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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
30/09/2022
Votacao
21/10/2022
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/10/2022
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Publicação — DAR II série A — 25-27
30 DE SETEMBRO DE 2022 25 PROJETO DE LEI N.º 337/XV/1.ª ALTERA O ENQUADRAMENTO LEGAL DOS PLANOS DE GESTÃO DE BACIA HIDROGRÁFICA PREVISTO NA LEI DA ÁGUA,GARANTINDO A EXISTÊNCIA DE CAUDAIS ECOLÓGICOS SUSTENTÁVEIS E A PREVISÃO OBRIGATÓRIA DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃODOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E DA SECA Exposição de motivos Com as alterações climáticas, o aumento da frequência e duração de períodos de seca extrema tornou evidente a necessidade de gerir e preservar a qualidade da água. Não só diminuiu a quantidade de água disponível com qualidade para consumo humano ou para o funcionamento dos ecossistemas, como levou à perda de qualidade da mesma por aumento da concentração de nutrientes ou poluentes, ou pela salinização. São particularmente preocupantes os problemas de alterações de caudais, contaminações por atividades industriais, pecuárias e agrícolas, impermeabilização dos solos nas zonas urbanas e ainda invasões biológicas. A disponibilidade de recursos hídricos e o acesso à água potável constituem um dos maiores desafios que Portugal terá de enfrentar, com consequências ao nível da precipitação e da seca extrema, conforme, aliás, concluiu o 6.º relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas. Para além do impacto da escassez hídrica nas populações, ecossistemas e atividades económicas sabemos que o acesso à água, em cenário de escassez, tem constituído, historicamente, uma das maiores fontes de tensão e de conflitos entre Estados. A redução da disponibilidade de água potável em território nacional será muito significativa e implica uma avaliação urgente do que poderá ser o uso da água e de que forma poderemos contrariar este processo. O PAN acredita que a água e a sua gestão são uma área fundamental, pois falamos de um bem essencial à vida e a sua disponibilização futura estará dependente de políticas concretas que venhamos a implementar para assegurar a sua preservação. É, pois, urgente desenvolver políticas que promovam uma adequada gestão e proteção dos rios, suas bacias hidrográficas, em suma do recurso água. Cientes desta realidade, por proposta do PAN, já durante a atual legislatura, conseguiu aprovar a Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022, que recomendou ao Governo que procedesse à revisão do Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, em termos que assegurassem, entre outras, a identificação de zonas ameaçadas pela escassez hídrica, o levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam regimes de exceção em que a precipitação histórica seja a referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas, ou a previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo. Prosseguindo esse esforço de garantir a implementação de políticas que promovam uma adequada gestão e proteção dos rios e da água, com a presente iniciativa pretendemos proceder a uma revisão do enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica, previsto no artigo 29.º da Lei da Água, aprovada Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Desta, forma propomos: ● A garantia de que os planos de gestão de bacia hidrográfica (e as suas subsequentes revisões) sejam sempre e obrigatoriamente sujeitos previamente a avaliação ambiental estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, de forma a identificar eventuais efeitos significativos no ambiente de si decorrentes e a permitir a tomada de medidas para os evitar ou mitigar; ● A necessidade de os planos de gestão de bacia hidrográfica conterem no seu conteúdo uma estratégia de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca, que, com a devida articulação com o Plano Nacional da Água, prevejam objetivos devidamente calendarizados e espacializados e medidas adaptadas às especificidades do âmbito territorial do plano que poderão incluir, entre outras, a identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos, a determinação de restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica, ou a garantia de implementação de planos de uso eficiente da água;
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 29-33
19 DE OUTUBRO DE 2022 29 PARTE III – Conclusões O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República, em 30 de setembro de 2022, o Projeto de Lei n.º 333/XV/1.ª «Complemento Extraordinário das Bolsas de Ação Social do Ensino Superior». A iniciativa pretende criar um complemento extraordinário das Bolsas de Estudo da Ação Social do Ensino Superior previstas no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e regulamentadas pelo Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto. Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 333/XV/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário. Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2022. A Deputada autora do parecer, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022. PARTE IV – Anexo Anexa-se a respetiva nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. ——— PROJETO DE LEI N.º 337/XV/1.ª (ALTERA O ENQUADRAMENTO LEGAL DOS PLANOS DE GESTÃO DE BACIA HIDROGRÁFICA PREVISTO NA LEI DA ÁGUA, GARANTINDO A EXISTÊNCIA DE CAUDAIS ECOLÓGICOS SUSTENTÁVEIS E A PREVISÃO OBRIGATÓRIA DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E DA SECA) Parecer da Comissão de Ambiente e Energia Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1 – Nota preliminar O Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª é uma iniciativa da Deputada única representante do partido Pessoas- Animais-Natureza que visa alterar o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto
Discussão generalidade — DAR I série — 25-40
20 DE OUTUBRO DE 2022 25 Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação dos Projetos de Resolução n.os 85/XV/1.ª (PSD) — Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento público, 97/XV/1.ª (PSD) — Aumentar a reutilização de águas residuais tratadas, 208/XV/1.ª (PSD) — Programa para reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras e aumentar as reservas públicas de água, 210/XV/1.ª (PSD) — Recarga artificial de aquíferos para reforço da eficiência hídrica, 216/XV/1.ª (PSD) — Incentivar as infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 124/XV/1.ª (CH) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos, 206/XV/1.ª (BE) — Salvaguarda o uso eficiente de água potável e obriga ao recurso a água proveniente de estações de tratamento de águas residuais para rega de campos de golfe, 234/XV/1.ª (PCP) — Plano nacional para a prevenção estrutural dos efeitos da seca e seu acompanhamento, 336/XV/1.ª (PAN) — Reforça a monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios localizados em regiões hidrográficas internacionais, alterando a Lei da Água, 337/XV/1.ª (PAN) — Altera o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca e 338/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6% o IVA das prestações de serviços que visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do Código do IVA e, ainda, com a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 112/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas construções e considere a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do fundo ambiental, 190/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da água, 235/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a construção, modernização e reabilitação dos sistemas de regadio e 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional. Para apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra. O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Precisamos de mudar e de melhorar muito a forma como gerimos a água em Portugal. Se a urgência da necessidade da boa gestão da água era já uma evidência, o último ano hidrológico foi especialmente dramático, com a falta de chuva, o agravamento da seca e o contexto de crise energética em que mergulhámos. O Governo, que conseguiu passar um ano hidrológico de precipitações mínimas a fazer os mínimos políticos, veio a público dizer que o problema da seca é estrutural, mas limitou-se a apresentar, com atraso, medidas pontuais e manifestamente insuficientes. É preciso mudar e melhorar, e o PSD traz a debate várias iniciativas que apontam nesse sentido. O nosso País continua a ter níveis inaceitáveis de perdas de água nas suas redes de abastecimento público: 30%. Sofremos com os efeitos da seca ao mesmo tempo que desperdiçamos 30% da nossa água por incapacidade de a manter nas nossas redes. O último Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal aponta a gravidade da situação, utilizando termos como «evolução medíocre» ou «níveis insatisfatórios», referindo-se a indicadores preponderantes como as perdas reais de água ou a reabilitação de condutas. É irracional, Sr.as e Srs. Deputados — eu diria, mesmo, «imoral» —, continuarmos a desperdiçar água desta forma. Precisamos de ser capazes de enfrentar este problema, renovando as nossas infraestruturas, em larga escala, de forma eficiente. E se é assim nas perdas de água na rede, nas águas residuais tratadas os níveis de aproveitamento são insignificantes. Apenas 1,1% de água residual tratada em Portugal é reutilizada — 1,1%! Rega de jardins e de campos de golfe, lavagem de ruas, combate a incêndios, processos industriais, um sem-fim de múltiplas utilizações aguardam a priorização da ação governativa nesta matéria, a articulação com as autarquias e a aposta em investigação e desenvolvimento. Precisamos de mudar e melhorar. É preciso mudar e melhorar, também, para reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras e aumentar as reservas de água. Não basta uma resolução do Conselho de Ministros a estipular os níveis de armazenamento de cada albufeira, é necessário investir nas estruturas hidráulicas e melhorar a sua capacidade. De nada servem pacotes de ações como o de 2018, com montantes irrisórios que, depois, nem devidamente executados são. É necessário um novo plano de investimento, arrojado e consistente, para se atuar numa lógica de conjunto e aumentar a capacidade de armazenamento onde há maiores restrições.
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
22 DE OUTUBRO DE 2022 49 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª (PAN) — Altera o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do PCP. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 338/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6% o IVA das prestações de serviços que visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do Código do IVA. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 112/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas construções e considere a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do Fundo Ambiental. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do CH, da IL e do PCP. Srs. Deputados, este projeto baixa à 11.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 190/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da água. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 235/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a construção, modernização e reabilitação dos sistemas de regadio. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PSD. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PCP e do L. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 266/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Parecer sobre a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PAN e do L, votos contra do PCP e abstenções do CH e do BE. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de
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Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª Altera o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca Exposição de motivos Com as alterações climáticas, o aumento da frequência e duração de períodos de seca extrema tornou evidente a necessidade de gerir e preservar a qualidade da água. Não só diminuiu a quantidade de água disponível com qualidade para cons umo humano ou para o funcionamento dos ecossistemas, como levou à perda de qualidade da mesma por aumento da concentração de nutrientes ou poluentes, ou pela salinização. São particularmente preocupantes os problemas de alterações de caudais, contaminações por atividades industriais, pecuárias e agrícolas, impermeabilização dos solos nas zonas urbanas e ainda invasões biológicas. A disponibilidade de recursos hídricos e o acesso à água potável constituem um dos maiores desafios que Portugal terá de enfrenta r, com consequências ao nível da precipitação e da seca extrema, conforme, aliás, concluiu o 6.º relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas. Para além do impacto da escassez hídrica nas populações, ecossistemas e atividades económ icas sabemos que o acesso à água, em cenário de escassez, tem constituído, historicamente, uma das maiores fontes de tensão e de conflitos entre Estados. A redução da disponibilidade de água potável em território nacional será muito significativa e implica uma avaliação urgente do que poderá ser o uso da água e de que forma poderemos contrariar este processo. O PAN acredita que a água e a sua gestão são uma área fundamental, pois falamos de um bem essencial à vida e a sua disponibilização futura estará dep endente de políticas concretas que venhamos a implementar para assegurar a sua preservação. É, pois, urgente desenvolver políticas que promovam uma adequada gestão e proteção dos rios, suas bacias hidrográficas, em suma do recurso água. Cientes desta realidade, por proposta do PAN, já durante a atual legislatura, conseguiu aprovar a Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022, que recomendou ao Governo que procedesse à revisão do Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 76/2016, de 9 de n ovembro, em termos que assegurassem, entre outras, a identificação de zonas ameaçadas pela escassez hídrica, o levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam regimes de exceção em que a precipitação histórica seja a referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas, ou a previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo. Prosseguindo esse esforço de garantir a implementação de políticas que promovam uma adequada gestão e proteção dos rios e da água, com a presente iniciativa pretendemos proceder a uma revisão do enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica, previsto no artigo 29.º da Lei da Água, aprovada Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Desta, forma propomos: ● A garantia de que os planos de gestão de bacia hidrográfica (e as suas subsequentes revisões) sejam sempre e obrigatoriamente sujeitos previamente a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, de forma a identificar eventuais efeitos significativos no ambiente de si decorrentes e a permitir a tomada de medidas para os evitar ou mitigar; ● A necessidade de os planos de ge stão de bacia hidrográfica conterem no seu conteúdo uma estratégia de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca, que, com a devida articulação com o Plano Nacional da Água, prevejam objetivos devidamente calendarizados e espacializados e m edidas adaptadas às especificidades do âmbito territorial do plano que poderão incluir, entre outras, a identificação dos tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos, a determinação de restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica, ou a garantia de implementação de planos de uso eficiente da água; ● Um programa de remoção e destruição das infraestruturas hidráulicas obsoletas, de promoção de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis e de recuperação dos ecossistemas afetados, que preveja objetivos devidamente calendarizados, espacializados, orçamentados e com indicação das entidades responsáveis pela sua aplicação, e mecanismos de monitorização da sua execução. A previsão destes programas assume especial importância num contexto em que, de acordo com um estudo de março de 2017, intitulado “Identificação, estudo e planeamento da remoção de infraestruturas obsoletas”, é dada nota de que o número de infraestruturas referenciadas nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (2016 -2021) totaliza as 7.687, e que é sabido que este tipo de infraestruturas contribui para a degradação da qualidade da água e a consequente redução de biodiversidade; ● Um plano de incentivos à conversão da agricultura existente nas margens dos rios e ribeiros para modo biológico; ● A imposição com especial ênfase de que a gestão das regiões hidrográficas internacionais, feita em articulação com Espanha, deve em toda a sua extensão assegurar a existência de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis, algo especialmente importante face aos sucessivos incumprimentos de quotas previstas na convenção de Albufeira por parte de Espanha, particu larmente em anos de seca; ● A garantia de uma maior transparência na execução dos programas de medidas e de ações para o cumprimento dos objetivos ambientais, previstos nos planos de gestão de bacia hidrográfica, através d a produção e disponibilização pública a todos os cidadãos de um relatório anual de monitorização via online. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à sexta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos -Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/ 2012, de 22 de junho, e pela Leis n.ºs 42/2016, de 28 de dezembro, e 44/2017, de 19 de junho. Artigo 2.º Alteração à Lei da Água É alterado o artigo 29.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 29.º […] 1 - Os planos de gestão de bacia hidrográfica são instrumentos de planeamento das águas que, visando a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da bacia hidrográfica, são precedidos de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e compreendem e estabelecem: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]: i. […]; ii. […]; iii. […]; iv. […]; v. […]; l) […]; m) […]; n) […]; o) […]; p) Uma estratégia de mitigação dos efeitos das alterações climáticas e da seca, que tendo objetivos devidamente calendarizados e espacializados e assegurando a devida articulação com o disposto no Plano Nacional da Água em vigor, poderá prever a identificação dos tipos de cultura agríco la compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos, a determinação de restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica, ou a garantia de implementação de planos de uso eficiente da água; q) Um programa de remoção das infraestruturas hidráulicas obsoletas, de promoção de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis e de recuperação dos ecossistemas afetados, que preveja objetivos devidamente calendariz ados, espacializados, orçamentados e com indicação das entidades responsáveis pela sua aplicação, e mecanismos de monitorização da sua execução; r) Um plano de incentivos que garanta o apoio à conversão da agricultura existente nas margens dos rios e ribeiros para modo biológico. 2 - […]. 3 - Os planos de gestão de bacia hidrográfica são obrigatoriamente revistos de seis em seis anos, sendo precedidos de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto- Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e assegurado o ple no respeito pelo disposto no número 1 do presente artigo. 4 - No caso de regiões hidrográficas internacionais, a Autoridade Nacional da Água diligencia no sentido da elaboração de um plano conjunto, devendo, em qualquer caso, os planos de gestão de bacia h idrográfica ser coordenados e articulados entre a autoridade nacional da água e a entidade administrativa competente do Reino de Espanha, assegurando em toda a sua extensão a existência de rios vivos e caudais ecológicos sustentáveis. 5 - […]. 6 – A Autoridade Nacional da Água elabora um relatório anual de monitorização dos programas de medidas e ações previstos para o cumprimento dos objetivos ambientais referidos na alínea o), do número 1, do presente artigo, e divulga -o no seu sítio eletrónica até ao fim de dezembro referente ao ano hidrológico transato.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2022 A Deputada, Inês de Sousa Real