Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/09/2022
Votacao
14/10/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 12-13
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 12 carreira. 8 – (Novo) O tempo de trabalho prestado em serviço de piquete que exceda o limite estabelecido no número anterior é contabilizado e pago por via de crédito horário previsto no n.º 3 do presente artigo. 9 – (Atual n.º 6) Os polícias nomeados para prestação de serviço em organismos sediados fora do território nacional, ou nomeados para missões internacionais ou missões de cooperação policial internacional, regem-se pelos horários e duração semanal de trabalho aplicáveis às referidas missões.» Artigo 2.º Entrada em vigor 1 – A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. 2 – O pagamento de acréscimos remuneratórios que resultem da aplicação da presente lei efetiva-se com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 19 de setembro de 2022. Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE TRANSPONHA A DIRETIVA 2019/882 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 17 DE ABRIL DE 2019 RELATIVA À APROXIMAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, REGULAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS-MEMBROS NO QUE RESPEITA AOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A inclusão das pessoas com deficiência permite uma sociedade mais igualitária, ao mesmo tempo que valoriza os seus cidadãos e cidadãs para que possam atingir todo o seu potencial. Estima-se que em Portugal existam 1 792 719 de pessoas com deficiência ou incapacidades, de acordo com os Censos de 20111. As pessoas com deficiência ou incapacidade enfrentam adversidades relacionadas com discriminação, preconceito e estigma. Além do transtorno de não terem produtos e serviços adaptados às suas necessidades quotidianas. Os atores governamentais têm, portanto, responsabilidade na construção de um modelo de sociedade baseado na inclusão e na igualdade — princípio constitucionalmente protegido no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Apesar de, em 2021, a Presidência do Conselho de Ministros ter aprovado a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, e de Portugal ser signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda há um conjunto de medidas que necessitam ser tomadas para melhorar a acessibilidade e a vida das pessoas com deficiência ou incapacidades. Tendo em conta as lacunas que existem no mercado interno europeu no que respeita os requisitos de acessibilidade de certos produtos e serviços, no dia 17 de abril de 2019 o presidente do Parlamento Europeu e o presidente do Conselho aprovaram a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. No dia 7 de junho de 2019, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 151, ISSN 1977-0774, a Diretiva 2019/882, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Esta diretiva exorta aos Estados-Membros que aproximem as suas disposições legislativas, 1 Os resultados oficiais dos Censos 2021 ainda não foram divulgados.
Votação Deliberação — DAR I série — 59-59
15 DE OUTUBRO DE 2022 59 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 148/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento do Programa Regressar aos emigrantes da Madeira e dos Açores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 186/XV/1.ª (BE) — Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 263/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 230/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que tome iniciativas após a determinação, por parte do Parlamento Europeu, de que a Hungria já não é uma democracia plena. Risos do CH. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É a Venezuela! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também não está previsto, regimentalmente, esse tipo de manifestações durante a votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CH e do PCP, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e do PSD. O Sr. André Ventura (CH): — O Chega ainda manda alguma coisa! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra. Faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 231/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva 2019/882, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.
Documento integral
Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Resolução nº 231/XV Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. A inclusão das pessoas com deficiência permite uma sociedade mais igualitária, ao mesmo tempo que valoriza os seus cidadãos e cidadãs para que possam atingir todo o seu potencial. Estima-se que em Portugal existam 1.792.719 de pessoas com deficiência ou incapacidades, de acordo com os Censos de 20111 . As pessoas com deficiência ou incapacidade enfrentam adversidades relacionadas com discriminação, preconceito e estigma. Além do transtorno de não terem produtos e serviços adaptados às suas necessidades quotidianas. Os atores governamentais têm, portanto, responsabilidade na construção de um modelo de sociedade baseado na inclusão e na igualdade — princípio constitucionalmente protegido no art. 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Apesar de, em 2021, a Presidência do Conselho de Ministros ter aprovado a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, e de Portugal ser signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda há um conjunto de medidas que necessitam ser tomadas para melhorar a acessibilidade e a vida das pessoas com deficiência ou incapacidades. Tendo em conta as lacunas que existem no mercado interno europeu no que respeita os requisitos de acessibilidadede de certos produtos e serviços, no dia 17 de abril de 2019 o presidente do Parlamento Europeu e o presidente do Conselho aprovaram a Proposta de 1 Os resultados oficiais dos Censos 2021 ainda não foram divulgados. Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. No dia 07 de junho de 2019, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 151, ISSN 1977-0774, a Diretiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Esta diretiva exorta aos Estados-Membros que aproximem as suas disposições legislativas, regulamentares e adminitrativas no que respeita aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços, sendo que as medidas a serem adotadas não beneficiariam apenas as pessoas com deficiência ou incapacidade, mas também as pessoas que têm limitações funcionais como as pessoas idosas, mulheres grávidas ou pessoas que viajam com bagagens. Ou seja, a diretiva tem o objetivo de contribuir para um quadro comum da União na definição e na aplicação dos requisitos de acessibilidade. Nos termos do art. 288º do TFUE, a diretiva é um ato jurídico obrigatório que vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando às instâncias nacionais a competência quanto à forma e os meios. Sendo que a transposição de diretivas é fundamental para garantir um direito da UE eficaz e harmonioso. Nos termos do nº4 do art. 8º da Constituição da República Portuguesa as disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respetivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União. Em 6 de outubro de 2020, a então Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa2, enfatizou: “E é neste espírito colaborativo que quero sublinhar que a área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública tem toda a disponibilidade para colaborar com a área da Inclusão das Pessoas com Deficiência também na transposiçãoda Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços.” 2 Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no Webinar de sensibilização para a acessibilidade, sobre a apresentação do novo site “Acessibilidade.gov”: Consulta aqui: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ A referida Diretiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços, entrou em vigor no dia 27 de junho de 2019, e os Estados-Membros devem aplicar as suas respetivas medidas a partir de 28 de junho de 2025. Contudo, por força do art. 31º da diretiva, a data-limite para a sua transposição terminou a 28 de junho de 2022. Até o momento, Portugal não deu cumprimento à Diretiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Posto isto, Portugal está em situação de incumprimento com as suas obrigações sobre a transposição dentro do prazo da Diretiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Na situação de incumprimento, Portugal comete uma infração que permite a Comissão Europeia (CE) iniciar um processo pré-contencioso, nos termos do art. 258º do TFUE. Se a situação de incumprimento persistir, A CE poderá, também, avançar com uma ação de incumprimento junto ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), nos termos do art. 260º do TFUE. Fazendo contas ainda, Portugal pagará também sanções pecuniárias. Considerando que, nos termos do nº 8 do art. 112º da CRP, as diretivas da União só podem ser transpostas por lei, decreto-lei ou decreto legislativo regional, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis o deputado do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que transponha, de forma célere, a Diretiva 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. O Deputado Rui Tavares