regulada para o Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado ou canalizado de uso doméstico. Assembleia da República, 4 de outubro de 2022. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Alfredo Maia — João Dias. (2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 93 (2022.09.30) e foi substituído a pedido do autor em 4 de outubro de 2022. ——— PROJETO DE LEI N.º 342/XV/1.ª (2) (REFORÇA DOS APOIOS AO ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR) Exposição de motivos Foram publicados hoje, os resultados da 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior, levando a que o número de estudantes que ingressaram neste ano letivo no ensino superior seja de 51 173. No ano em que mais estudantes ingressam no ensino superior é o ano em que mais estudantes desesperam para encontrarem alojamento. Existem hoje cerca de 15 073 camas em residência pública, para os 108 000 estudantes deslocados, sendo que mais de 43 000 são bolseiros. Já a oferta privada, reduziu em 80% face o ano passado. De acordo com o Observatório do Alojamento Estudantil, em setembro do ano passado estavam disponíveis 9589 camas no sector privado, este ano, apenas existem 1973 camas. O Governo anunciou em 2018 o Plano Nacional de Alojamento Estudantil, fruto de proposta do PCP, contudo resultado de uma política cega de contas certas, este programa nunca teve o financiamento adequado para ser aplicado. Assim, só com o Programa de Recuperação e Resiliência, foram iniciados, tarde, os procedimentos para a requalificação e recuperação do alojamento estudantil. Deste modo, foi anunciado, uma verba de 375 milhões de euros para recuperar e construir residências estudantis, duplicando assim a oferta até 2026. É um investimento importante, todavia, continuará a não dar resposta a todos os estudantes bolseiros deslocados e mais importante, não dá resposta às necessidades de hoje. São hoje urgentes soluções de alojamento, de modo que se evite o abandono escolar de muitos estudantes que não encontram alojamento e/ou não têm as condições económicas para pagarem os preços especulativos no mercado de arrendamento. Assim, neste projeto de lei o PCP defende o aumento do aumento do valor do complemento de alojamento, quer para bolseiros com cama em residência de estudantes, como aqueles que não obtiveram lugar em residência. É sabido que são muitos os estudantes que não têm direito ao complemento de alojamento porque não têm contrato de arrendamento não podendo, por este motivo, comprovar através de recibo o encargo com o alojamento. Esta situação surge pela incapacidade do Governo de fiscalizar o arrendamento especulativo que se faz à custa dos estudantes, contudo, não devem ser os estudantes bolseiros a pagar pelas opções políticas
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 35-39
19 DE OUTUBRO DE 2022 35 PROJETO DE LEI N.º 342/XV/1.ª (REFORÇA DOS APOIOS AO ALOJAMENTO NO ENSINO SUPERIOR) Parecer da Comissão de Educação e Ciência Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1 – Nota introdutória O Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, subscrita por seis Deputados, que visa proceder ao reforço dos apoios ao alojamento aos estudantes deslocados no ensino superior, cujos agregados familiares tenham rendimento coletável anual até 48 033 euros. Foi apresentado à Assembleia da República no dia 30 de setembro de 2022, tendo sido admitido e baixado, no dia 4 de outubro de 2022, à Comissão de Educação e Ciência, competente em razão da matéria, por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), tendo havido uma substituição do texto da iniciativa a pedido dos autores a 4 de outubro de 2022. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 167.º («Iniciativa da lei e do referendo»), e o Regimento da Assembleia da República (RAR), no artigo 119.º («Iniciativa»), definem os termos de subscrição e apresentação à Assembleia da República de iniciativas legislativas. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por determinação da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, a iniciativa em análise no presente parecer assume a forma de projeto de lei. De acordo com a nota técnica, de 14 de outubro de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que se anexa ao presente parecer, o Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP) cumpre os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, na medida em que se encontra redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve exposição de motivos. O mesmo documento confirma o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, considerando que a iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto principal, «embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.» A propósito dos limites à admissão das iniciativas, a nota técnica confirma que são respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que a iniciativa legislativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa. Em caso de aprovação, a iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário. Do ponto de vista da sistemática, o Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP) é composto por sete artigos, conforme segue: 1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2005, de 24 de janeiro, n.º 26/2006, de 30 de junho, n.º 42/2007, de 24 de agosto, e n.º 43/2014, de 11 de julho.
Discussão generalidade — DAR I série — 35-45
21 DE OUTUBRO DE 2022 35 «Como fazê-lo?», perguntará o Sr. Deputado. É muito simples, basta revogar o regime da caducidade dos instrumentos da regulamentação coletiva de trabalho. Aplausos do PCP. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vamos a isso! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Portanto, em relação a isto, a receita da direita é a do costume: vai manter o garrote sobre a negociação coletiva. Sr. Deputado Sérgio Monte, do Partido Socialista, referiu, e bem, que o Governo tem aumentado o salário mínimo nacional. No entanto, é claro que tinha de fazê-lo, não há outro modo. A nossa discordância de fundo é que o salário mínimo nacional devia ter aumentado muito mais. A pergunta que lhe devolvo é a seguinte: é ou não possível aumentar o salário mínimo nacional em mais do que aquilo que o Governo avançou? O Sr. Bruno Dias (PCP): — E não a queda real que ocorre agora! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — A nossa resposta é simples: sim, é possível, é desejável, é urgente. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Concluímos, assim, o ponto 3 da nossa ordem do dia e rumamos ao ponto 4, que diz respeito à apreciação do Projeto de Resolução n.º 247/XV/1.ª (BE) — Apoio a estudantes e requisição de imóveis para alojamento estudantil, dos Projetos de Lei n.os 333/XV/1.ª (BE) — Complemento extraordinário das bolsas de ação social do ensino superior, 340/XV/1.ª (PAN) — Criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023, 342/XV/1.ª (PCP) — Reforço dos apoios ao alojamento no ensino superior e 343/XV/1.ª (CH) — Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de 10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior (na generalidade) e dos Projetos de Resolução n.os 250/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e de criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado e 256/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere processos de construção de novas residências universitárias. Para apresentar os projetos do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. Peço que criem condições para que isso possa suceder. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como todas as moedas, as realidades sociais também têm uma frente e um verso, ou reverso; cara e coroa da mesma realidade. O Partido Socialista e o Governo rejubilaram com o número de vagas criadas no ensino superior e o número de estudantes que acederiam ao ensino superior este ano, um número recorde. Também essa boa notícia tinha o seu reverso, que não demorou muito a aparecer nas capas dos jornais das últimas semanas, dos últimos dias. Primeiro destaque da imprensa nacional: «Há muitas famílias que vivem no fio da navalha e que vão ter imensas dificuldades em suportar o aumento das despesas inerentes ao estudo dos seus filhos (…). O Governo e as instituições de ensino vão ter de ser mais proativas e tomar medidas para evitar o previsível aumento de abandono escolar, decorrente da atual situação económica.» Estou a citar António de Sousa Pereira, Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Segundo destaque: «Mais de um em cada 10 alunos desiste do ensino superior no primeiro ano. O número sobe para um em cada quatro no ensino superior profissional.» — isto, no ano passado. Terceiro destaque: «Portugal é dos países da OCDE que menos gasta em ensino superior, menos de um terço do que os seus parceiros internacionais.» Quarto destaque: «Apenas um em cada 10 filhos das famílias pobres, e nas quais as qualificações dos pais não vão além do 9.º ano, consegue concluir o ensino superior.»
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
22 DE OUTUBRO DE 2022 51 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 333/XV/1.ª (BE) — Complemento extraordinário das bolsas de ação social do ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e dos Deputados do PS Eduardo Alves, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª (PAN) — Criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e dos Deputados do PS Eduardo Alves, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP) — Reforça os apoios ao alojamento no ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e dosDeputados do PS Eduardo Alves, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro. O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, queria comunicar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto, em nome dos Srs. Deputados do Partido Socialista que se abstiveram na votação destas três últimas iniciativas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 343/XV/1.ª (CH) — Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de 10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e abstenções da IL e do L. Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo L, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 250/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e de criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim sendo, o projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão nas condições requeridas. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 256/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere processos de construção de novas residências universitárias. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e a abstenção do L.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª Reforço dos apoios ao alojamento no Ensino Superior Exposição de Motivos Foram publicados hoje, os resultados da 2.º fase do concurso de acesso ao ensino superior, levando a que o número de estudantes que ingressaram neste ano letivo no ensino superior seja de 51173. No ano em que mais estudantes ingressam no Ensino Superior é o ano em que mais estudantes desesperam para encontrarem alojamento. Existem hoje cerca de 15073 camas em residência pública, para os 108 000 estudantes deslocados, sendo que mais de 43 000 são bolseiros. Já a oferta privada, reduziu em 80% face o ano passado. De acordo com o Observatório do Alojamento Estudantil, em setembro do ano passado estavam disponíveis 9589 camas no sector privado, este ano, apenas existem 1973 camas. O Governo anunciou em 2018 o Plano Nacional de Alojamento Estudantil, fruto de proposta do PCP, contudo resultado de uma política cega de contas certas, este programa nunca teve o financiamento adequado para ser aplicado. Assim, só com o Programa de Recuperação e Resiliência, foram iniciados, tarde, os procedimentos para a requalificação e recuperação do alojamento estudantil. Deste modo, foi anunciado, uma verba de 375 milhões de euros para recuperar e construir residências estudantis, duplicando assim a oferta até 2026. É um investimento importante, todavia, continuará a não dar resposta a todos os estudantes bolseiros deslocados e mais importante, não dá resposta às necessidades de hoje. 2 São hoje urgentes soluções de alojamento, de modo que se evite o abandono escolar de muitos estudantes que não encontram alojamento e/ou não têm as condições económicas para pagarem os preços especulativos no mercado de arrendamento. Assim, neste Projeto de Lei o PCP defende o aumento do aumento do valor do complemento de alojamento, quer para bolseiros com cama em residência de estudantes, como aqueles que não obtiveram lugar em residência. É sabido que são muitos os estudantes que não têm direito ao complemento de alojamento porque não têm contrato de arrendamento não podendo, por este motivo, comprovar através de recibo o encargo com o alojamento. Esta situação surge pela incapacidade do Governo de fiscalizar o arrendamento especulativo que se faz à custa dos estudantes, contudo, não devem ser os estudantes bolseiros a pagar pelas opções políticas do Governo e matéria de arrendamento urbano. Face a este problema o PCP propõe neste Projeto de Lei que os estudantes possam provar o encargo com o alojamento por outros meios que não o recibo. Prevê ainda o alargamento destes apoios a todos os estudantes deslocados, através de abertura de um período para apresentação de requerimento, por parte do estudante. Aquela situação, da não existência de contrato, leva também a que os estudantes não tenham também acesso ao complemento de deslocação, pois é obrigatório para acederem a este apoio serem beneficiários do complemento de alojamento. Assim, o PCP propõe o alargamento do complemento de deslocação a todos os estudantes bolseiros deslocados. Por fim, apresenta também uma proposta de levantamento de todos os equipamentos públicos suscetíveis a serem convertidos em alojamento estudantil. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: 3 Artigo 1.º Objeto A presente lei procede ao reforço dos apoios ao alojamento aos estudantes deslocados no ensino superior. Artigo 2.º Estudante Deslocado 1 - Considera-se para efeitos da presente lei estudante deslocado, a definição prevista no artigo 18.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto. 2 - São abrangidos pela presente lei os estudantes cujos agregados familiares tenham rendimento coletável anual até 48 033 euros. Artigo 3.º Aumento dos valores do complemento de alojamento 1 - Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, o complemento de alojamento concedido é igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 29,2 % do indexante dos apoios sociais. 2 — Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, o complemento de alojamento concedido é igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento, até ao limite de 60 % do indexante dos apoios sociais, sem prejuízo das majorações a que haja lugar. 3 – O valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento previsto no número anterior, pode ser comprovado através de recibo, comprovativo de transferência bancária ou declaração do senhorio do pagamento do encargo. 4 – Os estudantes bolseiros deslocados abrangidos pelo previsto nos números 2 e 3 do presente artigo podem solicitar aos serviços de ação social a reapreciação do seu processo, de modo a beneficiarem do complemento de alojamento, mesmo que não tenham requerido alojamento em residência. 4 Artigo 4.º Alargamento do complemento de alojamento a todos os estudantes deslocados 1 - O complemento de alojamento previsto no número anterior é alargado a todos os estudantes deslocados, inclusive os que não sejam beneficiários de bolsa de estudo. 2 - Para efeitos do previsto no presente artigo, é aberto um processo de candidatura para acesso ao complemento de alojamento, em cada Instituição do Ensino Superior, até ao final de outubro de 2022. 3 - Para beneficiarem do complemento de alojamento, o estudante tem que apresentar requerimento aos serviços de ação social escolar da Instituição onde está matriculado, comprovando que é estudante deslocado, de acordo o previsto no artigo 18.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto. Artigo 5.º Complemento de deslocação Para efeitos do previsto no artigo 20.º-C do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, tem direito ao complemento de deslocação todos os bolseiros deslocados, sejam ou não beneficiários de complemento de alojamento. Artigo 6.º Levantamento de equipamento suscetíveis converter em alojamento estudantil O Governo, procede até ao final de 2022, ao levantamento de todos os equipamentos públicos, com pouca ou nenhuma utilização, suscetíveis de converter em alojamento estudantil. Artigo 7.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário. 5 Assembleia da República, 30 de setembro de 2022 Os Deputados, ALFREDO MAIA; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JOÃO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA