Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
27/09/2022
Votacao
02/12/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/12/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 58-59
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 58 requisitando temporariamente, com compensação em conformidade com a lei, uma parte dos quartos e apartamentos detidos por proprietários com elevado número de alojamentos locais no mercado. Esta medida terá apenas a duração necessária para que o Governo implemente soluções que garantam estabilidade no acesso dos estudantes deslocados ao alojamento de que necessitam. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Proceda no imediato ao levantamento das necessidades de alojamento de estudantes em cada concelho. 2 – Proceda, em função das necessidades identificadas, à requisição de imóveis afetos ao alojamento local ou alojamento utilizado com fins turísticos, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, priorizando as habitações detidas por proprietários com elevado número de imóveis em alojamento local/turístico, com vista à solução temporária da falta de alojamento de estudantes do ensino superior. 3 – Reforce a ação social do ensino superior, aumentando o valor e o número de bolsas atribuídas. Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022. As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua – Pedro Filipe Soares – Mariana Mortágua – Catarina Martins – José Soeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 248/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACESSO AO LYNPARZA® AOS DOENTES ELEGÍVEIS COM CANCRO DA MAMA EM PORTUGAL Exposição de motivos De acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, em Portugal anualmente são detetados cerca de 6 mil novos casos de cancro da mama e esta doença é responsável todos os anos pela morte de 1500 mulheres. Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada através de um pequeno número de terapêuticas que vêm sendo desenvolvidas nos últimos anos e que garantem aos doentes com estes casos de cancro alguns meses sem progressão da doença. Uma dessas poucas terapêuticas é o olaparib, um inibidor potente das enzimas poli (ADP-ribose) polimerase (PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas. Foi demonstrado que in vitro esta terapêutica inibe o crescimento de linhas celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como monoterapia ou em combinação com quimioterapias estabelecidas. Uma das indicações deste medicamento, comercializado com o nome Lynparza®, é o uso em monoterapia para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo. Sendo que os ensaios clínicos demonstram que as doentes tratadas com olaparib têm uma sobrevivência sem progressão de doença três meses mais longa do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se importante considerar este medicamento como uma arma fundamental na luta contra o cancro. Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja importância considerar a qualidade de vida dos doentes. Os doentes a fazer tratamento com quimioterapia têm os efeitos secundários que, infelizmente, todos conhecemos bem. O Lynparza em monoterapia foi associado a reações adversas de gravidade geralmente ligeira ou moderada e, de um modo geral, sem necessitarem de descontinuação do tratamento. Atualmente, o Olaparib tem autorização de introdução no mercado, mas o seu financiamento carece de aprovação individual para cada paciente. Em Portugal, a entidade a quem foi delegada a tarefa de analisar e deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED. Verifica-se que os pedidos submetidos
Apreciação — DAR I série — 30-40
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60
I SÉRIE — NÚMERO 62 60 Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 151/XV/1.ª (BE) — Alteração da carreira de enfermagem, de forma a valorizar estes profissionais tão importantes para o Serviço Nacional de Saúde e para o País. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 121/XV/1.ª (PCP) — Pela valorização dos profissionais de saúde e do SNS na região do Algarve. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 294/XV/1.ª (L) — Recomenda a eliminação das posições intermédias nas categorias dos enfermeiros especialistas e gestores colocados na 1.ª e 2.ª posições remuneratórias e a respetiva atualização salarial. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e da IL. Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 10/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que ponha fim à discriminação de pessoas trans nos rastreios oncológicos para o cancro de mama, colorretal e de colo do útero. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e abstenções do PS e do PSD. O projeto baixa à 9.ª Comissão. O Grupo Parlamentar do PSD quer intervir e, nesse sentido, dou a palavra à Sr.ª Deputada Emília Cerqueira. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Queríamos informar que apresentaremos uma declaração de voto relativamente a esta última votação. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada, fica registado. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 113/XV/1.ª (BE) — Acesso a terapêuticas inovadoras para o cancro da mama. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 248/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao Lynparza® aos doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 295/XV/1.ª (CH) — Pelo incentivo à criação de medidas de recuperação de rastreios do cancro da mama e à aprovação do financiamento de terapêutica por Lynparza® (olaparib). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e abstenções do PCP e do L.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 248/XV/1.ª Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao Lynparza® aos doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal Exposição de motivos De acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, em Portugal anualmente são detectados cerca de 6 mil novos casos de cancro da mama e esta doença é responsável todos os anos pela morte de 1.500 mulheres. Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada através de um pequeno número de terapêuticas que vêm sendo desenvolvidas nos últimos anos e que garantem aos doentes com estes casos de cancro alguns meses sem progressão da doença. Uma dessas poucas terapêuticas é o Olaparib, um inibidor potente das enzimas poli (ADP- ribose) polimerase (PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas. Foi demonstrado que in vitro esta terapêutica inibe o crescimento de linhas celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como monoterapia ou em combinação com quimioterapias estabelecidas. Uma das indicações deste medicamento, comercializado com o nome Lynparza®, é o uso em monoterapia para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo. Sendo que os ensaios clínicos demonstram que as doentes tratadas com Olaparib têm uma sobrevivência sem progressão de doença 3 meses mais longa do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se importante considerar este medicamento como uma arma fundamental na luta contra o cancro. Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja importância considerar a qualidade de vida dos doentes. Os doentes a fazer tratamento com quimioterapia têm os 2 efeitos secundários que, infelizmente, todos conhecemos bem. O Lynparza em monoterapia foi associado a reações adversas de gravidade geralmente ligeira ou moderada e, de um modo geral, sem necessitarem de descontinuação do tratamento. Atualmente, o Olaparib tem Autorização de Introdução no mercado, mas o seu financiamento carece de aprovação individual para cada paciente. Em Portugal, a entidade a quem foi delegada a tarefa de analisar e deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED. Verifica-se que os pedidos submetidos pelos oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo INFARMED com a justificação de que “existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de quimioterapia”. O PAN entende que a negação destes pedidos e a espera burocrática que lhe está associada é especialmente grave porque significará a progressão da doença oncológica em casos em que esta já está em estado avançado. Face ao exposto com a presente iniciativa o PAN, dando resposta às reivindicações apresentadas através da Petição n.º 229/XIV/2.ª e EVITA – Associação de Apoio a Portadores de Alterações nos Genes relacionados com Cancro Herditário, pretende que o Governo que tome as diligências necessárias a assegurar à célere disponibilização do fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na indicação terapêutica. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar à célere disponibilização do fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou 3 localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na indicação terapêutica. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022 A Deputada, Inês de Sousa Real