Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
09/09/2022
Votacao
16/09/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/09/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 24-26
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 24 Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2022. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE LEI N.º 276/XV/1.ª REGIME DE EXCLUSIVIDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Exposição de motivos O Serviço Nacional de Saúde tem óbvias dificuldades de captação e fixação de profissionais de saúde, em particular trabalhadores médicos, mas não só. Essas dificuldades têm ficado expostas nos concursos que ficam vazios, na dificuldade em garantir escalas para pleno funcionamento de serviços hospitalares, no aumento brutal de utentes sem médico de família ou nos inadmissíveis tempos de espera para consultas e cirurgias. Ao mesmo tempo que o número de utentes sem médico de família duplicou – de 655 mil em outubro de 2019 para 1,27 milhões em agosto de 2022 – os concursos para contratação de especialistas em medicina geral e familiar têm ficado crescentemente desertos. De facto, os últimos resultados mostram que 37% das vagas ficaram por ocupar e que na região de Lisboa e Vale do Tejo, a mais crítica do ponto de vista de cuidados de saúde primários, metade das vagas ficaram desertas. Estamos a falar essencialmente de médicos recém-especialistas que tinham acabado de se formar no SNS e que não quiseram permanecer. No contexto hospitalar o cenário não é diferente. São crescentes as dificuldades para garantir escalas de funcionamento de determinados serviços. As urgências têm estado nas notícias, mas são apenas o rosto mais visível de uma dificuldade que está bem mais difundida. Também aqui, historicamente, tem existido cerca de 1/3 de vagas por ocupar. Perante este cenário são necessárias medidas verdadeiramente estruturais e que permitam a fixação de profissionais no Serviço Nacional de Saúde. O recurso ao setor privado e a prestadores de serviço não é solução porque só desvia dinheiro do SNS tornando-o mais frágil e mais suborçamentado e endividado. Da mesma forma, os anúncios do Governo em matéria de saúde, esporádicos e inconsistentes, com medidas que muitas vezes nem se conseguem aplicar (como o caso da majoração do pagamento para horas extraordinárias) não resolvem nenhum problema. Pelo contrário. A solução passa pela melhoria das carreiras dos profissionais e por um regime de exclusividade que permita a fixação de mais trabalhadores no SNS ao mesmo tempo que se corta com uma série de práticas de promiscuidade entre público e privado que destroem o SNS. Exclusividade é algo que o Bloco de Esquerda tem reivindicado e cujo espírito ficou na Lei de Bases da Saúde. Acontece que o Governo, logo de seguida, decidiu deturpar esse espírito e adulterou o princípio da exclusividade por uma dedicação plena que continua a permitir a acumulação entre público e privado nem define incentivos. Facto é que em agosto de 2021 existiam menos 1284 médicos em exclusividade no SNS comparativamente com o final de 2015. Os trabalhadores médicos neste regime de trabalho, extinto em 2009, representavam em 2021 pouco mais de 20% dos médicos especialistas do SNS. Ou seja, a esmagadora maioria de profissionais acumulava ou podia acumular entre público e privado; muitos faziam-no com redução de horário de trabalho no setor público. Esta situação é insustentável para o SNS e para os cuidados de saúde de qualidade que este deve prestar. Primeiro, porque sem medidas que incentivem a fixação de profissionais os concursos para contratação
Discussão generalidade — DAR I série — 48-60
I SÉRIE — NÚMERO 39 48 sabem que só com medidas que os valorizem e reconheçam, efetivamente, a importância do seu papel na garantia do futuro do SNS e dos cuidados de saúde à população é que podem comprometer-se e permanecer nos nossos hospitais e centros de saúde, onde tanta falta fazem. Este regime de exclusividade que propomos, sendo facultativo, não prevê apenas a valorização das condições remuneratórias, vai muito além dos incentivos financeiros, que são da mais elementar justiça. Propomos uma majoração de 50% da remuneração, bem como a majoração de 0,5 pontos por cada ano avaliado ou de 1 ponto por cada ciclo de avaliação. Propomos, ainda, o aumento da duração do período de férias em 2 dias, a participação em atividades de investigação, formação e qualificação ou a preferência nos procedimentos concursais, no caso de igualdade de classificação. O regime de dedicação exclusiva que defendemos destina-se a médicos, enfermeiros, bem como a outros profissionais com necessidades de fixação. Além de representar uma compensação para quem escolhe o serviço público, por ficar impedido de exercer funções em unidades de saúde do setor privado e social, o regime também se traduz em mais direitos, mais carreira, mais formação e mais reconhecimento e respeito por quem escolhe a causa pública. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem! O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Serviço Nacional de Saúde atravessa tempos difíceis. Não devemos escondê-lo, mas antes identificar as suas dificuldades, para combater e corrigir as suas carências com medidas eficazes, dotando o SNS da capacidade necessária para assegurar os cuidados de saúde de que os portugueses precisam e a que têm direito. O momento atual é decisivo para o futuro do SNS. O mesmo é dizer para a saúde do povo português. Já não é possível adiar mais, pelo que é urgente inverter este caminho de enfraquecimento dos serviços públicos de saúde, que só levará a ter uma população mais doente, por falta de acesso aos cuidados de que precisa, e mais explorada, alimentando o negócio da doença. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente! O Sr. João Dias (PCP): — Por isso, para além da medida que aqui debatemos e que teremos oportunidade de votar ainda hoje, o que se impõe é a adoção de respostas que permitam a contratação e a fixação de profissionais de saúde no SNS, para recuperar os atrasos na prestação de cuidados, para assegurar a realização de consultas, cirurgias, exames e tratamentos ou para atribuir médico e enfermeiro de família a todos os utentes, quando, hoje, cerca de 1 milhão e meio de portugueses não têm médico de família. Em suma, estas respostas vão garantir cuidados de saúde a que os utentes têm direito, com elevada qualidade e no tempo recomendado. O PCP não faltará à luta pelo reforço do SNS, por profissionais e meios indispensáveis para garantir a todos os utentes os cuidados de saúde de que necessitam. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Deu entrada na Mesa a inscrição, para um pedido de esclarecimentos, da Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do PSD, a quem passo a palavra. A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado João Dias, segundo dados do Governo, no final de 2021, existiam cerca de 30 000 médicos e 50 000 enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde. A exclusividade no Serviço Nacional de Saúde só poderá funcionar com reformas profundas na governação, que contemplem os serviços, a sua autonomia, remunerações atrativas e condições flexíveis, assentes numa capacidade de definir e monitorizar os compromissos entre as diferentes entidades, com o objetivo de obter ganhos na saúde. O projeto de lei do PCP vem propor, para os profissionais da saúde, um regime de dedicação exclusiva, opcional e com uma majoração de 50% da remuneração base mensal. Sr. Deputado, deixo-lhe, aqui, a primeira questão: tem ideia de qual o impacto que esta medida tem, em termos económicos, no Serviço Nacional de Saúde? Considera que estes valores competem com os valores praticados no serviço privado?
Votação na generalidade — DAR I série — 80-80
I SÉRIE — NÚMERO 39 80 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do PAN e do L e a abstenção do BE. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 269/XV/1.ª (CH) — Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do L, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções do PSD e do BE. Vota-se, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 270/XV/1.ª (PAN) — Clarifica a aplicação da isenção de IVA relativamente a todas as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo, através de uma norma interpretativa do Código do IVA. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PAN e do L e abstenções do PSD, do PCP e do BE. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 272/XV/1.ª (L) — Permite a entrega de uma única declaração mensal de remunerações à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 30/XV/1.ª (PCP) — Regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 268/XV/1.ª (CH) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, no sentido de assegurar o direito à saúde dos cidadãos e altera o regime de dedicação plena. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e abstenções do PSD, da IL e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 276/XV/1.ª (BE) — Regime de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 107/XV/1.ª (BE) — Garante o direito à habitação, protegendo o uso das frações para fins habitacionais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE e do L e abstenções do PCP e do PAN.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 276/XV/1.ª REGIME DE EXCLUSIVIDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE Exposição de motivos O Serviço Nacional de Saúde tem óbvias dificuldades de captação e fixação de profissionais de saúde, em particular trabalhadores médicos, mas não só. Essas dificuldades têm ficado expostas nos concursos que ficam vazios, na dificuldade em garantir escalas para pleno funcionamento de serviços hospitalares, no aumento brutal de utentes sem médico de família ou nos inadmissíveis tempos de espera para consultas e cirurgias. Ao mesmo tempo que o número de utentes sem médico de família duplicou - de 655 mil em outubro de 2019 para 1,27 milhões em agosto de 2022 – os concursos para contratação de especialistas em medicina geral e familiar têm ficado crescentemente desertos. De facto, os últimos resultados mostram que 37% das vagas ficaram por ocupar e que na Região de Lisboa e Vale do Tejo, a mais crítica do ponto de vista de Cuidados de Saúde Primários, metade das vagas ficaram desertas. Estamos a falar essencialmente de médicos recém-especialistas que tinham acabado de se formar no SNS e que não quiseram permanecer. No contexto hospitalar o cenário não é diferente. São crescentes as dificuldades para garantir escalas de funcionamento de determinados serviços. As urgências têm estado nas notícias, mas são apenas o rosto mais visível de uma dificuldade que está bem mais difundida. Também aqui, historicamente, tem existido cerca de 1/3 de vagas por ocupar. Perante este cenário são necessárias medidas verdadeiramente estruturais e que permitam a fixação de profissionais no Serviço Nacional de Saúde. O recurso ao setor Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 privado e a prestadores de serviço não é solução porque só desvia dinheiro do SNS tornando-o mais frágil e mais suborçamentado e endividado. Da mesma forma, os anúncios do Governo em matéria de saúde, esporádicos e inconsistentes, com medidas que muitas vezes nem se conseguem aplicar (como o caso da majoração do pagamento para horas extraordinárias) não resolvem nenhum problema. Pelo contrário. A solução passa pela melhoria das carreiras dos profissionais e por um regime de exclusividade que permita a fixação de mais trabalhadores no SNS ao mesmo tempo que se corta com uma série de práticas de promiscuidade entre público e privado que destroem o SNS. Exclusividade é algo que o Bloco de Esquerda tem reivindicado e cujo espírito ficou na Lei de Bases da Saúde. Acontece que o Governo, logo de seguida, decidiu deturpar esse espírito e adulterou o princípio da exclusividade por uma dedicação plena que continua a permitir a acumulação entre público e privado nem define incentivos. Facto é que em agosto de 2021 existiam menos 1284 médicos em exclusividade no SNS comparativamente com o final de 2015. Os trabalhadores médicos neste regime de trabalho, extinto em 2009, representavam em 2021 pouco mais de 20% dos médicos especialistas do SNS. Ou seja, a esmagadora maioria de profissionais acumulava ou podia acumular entre público e privado; muitos faziam-no com redução de horário de trabalho no setor público. Esta situação é insustentável para o SNS e para os cuidados de saúde de qualidade que este deve prestar. Primeiro, porque sem medidas que incentivem a fixação de profissionais os concursos para contratação tenderão a ficar cada vez mais desertos; segundo, porque a acumulação entre público e privado como regra, para além de permitir uma promiscuidade entre setores, fragmenta a prestação de cuidados de saúde, com evidente prejuízo para os utentes. O SNS deve ser um conjunto de estabelecimentos e serviços organizados e articulados entre si. A não-exclusividade, acumulação entre setores e multiplicação do trabalho a tempo parcial no SNS colocam essa organização e estruturação em causa. Por todas as razões expostas o Bloco de Esquerda volta a apresentar, com a presente iniciativa legislativa, uma proposta para a criação e implementação de um regime de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 exclusividade no SNS. Esse regime deve ter uma modalidade opcional para a esmagadora maioria dos trabalhadores do SNS e uma outra, obrigatória, para quem desempenha funções de direção ou chefia no SNS. Qualquer regime de exclusividade ser inscrito nas carreiras profissionais, após processo negocial com os representantes dos trabalhadores, e deve definir incentivos salariais e outros associados à exclusividade. Deve ainda deixar claro a incompatibilidade de acumulação com funções em prestação de serviços para hospitais e empresas do setor privado. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente cria o regime de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde e define os incentivos e regime de incompatibilidades associados. Artigo 2.º Âmbito 1. O regime de exclusividade aplica-se aos trabalhadores que desempenham funções em estabelecimentos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, independentemente de serem setor público administrativo ou setor empresarial do Estado, e independentemente da modalidade e vínculo contratual. 2. O regime de exclusividade pode ainda ser alargado aos trabalhadores das instituições sob administração direta ou indireta do Ministério da Saúde não integradas no Serviço Nacional de Saúde. Artigo 3.º Regime de exclusividade 1. Em cumprimento do estabelecido na Lei de Bases da Saúde é criado um regime de exclusividade no Serviço Nacional de Saúde, a implementar de forma progressiva e com definição de incentivos. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 2. O regime referido no número anterior prevê as modalidades de exclusividade obrigatória e facultativa. 3. A exclusividade é obrigatória no exercício de cargos de direção de departamentos e de serviços de natureza assistencial, assim como de coordenação de unidades funcionais de cuidados de saúde primários, e é facultativa, mediante adesão individual, no caso dos trabalhadores médicos e de outros grupos profissionais que integram o Serviço Nacional de Saúde. Artigo 4.º Incentivos 1. Aos trabalhadores em exclusividade são concedidos incentivos pela adesão a este regime. 2. Sem prejuízo de outros que venham a ser negociados e acordados com as estruturas representantes dos trabalhadores, são incentivos à adesão ao regime de dedicação plena, os seguintes: a) Majoração remuneratória em 40%; b) Majoração em 50% dos pontos que relevam para progressão em carreira; c) Aumento de 2 dias de férias por cada 5 anos em regime de exclusividade. 3. O regime de exclusividade e os incentivos previstos na presente lei são integrados nas carreiras profissionais dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros incentivos que resultem da negociação e acordo entre Governo e estruturas representantes dos trabalhadores. Artigo 5.º Incompatibilidades 1. O regime de exclusividade é incompatível com o desempenho de funções em instituições de saúde dos setores privado e social, sejam de trabalho subordinado ou de prestação de serviços. 2. Os trabalhadores em regime de exclusividade devem apresentar no serviço ou estabelecimento onde exercem funções uma declaração de renúncia ao exercício de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 atividades incompatíveis e, terminando essa renúncia, uma declaração correspondente. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado. Assembleia da República, 9 de setembro de 2022 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Joana Mortágua; José Soeiro