Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
11/08/2022
Votacao
07/10/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 57-58
12 DE AGOSTO DE 2022 57 custos são estimados em aproximadamente… EUR [inserir o montante] no máximo.», ou – Se, num contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio e tiverem sido entregues no domicílio do consumidor no momento da celebração do contrato: «Recolheremos os bens a expensas nossas». c) «Só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens». (6) No caso de um contrato de prestação de serviços ou de um contrato de fornecimento de água, gás ou eletricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano, inserir o seguinte: «Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de água/gás/eletricidade/aquecimento urbano [riscar o que não interessa] comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato». B. Modelo de formulário de livre resolução (só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato) – Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e o endereço de correio eletrónico do profissional]: – Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*) – Solicitado em (*)/recebido em (*) – Nome do(s) consumidor(es) – Endereço do(s) consumidor(es) – Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel) (*) Riscar o que não interessa» ——— PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 200/XV/1.ª PELA GARANTIA DE CRECHE GRATUITA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL Exposição de motivos A educação pré-escolar consiste numa resposta social com intervenção integrada da Segurança Social e da educação, destinada a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e de apoio à família. A Lei n.º 2/2022, de 2 de janeiro, prevê o alargamento progressivo, até 2024, da gratuitidade das creches com acordo cooperativo e das amas do Instituto da Segurança Social, com o objetivo de efetivar uma das mais anunciadas medidas do Orçamento do Estado para 2022: A gratuitidade das creches para as crianças do primeiro ano já em setembro. Numa primeira fase, a gratuitidade abrange apenas as crianças que entrem no primeiro ano de creche, em instituições do setor solidário com acordos de cooperação, bem como as que estejam nos 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar, independentemente do ano que frequentem, e que já tinham direito a creches gratuitas.
Apreciação — DAR I série — 13-23
8 DE OUTUBRO DE 2022 13 O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro, da Iniciativa Liberal. A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falámos hoje de ensino superior. Foi tempo de dizer às famílias e aos estudantes que a Iniciativa Liberal não quer que saibam, de novo, da entrada na universidade em cima da hora e foi tempo de dizer às instituições de ensino superior que nos preocupamos com a sustentabilidade das suas contas, com o financiamento do modelo e que queremos fazer cumprir as leis ou mudar aquelas que têm de ser mudadas. Muito nos apraz registar que, aparentemente, vamos conseguir ter conquistas hoje, para podermos, também nesta área, proceder a reformas e começar processos que são precisos no ensino superior. Quer a avaliação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, quer o modelo de financiamento carecem de intervenção urgente. Há dois temas que vamos continuar a trabalhar, caso as nossas propostas não sejam aprovadas, e para os quais voltaremos a solicitar a esta Casa a devida atenção. O primeiro é o da limitação dos 30% de vagas para os alunos estrangeiros nas instituições de ensino superior, pois não há motivo para o Governo ter este travão para com estas entidades privadas. Em segundo lugar, reiteramos e, caso não seja aprovada, vamos continuar a lutar por uma mais célere colocação dos alunos no ensino superior. As famílias e os estudantes precisam de o saber mais atempadamente, para poderem organizar as suas vidas e tirar esse fator de ansiedade e de precipitação nas decisões de realocação e de início de um novo ciclo de vida. Certo é que a Iniciativa Liberal aqui está para contar com soluções, para promover reformas e para melhorar. Hoje foi no ensino superior, outros temas se seguirão. A Iniciativa Liberal está a fazer a diferença e assim vai continuar. Aplausos da IL. O Sr. Presidente: — Encerramos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, que consta da apreciação do Projeto de Lei n.º 279/XV/1.ª (PSD), na generalidade, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 218/XV/1.ª (PSD), assim como os Projetos de Lei n.os 281/XV/1.ª (IL), 287/XV/1.ª (PAN), 294/XV/1.ª (L) e 296/XV/1.ª (BE), também na generalidade, e o Projeto de Resolução n.º 200/XV/1.ª (CH). Para apresentar o Projeto de Lei n.º 279/XV/1.ª (PSD) — Alargamento da rede de lugares de creche e gratuitidade da frequência das creches e o Projeto de Resolução n.º 218/XV/1.ª (PSD) — Levantamento nacional do número de vagas em creche, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta medidas que visam introduzir equidade, igualdade de tratamento e justiça social para as crianças e para as famílias. Falo da medida que propomos de alargamento da rede de creches e gratuitidade da frequência em creches. Srs. Deputados, Portugal atravessa uma crise demográfica há muito conhecida. A par desta crise, é também conhecida e reconhecida a dificuldade das famílias em encontrarem vagas disponíveis em creches para as suas crianças. A esta dificuldade acresce, ainda, o custo das creches existentes, com grande peso nos orçamentos familiares, bem mais evidente nestes tempos de inflação crescente, de perda de rendimentos e de perda do poder de compra. Ora, estas limitações agravam ainda mais a crise demográfica, além de serem limitações que podem e devem ser ultrapassadas por políticas públicas que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, aumentem os rendimentos das famílias e o número de vagas em creches, medidas estas que são verdadeiros incentivos à natalidade. Aplausos do PSD. Acontece que a gratuitidade das creches, que entrou em vigor no passado dia 1 de setembro, embora sendo uma medida positiva, é insuficiente e deixa muitas crianças para trás.
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56
I SÉRIE — NÚMERO 47 56 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 218/XV/1.ª (PSD) — Levantamento nacional do número de vagas em creche. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, o projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 10.ª Comissão. Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 281/XV/1.ª (IL) — Assegura a concretização de progressiva universalidade no acesso às creches, alargando a gratuitidade das creches ao setor privado (alteração à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do L, votos a favor do CH, da IL e do PAN e a abstenção do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 287/XV/1.ª (PAN) — Alarga a gratuitidade da frequência de creche às crianças que ingressem em estabelecimento de natureza privada em virtude de ausência de oferta pública ou protocolada, alterando a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e do PCP. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 294/XV/1.ª (L) — Estabelece o dever de o Governo proceder ao levantamento e divulgação de dados referentes a creches e estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 296/XV/1.ª (BE) — Alarga os acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais na valência de creche a entidades públicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria informar que iremos entregar uma declaração de voto sobre a votação deste conjunto de projetos relativos à temática das creches. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 200/XV/1.ª (CH) — Pela garantia de creche gratuita em todo o território nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e abstenções da IL, do PCP, do BE e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 263/XV/1.ª (CH) — Altera o Código Penal, agravando as penas aplicáveis aos crimes de violação e abuso sexual de crianças e introduzindo a possibilidade de aplicação de sanção acessória de castração química, em caso de reincidência.
Documento integral
1 Projeto-Resolução n.º 200/XV/1ª Pela garantia de creche gratuita em todo o território nacional Exposição de motivos A Educação Pré -Escolar consiste numa resposta social com intervenção integrada da Segurança Social e da Educação, destinada a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e de apoio à família. A lei n.º 2/2022, publicada a 2 de janeiro, prevê o alar gamento progressivo, até 2024, da gratuitidade das creches com acordo cooperativo e das amas do Instituto da Segurança Social, com o objetivo de efetivar uma das mais anunciadas medidas do Orçamento do Estado para 2022: a gratuitidade das creches para as crianças do primeiro ano já em setembro. Numa primeira fase, a gratuitidade abrange apenas as crianças que entrem no primeiro ano de creche, em instituições do setor solidário com acordos de cooperação, bem como as que estejam nos 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar, independentemente do ano que frequentem, e que já tinham direito a creches gratuitas. A Carta Social 1, que deveria ser um instrumento de informação privilegiado de caracterização e análise da Rede de Serviços e Equipamentos, nomeadame nte das entidades que desenvolvem respostas sociais na área da Educação Pré -Escolar, instrumento esse essencial para o processo de conceção e adequação das políticas sociais, para o apoio ao planeamento territorial e à preparação de tomadas de decisão. 1 CARTA SOCIAL Rede de Serviços e Equipamentos - Relatório 2020 (mtsss.gov.pt) 2 Porém, esta Carta Social é divulgada de forma extemporânea, no que respeita à publicação de dados relativos ao Ensino Pré -Escolar, pelo facto de que próximo do arranque do ano letivo 2022/2023, estão disponíveis apenas dados referentes a dezembro de 2020. A taxa de cobertura média das creches no continente, nesta data, seria de 48,8% de acordo com o relatório Carta Social 2020. Porto, Lisboa e Setúbal são os distritos com as taxas de cobertura mais baixas no país — 35%, 44% e 45%, respetivamente. Quer isto dizer que, se os números se mantiveram, as famílias de mais de metade das crianças terão de procurar alternativa fora da rede. Em 20 de julho de 2022, o Governo anunciou a conclusão do acordo com a União das Misericórdias e a Confederação Nacional das Institu ições de Solidariedade, que irá assegurar a gratuitidade das creches para as crianças do 1º ano em setembro 2, porém sem avançar com um diagnóstico real da relação entre vagas disponíveis e número de crianças abrangidas. A medida do Governo apenas estará disponível para o setor público e IPSS, e sem se saber se existe essa capacidade, o sector privado fica de fora da medida. Próximo do início do ano letivo, paira a incerteza entre pais e instituições, atendendo ao facto de que ainda não são conhecidos mais d etalhes da medida e as instituições particulares de solidariedade social sabem apenas que o “governo deverá pagar 460 euros mensais por cada criança”.3 Na realidade só existe uma lei que beneficiará poucas famílias, que utilizará uma rede de creches cuja capacidade é insuficiente para as necessidades, e que não irá abranger a totalidade ou a maioria de um conjunto de famílias, mas apenas uma minoria. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que: 2 https://eco.sapo.pt/2022/07/20/acordo-com-setor-social-para-creches-gratuitas-para-criancas-do-1o- ano/ 3 https://www.publico.pt/2022/07/20/sociedade/noticia/governo-vai-pagar-460-mensais-crianca- creches-2014427 3 1. Promova a nível nacional, o levantamento da rede de creches existente, com dados atualizados, que tenha como objetivo primordial identificar todas as vagas disponíveis, em equipamentos públicos, privados ou do sector social. 2. Garanta uma taxa de cobertura de 100% em todo o território nacional, recorrendo ao sector privado sempre que tal taxa de cobertura não se verifique. Palácio de São Bento, 11 de agosto de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa