Projecto-Lei n.º 339/XV/
Cria o Cheque de Saúde Mental, com o propósito de garantir o acesso em tempo útil a
consultas de psiquiatria e a consultas de psicologia
Exposição de motivos
A saúde mental ou a falta dela, é ainda hoje vista como um tabu. Muitas pessoas têm
dificuldade em assumir que precisam de ajuda e quando recorrem a um profissional já
estão em situação limite. Estima-se que um em cada cinco portugueses tenha tido algum
tipo de episódio nos 12 meses anteriores a consultar o médico1.
Portugal tem a segunda maior prevalência de doenças psiquiátricas da Europa2, e é o país
europeu com maior consumo de ansiolíticos e antidepressivos, segundo dados do
Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde (DGS)3.
A pandemia, e o isolamento social e crise económica que daí adveio, agudizou ainda mais
problemas de saúde mental aos portugueses. Foram demasiadas adaptações, num curto
espaço de tempo, para as quais ninguém estava preparado.
A Lei da Saúde Mental estabelece no artigo 2º que “A protecção da saúde mental
efectiva-se através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o
equilíbrio psíquico dos indivíduos”, ou seja, a prestação de cuidados médicos adequados
à condição em que o doente se encontra.
1 ″A Saúde Mental em Portugal tem um longo histórico de ausência de investimento público″ (jn.pt)
2 Workplace Options – Portugal » Blog Archive Os Crescentes Desafios da Saúde Mental em Portugal e
no Brasil - Workplace Options - Portugal
3 Consumo de ansiolíticos e antidepressivos a crescer (lusiadas.pt)
Os recursos huma nos, são a base de qualquer rede de cuidados de saúde mental.
Psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas, todos são
necessários para uma resposta integrada a estes doentes.
O tempo médio de espera para consultas de psiquiatria n o Serviço Nacional de Saúde
(SNS) nos dois maiores centros urbanos do país (Lisboa e Porto) pode variar entre dois a
três meses para doentes não prioritários. No Hospital Beatriz Ângelo em Loures, os
doentes prioritários esperam 125 dias por uma consulta. E no Hospital de São João, os
mesmos doentes prioritários esperam 108 dias.
Noutras regiões do país há assimetrias ainda mais graves e listas de espera mais longas:
é caso do Hospital Distrital de Lamego onde os utentes mais têm que esperar para
conseguir uma consulta daquela especialidade, cujo tempo médio de espera é de 205
dias, ou seja, quase sete meses.4
Tendo em conta a especificidade destes doentes, muitos deles com ideação suicida não
relatada, é perigoso para eles e eventualmente para terceiros ma nterem-se sem
tratamento e acompanhamento adequados.
Sabemos que o tempo máximo de espera para realização da primeira consulta de
especialidade hospitalar depende do seu nível de prioridade.
Segundo o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos Utentes ao SN S (SIGA SNS), a
primeira consulta de especialidade hospitalar deve ser realizada em 30, 60 ou 150(a) dias
seguidos, consoante a consulta seja de realização “muito prioritária”, “prioritária” ou
“normal”, respetivamente, e contados a partir do registo do pedido da consulta efetuado
pelo médico assistente do prestador de cuidados primários. Ora percebemos assim que
as consultas de psiquiatria, estão a ultrapassar em muito aquilo que está estipulado para
o tempo médio de espera para uma 1ª consulta da especialidade em doentes prioritários.
Em Portugal, existem cerca de 24 mil psicólogos e a pandemia levou à criação da Linha
de Aconselhamento Psicológico do SNS24, mas o SNS conta apenas com 250 psicólogos
ao nível dos cuidados primários 5. Em suma, entre psiquiatras e psicólogos a resposta é
manifestamente insuficiente para tratar e vigiar a saúde mental dos portugueses.
4 Tempos Médios de Espera (min-saude.pt)
5 SNS tem menos de três psicólogos para cada 100 mil habitantes (jn.pt)
O Chega entende que, para o utente ou doente que procura cuidados de saúde, não
interessa se o prestador é público, privado ou social: é ao Estado que compete
proporcionar aos cidadãos o melhor acesso possível aos cuidados de saúde, em tempo
útil e aceitável de acordo com as suas condições de saúde.
A única forma de proporcionar cuidados de saúde atempados aos cidadãos, de acordo
com aquilo a que o próprio Estado diz terem direito, é referenciá -los para a primeira
resposta disponível, seja no setor público, no setor privado ou no setor social. Ao propor
que os utentes sejam imediatamente referenciados para a sua primeira consulta de
especialidade fora do SNS, quando este não responde dentro dos TMRG, estamos a
potenciar, e concretamente dentro da saúde mental, a diminuição do consumo de
fármacos, o isolamento social ou até mesmo o suicídio.
Assim, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República portuguesa e
da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à criaçã o, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um
mecanismo de financiamento de despesas dos utentes com a aquisição de prestações na
área da saúde mental, denominado Cheque de Saúde Mental.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – O presente diploma aplica-se aos seguintes cuidados de saúde:
a) Consultas de especialidade de psiquiatria;
b) Consultas de especialidade de psicologia.
Artigo 3.º
Referenciação para setor privado e social
1 – É responsabilidade da rede de prestação de cuidados de saúde do SNS a prestação de
cuidados de saúde mental nos TMRG aprovados e publicados.
2 — Nos casos em que o Serviço Nacional de Saúde não consiga dar resposta dentro do
TMRG, é emitido pela unidade central, ou pelo Hospital em que o utente se encontra em
lista de espera, um Cheque de Saúde Mental que garante ao utente a realização de uma
das prestações de cuidados de saúde previstas no n.º 1 do artigo 2.º.
Artigo 4.º
Custos
Da prestação de cuidados de saúde por entidades do setor privado ou social, ao abrigo
do disposto nos artigos anteriores,não pode resultar para o utente custo superior ao que
pagaria se tais cuidados tivessem sido prestados na rede de prestação de cuidados de
saúde do SNS.
Artigo 5.º
Plataforma de marcação de consultas
1 – Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, compete ao Ministério da Saúde
integrar no Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos Utentes ao SNS a informação,
que permita:
a) Inscrever e manter atualizados os prestadores de cuidados de saúde mental
pertencentes ao setor privado e social;
b) Conhecer a disponibilidade de vagas, das especialidades de psiquiatria e
psicologia, e o respetivo tempo de resposta;
c) Dar início ao processo de referenciação pelo médico de família ou, sendo possível,
à marcação de consulta.
Artigo 6.º
Regulamentação
O presente diploma é objecto de regulamentação por Portaria do membro do Governo
com competência em matéria de saúde, no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em
vigor.
Artigo 7º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui
Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 29-31 — 30/09/2022
30 DE SETEMBRO DE 2022
Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
———
PROJETO DE LEI N.º 339/XV/1.ª
CRIA O CHEQUE DE SAÚDE MENTAL, COM O PROPÓSITO DE GARANTIR O ACESSO EM TEMPO
ÚTIL A CONSULTAS DEPSIQUIATRIA E A CONSULTAS DE PSICOLOGIA
Exposição de motivos
A saúde mental ou a falta dela, é ainda hoje vista como um tabu. Muitas pessoas têm dificuldade em
assumir que precisam de ajuda e quando recorrem a um profissional já estão em situação limite. Estima-se
que um em cada cinco portugueses tenha tido algum tipo de episódio nos 12 meses anteriores a consultar o
médico1.
Portugal tem a segunda maior prevalência de doenças psiquiátricas da Europa2, e é o País europeu com
maior consumo de ansiolíticos e antidepressivos, segundo dados do Programa Nacional para a Saúde Mental
da Direção-Geral da Saúde (DGS)3.
A pandemia, e o isolamento social e crise económica que daí adveio, agudizou ainda mais problemas de
saúde mental aos portugueses. Foram demasiadas adaptações, num curto espaço de tempo, para as quais
ninguém estava preparado.
A Lei da Saúde Mental estabelece no artigo 2.º que «A protecção da saúde mental efectiva-se através de
medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos», ou seja, a
prestação de cuidados médicos adequados à condição em que o doente se encontra.
Os recursos humanos, são a base de qualquer rede de cuidados de saúde mental. Psiquiatras, psicólogos,
enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas, todos são necessários para uma resposta integrada a estes
doentes.
O tempo médio de espera para consultas de psiquiatria no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos dois
maiores centros urbanos do País (Lisboa e Porto) pode variar entre dois a três meses para doentes não
prioritários. No Hospital Beatriz Ângelo em Loures, os doentes prioritários esperam 125 dias por uma consulta.
E no Hospital de São João, os mesmos doentes prioritários esperam 108 dias.
Noutras regiões do País há assimetrias ainda mais graves e listas de espera mais longas: é caso do
Hospital Distrital de Lamego onde os utentes mais têm que esperar para conseguir uma consulta daquela
especialidade, cujo tempo médio de espera é de 205 dias, ou seja, quase sete meses.4
Tendo em conta a especificidade destes doentes, muitos deles com ideação suicida não relatada, é
perigoso para eles e eventualmente para terceiros manterem-se sem tratamento e acompanhamento
adequados.
Sabemos que o tempo máximo de espera para realização da primeira consulta de especialidade hospitalar
depende do seu nível de prioridade.
Segundo o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos Utentes ao SNS (SIGA SNS), a primeira consulta
de especialidade hospitalar deve ser realizada em 30, 60 ou 150(a) dias seguidos, consoante a consulta seja
de realização «muito prioritária», «prioritária» ou «normal», respetivamente, e contados a partir do registo do
pedido da consulta efetuado pelo médico assistente do prestador de cuidados primários. Ora percebemos
assim que as consultas de psiquiatria, estão a ultrapassar em muito aquilo que está estipulado para o tempo
1 «A Saúde Mental em Portugal tem um longo histórico de ausência de investimento público» (jn.pt) 2 Workplace Options – Portugal Blog Archive – Os Crescentes Desafios da Saúde Mental em Portugal e no Brasil – Workplace Options – Portugal 3 Consumo de ansiolíticos e antidepressivos a crescer (lusiadas.pt) 4 Tempos Médios de Espera (min-saude.pt)
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Discussão generalidade — DAR I série — 39-67 — 14/10/2022
14 DE OUTUBRO DE 2022
Para não chamar privatização ao que quer fazer, chama aos privados «parceiros estratégicos». Sabemos
zero sobre isto, mas é para fazer em 12 meses. Isto é gozar com quem trabalha e brincar com o nosso dinheiro!
Risos de Deputados do PSD.
Este processo não pode ser nem esquecido nem desculpado.
Quem responde? Quem se responsabiliza? Quem pede desculpa? Ninguém! E o PS mantém aquele ar
autossatisfeito que aprendeu com o nosso Primeiro-Ministro.
Entretanto, os portugueses perderem 3200 milhões de euros e não há ninguém que garanta que vão ser
recuperados.
A maioria absoluta transformou- se numa maldição para o Partido Socialista. Acabaram as desculpas, a
geringonça e a oposição. Só se fará o que o PS e só o PS quer e o PS propuser, e, se é assim, estamos todos…
desgraçados!
Aplausos do PSD.
O Sr. Filipe Melo (CH): — E o PSD? Vende ou não vende?!
O Sr. Presidente: — Encerrámos, assim, o primeiro ponto da ordem do dia, pelo que podemos passar ao
segundo ponto: a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 24/XV/1.ª (GOV) — Aprova a Lei de
Saúde Mental e altera legislação conexa, juntamente com, também na generalidade, os Projetos de Lei n.os
335/XV/1.ª (L) — Cria um plano de saúde mental em centros educativos e estabelecimentos prisionais,
339/XV/1.ª (CH) — Cria o cheque de saúde mental, com o propósito de garantir o acesso em tempo útil a
consultas de psiquiatria e a consultas de psicologia e 346/XV/1.ª (BE) — Lei de meios para a saúde mental e o
Projeto de Resolução n.º 177/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que coloque em ação o Plano Nacional
de Saúde Mental.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, que saúdo na sua
primeira intervenção neste Parlamento.
O Sr. Ministro da Saúde (Manuel Pizarro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As questões
relacionadas com a saúde mental assumem grande centralidade no nosso País, pela sua elevada incidência e
pelo grande impacto que têm nas pessoas e na sociedade.
Justifica-se, por isso, a prioridade que o Governo lhes atribuiu e a utilização do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR) para acelerar a qualificação da capacidade de resposta do País neste domínio.
Trata-se de um tema sensível. O que está em causa diz respeito à saúde, mas vai muito além de uma visão
da saúde isolada das problemáticas sociais do ser humano.
Um dos principais determinantes da elevada incidência dos problemas de saúde mental em Portugal ainda
está relacionado com a persistência das desigualdades e da pobreza. Por isso, a prioridade que o Governo
atribui a uma política de melhoria dos rendimentos, de redução das desigualdades, de fomento do acesso à
educação, à saúde, à habitação e à proteção social e de combate à pobreza são elementos virtuosos para
promover uma melhor saúde mental, entendendo-se que esta deve ser encarada como muito mais do que a
mera ausência de perturbação.
Neste contexto, o sistema de saúde e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) desempenham um papel central
e essencial.
A Lei de Saúde Mental que está atualmente em vigor, desde finais dos anos 90, constituiu um avanço
importantíssimo para a concetualização do modelo de organização dos serviços e de prestação de cuidados de
saúde mental, assim como para a definição e consolidação de uma visão progressista em matéria de direitos
humanos e de cidadania no contexto do, até hoje, designado «internamento compulsivo».
Com a lei atual, foi possível iniciar um percurso profícuo de combate ao estigma, de promoção da dignidade
da pessoa portadora de doença mental, de desinstitucionalização dos serviços e dos doentes, trazendo a saúde
mental para a comunidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 57-58 — 15/10/2022
15 DE OUTUBRO DE 2022
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — É para comunicar a entrega de uma declaração de voto?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, Sr. Presidente, sobre estas duas iniciativas.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação de três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo CH, solicitando a baixa à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto
de Lei n.º 156/XV/1.ª (CH) — Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha
não consentida de conteúdos de cariz sexual; pelo PAN, solicitando a baixa à mesma comissão, sem votação,
por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 157/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de divulgação não consentida de
conteúdo de natureza íntima ou sexual; e pelo BE, solicitando a baixa também à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 208/XV/1.ª
(BE) — Criação do crime de pornografia não consentida (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal e
quadragésima quinta alteração ao Código de Processo Penal).
Se nenhum grupo parlamentar se opuser, votá-los-emos em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos de lei citados baixam à 1.ª Comissão, sem votação.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 347/XV/1.ª (PS) — Reforça a proteção das
vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que aprova o comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de
dados pessoais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L e
abstenções do CH e do PAN.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 24/XV/1.ª (GOV) — Aprova a Lei de Saúde Mental e
altera legislação conexa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L,
votos contra do CH e a abstenção da IL.
A proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, insisto em que não haja conversas enquanto decorre a votação. A votação é um período
muito importante na vida parlamentar e, portanto, ou estamos ou não estamos presentes mas, se estamos
presentes, estamos em conformidade com as nossas obrigações.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 335/XV/1.ª (L) — Cria um plano de saúde mental em
centros educativos e estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do PAN
e do L e abstenções do CH e do BE.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 339/XV/1.ª (CH) — Cria o cheque de
saúde mental, com o propósito de garantir o acesso em tempo útil a consultas de psiquiatria e a consultas de
psicologia.
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