Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
09/09/2022
Votacao
16/09/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/09/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 20-21
II SÉRIE-A — NÚMERO 80 20 Face a esta realidade, propõe-se que as empresas com lucros superiores a 1,5 M€ que operem nos setores da energia, distribuição alimentar e banca estejam sujeitas a uma taxa adicional de imposto em sede de IRC. A taxa aplicada é de 25% sobre a parte do lucro tributável relativo ao segundo semestre de 2021, que exceda em 10% o lucro tributável apurado no mesmo período do ano anterior. A medida proposta respeita as indicações internacionais, focando-se em setores específicos da economia que têm proporcionado lucros acrescidos aos seus acionistas, nomeadamente distribuição alimentar e energia, com impactos imediatos para o bem-estar social e económico da população. A receita fiscal obtida com a presente proposta será canalizada para financiar pacotes de apoio às famílias no combate à inflação e à perda de poder de compra que se tem feito sentir. Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei introduz uma taxa adicional de imposto sobre lucros extraordinários das pessoas coletivas. Artigo 2.º Taxa sobre lucros extraordinários 1 – Sobre a parte do lucro tributável relativo ao segundo semestre de 2021, que exceda em 10% o lucro tributável apurado no período homologo, é aplicada uma taxa extraordinária em sede de imposto sobre rendimentos coletivos de 25%. 2 – Para efeitos do número anterior, estão sujeitos à taxa extraordinária em sede de IRC os sujeitos passivos residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território português, que exerçam, a título principal, uma atividade nos setores bancário, de energia e distribuição alimentar que reportem lucros tributáveis anuais superiores a € 1 500 000. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 9 de setembro de 2022. As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Joana Mortágua — José Moura Soeiro. ——— PROJETO DE LEI N.º 274/XV/1.ª REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE E GÁS ENGARRAFADO OU CANALIZADO PARA CONSUMO Exposição de motivos A Lei n.º 51-A/2011, que aprovou o Orçamento do Estado durante a Legislatura do Governo PSD/CDS, eliminou a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, propano, butano ou derivados,
Discussão generalidade — DAR I série — 4-28
I SÉRIE — NÚMERO 39 4 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária. Eram 10 horas e 14 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público. Permita-me o Governo que solicite maior cumprimento de horários em próximas ocasiões. O primeiro ponto da ordem do dia consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) e dos Projetos de Lei n.os 237/XV/1.ª (BE), 247/XV/1.ª (PAN), 262/XV/1.ª (PAN), 264/XV/1.ª (CH), 265/XV/1.ª (IL), 266/XV/1.ª (IL), 271/XV/1.ª (IL), 273/XV/1.ª (BE) e 274/XV/1.ª (BE), juntamente com os Projetos de Resolução n.os 195/XV/1.ª (PAN), 196/XV/1.ª (PAN), 205/XV/1.ª (PAN), 207/XV/1.ª (PAN) e 209/XV/1.ª (PCP). O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, na súmula que recebemos da Conferência de Líderes — e esta tem de ser um resumo feito com clareza e precisão — temos, na página 7, um projeto de lei do Chega, que foi arrastado para o quinto ponto da ordem de trabalhos de hoje, o qual amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem. Depois, recebemos a agenda e, não sei se por magia, o projeto de lei do Chega desapareceu da agenda do Plenário de hoje. Apresentámos já um pedido para que a decisão fosse revista na passada quarta-feira à noite e não obtivemos resposta. Julgo que o mínimo que este Parlamento tem de dar a um partido político e a um grupo parlamentar é uma resposta — e não nos deram resposta — e gostava de saber porque é que este projeto não foi arrastado para o quinto ponto da ordem de trabalhos de hoje. Sabemos que o artigo 65.º do Regimento da Assembleia da República estipula que é o Presidente da Assembleia da República que define se há conexão ou não entre os projetos, mas, se repararmos no primeiro ponto da ordem de trabalhos, temos a proposta de lei do Governo, que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, e o arrastamento do Projeto de Lei n.º 262/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de incentivo ao uso de transportes coletivos, procedendo à alteração do Código do IRS e do Código do IRC, que não tem nada que ver com a proposta de lei que é aqui apresentada pelo Governo. Não pode haver uma dualidade de critérios, mas o que está a acontecer é que existe um critério para o Chega e existe um critério para os outros partidos. É isso que está aqui em causa, é disso que reclamamos e é por isso que pedimos um recurso ao Plenário. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como bem disse, os projetos são arrastados uma vez verificado que existe uma conexão efetiva com os projetos que motivam esse arrastamento. A praxe na Assembleia da República tem sido a de que sempre que um grupo parlamentar suscita a questão de saber se essa conexão efetiva existe, ou não, essa questão é analisada por quem de direito, que é o Presidente da Assembleia da República. Foi o que aconteceu na Conferência de Líderes, em que julgo que V. Ex.ª estava presente. O Grupo Parlamentar suscitou a questão da conexão material deste projeto do Chega e eu pedi a informação aos Serviços da Assembleia da República. A nota técnica dos Serviços fez com que eu tivesse revisto a decisão de aceitar a conexão material deste projeto do Chega. Essa decisão foi comunicada ao Grupo Parlamentar do Chega. Depreendo das palavras do Sr. Deputado que o Grupo Parlamentar do Chega quer apresentar um recurso dessa decisão ao Plenário. Portanto, dispõe de 2 minutos para o apresentar e proceder-se-á de imediato à votação desse recurso. Tem a palavra, Sr. Deputado.
Votação na generalidade — DAR I série — 78-78
I SÉRIE — NÚMERO 39 78 O Sr. Ivan Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, quero apenas apresentar uma declaração de voto, que será entregue por escrito, em meu nome e em nome dos restantes Deputados da Juventude Socialista, os Srs. Deputados Pedro Anastácio, Tiago Soares Monteiro, Eduardo Alves e Eunice Pratas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, tem a palavra. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, relativamente a este projeto de lei e ao projeto de lei do PAN sobre a mesma matéria, eu e a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão já enviámos para a Mesa uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 274/XV/1.ª (BE) — Reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e gás engarrafado ou canalizado para consumo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 195/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o alargamento das condições de acesso à tarifa social da eletricidade e à tarifa social do gás natural. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 196/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à aprovação da portaria de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 205/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que preveja medidas de incentivo ao uso de transportes coletivos e de redução do uso de combustíveis fósseis no âmbito do plano de poupança de energia que será apresentado à Comissão Europeia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 207/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove um programa de mobilidade sustentável para a Administração Pública para o período de 2023-2028. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e do CH. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 209/XV/1.ª (PCP) — Propõe medidas de emergência para combater o aumento do custo de vida e o agravamento das injustiças e desigualdades. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 PROJETO DE LEI N.º 274/XV/1.ª REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE E GÁS ENGARRAFADO OU CANALIZADO PARA CONSUMO Exposição de Motivos A Lei n-º 51-A/2011, que aprovou o Orçamento de Estado durante a legislatura do Governo PSD-CDS, eliminou a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, propano, butano ou derivados, engarrafado ou canalizado, com a consequente sujeição destes bens à taxa intermédia. Com custos energéticos proporcionalmente altos face ao poder de compra das famílias, Portugal situa-se no topo da tabela da pobreza energética, que atinge um em cada quatro habitantes. Esta situação é agravada pelo período de alta inflação que se faz sentir, em particular a registada no setor da energia, o que tem levado a custos energéticos cada vez mais altos e insustentáveis face ao poder de compra em Portugal. Note-se que a medida do governo, de redução do IVA de 13% para 6% nos consumos de eletricidade correspondentes a 100 kWh (150kWh para famílias numerosas), tem um alcance limitado, que não cumpre o objetivo de combate à pobreza energética em Portugal. Segundo dados do próprio Governo, em 2020 a descida a redução da taxa de 23% para 13% para este universo de consumos permitiria uma poupança média mensal de 1,54€. Desta forma, a redução, agora para 6%, significará uma poupança na mesma fatura mensal na ordem dos 1,07€. Para ter um impacto real, para além de outras medidas que incidam sobre as rendas excessivas que prevalecem na produção elétrica, a redução do IVA deve aplicar-se transversalmente ao consumo de eletricidade e gás. Grupo Parlamentar Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Objeto A presente lei reduz a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade e gás. Artigo 2º Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 1 – É alterada a Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), com a seguinte redação: «2.12 – Eletricidade; 2.16 – Gás natural; 2.38 – Gás propano, butano ou derivado, engarrafado ou canalizado.» Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a verba 2.8 da lista II anexa ao Código do IVA. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Grupo Parlamentar Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Assembleia da República, 09 de setembro de 2022. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Catarina Martins; Joana Mortágua; José Soeiro