Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
19/09/2022
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
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Admissão — Nota de Admissibilidade
Data: 19/09/2022 A Assessora Parlamentar, Carolina Caldeira (ext. 11656) Forma da iniciativa: Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 308/XV/1.ª Proponente/s: Título: | Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro) A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento)? | NÃO A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa, (n.º 4 do artigo 167.º da Constituição e n.º 3 do artigo 120.º do Regimento)? | SIM O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do Regimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição)? A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | NÃO Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: | Com conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª) Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.