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Deliberação (Publicação DAR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/09/2022
Votacao
07/10/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 61-62
30 DE SETEMBRO DE 2022 61 sistema financeiro: 1. Assegurar que, quando, em resultado do aumento das taxas de juro, houver situações em que os clientes bancários aumentem a sua taxa de esforço com o crédito à habitação para valores acima de 35%, possa ser requerido pelo cliente, sem direito de oposição, um processo especial de renegociação mediada. 2. Instituir o processo especial de renegociação mediada, tendo por objetivo uma redução das prestações, de modo a salvaguardar a capacidade de pagamento por parte do cliente, e mediado por equipas do Banco de Portugal constituídas para o efeito. 3. Determinar que, no âmbito do processo de renegociação mediada, o cliente bancário possa recorrer, de forma unilateral, a um período de carência de capital, de juros e de amortização, por um período de seis a doze meses, com possibilidade de renovação por igual período e de aumento da maturidade do crédito, em moldes a definir pelo Governo e pelo Banco de Portugal. 4. Assegurar o estabelecimento de taxas fixas de referência para o crédito à habitação, de caráter não especulativo, a que possam podem aderir os clientes bancários que recorram ao processo de renegociação mediada. Assembleia da República, 30 de setembro de 2022. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alfredo Maia — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias. ——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XV/1.ª PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2022, DE 8 DE ABRIL (ELENCO E COMPOSIÇÃO DASCOMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES) Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares e pelos Deputados únicos representantes de partido. Considerando que o Deputado único representante do Livre requereu deixar de ser membro efetivo da Comissão deEconomia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª Comissão) para passar a integrar como efetivo a Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão). Considerando que esta opção do Deputado único representante do Livre quanto às comissões que pretende passar a integrar foi levada ao conhecimento da Conferência de Líderes, tendo merecido acolhimento. Apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, que altera a composiçãoda Comissão de Economia e da Comissão de Orçamento e Finanças. Assim, o n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2022, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação: «1 – ................................................................................................................................................................ : 5.ª Comissão: Comissão de Orçamento e Finanças – 26 membros; Presidência – PS 1.ª Vice-Presidência– PSD 2.ª Vice-Presidência– CH
Votação Deliberação — DAR I série — 53-53
8 DE OUTUBRO DE 2022 53 Parlamentares do PS, do PSD, da IL e do PCP e contra do Chega, na ausência do Grupo Parlamentar do BE, da DURP (Deputada Única Representante de um Partido) do PAN e do DURP do Livre, e atendendo a que os respetivos pressupostos não se alteraram, manter o parecer oportunamente remetido a V. Ex.ª sobre a conformidade constitucional e regimental do Projeto de Resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) — De censura ao comportamento do Presidente da Assembleia da República por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a isenção exigíveis ao exercício do cargo, que fora emitido previamente a uma decisão sobre a sua admissibilidade e então aprovado com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, da IL, do PCP, do BE, da DURP do PAN e do DURP do L, votos contra do Grupo Parlamentar do CH e a abstenção do Grupo Parlamentar do PSD, na reunião de 28 de setembro de 2022.» O Sr. Presidente: — O grupo parlamentar recorrente tem o direito de intervir durante 2 minutos para fundamentar o seu recurso. Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, quero dizer que nada nos move, neste Grupo Parlamentar, contra a figura do Presidente Augusto Santos Silva nem do Presidente da Assembleia da República. Mas sobre a conduta que por vezes tem exercido, de líder parlamentar do Partido Socialista, temos, sim, muito a dizer. Concretamente, em relação ao Projeto de Resolução n.º 168/XV/1.ª, que fomos impedidos de apresentar nesta Casa, com um parecer da 1.ª Comissão, quero dizer que este projeto de resolução nada tem de ilegal. Nada! Até o despacho de rejeição não indica qual o princípio constitucional violado pela iniciativa rejeitada. E não o indica porque não existe. A Constituição da República Portuguesa é omissa sobre um projeto de censura ao Presidente da Assembleia da República e o que não é proibido é permitido. Essa é que é a grande realidade e foi isso que não se cumpriu na Casa da Democracia. Mais: por notório conflito de interesses, não deveria ter sido o Presidente da Assembleia da República a decidir sobre a admissão ou a rejeição desta iniciativa, deste projeto de resolução. Este projeto devia ter sido permitido, como tantos outros são permitidos nesta Casa. É a única coisa que temos a dizer. Falhou a democracia, este Projeto de Resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) nada tem de ilegal. Cumprimos tudo o que estava estipulado, mas, infelizmente, esbarrámos numa parede antidemocrática. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — A Mesa não regista mais nenhum pedido de palavra, pelo que vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, apresentado pelo CH, relativamente à não admissão do Projeto de Resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) — De censura ao comportamento do Presidente da Assembleia da República por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a isenção exigíveis ao exercício do cargo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e a abstenção do PSD. Passamos à votação do Projeto de Deliberação n.º 7/XV/1.ª (PAR) — Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2022, de 8 de abril (Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do Projeto de Deliberação n.º 8/XV/1.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XV/1.ª Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 1-PL/2022, de 8 de abril (Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes) Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares e pelos Deputados únicos representantes de partido. Considerando que o Deputado único representante do Livre requereu deixar de ser membro efetivo da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª Comissão) para passar a integrar como efetivo a Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão). Considerando que esta opção do Deputado único representante do Livre quanto às comissões que pretende passar a integrar foi levada ao conhecimento da Conferência de Líderes, tendo merecido acolhimento. Apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação, que altera a composição da Comissão de Economia e da Comissão de Orçamento e Finanças. Assim, o n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2022, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação: «1 -……………………………………………………………………………: 5.ª Comissão: Comissão de Orçamento e Finanças – 26 membros; Presidência – PS 1.ª Vice-Presidência – PSD 2.ª Vice-Presidência – CH 2 Membros Efetivos Suplentes PS 12 12 12 PSD 8 8 8 CH 1 1 1 IL 1 1 1 PCP 1 1 1 BE 1 1 1 PAN 1 1 - L 1 1 - 6.ª Comissão: Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação – 24 membros; Presidência – PSD 1.ª Vice-Presidência – PS 2.ª Vice-Presidência – IL Membros Efetivos Suplentes PS 12 12 12 PSD 8 8 8 CH 1 1 1 IL 1 1 1 PCP 1 1 1 BE 1 1 1 ……………………………………………………………………….» Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (Augusto Santos Silva)