Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
21/09/2022
Votacao
21/10/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 41-42
21 DE SETEMBRO DE 2022 41 Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2022. Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 314/XV/1.ª GARANTE O ACESSO DE TODOS OS COMERCIALIZADORES ÀS TARIFAS REGULADAS DE GÁS NATURAL Exposição de motivos Depois de tantos anos a incentivar os consumidores a aderir ao mercado livre de energia, como mandam as diretivas da União Europeia, perante uma série de constrangimentos, derivados de restrições no fornecimento de gás natural motivada pela Guerra na Ucrânia, dos aumentos progressivos no preço grossista do gás natural e das subidas acentuadas nas tarifas da eletricidade a clientes finais anunciadas para o próximo mês de outubro no mercado livre, a que se associa os significativos aumentos de preços dos bens de consumo, com uma inflação em julho e agosto de 9%, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística. Entretanto a Galp anunciou o aumento dos preços do gás natural em outubro, depois de em julho ter promovido um aumento de cerca de 3,60 euros para o escalão mais representativo, justificando a volatilidade dos mercados e os inerentes aumentos do custo, como razões para a atualização. Por sua vez, a EDP Comercial anunciou que vai aumentar o preço do gás em média 30 euros mensais, mais taxas e impostos, também a partir de outubro, devido à escalada de preços nos mercados internacionais e após um ano sem atualizações. Por consequência o Governo, tendo por base o Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, está a possibilitar a 1,3 milhões de consumidores que estão integrados no mercado livre do gás natural, que procedam às tarifas reguladas. Estas tarifas reguladas são definidas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), podendo ser revistas trimestralmente caso os preços no mercado grossista ibérico (MIBEL) sofram significativas alterações. De acordo com o explicitado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, apesar do aumento esperado de 3,9% no preço do gás no mercado regulado a partir de 1 de outubro, ainda assim este será 33% mais baixo face à oferta do mercado livre por parte da maioria das comercializadoras. Considera o Ministro do Ambiente e da Ação Climática que neste momento «a tarifa regulada é um grande apoio para a contenção de custos das famílias, que em desespero de causa permite mesmo contornar o aumento de preços do gás e da eletricidade». Perante esta possibilidade torna-se premente que todos os comercializadores que operam no mercado liberalizado tenham acesso ao mercado regulado do gás natural, que perante a transferência de clientes para a tarifa regulada, compromete a viabilidade de concorrência no setor do gás natural e pondo em causa a sua sobrevivência. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma permite no imediato aos comercializadores do mercado livre o acesso ao gás natural que está a abastecer os clientes com tarifas reguladas.
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 21-25
19 DE OUTUBRO DE 2022 21 Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para debate em Plenário. PARTE III – Conclusões 1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª – Permite aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista. 2 – O presente projeto de lei pretende que os comercializadores do mercado livre de gás natural possam, a título temporário, ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista, durante a vigência do regime excecional de transição para o mercado regulado do gás natural previsto no Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro. 3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário. Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2022. O Deputado relator, Hugo Martins de Carvalho — O Vice-Presidente da Comissão, Hugo Patrício Oliveira. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de outubro de 2022. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. ——— PROJETO DE LEI N.º 314/XV/1.ª (GARANTE O ACESSO DE TODOS OS COMERCIALIZADORES ÀS TARIFAS REGULADAS DE GÁS NATURAL) Parecer da Comissão de Ambiente e Energia Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1 – Nota preliminar O Projeto de Lei n.º 314/XV/1.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Chega (CH), subscrita por 12
Discussão generalidade — DAR I série — 15-25
21 DE OUTUBRO DE 2022 15 parlamentares, o Ponto de Situação Operacional da plataforma «Recuperar Portugal», para que possam conferir e validar os dados que aqui adiantei. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira fazer chegar à Mesa o documento que pretende ver distribuído. Concluímos, assim, o primeiro ponto da ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, que é o da apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 267/XV/1.ª (IL) — Permite aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista, 314/XV/1.ª (CH) — Garante o acesso de todos os comercializadores às tarifas reguladas de gás natural e 341/XV/1.ª (PCP) — Simplifica o acesso às tarifas reguladas na energia e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de gás de botija e canalizado. Para apresentar o projeto de lei da Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Blanco. O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há poucos dias, soubemos que a Nigéria avisou a Galp de que vai haver uma redução substancial nas entregas de gás. Mais: a Galp já tinha dito que, no primeiro semestre, tinha perdido cerca de 135 milhões nos incumprimentos da Nigéria, e o mesmo já tinha ocorrido no ano passado. Posto isto, o Governo sabia perfeitamente que não haveria gás suficiente para sustentar a sua medida de regresso ao mercado regulado, se todos mudassem ao mesmo tempo, como o Governo inicialmente pretendia. A prova disto é que, logo a seguir ao anúncio, o Sr. Secretário de Estado João Galamba se apressou a ir, a todo o gás, para a Nigéria, a fim de garantir o fornecimento, sem dizer quais eram as contrapartidas que estava a oferecer e, depois disso, o Governo lançou uma série de novas obrigações de armazenamento. Tudo isto é demonstrativo dos elevados riscos desta medida, da qual discordamos por três motivos. Primeiro, a esmagadora maioria dos clientes, hoje, está no mercado liberalizado. Estes 1,3 milhões de clientes que o Governo pretendia inicialmente passar para o mercado regulado, iria passá-los, essencialmente, para dois operadores muito grandes, que iriam beneficiar bastante, porque apenas esses dois, mais dois pequenos, são hoje comercializadores de último recurso, em detrimento das dezenas e dezenas de outros pequenos operadores que atuam no mercado liberalizado e que, progressivamente, irão perder os seus clientes. Segundo, a própria Autoridade da Concorrência já alertou, em audição no Parlamento, para os perigos desta possível situação de concentração de mercado. Além dos anúncios que se veem, da parte do Governo, é preciso também pensar no que não se vê, nas consequências de longo prazo. Esta medida constitui uma espécie de dumping autorizado de gás natural, irá, certamente, enfraquecer um mercado que demorou anos e muitos investimentos a construir e, a longo prazo, pode levar a menos oferta, menos concorrência e maiores preços. Terceiro, voltando ao início, todo o fornecimento de gás está assente nos contratos com a Nigéria e já todos percebemos que os riscos de incumprimento são bastante elevados, porque o preço atual a que o gás está a ser vendido compensa incumprir os contratos. Se faltar gás, só restam duas alternativas ao Governo: ou usa as suas reservas estratégicas, em claro contraciclo com as prioridades europeias, ou compra gás nos mercados aos preços atuais, o que apenas pode gerar um défice tarifário futuro que os contribuintes terão de pagar. Por isso mesmo, discordando da medida do Governo, temos o dever de mitigar os seus efeitos e a proposta que aqui temos permite que os comercializadores que estão no mercado liberalizado estejam nas mesmas condições e tenham acesso ao canal de revenda da Galp, que é o comercializador de último recurso (CUR) grossista. Assim, por um lado, assegura-se a possibilidade de os consumidores permanecerem nos seus atuais operadores, atualizando apenas a tarifa e simplificando todo o processo, evitando burocracias e a perda de ofertas comerciais duais que tenham, de pacotes de gás e eletricidade, e, por outro lado, garante-se a
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 53 50 projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP e do L. A proposta de lei votada baixa à 6.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 267/XV/1.ª (IL) — Permite aos comercializadores do mercado liberalizado de gás natural ter acesso ao canal de revenda do comercializador de último recurso grossista. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor do CH e da IL. Vota-se, em seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 314/XV/1.ª (CH) — Garante o acesso de todos os comercializadores às tarifas reguladas de gás natural. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e a abstenção da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 341/XV/1.ª (PCP) — Simplifica o acesso às tarifas reguladas na energia e determina a sua continuidade e a criação da tarifa regulada de gás de botija e canalizado. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2/XV/1.ª (PCP) — Aumento do salário mínimo nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 217/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o aumento do salário mínimo nacional e dos salários da Administração Pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para comunicar que apresentarei uma declaração de voto sobre a votação das duas últimas iniciativas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 247/XV/1.ª (BE) — Apoio a estudantes e requisição de imóveis para alojamento estudantil. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L.
Documento integral
Projecto-Lei n.º 314/xv/1.ª Garante o acesso de todos os comercializadores às tarifas reguladas de gás natural Exposição de motivos Depois de tantos anos a incentivar os consumidores a aderir ao mercado livre de energia, como mandam as diretivas da União Europeia, perante uma série de constrangimentos, derivados de restrições no fornecimento de gás natural motivada pela guerra da Ucrânia, dos aumentos progressivos no preço grossista do gás natural e das subidas acentuadas nas tarifas da eletricidade a clientes finais anunciadas para o próximo mês de outubro no mercado livre, a que se associa os significativos aumentos de preços dos bens de consumo, com uma inflação em julho e agosto de 9%, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística. Entretanto a Galp anunciou o aumento dos preços do gás natural em outubro, depois de em julho ter promovido um aumento de cerca de 3,60 euros para o escalão mais representativo, justificando a volatilidade dos mercados e os inerentes aumentos do custo, como razões para a atualização. Por sua vez, a EDP Comercial anunciou que vai aumentar o preço do gás em média 30 euros mensais, mais taxas e impostos, também a partir de outubro, devido à escalada de preços nos mercados internacionais e após um ano sem atualizações. Por consequência o Governo, tendo por base o decreto -lei n.º 57 -B/2022, de 6 de setembro, está a possibilitar a 1,3 milhões de consumidores que estão integrados no mercado livre do gás natural, que procedam às tarifas reguladas. Estas tarifas reguladas são definidas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), podendo ser revistas trimestralmente caso os preços no mercado grossista ibérico (Mibel) sofram significativas alterações. De acordo com o explicitado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, apesar do aumento esperado de 3,9% no preço do gás no mercado regulado a partir de 1 de outubro, ainda assim este será 33% mais baixo face à oferta do mercado livre por parte da maioria das comercializadoras. Considera o Ministro do Ambiente e da Ação Climática que neste momento “a tarifa regulada é um grande apoio para a contenção de custos das famílias, que em desespero de causa permite mesmo contornar o aumento de preços do gás e da eletricidade”. Perante esta possibilidade torna-se premente que todos os comercializadores que operam no mercado liberalizado tenham acesso ao mercado regulado do gás natural, que perante a transferência de clientes para a tarifa regulada, compromete a viabilidade de concorrência no setor do gás natural e pondo em causa a sua sobrevivência. Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CHEGA apresenta o seguinte projecto-lei: Artigo 1.º Objecto O presente diploma permite no imediato aos com ercializadores do mercado livre o acesso ao gás natural que está a abastecer os clientes com tarifas reguladas. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro São alterados os artigo 1.º e 2.º do Decreto -Lei n.º 57 -B/2022, de 6 de set embro, os quais passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 1.º (...) 1. (anterior corpo do artigo). 2. O presente decreto -lei estabelece ainda um regime excecional e temporário que permite aos comercializadores de gás natural aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural. Artigo 2.º (...) 1. (...). 2. Se optar pela mudança de comercializador, esta efetua-se através do operador logístico de mudança de comercializador e processa-se nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). 3. (...). 4. (...). 5. (...). 6. (...).“ Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa