Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
14/09/2022
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série B — 13-15
17 DE SETEMBRO DE 2022 13 Héau, Nuno Pinto e Jorge Almeida. Destaco, a participação no Certame Internacional de Bandas de Música da Vila de Altea, onde foi campeã, o que reforça o prestígio e qualidade desta orquestra. O WMC é um festival de música direcionado para orquestras de sopro, ensembles de percussão, brassbands e marchingbands que o torna no maior e mais famoso concurso mundial de bandas. Esta conquista da Orquestra de Sopros de Chaves, alcançada na maior e mais famosa competição mundial que acontece desde 1951 na cidade Holandesa de Kerkrade e que conta com a participação de orquestras e artistas de grande qualidade de vários países do mundo, é motivo de regozijo para todos os portugueses. A atuação proporcionou uma viagem musical pela N2, partindo do km 738, em Faro, até Chaves, ao km 0 entrelaçando a música tocada com as paisagens, características de uma das mais belas estradas do mundo Por estes motivos e em reconhecimento do desempenho da Orquestra de Sopros da Academia de Artes de Chaves, a Assembleia da República expressa nesta data um voto de congratulação e a sua profunda admiração pelo trabalho desenvolvido, em prol do ensino e da cultura. A Assembleia da República congratula a Orquestra de Sopros de Chaves da Academia de Artes de Chaves pela vitória alcançada na 19.ª Edição do World Music Contest e manifesta a sua profunda admiração pelo trabalho desenvolvido em prol do ensino e da cultura. Palácio de São Bento, 15 de setembro 2022. Os Deputados do PSD: Cláudia Bento — Alexandre Poço — Carla Madureira — Fernanda Velez — Paulo Rios de Oliveira — João Montenegro — Guilherme Almeida — Gustavo Duarte — Inês Barroso — Maria Emília Apolinário — Cristiana Ferreira — Firmino Marques — Hugo Maravilha — Pedro Melo Lopes — Rui Vilar — Artur Soveral Andrade. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/XV/1.ª DECRETO-LEI N.º 52/2022, DE 4 DE AGOSTO, «APROVA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE» Exposição de motivos O Serviço Nacional de Saúde (SNS) sofre atualmente um desgaste sem precedentes, sendo cada vez mais de recear que, se o atual curso da política de saúde não for rapidamente infletido, a degradação dos serviços públicos de saúde e a deterioração do acesso dos doentes aos cuidados de saúde correm o risco de atingir, num futuro não muito distante, o ponto de não retorno. O abandono do SNS, por parte de milhares de profissionais de saúde de excelência, desmotivados pela falta de condições de trabalho dignas e cansados de tantas falsas promessas do atual Governo, é disso o mais recente, claro e indesmentível sinal. Decorridos quase sete anos de governação socialista, o estado em que se encontra a generalidade dos serviços de saúde constitui um drama quotidiano para os portugueses, seja para os doentes, seja para aqueles que sentem a ansiedade de poder vir a necessitar dos cuidados de saúde que o SNS deveria atempadamente assegurar mas que, infelizmente, muitas vezes não consegue garantir. E é neste contexto de profunda crise que, só três anos após a aprovação da atual Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro), o Governo aprovou, finalmente, o Decreto-Lei n.º 52/2022, que «Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde», um diploma que não oferece resposta às principais questões com que o setor da saúde se defronta, nem contém soluções eficazes que evitem a crescente degradação a que o SNS está atualmente a ser sujeito. Um diploma que constitui, infelizmente, uma fraude e uma oportunidade perdida.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 42-55
A extracao falhou: Failed to fetch publication source: 404
Anúncio Caducidade — DR I série — Declaração n.º 2/2023 "Declaração sobre a caducidade do processo relativo às Apreciações Parlamentares n.os 3/XV e 6/XV ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que «Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde»"
JavaScript is required
Documento integral
1 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/XV/1.ª Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto “Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde” (Publicado no Diário da República, n.º 150/2022, Série I, de 4 de agosto de 2022) Exposição de Motivos O Serviço Nacional de Saúde (SNS) sofre atualmente um desgaste sem precedentes, sendo cada vez mais de recear que, se o atual curso da política de saúde não for rapidamente infletido, a degradação dos serviços públicos de saúde e a deterioração do acesso dos doentes aos cuidados de saúde correm o risco de atingir, num futuro não muito distante, o ponto de não retorno. O abandono do SNS, por parte de milhares de profissionais de saúde de excelência, desmotivados pela falta de condições de trabalho dignas e cansados de tantas falsas promessas do atual governo, é disso o mais recente, claro e indesmentível sinal. Decorridos quase sete anos de governação socialista, o estado em que se encontra a generalidade dos serviços de saúde constitui um drama quotidiano para os portugueses, seja para os doentes, seja para aqueles que sentem a ansiedade de poder vir a necessitar dos cuidados de saúde que o SNS deveria atempadamente assegurar mas que, infelizmente, muitas vezes não consegue garantir. 2 E é neste contexto de profunda crise que, só três anos após a aprovação da atual Lei de Bases da Saúde (Lei 95/2019, de 4 de setembro), o Governo aprovou, finalmente, o Decreto-Lei n.º 52/2022, que “Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde”, um diploma que não oferece resposta às principais questões com que o setor da saúde se defronta, nem contém soluções eficazes que evitem a crescente degradação a que o SNS está atualmente a ser sujeito. Um diploma que constitui, infelizmente, uma fraude e uma oportunidade perdida. Uma fraude porque procura veicular a ideia de que é com ‘este’ estatuto que os problemas do SNS vão ser resolvidos; Uma oportunidade perdida porque não densifica uma estratégia nem adota um modelo que pudessem alterar o atual paradigma do SNS, cada vez mais obsoleto. A estratégia deveria, isso sim, assentar numa maior profissionalização da gestão do sistema, numa maior autonomia dos diversos graus de gestão nas unidades de saúde, na adoção de formas inovadoras de colaboração entre o SNS e os setores privado e social, bem como numa efetiva valorização dos profissionais de saúde, seja ao nível das carreiras, das condições laborais, da conciliação do trabalho com a vida familiar e das próprias remunerações. Ora, o que é facto é que nada disto sucede no Decreto-Lei n.º 52/2022, diploma que, ao invés de assumir na substância o caráter reorganizador e estruturante que se lhe exigia, fica muito aquém dos objetivos reformistas propagandeados pelo executivo. A verdade é que esta alteração legislativa evidencia uma vez mais a incapacidade do Governo em suster a degradação do SNS e em aumentar a capacidade de resposta e a atratividade dos serviços públicos de saúde. 3 Desde logo porque o novo Estatuto, sem regulamentação, pouco mais é do que uma carta de intenções, não resolvendo qualquer dos graves problemas de funcionamento que o SNS vem enfrentando. Além disso, o diploma suscita dúvidas no que se refere à forma de como estabelece a organização e funcionamento do SNS, designadamente na medida em que pode potenciar a ocorrência de eventuais conflitos positivos de competências – por exemplo entre a futura denominada Direção Executiva do SNS e a atual Administração Central do Sistema de Saúde, mas também insanáveis contradições entre a concentração de poderes que aquela nova estrutura administrativa suporia e o tão esperado quanto necessário aumento da autonomia gestionária dos hospitais e agrupamentos de centros de saúde. Por outro lado, quando o Governo atribui a esta nova Direção Executiva um papel fundamental para terminar com o “défice de organização” que reconhece atualmente existir no SNS, cometendo à mesma a “coordenação de toda a resposta assistencial, assegurando funcionamento em rede”, mais não parece do que procurar confinar a sua própria responsabilidade à mera dimensão abstrata da ‘política de saúde’, esquivando-se de responder pelos resultados concretos do seu desempenho ministerial. Ainda em relação ao Decreto-Lei n.º 52/2022, cumpre também não esquecer que o próprio Presidente da República, promulgando embora o novo Estatuto, considerou que o mesmo deixa por regulamentar “quase tudo o que é essencial”, pode “comprimir ou esvaziar a Direção Executiva” e não alcança a conjugação dos poderes desta “com o [proclamado] objetivo da descentralização na Saúde”. Igualmente o Bastonário da Ordem dos Médicos referiu que esta futura Direção Executiva “faz mais confusão às pessoas” na medida em que “obviamente é um órgão centralizador, vai contra tudo o que as pessoas têm andado a defender na área do SNS, nomeadamente a descentralização de competências, a autonomia que todos defendemos para as 4 unidades de saúde”, concluindo que “Dá a ideia de que o Governo não tem um fio condutor” para a Saúde. Finalmente, o novo Estatuto é claramente insuficiente na densificação das relações entre o SNS e os setores privado e social na área da saúde, além de pouco ambicioso na consagração de novos modelos de funcionamento que permitam uma mudança de paradigma na gestão pública, em ordem a um aumento da eficiência e da produtividade dos serviços de saúde. Por todas estas razões e atendendo ainda ao caráter estruturante que um Estatuto do SNS sempre deverá ter relativamente ao funcionamento do sistema de saúde, entende o Grupo Parlamentar do PSD que não pode nem deve deixar o mesmo de ser submetido ao escrutínio parlamentar. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto , que “Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde ”, publicado no Diário da República, n.º 150/2022, Série I, de 4 de agosto de 2022. Palácio de São Bento, 14 de setembro de 2022 Os Deputados,