Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/09/2022
Votacao
22/09/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/09/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 162-164
II SÉRIE-A – NÚMERO 78 162 PROPOSTA DE LEI N.º 33/XV/1.ª DETERMINA O COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2023, CRIA UM APOIO EXTRAORDINÁRIO AO ARRENDAMENTO,REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE E ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES Exposição de motivos A inflação registada presentemente em Portugal prejudica as famílias e as empresas, sendo necessário tomar medidas que mitiguem as consequências sociais e economias dela resultantes. Neste contexto, e em primeiro lugar, o Governo propõe estabelecer uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43%, ultrapassar um máximo de 2% durante o ano civil de 2023. Esta medida é complementada com um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, também de natureza extraordinária e transitória, que visa mitigar os efeitos económicos da mesma. Propõe-se ainda alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), consagrando uma redução transitória da taxa do imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade. Ficam assim sujeitos à taxa reduzida de IVA de 6% todos os consumos de eletricidade atualmente abrangidos pela taxa intermédia de 13%. Em concreto, abrangem-se os fornecimentos de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou, tratando-se agregados familiares com cinco ou mais pessoas, na parte que não exceda 150 kWh por período de 30 dias. Por fim, e com vista a garantir o equilíbrio entre a manutenção do atual poder de compra dos pensionistas e a sustentabilidade da segurança social no que às pensões diz respeito, é proposto estabelecer um regime transitório de atualização das pensões, que vigorará em 2023 e poderá configurar o maior aumento desde a entrada de Portugal na moeda única. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência: Artigo 1.º Objeto A presente lei: a) Fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023; b) Estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023; c) Reduz transitoriamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade; d) Estabelece um regime transitório de atualização de pensões. Artigo 2.º Coeficiente de atualização de rendas 1 – Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. 2 – O coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos pelo disposto no número anterior, para vigorar no ano civil de 2023, é de 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.
Publicação — DAR II série A — 9-12
8 DE SETEMBRO DE 2022 9 5 – (…). 6 – (…). 7 – O estatuto de comercializador de último recurso (CUR) é aplicável a todas as entidades registadas para a comercialização de gás natural, nos termos a regulamentar pelo Governo.» Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 57.º-B/2022, de 6 de setembro É aditado ao Decreto-Lei n.º 57.º-B/2022, de 6 de setembro, o artigo 2.º-A com a seguinte redação: «Artigo 2.º-A Regulamentação O Governo regulamenta o presente Decreto-lei no prazo de 90 dias a partir da data da sua entrada em vigor.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2022. Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha. ——— PROPOSTA DE LEI N.º 33/XV/1.ª (*) (DETERMINA O COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2023, CRIA UM APOIO EXTRAORDINÁRIO AO ARRENDAMENTO, REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE E ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES) Exposição de Motivos A inflação registada presentemente em Portugal prejudica as famílias e as empresas, sendo necessário tomar medidas que mitiguem as consequências sociais e economias dela resultantes. Neste contexto, e em primeiro lugar, o Governo propõe estabelecer uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43%, ultrapassar um máximo de 2% durante o ano civil de 2023. Esta medida é complementada com um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, também de natureza extraordinária e transitória, que visa mitigar os efeitos económicos da mesma. Propõe-se ainda alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), consagrando uma redução transitória da taxa do imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade. Ficam assim sujeitos à taxa reduzida de IVA de 6% todos os consumos de eletricidade atualmente abrangidos pela taxa intermédia de 13%. Em concreto, abrangem-se os fornecimentos de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não
Discussão generalidade — DAR I série — 4-28
I SÉRIE — NÚMERO 39 4 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária. Eram 10 horas e 14 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público. Permita-me o Governo que solicite maior cumprimento de horários em próximas ocasiões. O primeiro ponto da ordem do dia consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) e dos Projetos de Lei n.os 237/XV/1.ª (BE), 247/XV/1.ª (PAN), 262/XV/1.ª (PAN), 264/XV/1.ª (CH), 265/XV/1.ª (IL), 266/XV/1.ª (IL), 271/XV/1.ª (IL), 273/XV/1.ª (BE) e 274/XV/1.ª (BE), juntamente com os Projetos de Resolução n.os 195/XV/1.ª (PAN), 196/XV/1.ª (PAN), 205/XV/1.ª (PAN), 207/XV/1.ª (PAN) e 209/XV/1.ª (PCP). O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, na súmula que recebemos da Conferência de Líderes — e esta tem de ser um resumo feito com clareza e precisão — temos, na página 7, um projeto de lei do Chega, que foi arrastado para o quinto ponto da ordem de trabalhos de hoje, o qual amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito à habitação jovem. Depois, recebemos a agenda e, não sei se por magia, o projeto de lei do Chega desapareceu da agenda do Plenário de hoje. Apresentámos já um pedido para que a decisão fosse revista na passada quarta-feira à noite e não obtivemos resposta. Julgo que o mínimo que este Parlamento tem de dar a um partido político e a um grupo parlamentar é uma resposta — e não nos deram resposta — e gostava de saber porque é que este projeto não foi arrastado para o quinto ponto da ordem de trabalhos de hoje. Sabemos que o artigo 65.º do Regimento da Assembleia da República estipula que é o Presidente da Assembleia da República que define se há conexão ou não entre os projetos, mas, se repararmos no primeiro ponto da ordem de trabalhos, temos a proposta de lei do Governo, que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, e o arrastamento do Projeto de Lei n.º 262/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de incentivo ao uso de transportes coletivos, procedendo à alteração do Código do IRS e do Código do IRC, que não tem nada que ver com a proposta de lei que é aqui apresentada pelo Governo. Não pode haver uma dualidade de critérios, mas o que está a acontecer é que existe um critério para o Chega e existe um critério para os outros partidos. É isso que está aqui em causa, é disso que reclamamos e é por isso que pedimos um recurso ao Plenário. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como bem disse, os projetos são arrastados uma vez verificado que existe uma conexão efetiva com os projetos que motivam esse arrastamento. A praxe na Assembleia da República tem sido a de que sempre que um grupo parlamentar suscita a questão de saber se essa conexão efetiva existe, ou não, essa questão é analisada por quem de direito, que é o Presidente da Assembleia da República. Foi o que aconteceu na Conferência de Líderes, em que julgo que V. Ex.ª estava presente. O Grupo Parlamentar suscitou a questão da conexão material deste projeto do Chega e eu pedi a informação aos Serviços da Assembleia da República. A nota técnica dos Serviços fez com que eu tivesse revisto a decisão de aceitar a conexão material deste projeto do Chega. Essa decisão foi comunicada ao Grupo Parlamentar do Chega. Depreendo das palavras do Sr. Deputado que o Grupo Parlamentar do Chega quer apresentar um recurso dessa decisão ao Plenário. Portanto, dispõe de 2 minutos para o apresentar e proceder-se-á de imediato à votação desse recurso. Tem a palavra, Sr. Deputado.
Votação na generalidade — DAR I série — 76-76
I SÉRIE — NÚMERO 39 76 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o Chega irá apresentar uma declaração de voto oral assim que possível. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados para se manterem na Sala, porque estamos em votações. Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 220/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Londres. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o Inquérito Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (CH) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a credibilidade dos Relatórios Anuais de Segurança Interna que o Governo apresenta à Assembleia da República. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PSD. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 154/XV/1.ª (CH) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para clarificar as causas de mortalidade relativas aos anos 2020 e 2021. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PSD. Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª (GOV) — Procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CH, do PAN e do L. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito? O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que o PSD apresentará uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 237/XV/1.ª (BE) — Regime extraordinário de proteção da habitação face à inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 38-43
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 38 Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças Relatório da discussão e votação na especialidade 1. Nota Introdutória A Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) – «Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões» deu entrada na Assembleia da República a 5 de setembro de 2022, foi admitida a 12 do mesmo mês, data em que baixou para discussão na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF). A iniciativa foi discutida e votada, na generalidade, na sessão plenária de 16 de setembro de 2022, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade. No âmbito dos trabalhos da especialidade, a COF obteve um contributo escrito por parte da APFIPP (Contributo APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios). Foi inicialmente fixado o prazo de 16 de setembro de 2022 para apresentação de propostas de alteração à iniciativa, o qual foi posteriormente prorrogado para 19 de setembro de 2022. Foram apresentadas propostas de alteração (PA)1 por parte da DURP do PAN (PA 1, PA 2, PA 3 e PA 4), Grupo Parlamentar (GP) do BE (PA 5), do DURP do Livre (PA 6, PA 7 e PA 10), do GP do PCP (PA 8), GP do PSD (PA 9) e GP do PS (PA 11.1S, PA 12.1S e PA 13). 2. Discussão e votação na especialidade A discussão e votação da iniciativa, decorreu com a presença do GP do PS, do GP do PSD, do GP do CH, do GP da IL, do GP do PCP, e GP do BE, na ausência da DURP do PAN. O Sr. Presidente começou por agradecer a todos a celeridade do processo, em conformidade com o determinado em Conferência de Líderes atendendo ao caráter excecional da tramitação da proposta de lei (PPL), o que permite levá-la a Plenário no dia seguinte. Referiu que foram apresentadas diversas PA por parte das várias forças políticas, sugerindo conceder a palavra a cada uma delas, pela ordem de entrada das PA, para apresentação das mesmas, por um prazo de 3 minutos, ao que todos deram o seu acordo. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) começou por salientar que este pacote contra a inflação é um «presente envenenado» aos pensionistas e faz muito pouco pelas outras pessoas. Disse que as PA apresentadas à PPL não esgotam as respostas que o BE tem procurado dar aos problemas da inflação, como ficou patente pelos vários projetos de lei que apresentou e que foram arrastados para discussão com esta PPL, como é o exemplo da criação de uma taxa sobre lucros extraordinários que o PS e a direita continuaram a rejeitar. Disse que as PA apresentadas se limitaram a incidir sobre as matérias em que o Governo interveio com a PPL. Em primeiro lugar, no que toca à limitação do aumento do valor das rendas, que, na sua perspetiva o Governo fixou arbitrariamente em 2%, o BE propôs, em alternativa, que fosse adotado e mantido o critério do ano anterior, de 0,43%, que disse ser um critério objetivo e razoável. Em segundo lugar, propôs uma descida transversal do IVA da eletricidade e do gás, não limitada aos primeiros quilowatts-hora, apelidando o desconto obtido pela medida proposta pelo Governo de «ridículo», em terceiro lugar propôs a atualização dos salários dos funcionários públicos e do salário mínimo nacional e, em quarto lugar relativamente aos pensionistas, propôs acabar com a alteração à lei de atualização das pensões, mantendo o direito a um apoio extraordinário em 1 Aqui nomeadas por ordem de entrada.
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 38-43
I SÉRIE — NÚMERO 41 38 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 171/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que, ao abrigo da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, proceda ao alargamento das medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental em 2017 e às vítimas dos incêndios de julho de 2022. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 174/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o licenciamento da arte de pesca denominada «corrimão». Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do L e abstenções do PCP, do BE e do PAN. Vamos agora votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo PSD, pelo BE e pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, das suas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões. Se os requerimentos forem aprovados, abriremos um período de intervenções de 2 minutos a cada grupo parlamentar e partido para fundamentarem e defenderem as suas propostas de alteração. Vamos, então, votar os requerimentos. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Assim sendo, abrimos o período de intervenções. Começam o PSD, o BE e o PCP e seguem-se, depois, os outros grupos parlamentares e os DURP (Deputados únicos representantes de partido) que entenderem. Para intervir, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos e os DURP dispõem de 1 minuto. Pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta oportunidade que temos hoje de votar novamente as propostas que foram avocadas, nomeadamente as do PSD, é a última e derradeira oportunidade para pormos fim ao logro que o Partido Socialista e o Governo apresentaram ao País e aos portugueses. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — O Governo pretende cortar 1000 milhões de euros no sistema de pensões. Que não haja dúvidas: são 1000 milhões de euros! Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Provavelmente, nunca existiu, na história de Portugal, um corte tão relevante, imposto aos pensionistas, que tenha a propriedade deste valor. Aplausos do PSD. O Governo pretende fazê-lo incumprindo a lei que obrigava que, a partir de janeiro, as atualizações ocorressem segundo um quadro que está perfeitamente definido e que deveria considerar quer os valores da inflação quer os valores do crescimento.
Votação na especialidade — DAR I série — 38-43
I SÉRIE — NÚMERO 41 38 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 171/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que, ao abrigo da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, proceda ao alargamento das medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal continental em 2017 e às vítimas dos incêndios de julho de 2022. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 174/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o licenciamento da arte de pesca denominada «corrimão». Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do L e abstenções do PCP, do BE e do PAN. Vamos agora votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo PSD, pelo BE e pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, das suas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões. Se os requerimentos forem aprovados, abriremos um período de intervenções de 2 minutos a cada grupo parlamentar e partido para fundamentarem e defenderem as suas propostas de alteração. Vamos, então, votar os requerimentos. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Assim sendo, abrimos o período de intervenções. Começam o PSD, o BE e o PCP e seguem-se, depois, os outros grupos parlamentares e os DURP (Deputados únicos representantes de partido) que entenderem. Para intervir, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos e os DURP dispõem de 1 minuto. Pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta oportunidade que temos hoje de votar novamente as propostas que foram avocadas, nomeadamente as do PSD, é a última e derradeira oportunidade para pormos fim ao logro que o Partido Socialista e o Governo apresentaram ao País e aos portugueses. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — O Governo pretende cortar 1000 milhões de euros no sistema de pensões. Que não haja dúvidas: são 1000 milhões de euros! Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Provavelmente, nunca existiu, na história de Portugal, um corte tão relevante, imposto aos pensionistas, que tenha a propriedade deste valor. Aplausos do PSD. O Governo pretende fazê-lo incumprindo a lei que obrigava que, a partir de janeiro, as atualizações ocorressem segundo um quadro que está perfeitamente definido e que deveria considerar quer os valores da inflação quer os valores do crescimento.
Votação final global — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 41 50 2 — São revogados os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, e os artigos 447.º n.º 9, 456.º n.º 3, 497.º, 501.º, 501.º-A, os números 2, 3, 6, 7 e 8 do artigo 502.º, n.º 2 do artigo 512.º e artigo 513.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria só confirmar se o sentido de votação do PCP na proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º-B à proposta de lei foi registado como sendo a favor. O Sr. Presidente: — O PCP votou a favor. Vamos então proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH, votos contra do PSD, da IL, do PCP e do BE e abstenções do PAN e do L. O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito? O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, é apenas para comunicar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Noto esse plural e comunico que estão em aprovação os n.os 1 a 16 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 29 e 31 de março, 7, 8, 13, 20, 21, 22, 25, 27, 28 e 29 de abril e 23, 24 e 25 de maio de 2022. Não havendo objeções, consideram-se aprovados. Vamos votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central Instrução Criminal de Lisboa — TCIC — Juiz 3, Processo n.º 3633/21.8T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar ao Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH), no âmbito dos autos que constam do processo. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Comunico, agora, os resultados da eleição para Vice-Presidente da Assembleia da República, sendo o candidato proposto o Sr. Deputado Rui Paulo Sousa, do Grupo Parlamentar do Chega: votaram 213 Deputados, tendo-se registado 64 votos «sim», 137 votos brancos e 12 votos nulos. Nestes termos, considera-se não eleito para Vice-Presidente da Assembleia da República. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado André Ventura pede a palavra para que efeito?
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 33/XV Exposição de Motivos A inflação registada presentemente em Portugal prejudica as famílias e as empresas, sendo necessário tomar medidas que mitiguem as consequências sociais e economias dela resultantes. Neste contexto, e em primeiro lugar, o Governo propõe estabelecer uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43 %, ultrapassar um máximo de 2 % durante o ano civil de 2023. Esta medida é complementada com um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, também de natureza extraordinária e transitória, que visa mitigar os efeitos económicos da mesma. Propõe-se ainda alterar o código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), consagrando uma redução transitória da taxa do imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade. Ficam assim sujeitos à taxa reduzida de IVA de 6% todos os consumos de eletricidade atualmente abrangidos pela taxa intermédia de 13%. Em concreto, abrangem-se os fornecimentos de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou, tratando-se agregados familiares com cinco ou mais pessoas, na parte que não exceda 150 kWh por período de 30 dias. Por fim, e com vista a garantir o equilíbrio entre a manutenção do atual poder de compra dos pensionistas e a sustentabilidade da segurança social no que às pensões diz respeito, é PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS proposto estabelecer um regime transitório de atualização das pensões, que vigorará em 2023 e poderá configurar o maior aumento desde a entrada de Portugal na moeda única. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência: Artigo 1.º Objeto A presente lei: a) Fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023; b) Estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023; c)Reduz transitoriamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade; d) Estabelece um regime transitório de atualização de pensões. Artigo 2.º Coeficiente de atualização de rendas 1 - Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. 2 - O coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos pelo disposto no número anterior, para vigorar no ano civil de 2023, é PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS de 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes. 3 - Aos contratos que remetam para a atualização de renda prevista no n.º 1 ou para o respetivo Aviso em Diário da República, é aplicável o coeficiente de 1,02. Artigo 3.º Apoio extraordinário ao arrendamento 1 - Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a determinação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento enquadráveis na categoria F, aos quais se aplicam as taxas previstas no n.º 1 do artigo 68.º ou no n.º 1 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,91 após as deduções a que se refere o artigo 41.º do mesmo Código. 2 - Aos rendimentos aos quais se aplique uma das taxas especiais previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do CIRS, são aplicáveis os coeficientes de apoio constantes da tabela seguinte: Taxa especial aplicável Coeficiente de apoio 26 % 0,90 24 % 0,89 23 % 0,89 22 % 0,88 20 % 0,87 18 % 0,85 16 % 0,82 14 % 0,79 10 % 0,70 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 - Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a determinação dos rendimentos tributáveis de rendas, aos quais se aplicam as taxas previstas no artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,87. 4 - O disposto no número anterior não se aplica a sujeitos passivos de IRC abrangidos pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável. 5 - Os coeficientes de apoio previstos no presente artigo aplicam-se apenas a rendas que, cumulativamente: a) Se tornem devidas e sejam pagas em 2023; e b) Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, quando aplicável. Artigo 4.º Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado É aditada a verba 2.38 à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), com a seguinte redação: «2.38 - Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda: a) 100 kWh por período de 30 dias; b) 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas. As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites a que se referem as alíneas a) e b) para os casos em que se verifiquem períodos inferiores ou superiores a 30 dias, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.» Artigo 5.º Regime transitório de atualização das pensões 1 - As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizados nos termos seguintes: a) Em 4,43 % as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do IAS; b) Em 4,07 % as pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS; c)Em 3,53 % as pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS. 2 - As pensões do regime de proteção social convergente da CGA, I. P., são atualizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do número anterior. 3 - O valor das pensões é atualizado com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. Artigo 6.º Norma revogatória É revogada a verba 2.8 da lista II anexa ao Código do IVA. Artigo 7.º PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto no artigo 3.º produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro 2023. 3 - O disposto nos artigos 4.º e 6.º produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro 2023. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2022 O Primeiro-Ministro A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares