Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
30/09/2022
Votacao
21/10/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 15-16
30 DE SETEMBRO DE 2022 15 beneficiário através da celebração de um contrato sem termo. 3 – Ao contrato de arrendamento previsto no número anterior aplicam-se as regras do «Programa de Arrendamento Acessível», estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio. Artigo 6.º Garantias dos beneficiários 1 – No caso de aquisição do imóvel pelo fundo, o beneficiário tem o direito de permanência no imóvel destinado para habitação própria por um período indeterminado, podendo, a seu pedido, ser transferido para um imóvel que melhor se adeque a uma alteração da sua realidade familiar. 2 – Ao beneficiário é concedido o direito de recompra do imóvel ao fundo, pelo valor de aquisição da hipoteca, deduzido das rendas entretanto liquidadas. 3 – O direito de recompra deve ser exercido num prazo de 10 anos a contar do momento da compra da hipoteca pelo fundo. Artigo 7.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei num prazo de 30 dias. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 29 de setembro de 2022. As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Joana Mortágua — José Moura Soeiro. (3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 91 (2022.09.27) e foi substituído a pedido do autor em 29 de setembro de 2022. ——— PROJETO DE LEI N.º 333/XV/1.ª COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL DO ENSINO SUPERIOR Exposição de motivos No ano letivo 2020/2021, 24,4 por cento dos estudantes que ingressaram num curso técnico superior profissional e 10,8 por cento dos alunos que ingressaram numa licenciatura abandonaram o ensino superior ainda no primeiro ano do curso. No presente ano letivo, a subida do custo de vida agrava o risco de subida da taxa de abandono do Ensino Superior por parte dos estudantes com menos recursos. Uma parte considerável das bolsas de estudo da ação social é gasta com o pagamento das propinas, o que revela caráter socialmente injusto da existência das propinas. O peso de um estudante universitário no orçamento das famílias portuguesas é muito superior ao da União
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 25-29
19 DE OUTUBRO DE 2022 25 PARTE III – Conclusões A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2022, aprova o seguinte parecer: 1 – O Projeto de Lei n.º 314/XV/1.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Chega (CH), que visa a alteração dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, no sentido de estabelecer um regime excecional e temporário para acesso ao mercado de gás natural e possibilitar a todos os comercializadores o acesso às tarifas reguladas de gás natural. 2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate. Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2022. O Deputado relator, Bruno Dias — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022. PARTE IV – Anexos Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. ——— PROJETO DE LEI N.º 333/XV/1.ª (COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL DO ENSINO SUPERIOR) Parecer da Comissão de Educação e Ciência Índice Parte I – Considerandos 1 – Nota introdutória 2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa 3 – Enquadramento constitucional e legal 4 – Direito comparado 5 – Antecedentes e iniciativas conexas 6 – Consultas e contributos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexo
Discussão generalidade — DAR I série — 35-45
21 DE OUTUBRO DE 2022 35 «Como fazê-lo?», perguntará o Sr. Deputado. É muito simples, basta revogar o regime da caducidade dos instrumentos da regulamentação coletiva de trabalho. Aplausos do PCP. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vamos a isso! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Portanto, em relação a isto, a receita da direita é a do costume: vai manter o garrote sobre a negociação coletiva. Sr. Deputado Sérgio Monte, do Partido Socialista, referiu, e bem, que o Governo tem aumentado o salário mínimo nacional. No entanto, é claro que tinha de fazê-lo, não há outro modo. A nossa discordância de fundo é que o salário mínimo nacional devia ter aumentado muito mais. A pergunta que lhe devolvo é a seguinte: é ou não possível aumentar o salário mínimo nacional em mais do que aquilo que o Governo avançou? O Sr. Bruno Dias (PCP): — E não a queda real que ocorre agora! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — A nossa resposta é simples: sim, é possível, é desejável, é urgente. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Concluímos, assim, o ponto 3 da nossa ordem do dia e rumamos ao ponto 4, que diz respeito à apreciação do Projeto de Resolução n.º 247/XV/1.ª (BE) — Apoio a estudantes e requisição de imóveis para alojamento estudantil, dos Projetos de Lei n.os 333/XV/1.ª (BE) — Complemento extraordinário das bolsas de ação social do ensino superior, 340/XV/1.ª (PAN) — Criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023, 342/XV/1.ª (PCP) — Reforço dos apoios ao alojamento no ensino superior e 343/XV/1.ª (CH) — Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de 10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior (na generalidade) e dos Projetos de Resolução n.os 250/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e de criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado e 256/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere processos de construção de novas residências universitárias. Para apresentar os projetos do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. Peço que criem condições para que isso possa suceder. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como todas as moedas, as realidades sociais também têm uma frente e um verso, ou reverso; cara e coroa da mesma realidade. O Partido Socialista e o Governo rejubilaram com o número de vagas criadas no ensino superior e o número de estudantes que acederiam ao ensino superior este ano, um número recorde. Também essa boa notícia tinha o seu reverso, que não demorou muito a aparecer nas capas dos jornais das últimas semanas, dos últimos dias. Primeiro destaque da imprensa nacional: «Há muitas famílias que vivem no fio da navalha e que vão ter imensas dificuldades em suportar o aumento das despesas inerentes ao estudo dos seus filhos (…). O Governo e as instituições de ensino vão ter de ser mais proativas e tomar medidas para evitar o previsível aumento de abandono escolar, decorrente da atual situação económica.» Estou a citar António de Sousa Pereira, Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Segundo destaque: «Mais de um em cada 10 alunos desiste do ensino superior no primeiro ano. O número sobe para um em cada quatro no ensino superior profissional.» — isto, no ano passado. Terceiro destaque: «Portugal é dos países da OCDE que menos gasta em ensino superior, menos de um terço do que os seus parceiros internacionais.» Quarto destaque: «Apenas um em cada 10 filhos das famílias pobres, e nas quais as qualificações dos pais não vão além do 9.º ano, consegue concluir o ensino superior.»
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
22 DE OUTUBRO DE 2022 51 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 333/XV/1.ª (BE) — Complemento extraordinário das bolsas de ação social do ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e dos Deputados do PS Eduardo Alves, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 340/XV/1.ª (PAN) — Criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e dos Deputados do PS Eduardo Alves, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 342/XV/1.ª (PCP) — Reforça os apoios ao alojamento no ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e dosDeputados do PS Eduardo Alves, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro. O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, queria comunicar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto, em nome dos Srs. Deputados do Partido Socialista que se abstiveram na votação destas três últimas iniciativas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 343/XV/1.ª (CH) — Possibilita a tributação autónoma à taxa reduzida de 10% aplicável aos rendimentos relativos a contratos de alojamento celebrados com estudantes do ensino superior. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e abstenções da IL e do L. Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo L, solicitando a baixa à Comissão, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 250/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes de apoio ao alojamento de estudantes do ensino superior deslocados e de criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim sendo, o projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão nas condições requeridas. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 256/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que acelere processos de construção de novas residências universitárias. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e a abstenção do L.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 333/XIV/1.ª COMPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL DO ENSINO SUPERIOR Exposição de motivos No ano letivo 2020/2021, 24,4 por cento dos estudantes que ingressaram num curso técnico superior profissional e 10,8 por cento dos alunos que ingressaram numa licenciatura abandonaram o Ensino Superior ainda no primeiro ano do curso. No presente ano letivo, a subida do custo de vida agrava o risco de subida da taxa de abandono do Ensino Superior por parte dos estudantes com menos recursos. Uma parte considerável das bolsas de estudo da ação social é gasta com o pagamento das propinas, o que revela caráter socialmente injusto da existência das propinas. O peso de um estudante universitário no orçamento das famílias portuguesas é muito superior ao da União Europeia e a política de bolsas é bastante inferior à média europeia. Em consequência, os estudantes universitários são um grupo particularmente frágil, basta lembrar que foram um dos setores da população que mais recorreu a instituições sociais durante a pandemia. Acresce que a impossibilidade de encontrar alojamento em algumas cidades a preços minimamente comportáveis pelas famílias, um drama que não é resolvido pelo complemento previsto para custear o alojamento. O custo médio de arrendar um quarto no Porto é 58 euros acima do complemento máximo e em Lisboa essa diferença média atinge os 93 euros. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org 2 A par de outras medidas que garantam o direito à educação, é necessário criar neste ano letivo um complemento extraordinário que aumente o valor das bolsas de estudo da ação social. Um complemento no valor de 50 por cento do Indexante de Apoios Sociais permite incrementar todas as bolsas em pelo menos 18 euros mensais, minorando os efeitos do aumento do custo de vida, nomeadamente os custos de alimentação e alojamento. Esta medida de emergência não exclui a necessidade de adotar políticas públicas robustas que garantam o direito de todas e todos os jovens deste país a uma educação de qualidade; nem adoção de outras iniciativas que façam a diferença na disponibilidade de alojamento estudantil ou no custo dos transportes para estudantes deslocados. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria um complemento extraordinário das Bolsas de Estudo da Ação Social do Ensino Superior previstas no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e regulamentadas pelo Regulamento das Bolsas de Estudo no âmbito da Ação Social no Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto. Artigo 2.º Complemento Extraordinário das Bolsas de Ação Social do Ensino Superior 1 - Durante o ano letivo de 2022/2023, todos os beneficiários de bolsa de estudo da Ação Social do Ensino Superior recebem um complemento extraordinário no valor anual de 50% do valor do indexante dos apoios sociais. 2 - O complemento extraordinário previsto no número anterior é pago em frações mensais. Artigo 3.º Regulamentação O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da sua entrada em vigor. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org 3 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente e produz efeitos a partir da data da atribuição da bolsa. Assembleia da República, 30 de setembro de 2022. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; José Soeiro