Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
30/09/2022
Votacao
21/10/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 33-37
30 DE SETEMBRO DE 2022 33 regulamentadas pelo Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, durante o ano letivo de 2022/2023. 4 – Os encargos resultantes da atribuição do complemento a que se refere o presente artigo são suportados pelo Orçamento do Estado. Artigo 3.º Regulamentação O disposto na presente lei é regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela das áreas das finanças e do ensino superior, no prazo de 30 dias da sua publicação em Diário da República. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor a 1 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir da data da atribuição da bolsa. Assembleia da República, 30 de setembro de 2022. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 341/XV/1.ª SIMPLIFICA O ACESSO ÀS TARIFAS REGULADAS NA ENERGIA E DETERMINA A SUA CONTINUIDADE E A CRIAÇÃO DA TARIFAREGULADA DE GÁS DE BOTIJA E CANALIZADO Exposição de motivos A atual situação do País está marcada pela acelerada degradação das condições de vida com o aumento dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais e os salários e as pensões a darem para cada vez menos, ao mesmo tempo que os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros. São os trabalhadores e o povo que estão a pagar a política das sanções com a deterioração das suas condições de vida e os grupos económicos aproveitam-se agora das sanções e da guerra como antes se aproveitaram da epidemia para acumularem milhares de milhões de euros de lucros, agravando a exploração e promovendo a especulação e o aumento dos preços. A inflação atinge níveis elevadíssimos. De acordo com o INE, a inflação homóloga (variação em relação ao mesmo mês do ano anterior) atingiu no mês de agosto os 9,0% e a inflação acumulada desde o início do ano é já de 6,9%. No que toca à eletricidade e ao gás, as grandes empresas energéticas anunciaram recentemente novos aumentos, quando em Portugal os custos com a energia são já dos mais elevados na Europa. Há muito que o PCP defende o fim da transitoriedade das tarifas reguladas, quer do gás, quer da eletricidade, tal como o fim dos fatores de agravamento que só servem para aumentar, de forma artificial, estas tarifas, com o único objetivo de empurrar mais consumidores para o chamado mercado livre. A medida anunciada pelo Governo de permitir o regresso à tarifa regulada do gás (como já acontecia na eletricidade, por intervenção do PCP), veio tarde e já tinha sido proposta pelo PCP, a última vez em maio de 2022 no âmbito do Orçamento do Estado, já numa situação em que se perspetivava o aumento de preços. Nessa altura, o PS juntou-se a PSD, Chega, IL (votos contra) e PAN (abstenção) na rejeição desta medida,
Publicação — DAR II série A — 3-7
4 DE OUTUBRO DE 2022 3 Artigo 3.º Atribuição de bolsa automática a estudantes que ingressem no ensino superior através dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais Com exceção da alínea a) do n.º 1, o previsto no artigo 30.º-A do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, é aplicável aos estudantes que ingressem no ensino superior através dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais no ano letivo em que requerem a bolsa, concluindo a sua inscrição e matrícula. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 4 de outubro de 2022. Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo de Sousa. (1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 85 (2022.09.16) e foi substituído a pedido do autor em 4 de outubro de 2022. ——— PROJETO DE LEI N.º 341/XV/1.ª (2) (SIMPLIFICA O ACESSO ÀS TARIFAS REGULADAS NA ENERGIA E DETERMINA A SUA CONTINUIDADE E A CRIAÇÃO DA TARIFA REGULADA DE GÁS DE BOTIJA E CANALIZADO) Exposição de motivos A atual situação do País está marcada pela acelerada degradação das condições de vida com o aumento dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais e os salários e as pensões a darem para cada vez menos, enquanto os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros. São os trabalhadores e o povo que estão a pagar a política das sanções com a deterioração das suas condições de vida e os grupos económicos aproveitam-se agora das sanções e da guerra como antes se aproveitaram da epidemia para acumularem milhares de milhões de euros de lucros, agravando a exploração e promovendo a especulação e o aumento dos preços. A inflação atinge níveis elevadíssimos. De acordo com o INE, a inflação homóloga (variação em relação ao mesmo mês do ano anterior) atingiu no mês de agosto os 9,0% e a inflação acumulada desde o início do ano é já de 6,9%. No que toca à eletricidade e ao gás, as grandes empresas energéticas anunciaram recentemente novos aumentos, quando em Portugal os custos com a energia são já dos mais elevados na Europa. Há muito que o PCP defende o fim da transitoriedade das tarifas reguladas, quer do gás, quer da eletricidade, tal como o fim dos fatores de agravamento que só servem para aumentar, de forma artificial, estas tarifas, com o único objetivo de empurrar mais consumidores para o chamado mercado livre. A medida anunciada pelo Governo de permitir o regresso à tarifa regulada do gás (como já acontecia na eletricidade, por intervenção do PCP) veio tarde e já tinha sido proposta pelo PCP, a última vez em maio de 2022 no âmbito do Orçamento do Estado, já numa situação em que se perspetivava o aumento de preços. Nessa altura, o PS juntou-se ao PSD, ao Chega, à IL (votos contra) e ao PAN (abstenção) na rejeição desta medida, que mais tarde veio a apresentar como solução para limitar os aumentos especulativos.
Discussão generalidade — DAR I série — 15-25
21 DE OUTUBRO DE 2022 15 parlamentares, o Ponto de Situação Operacional da plataforma «Recuperar Portugal», para que possam conferir e validar os dados que aqui adiantei. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira fazer chegar à Mesa o documento que pretende ver distribuído. Concluímos, assim, o primeiro ponto da ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, que é o da apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 267/XV/1.ª (IL) — Permite aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista, 314/XV/1.ª (CH) — Garante o acesso de todos os comercializadores às tarifas reguladas de gás natural e 341/XV/1.ª (PCP) — Simplifica o acesso às tarifas reguladas na energia e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de gás de botija e canalizado. Para apresentar o projeto de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco. O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há poucos dias, soubemos que a Nigéria avisou a Galp de que vai haver uma redução substancial nas entregas de gás. Mais: a Galp já tinha dito que, no primeiro semestre, tinha perdido cerca de 135 milhões nos incumprimentos da Nigéria, e o mesmo já tinha ocorrido no ano passado. Posto isto, o Governo sabia perfeitamente que não haveria gás suficiente para sustentar a sua medida de regresso ao mercado regulado, se todos mudassem ao mesmo tempo, como o Governo inicialmente pretendia. A prova disto é que, logo a seguir ao anúncio, o Sr. Secretário de Estado João Galamba se apressou a ir, a todo o gás, para a Nigéria, a fim de garantir o fornecimento, sem dizer quais eram as contrapartidas que estava a oferecer e, depois disso, o Governo lançou uma série de novas obrigações de armazenamento. Tudo isto é demonstrativo dos elevados riscos desta medida, da qual discordamos por três motivos. Primeiro, a esmagadora maioria dos clientes, hoje, está no mercado liberalizado. Estes 1,3 milhões de clientes que o Governo pretendia inicialmente passar para o mercado regulado, iria passá-los, essencialmente, para dois operadores muito grandes, que iriam beneficiar bastante, porque apenas esses dois, mais dois pequenos, são hoje comercializadores de último recurso, em detrimento das dezenas e dezenas de outros pequenos operadores que atuam no mercado liberalizado e que, progressivamente, irão perder os seus clientes. Segundo, a própria Autoridade da Concorrência já alertou, em audição no Parlamento, para os perigos desta possível situação de concentração de mercado. Além dos anúncios que se veem, da parte do Governo, é preciso também pensar no que não se vê, nas consequências de longo prazo. Esta medida constitui uma espécie de dumping autorizado de gás natural, irá, certamente, enfraquecer um mercado que demorou anos e muitos investimentos a construir e, a longo prazo, pode levar a menos oferta, menos concorrência e maiores preços. Terceiro, voltando ao início, todo o fornecimento de gás está assente nos contratos com a Nigéria e já todos percebemos que os riscos de incumprimento são bastante elevados, porque o preço atual a que o gás está a ser vendido compensa incumprir os contratos. Se faltar gás, só restam duas alternativas ao Governo: ou usa as suas reservas estratégicas, em claro contraciclo com as prioridades europeias, ou compra gás nos mercados aos preços atuais, o que apenas pode gerar um défice tarifário futuro que os contribuintes terão de pagar. Por isso mesmo, discordando da medida do Governo, temos o dever de mitigar os seus efeitos e a proposta que aqui temos permite que os comercializadores que estão no mercado liberalizado estejam nas mesmas condições e tenham acesso ao canal de revenda da Galp, que é o comercializador de último recurso (CUR) grossista. Assim, por um lado, assegura-se a possibilidade de os consumidores permanecerem nos seus atuais operadores, atualizando apenas a tarifa e simplificando todo o processo, evitando burocracias e a perda de ofertas comerciais duais que tenham, de pacotes de gás e eletricidade, e, por outro lado, garante-se a
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 53 50 projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP e do L. A proposta de lei votada baixa à 6.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª (IL) — Permite aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor do CH e da IL. Vota-se, em seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 314/XV/1.ª (CH) — Garante o acesso de todos os comercializadores às tarifas reguladas de gás natural. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e a abstenção da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 341/XV/1.ª (PCP) — Simplifica o acesso às tarifas reguladas na energia e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de gás de botija e canalizado. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2/XV/1.ª (PCP) — Aumento do salário mínimo nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 217/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o aumento do salário mínimo nacional e dos salários da Administração Pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para comunicar que apresentarei uma declaração de voto sobre a votação das duas últimas iniciativas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 247/XV/1.ª (BE) — Apoio a estudantes e requisição de imóveis para alojamento estudantil. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 341/XV/1.ª Simplifica o acesso às tarifas reguladas na energia e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de gás de botija e canalizado Exposição de motivos A atual situação do País está marcada pela acelerada degradação das condições de vida com o aumento dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais e os salários e as pensões a darem para cada vez menos, enquanto os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros. São os trabalhadores e o povo que estão a pagar a política das sanções com a deterioração das suas condições de vida e os grupos económicos aproveitam-se agora das sanções e da guerra como antes se aproveitaram da epidemia para acumularem milhares de milhões de euros de lucros, agravando a exploração e promovendo a especulação e o aumento dos preços. A inflação atinge níveis elevadíssimos. De acordo com o INE, a inflação homóloga (variação em relação ao mesmo mês do ano anterior) atingiu no mês de agosto os 9,0% e a inflação acumulada desde o início do ano é já de 6,9%. No que toca à eletricidade e ao gás, as grandes empresas energéticas anunciaram recentemente novos aumentos, quando em Portugal os custos com a energia são já dos mais elevados na Europa. Há muito que o PCP defende o fim da transitoriedade das tarifas reguladas, quer do gás, quer da eletricidade, tal como o fim dos fatores de agravamento que só servem para aumentar, de forma artificial, estas tarifas, com o único objetivo de empurrar mais consumidores para o chamado mercado livre. 2 A medida anunciada pelo Governo de permitir o regresso à tarifa regulada do gás (como já acontecia na eletricidade, por intervenção do PCP), veio tarde e já tinha sido proposta pelo PCP, a última vez em maio de 2022 no âmbito do Orçamento do Estado, já numa situação em que se perspetivava o aumento de preços. Nessa altura, o PS juntou-se a PSD, Chega, IL (votos contra) e PAN (abstenção) na rejeição desta medida, que mais tarde veio a apresentar como solução para limitar os aumentos especulativos. Perante o reconhecimento – tardio – de que a existência da tarifa regulada e a capacidade de regresso a esta tarifa pelos consumidores é de facto um importante escudo contra as volatilidades especulativas deste falso “mercado”, o PCP reafirma a necessidade de eliminar o caráter transitório da tarifa regulada do gás, bem como da eletricidade, e de criar uma tarifa regulada para o GPL. Neste último aspeto, salientamos que a necessidade premente de uma tarifa regulada não se confunde nem substitui a atual aplicação (para mais, insuficiente) da legislação em vigor sobre a fixação, a título excecional, de margens máximas na formação do preço de venda ao público do GPL engarrafado. Propõe-se ainda a simplificação do processo de celebração de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso, ou da transferência de contratos, garantindo neste caso que não são aplicáveis os requisitos exigidos para a celebração de novo contrato, designadamente comprovativos de morada, de propriedade ou arrendamento do imóvel. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede: 3 a) À 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto- Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, eliminando o caráter transitório e fatores de agravamento da tarifa regulada de gás natural; b) À alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, eliminando o caráter transitório e fatores de agravamento da tarifa regulada de eletricidade; c) À fixação definitiva dos regimes das tarifas reguladas da energia; d) À simplificação do processo de celebração ou transferência de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso. e) À criação de uma tarifa regulada para o GPL Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março Os Artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [Extinção das tarifas reguladas] 1 – (…). 2 – Podem ser celebrados com o comercializador de último recurso novos contratos de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 até ao final do prazo referido no artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação. 3 – (…). Artigo 4.º [Tarifas transitórias] 4 1 – (…) 2 – Na situação referida no número anterior é aplicada uma tarifa de venda transitória, fixada pela ERSE, determinada pela soma das tarifas de energia, de acesso às redes e de comercialização. 3 – [Revogado] 4 – [Revogado] 5 – […] 6 – […] 7 – [Revogado] 8 – [Revogado] 9 - [novo] Até ao final do prazo referido no artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na sua atual redação, os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias, para fornecimento de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3.» Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro Os artigos 138.º, 140.º, 182.º, 186.º e 289.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 138.º [Atividade de comercializador de último recurso] 1- A atividade de comercializador de último recurso consiste na prestação de serviço público universal de fornecimento de eletricidade a clientes abastecidos em BT normal, com potências contratadas iguais ou inferiores a 41,4 kVA. 5 2- [novo] Podem ser celebrados com o comercializador de último recurso novos contratos de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em BTN com aplicação das tarifas reguladas de venda de eletricidade. 3- [anterior n.º 2]. 4- [anterior n.º 3]. Artigo 140.º [Direitos e deveres do comercializador de último recurso] 1- […]. 2- […]. 3- […]: a) Prestar o serviço público universal de fornecimento de eletricidade; b) [...]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]. 4- Nas situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, o Comercializador de último recurso aplica o estipulado quanto às tarifas reguladas. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 6 9 – […]. Artigo 182.º [Direito à informação] 1– […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) As condições de acesso e transição para contratos de venda de eletricidade a clientes finais nos termos do artigo 138.º. 2 – […]. Artigo 186.º Direitos dos clientes finais e dos clientes finais economicamente vulneráveis 1- Todos os clientes finais com consumos em BTN têm acesso ao fornecimento de eletricidade pelo CUR mediante tarifa definida pela ERSE, caso o pretendam. 2- Os clientes finais economicamente vulneráveis têm ainda acesso: a) À tarifa social de eletricidade; b) Aos mecanismos de apoio estabelecidos na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética. 7 3- [anterior n.º 2]. Artigo 289.º [Extinção das tarifas transitórias de venda a clientes finais] (revogado)» Artigo 4.º Fixação definitiva dos regimes das tarifas reguladas da energia Os regimes das tarifas reguladas da eletricidade e do gás têm caráter definitivo, considerando-se sem efeito as limitações temporais definidas na Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 6/2021, de 6 de janeiro, bem como no Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro. Artigo 5.º Acesso às tarifas reguladas da energia 1 - A celebração de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás com o comercializador de último recurso depende apenas da vontade do cliente final, considerando-se sem efeito os requisitos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 6/2021. 2 - Em caso de transferência de contrato de fornecimento de eletricidade ou gás para o comercializador de último recurso não são aplicáveis os requisitos exigidos para a celebração de novo contrato, designadamente comprovativos de morada, de propriedade ou arrendamento do imóvel.» Artigo 6.º Criação de uma tarifa regulada para o GPL 8 No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à criação, regulamentação e entrada em funcionamento de uma tarifa regulada para o Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado ou canalizado de uso doméstico. Assembleia da República, 30 de setembro de 2022 Os Deputados, Bruno Dias Paula Santos Alma Rivera Jerónimo de Sousa Alfredo Maia João Dias