Projeto de Lei n.º 336/XV/1.ª
Reforça a monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios localizados emregiões
hidrográficas internacionais, alterando a Lei da Água
Exposição de motivos
No passado mês de março, a Confederação Não -Governamental de Ambiente, Ecologistas en
Acción lançou o relatório Toxic Rivers , que, com base em dados oficiais do Ministério da
Transição Ecológica e Desafio Demográfico, demonstra que to das as bacias hidrográficas de
Espanha estão contaminadas com substâncias tóxicas tanto nas águas superficiais, como nos
aquíferos subterrâneos. No relatório, sublinha -se que o principal contaminante das águas dos
rios Minho, Tejo, Douro e Guadiana é o glifosato e que, embora Espanha seja um dos países da
União Europeia que mais utiliza agrotóxicos, o Ministério da Transição Ecológica e Desafio
Demográfico não analisa cerca de 80% da contaminação por agrotóxicos atualmente utilizados
nos campos.
Apesar do quadro preocupante que este relatório nos apresenta e de existirem dados da Agência
Portuguesa do Ambiente (APA) que revelam uma persistente degradação do meio hídrico
nacional, a verdade é que não existe uma avaliação do volume e do impacto da carga poluente
das bacias hidrográficas de Espanha no território português, nem tampouco existem padrões de
qualidade para as substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias, como o lindano,
que, devido à sua alta toxicidade, persistência e bioacumulação, nã o estão autorizadas ou
deixaram de ser usadas.
É sabido que as albufeiras das barragens contribuem para a degradação da qualidade da água e
a consequente redução de biodiversidade, pelo que vários países têm investido nos últimos anos
na renaturalização dos seus rios e, especialmente, na remoção de barragens e açudes.
O PAN acredita que os rios são fundamentais para assegurar um desenvolvimento sustentável
do nosso país, uma vez que falamos de um bem essencial à vida e a sua disponibilização futura
estará d ependente das estratégias que implementarmos para a sua preservação. É assim
urgente desenvolver políticas que promovam uma adequada gestão e proteção dos rios e da
água, designadamente no relacionamento com Espanha.
Atendendo aos dados consagrados no rela tório do Ecologistas en Acción , com a presente
iniciativa por via da alteração à Lei da Água propõe -se que, em articulação com Espanha, se
assegure o reforço da monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios, assegurando
nomeadamente a avaliação do volume e impacto da carga poluente das bacias hidrográficas de
Espanha no território português e a fixação de padrões de qualidade para as substâncias
contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão autorizadas ou deixaram de ser
usadas e c onsequentemente. Propõe -se, também, que nos planos referentes às regiões
hidrográficas internacionais se inclua uma estratégia de despoluição dos rios e demais cursos de
água, que, em articulação com os dados de uma avaliação das disponibilidades hídricas, atuais
e futuras, assegure a aplicação de um índice de escassez e a existência de rios vivos e caudais
ecológicos sustentáveis em toda a sua extensão
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo
assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à sexta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de
março, e 130/2012, de 22 de junho, e pela Leis n.ºs 42/2016, de 28 de dezembro, e 44/2017, de
19 de junho.
Artigo 2.º
Alteração à Lei da Água
É alterado o artigo 29.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 5 8/2005, de 29 de dezembro, na
sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […]:
i. […];
ii. […];
iii. […];
iv. […];
v. […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […].
2 - […].
3 - […].
4 - No caso de regiões hidrográficas internacionais, a autoridade nacional da água diligencia no
sentido da elaboração de um plano conjunto, devendo, em qualquer caso, os planos de gestão
de bacia hidrográfica:
a) ser coordenados e articulados entre a autoridade nacional da água e a entidade
administrativa competente do Reino de Espanha;
b) Adotar medidas de reforço da monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios
da região hidrográfica, assegurando nomeadamente a avaliação do volume e impacto
da carga poluente das bacias hidrográficas e a fixação de padrões de qualidade para as
substâncias contaminantes em uso e para medir substâncias que não estão autorizadas
ou deixaram de ser usadas;
c) Incluir um plano estratégico com vista à despoluição dos rios e demais cursos de água
que, em articulação com os dados de uma avaliação das disponibilidades hídricas, atuais
e futuras, assegure a aplicação de um índice de escassez e a existência de rios vivos e
caudais ecológicos sustentáveis em toda a sua extensão.
5 - […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 22-24 — 30/09/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 93
s) […];
t) […];
u) […];
v) […];
w) […];
x) […];
y) […];
z) […];
aa) […].
3 – O mandato dos membros do CNSM é de cinco anos.
Artigo 12.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – À Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental incumbe participar na definição, promover e
avaliar a execução e apresentar propostas para a revisão das políticas de saúde mental, nomeadamente
através do acompanhamento da execução do Plano Nacional de Saúde Mental e do Plano Nacional de
Saúde Mental em Centros Educativos e Estabelecimentos Prisionais.
4 – […].
Artigo 16.º
[…]
Os serviços locais de saúde mental são criados, alterados ou extintos por portaria do membro do Governo
responsável pela área da saúde, a qual define a respetiva área geográfica, de acordo com o Plano Nacional de
Saúde Mental, o Plano Nacional de Saúde Mental em Centros Educativos e Estabelecimentos Prisionais
e os Planos Regionais de Saúde Mental.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.
O Deputado do L, Rui Tavares.
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PROJETO DE LEI N.º 336/XV/1.ª
REFORÇA A MONITORIZAÇÃO, CONTROLO E AVALIAÇÃO DA POLUIÇÃO DOS RIOS
LOCALIZADOS EM REGIÕES HIDROGRÁFICASINTERNACIONAIS, ALTERANDO A LEI DA ÁGUA
Exposição de motivos
No passado mês de março, a Confederação Não-Governamental de Ambiente, Ecologistas en Acción
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Discussão generalidade — DAR I série — 25-40 — 20/10/2022
20 DE OUTUBRO DE 2022
Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação dos Projetos de Resolução n.os
85/XV/1.ª (PSD) — Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento público, 97/XV/1.ª
(PSD) — Aumentar a reutilização de águas residuais tratadas, 208/XV/1.ª (PSD) — Programa para reforçar a
capacidade de armazenamento das albufeiras e aumentar as reservas públicas de água, 210/XV/1.ª (PSD) —
Recarga artificial de aquíferos para reforço da eficiência hídrica, 216/XV/1.ª (PSD) — Incentivar as infraestruturas
verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais, juntamente com, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 124/XV/1.ª (CH) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no
sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos, 206/XV/1.ª (BE) — Salvaguarda o uso
eficiente de água potável e obriga ao recurso a água proveniente de estações de tratamento de águas residuais
para rega de campos de golfe, 234/XV/1.ª (PCP) — Plano nacional para a prevenção estrutural dos efeitos da
seca e seu acompanhamento, 336/XV/1.ª (PAN) — Reforça a monitorização, controlo e avaliação da poluição
dos rios localizados em regiões hidrográficas internacionais, alterando a Lei da Água, 337/XV/1.ª (PAN) — Altera
o enquadramento legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a
existência de caudais ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das
alterações climáticas e da seca e 338/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6% o IVA das prestações de serviços que
visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do Código do IVA e, ainda, com a
apreciação dos Projetos de Resolução n.os 112/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que estabeleça a
obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas construções e considere
a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do fundo ambiental, 190/XV/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da
água, 235/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a construção, modernização e reabilitação dos sistemas de
regadio e 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional.
Para apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Precisamos de mudar e de melhorar muito a forma como gerimos a água em Portugal. Se a urgência da necessidade da boa gestão da água era já
uma evidência, o último ano hidrológico foi especialmente dramático, com a falta de chuva, o agravamento da
seca e o contexto de crise energética em que mergulhámos.
O Governo, que conseguiu passar um ano hidrológico de precipitações mínimas a fazer os mínimos políticos,
veio a público dizer que o problema da seca é estrutural, mas limitou-se a apresentar, com atraso, medidas
pontuais e manifestamente insuficientes.
É preciso mudar e melhorar, e o PSD traz a debate várias iniciativas que apontam nesse sentido.
O nosso País continua a ter níveis inaceitáveis de perdas de água nas suas redes de abastecimento público:
30%. Sofremos com os efeitos da seca ao mesmo tempo que desperdiçamos 30% da nossa água por
incapacidade de a manter nas nossas redes.
O último Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal aponta a gravidade da situação,
utilizando termos como «evolução medíocre» ou «níveis insatisfatórios», referindo-se a indicadores
preponderantes como as perdas reais de água ou a reabilitação de condutas.
É irracional, Sr.as e Srs. Deputados — eu diria, mesmo, «imoral» —, continuarmos a desperdiçar água desta
forma. Precisamos de ser capazes de enfrentar este problema, renovando as nossas infraestruturas, em larga
escala, de forma eficiente.
E se é assim nas perdas de água na rede, nas águas residuais tratadas os níveis de aproveitamento são
insignificantes. Apenas 1,1% de água residual tratada em Portugal é reutilizada — 1,1%! Rega de jardins e de
campos de golfe, lavagem de ruas, combate a incêndios, processos industriais, um sem-fim de múltiplas
utilizações aguardam a priorização da ação governativa nesta matéria, a articulação com as autarquias e a
aposta em investigação e desenvolvimento. Precisamos de mudar e melhorar.
É preciso mudar e melhorar, também, para reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras e
aumentar as reservas de água. Não basta uma resolução do Conselho de Ministros a estipular os níveis de
armazenamento de cada albufeira, é necessário investir nas estruturas hidráulicas e melhorar a sua capacidade.
De nada servem pacotes de ações como o de 2018, com montantes irrisórios que, depois, nem devidamente
executados são. É necessário um novo plano de investimento, arrojado e consistente, para se atuar numa lógica
de conjunto e aumentar a capacidade de armazenamento onde há maiores restrições.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 22/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, o projeto que votámos desce à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 208/XV/1.ª (PSD) — Programa para
reforçar a capacidade de armazenamento das albufeiras e aumentar as reservas públicas de água.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
PAN e do L e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 210/XV/1.ª (PSD) — Recarga artificial de
aquíferos para reforço da eficiência hídrica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PS,
do PCP, do BE e do L.
O projeto que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, cada Presidente terá as suas manias, e eu tenho esta, a de que, quando estão a decorrer
votações, devemos estar concentrados nas votações. Peço a vossa atenção, por favor.
Segue-se, então, a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 216/XV/1.ª (PSD) — Incentivar as
infraestruturas verdes e a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PS e do PCP.
O projeto que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 124/XV/1.ª (CH) — Procede à alteração do Decreto-
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no sentido de promover uma utilização eficiente dos recursos hídricos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e do PAN e
abstenções do PSD, da IL, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 206/XV/1.ª (BE) — Salvaguarda o uso eficiente
de água potável e obriga ao recurso a água proveniente de estações de tratamento de águas residuais para
rega de campos de golfe.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 234/XV/1.ª (PCP) — Plano nacional para a prevenção
estrutural dos efeitos da seca e seu acompanhamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e
do L e abstenções do PSD e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 336/XV/1.ª (PAN) — Reforça a monitorização,
controlo e avaliação da poluição dos rios localizados em regiões hidrográficas internacionais, alterando a Lei da
Água.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
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