PARTIDOCOMUNISTAPORTUGUÊS
GrupoParlamentar
Projeto de Lei n.º 307/XV-1ª
Elimina o fator de sustentabilidade e ordena o recálculo oficioso em todas as
pensões em pagamento dos profissionais da PSP
Exposição de motivos
O grupo parlamentar do PCP sempre se opôs, alertou e lutou contra a aplicação do
chamado fator de sustentabilidade e as suas nefastas consequências para os
trabalhadores.
A penalização das reformas decorrente deste dito fator de sustentabilidade é injusto e
não considerou o tipo de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da
mesma, nem considerou o tempo/carreira contributiva dos trabalhadores.
Uma das decorrências da nefastas da aplicação do fator de sustentabilidade foi a sua
aplicação a quem tem a possibilidade, por força dos estatutos da sua profissão, de
antecipar a idade legal de reforma.
A aplicação do fator de sustentabilidade a estes profissionais da PSP é ainda mais injusta
porquanto, tendo estes a possibilidade de se reformar mais cedo, devido ao desgaste
da profissão, este facto leva a uma penalização muito significativa por via da aplicação
deste fator de sustentabilidade.
Na verdade, por serem uma profissão de grande desgaste, devido ao facto de não
poderem prolongar muito a idade de reforma e também por motivos operacionais, o
seu estatuto profissional consagrou mecanismos de antecipação da idade de reforma.
Tal redução da idade de reforma surge por manifesto interesse do Estado, mas também
como reconhecimento do desgaste rápido que a profissão acarreta e assim compensar
os profissionais da PSP por esse mesmo facto.
Ora, aplicar o fator de sustentabilidade, ou seja, o fator de redução por antecipação da
idade de aposentação a estes profissionais traduziu-se numa profunda injustiça.
Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por
via do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator
de sustentabilidade aos profissionais da PSP.
Contudo, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º n.º 4) não acautelou o recalculo
das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação
do fator de sustentabilidade.
Na verdade, por força dessa disposição, os profissionais da PSP que se aposentaram
entre a vigência da lei 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro, não viram as suas pensões recalculadas.
Tal resultou em que cerca de 120 profissionais da PSP aposentados estejam a ser,
objetivamente, prejudicados face aos demais.
Para o grupo parlamentar do PCP impõe-se a correção desta injustiça.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Eliminação do fator de sustentabilidade
A CGA, I. P., procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em
vigor da presente lei, com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à
revisão do valor das respetivas pensões para eliminação do fator de sustentabilidade
aplicado às pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
que tenha passado à aposentação entre a vigência da lei 11/2014, de 6 de março e a
entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior
à sua aprovação.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2022
Os Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; ALFREDO MAIA; BRUNO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 19/09/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 86
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da
Polícia de Segurança Pública.
Artigo 2.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de
outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo de Sousa —
Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 307/XV/1.ª
ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E ORDENA O RECÁLCULO OFICIOSO EM TODAS AS
PENSÕES EM PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA PSP DAS MESMAS
Exposição de motivos
O Grupo Parlamentar do PCP sempre se opôs, alertou e lutou contra a aplicação do chamado fator de
sustentabilidade e as suas nefastas consequências para os trabalhadores.
A penalização das reformas decorrente deste dito fator de sustentabilidade é injusto e não considerou o
tipo de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou o tempo/carreira
contributiva dos trabalhadores.
Uma das decorrências da nefastas da aplicação do fator de sustentabilidade foi a sua aplicação a quem
tem a possibilidade, por força dos estatutos da sua profissão, de antecipar a idade legal de reforma.
A aplicação do fator de sustentabilidade a estes profissionais da PSP é ainda mais injusta porquanto, tendo
estes a possibilidade de se reformar mais cedo, devido ao desgaste da profissão, este facto leva a uma
penalização muito significativa por via da aplicação deste fator de sustentabilidade.
Na verdade, por serem uma profissão de grande desgaste, devido ao facto de não poderem prolongar
muito a idade de reforma e também por motivos operacionais, o seu estatuto profissional consagrou
mecanismos de antecipação da idade de reforma. Tal redução da idade de reforma surge por manifesto
interesse do Estado, mas também como reconhecimento do desgaste rápido que a profissão acarreta e assim
compensar os profissionais da PSP por esse mesmo facto.
Ora, aplicar o fator de sustentabilidade, ou seja, o fator de redução por antecipação da idade de
aposentação a estes profissionais traduziu-se numa profunda injustiça.
Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei
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Publicação — DAR II série A — 22-23 — 21/09/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 88
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso
– Rui Paulo Sousa
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 86 (2022.09.19) e foi substituído a pedido do autor em 21 de setembro
de 2022.
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PROJETO DE LEI N.º 307/XV/1.ª (*)
(ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E ORDENA O RECÁLCULO OFICIOSO EM TODAS AS
PENSÕES EM PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA PSP DAS MESMAS)
Exposição de motivos
O Grupo Parlamentar do PCP sempre se opôs, alertou e lutou contra a aplicação do chamado fator de
sustentabilidade e as suas nefastas consequências para os trabalhadores.
A penalização das reformas decorrente deste dito fator de sustentabilidade é injusto e não considerou o tipo
de carreira contributiva, a profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou o tempo/carreira
contributiva dos trabalhadores.
Uma das decorrências da nefastas da aplicação do fator de sustentabilidade foi a sua aplicação a quem tem
a possibilidade, por força dos estatutos da sua profissão, de antecipar a idade legal de reforma.
A aplicação do fator de sustentabilidade a estes profissionais da PSP é ainda mais injusta porquanto, tendo
estes a possibilidade de se reformar mais cedo, devido ao desgaste da profissão, este facto leva a uma
penalização muito significativa por via da aplicação deste fator de sustentabilidade.
Na verdade, por serem uma profissão de grande desgaste, devido ao facto de não poderem prolongar muito
a idade de reforma e também por motivos operacionais, o seu estatuto profissional consagrou mecanismos de
antecipação da idade de reforma. Tal redução da idade de reforma surge por manifesto interesse do Estado,
mas também como reconhecimento do desgaste rápido que a profissão acarreta e assim compensar os
profissionais da PSP por esse mesmo facto.
Ora, aplicar o fator de sustentabilidade, ou seja, o fator de redução por antecipação da idade de aposentação
a estes profissionais traduziu-se numa profunda injustiça.
Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei
n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da
PSP.
Contudo, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º, n.º 4) não acautelou o recalculo das pensões de
todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade.
Na verdade, por força dessa disposição, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da
Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, não viram
as suas pensões recalculadas.
Tal resultou em que cerca de 120 profissionais da PSP aposentados estejam a ser, objetivamente,
prejudicados face aos demais.
Para o Grupo Parlamentar do PCP impõe-se a correção desta injustiça.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 9-10 — 18/10/2023
18 DE OUTUBRO DE 2023
Democrático Social e Pessoas-Animais-Natureza, relativa aos Projetos de Lei n.os 30/XIV/1.ª (CDS-PP),
73/XIV/1.ª (PSD), 181/XIV/1.ª (PAN) e 253/XIV/1.ª (PS).
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PROJETO DE LEI N.º 307/XV/1.ª
(ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E ORDENA O RECÁLCULO OFICIOSO EM TODAS AS
PENSÕES EM PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA PSP DAS MESMAS)
Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
PARTE I – Considerandos
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
PARTE III – Conclusões
PARTE IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
I.1. Apresentação sumária da iniciativa
A presente iniciativa visa eliminar a aplicação do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões dos
profissionais da Polícia de Segurança Pública (PSP) que se aposentaram entre o início da vigência da Lei
n.º 11/2014, de 6 de março, e a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro. De
acordo com a exposição de motivos desta iniciativa legislativa, haverá cerca de 120 profissionais nessa
situação.
É explicado que o Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, veio eliminar a aplicação do fator de
sustentabilidade às pensões dos profissionais da PSP, mas não de todos, uma vez que o n.º 4 do artigo 3.º
consagra essa eliminação, com efeitos retroativos, em relação aos profissionais que, tendo passado à
aposentação antes da entrada em vigor desse diploma, o tenham feito após o início da vigência do Decreto-Lei
n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Com efeito, é proposto que a Caixa Geral de Aposentações proceda, oficiosamente, com efeitos retroativos
à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das pensões para eliminação do fator de
sustentabilidade aplicado às pensões do pessoal com funções policiais da PSP, que tenha passado à
aposentação entre o início da vigência da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e a data de entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao
conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE II – Opinião da Deputada relatora
Sendo a opinião da relatora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se,
nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.
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Discussão generalidade — DAR I série — 38-49 — 21/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 16
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Com esta intervenção encerramos este ponto da ordem de trabalhos e
despedimo-nos do Governo, a quem agradecemos a presença.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, com a apreciação, na generalidade,
entre outros, dos Projetos de Lei n.os 307/XV/1.ª (PCP) — Elimina o fator de sustentabilidade e ordena o recálculo
oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP, 308/XV/1.ª (PCP) — Regula a prestação
de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de
19 de outubro) e 821/XV/1.ª (PCP) — Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de
segurança.
Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje três projetos de
lei que visam melhorar as condições de trabalho nas forças e serviços de segurança.
Trata-se, em primeiro lugar, de criar um regime jurídico próprio para as condições de higiene, segurança e
saúde no trabalho dos seus profissionais, em segundo lugar, de consagrar um regime de aposentação sem fator
de sustentabilidade e, em terceiro, regular o recurso ao trabalho suplementar na PSP.
O contexto atual em que os profissionais das forças e serviços de segurança laboram, no que respeita às
condições de segurança e saúde no trabalho, constitui uma exceção à regra de que todos os trabalhadores têm
direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, prevista na Constituição, condição
necessária para o estabelecimento de condições de trabalho humanizadas e socialmente dignificantes.
A atividade policial, pelos riscos profissionais que integra, não pode continuar à margem da aplicação de toda
a legislação.
Permitir que os agentes policiais se encontrem nas melhores condições de saúde, físicas, mentais e sociais,
não só é um direito dos profissionais, como constitui a mais importante garantia de que o serviço público de
interesse nacional que prestam é realizado da melhor forma.
Não ignoramos que as especificidades próprias da atividade policial obrigarão, em certa medida, à adaptação
de determinadas disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho, mas o que não é sustentável, Srs.
Deputados, é a situação que hoje vivemos, com múltiplas violações dos direitos dos profissionais neste âmbito,
e é essa adaptação de disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho que o nosso projeto pretende
fazer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP sempre se opôs à aplicação do chamado «fator de sustentabilidade».
A penalização das reformas que dela decorre é injusta e não considerou o tipo de carreira contributiva, a
profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou a carreira contributiva dos trabalhadores em
concreto.
Após vários anos de luta, que contou com o apoio e a intervenção do PCP, o Governo, por via do Decreto-
Lei n.º 4/2017, eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da PSP. Contudo, não ficou
acautelado o recálculo das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido à aplicação
deste mesmo fator.
Assim, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da lei de 2014 e a entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 243/2015 não viram as suas pensões recalculadas, pelo que cerca de 120 profissionais da PSP
aposentados continuam a ser prejudicados.
Por fim, apresentamos um projeto de lei para limitar o abuso do trabalho suplementar na PSP. Numa atividade
como a policial, de que me escuso de dizer quais são as exigências, o tempo de trabalho tem implicações na
saúde dos profissionais e tem consequências operacionais que têm de ser tidas em conta.
O horário e a duração semanal do trabalho dos profissionais da PSP estão consagrados no seu estatuto. O
período normal de trabalho é de 36 horas, nele se incluindo ações de formação e de treino, sendo o trabalho
suplementar, além do período das 36 horas, compensado pela atribuição de crédito horário em termos a definir
por despacho do diretor nacional.
Ora, o chamado «trabalho extraordinário» deve ser excecional e tem de ter limites máximos para proteger os
trabalhadores e a regra deve passar pelo seu pagamento e pela atribuição de descansos compensatórios. Mas,
no estatuto da PSP, a compensação do trabalho suplementar por via da atribuição deste crédito horário está
fortemente condicionada e, inclusive, prescreve se não for autorizada no prazo de seis meses.
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 21/10/2023
21 DE OUTUBRO DE 2023
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV) — Estabelece as medidas de apoio
aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira
desportiva.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP.
Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime jurídico da
integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do CH e do PCP.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) — Consagra o assédio como infração
disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de
infrações de normas de defesa da ética desportiva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN, do L e da
Deputada do PS Isabel Alves Moreira e abstenções do PS e do PCP.
Este projeto de lei baixa à 12.ª Comissão.
A Mesa foi informada de que o Chega apresentará uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 932/XV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
adote um conjunto de medidas que impactam os atletas de alta competição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 935/XV/2.ª (PAN) — Consagra o dia 26 de
setembro como o dia nacional do atleta paralímpico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e
abstenções do PCP, do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, Projeto de Lei n.º 307/XV/1.ª (PCP) — Elimina o fator de sustentabilidade e
ordena o recálculo oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) — Regula a prestação de trabalho
suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de
outubro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 821/XV/1.ª (PCP) — Condições de saúde e segurança no
trabalho nas forças e serviços de segurança.
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