Projecto de Resolução n.º 203/XV/1ª
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP
Exposição de motivos
A Portaria n.º 298/2016 de 29 de Novembro 1, que Regula o regime dos serviços
remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e
modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços
remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial d a PSP, prevê com clareza
no seu artigo 7.º n.ºs 1, 2, 6 e 7, respectivamente, que “os serviços remunerados são
pagos pelos interessados com a antecedência mínima de três dias úteis relativamente
ao seu início”, que “os serviços remunerados de periodicidaderegular e consecutiva são
pagos, em regra, pelos interessados até ao 5.º dia útil do mês a que se reportam”, que
“a falta de pagamento nos prazos previstos nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo determina
a não prestação dos serviços em causa” e que “Sempre qu e se verificar o não
pagamento, pelas entidades interessadas, dos valores determinados nos termos do
artigo 6.º, nos prazos previstos no presente artigo, é extraída certidão de dívida (...)”.
Acontece que, os sindicatos da polícia de segurança pública têm alertado para os atrasos
no pagamento dos serviços remunerados, comummente conhecidos como serviços
gratificados2 apesar do disposto na referida Portaria.
Assim, verifica -se desde logo uma dissonância entre o que consta na Portaria que
regulamenta esta matéria e a realidade.
1 https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/298-2016-105276963
2 https://www.jn.pt/justica/sindicato-da-psp-queixa-se-de-atraso-no-pagamento-de-servicos-
gratificados-14652632.html
Para além disso, cingindo-nos novamente ao preceituado no mesmo diploma, prevê-se
ainda no seu artigo 9.º, n.ºs 1 e 2, respectivamente, que “ Os valores previstos nas
tabelas dos Anexo II, III e IV e no n.º 3 do artigo 6.º da presentePortaria são atualizados
automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação do índice médio
de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior
e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredond ando-se os resultados
obtidos ao cêntimo de euro superior” e que “Não ocorrerá a atualização dos valores
sempre que o índice médio de preços, calculado de acordo com o estabelecido no
número anterior, apresente um valor negativo, sendo que, na subsequente atualização
positiva, deverá ser tido em consideração esse valor negativo.”
Importa referir que apesar da dita Portaria prever a actualização dos valores previstos
na tabela, a verdade é que isso não acontece desde 2016. Essa circunstância torna -se
especialmente importante quando nos deparamos com um aumento generalizado dos
preços, provocado por uma taxa de inflação que desde Novembro vem batendo
recordes mensais, tendo atingindo em Junho os 8,6%, quase mais 7% do que em igual
período de 20213.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao governo que:
1 – Proceda o quanto antes à Revisão da Tabela de gratificados da PSP.
2 - Assegure que o pagamento de gratificados ocorre em tempo correspondente ao
disposto na Portaria que regulamenta esta matéria.
Palácio de São Bento, 14 de Agosto de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
3 https://pt.euronews.com/2022/07/01/inflacao-bate-recordes-em-junho-na-zona-euro-e-em-portugal
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 16/08/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 74
No que diz respeito às saídas, e, segundo o último «Balanço Social» disponível da PSP e que reporta ao
ano 2020, estas devem-se principalmente, às aposentações (72,74%) e às comissões de serviço (11,33%).
Perto de metade do efetivo policial da PSP ultrapassa a fasquia dos 45 anos de idade, verificando-se que é
na faixa etária dos 50-54 anos onde se concentra a maior parte dos efetivos, com 20,22% do total, seguindo-
se a dos 45-49 anos com 19,03% e a dos 40-44 anos com 15,24%. No ano em apreço, abandonaram a PSP
653 polícias, sendo que as carreiras que mais contribuíram para esse número preocupante foram as de agente
(o grosso da instituição com 312) e a de chefe, com 94. Em termos percentuais, o efetivo da PSP sofreu uma
redução de 2% em 2020. As previsões do Governo também apontam para um número preocupante de saídas
neste e no próximo ano: 935 elementos (39 oficiais, 135 chefes e 761 agentes) em 2022 e 1208 elementos em
2023 (38 oficiais, 156 chefes e 1014 agentes).
A falta de atratividade das carreiras da PSP é o principal problema que enfrenta a instituição, influenciando
de forma direta as saídas dos elementos acima descritas. Com ordenados baixos (um agente em início de
carreira ganha pouco mais de 800 euros, enquanto que na vizinha Espanha, esse valor é duplicado), podendo
ter que suportar os custos de alojamento caso seja colocado longe da sua área de residência (bastante
provável), progressões das carreiras muito lentas, abonos e suplementos desatualizados, riscos acrescidos de
uma profissão cada vez menos respeitada e enobrecida, muitas das vezes por causa de orientações políticas
e judiciais que afetam de forma direta o exercício digno e eficaz da profissão policial.
É precisamente esta falta de atratividade das funções policiais que têm provocado o não preenchimento da
totalidade das vagas a concurso dos últimos processos de recrutamento: ficaram em média 200 vagas por
preencher nos últimos Cursos de Formação de Agentes da PSP.
Medidas avulsas recentemente anunciadas pelo Governo, como o aumento da idade limite para concorrer
(30 anos passa a ser o limite), assim como a diminuição da mínima (para 18 anos) e a atualização e agilização
dos métodos de seleção, embora no bom sentido, pecam por insuficientes.
Para reverter esta situação que coloca em causa o pleno funcionamento da instituição PSP e, por
conseguinte, a segurança dos cidadãos de norte a sul do País, são necessárias medidas estruturantes que
dignifiquem e tornem atrativa a carreira e função policial.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Inicie um processo de revisão integral das condições mais penalizadoras que contribuem para a pouca
atratividade das diferentes carreiras da PSP e que influenciam de forma direta a saída e diminuição de efetivos
da instituição.
Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE GRATIFICADOS DA PSP
Exposição de motivos
A Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro1, que Regula o regime dos serviços remunerados,
1 https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/298-2016-105276963
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Apreciação — DAR I série — 38-49 — 21/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 16
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Com esta intervenção encerramos este ponto da ordem de trabalhos e
despedimo-nos do Governo, a quem agradecemos a presença.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, com a apreciação, na generalidade,
entre outros, dos Projetos de Lei n.os 307/XV/1.ª (PCP) — Elimina o fator de sustentabilidade e ordena o recálculo
oficioso em todas as pensões em pagamento dos profissionais da PSP, 308/XV/1.ª (PCP) — Regula a prestação
de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de
19 de outubro) e 821/XV/1.ª (PCP) — Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de
segurança.
Para apresentar estas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje três projetos de
lei que visam melhorar as condições de trabalho nas forças e serviços de segurança.
Trata-se, em primeiro lugar, de criar um regime jurídico próprio para as condições de higiene, segurança e
saúde no trabalho dos seus profissionais, em segundo lugar, de consagrar um regime de aposentação sem fator
de sustentabilidade e, em terceiro, regular o recurso ao trabalho suplementar na PSP.
O contexto atual em que os profissionais das forças e serviços de segurança laboram, no que respeita às
condições de segurança e saúde no trabalho, constitui uma exceção à regra de que todos os trabalhadores têm
direito à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, prevista na Constituição, condição
necessária para o estabelecimento de condições de trabalho humanizadas e socialmente dignificantes.
A atividade policial, pelos riscos profissionais que integra, não pode continuar à margem da aplicação de toda
a legislação.
Permitir que os agentes policiais se encontrem nas melhores condições de saúde, físicas, mentais e sociais,
não só é um direito dos profissionais, como constitui a mais importante garantia de que o serviço público de
interesse nacional que prestam é realizado da melhor forma.
Não ignoramos que as especificidades próprias da atividade policial obrigarão, em certa medida, à adaptação
de determinadas disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho, mas o que não é sustentável, Srs.
Deputados, é a situação que hoje vivemos, com múltiplas violações dos direitos dos profissionais neste âmbito,
e é essa adaptação de disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho que o nosso projeto pretende
fazer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP sempre se opôs à aplicação do chamado «fator de sustentabilidade».
A penalização das reformas que dela decorre é injusta e não considerou o tipo de carreira contributiva, a
profissão e o desgaste decorrente da mesma, nem considerou a carreira contributiva dos trabalhadores em
concreto.
Após vários anos de luta, que contou com o apoio e a intervenção do PCP, o Governo, por via do Decreto-
Lei n.º 4/2017, eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da PSP. Contudo, não ficou
acautelado o recálculo das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido à aplicação
deste mesmo fator.
Assim, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da lei de 2014 e a entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 243/2015 não viram as suas pensões recalculadas, pelo que cerca de 120 profissionais da PSP
aposentados continuam a ser prejudicados.
Por fim, apresentamos um projeto de lei para limitar o abuso do trabalho suplementar na PSP. Numa atividade
como a policial, de que me escuso de dizer quais são as exigências, o tempo de trabalho tem implicações na
saúde dos profissionais e tem consequências operacionais que têm de ser tidas em conta.
O horário e a duração semanal do trabalho dos profissionais da PSP estão consagrados no seu estatuto. O
período normal de trabalho é de 36 horas, nele se incluindo ações de formação e de treino, sendo o trabalho
suplementar, além do período das 36 horas, compensado pela atribuição de crédito horário em termos a definir
por despacho do diretor nacional.
Ora, o chamado «trabalho extraordinário» deve ser excecional e tem de ter limites máximos para proteger os
trabalhadores e a regra deve passar pelo seu pagamento e pela atribuição de descansos compensatórios. Mas,
no estatuto da PSP, a compensação do trabalho suplementar por via da atribuição deste crédito horário está
fortemente condicionada e, inclusive, prescreve se não for autorizada no prazo de seis meses.
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Votação na generalidade — DAR I série — 72-72 — 21/10/2023
I SÉRIE — NÚMERO 16
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 203/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
revisão da tabela de gratificados da PSP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e
abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 859/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
abertura do processo negocial para a alteração dos índices remuneratórios da Polícia de Segurança Pública e
da Guarda Nacional Republicana.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 936/XV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
revisão do modelo de compensação pelo trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, queria anunciar que o PSD apresentará
uma declaração de voto por escrito relativamente a estas seis últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 918/XV/2.ª (BE) — Investir num Serviço Nacional
de Saúde de proximidade e de qualidade em Ovar em oposição à deslocalização da população para uma
unidade local de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 572/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
promova as diligências necessárias à integração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, de Ovar, e dos cuidados de
saúde primários, de Ovar, na unidade local de saúde de Entre o Douro e Vouga.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, votos contra do PCP e do BE
e abstenções da IL, do PAN e do L.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 928/XV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
referenciação dos utentes do concelho de Ovar para a unidade local de saúde de Entre Douro e Vouga.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CH e
abstenções da IL, do PCP, do PAN e do L.
Sr. Deputado Pedro Pinto, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto por
escrito.
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