Projecto de Lei n.º 249/XV/1.ª
Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização
Exposição de motivos
As florestas apresentam uma importância vital, visto que para além de serem um verdadeiro
pulmão do mundo, assumem outras importantes funções de natureza ecológica, económica e
social – que, entre outras, vão desde o seu elevado valor paisagístico e recreativo, passam por
ser uma importante fonte de recursos naturais e matérias-primas, um garante da protecção da
biodiversidade e um elemento gerador de emprego e de riqueza (nomeadamente nos sectores
agro-florestal e do turismo), e terminam em funções de protecção do solo contra e erosão, de
controlo do ciclo e da qualidade da água.
No nosso país assumem particular importância as espécies autóctones , não só por estarem
especialmente adaptadas ao clima e aos solos aqui existentes, mas também porque são uma
mais-valia ambiental – visto assegurarem um maior equilíbrio climático, uma melhor qualidade
do ar, uma maior diversidade de fauna, uma maior estab ilidade dos aquíferos e uma melhor
preservação de solos – e em matéria de protecção civil – tendo uma importante resistência e
capacidade regenerativa face aos incêndios florestais.
Apesar desta comprovada importância e das vantagens enumeradas, nas últi mas décadas o
ordenamento do território florestal em Portugal tem vindo a conhecer uma enorme
transformação assente na ideia de que se deverá privilegiar a plantação de eucaliptos em
detrimento de espécies autóctones, numa lógica puramente economicista ass ente no
rendimento económico de curto prazo.
Demonstrativo desta realidade são os dados do 6.º Inventário Florestal Nacional, referente ao
ano de 2016 e publicado pelo ICNF em 2020, que nos diz os eucaliptais ocupam cerca de 26%
(844 mil hectares) da flor esta continental portuguesa, tendo tido um incremento sistemático
nos últimos 50 anos – um crescimento de mais de 59 mil hectares só entre 2005 e 2015. Mais
recentemente, o ICNF tornou público que, entre Outubro de 2013 e Junho de 2020 – o que
incluiu o pe ríodo pós -incêndios de 2017 -, foi o eucalipto a espécie arbórea florestal mais
autorizada em Portugal, tendo ocorrido a plantação de 81.475 hectares de eucaliptos – número
bem superior ao verificado entre 2005 e 2015. Esta, contudo, não é uma tendência exclusiva do
nosso país, visto que organizações não -governamentais como a Greenpeace, têm sublinhado
que a floresta de origem primária tem tido uma tendência de decréscimo e ocupa neste
momento menos de 10% do planeta, o que, a par de outros factores, tem co nstituindo uma
ameaça à perda de biodiversidade.
Este contexto de crescente desvalorização da floresta autóctone é manifestamente
incompreensível atendendo à existência de diversos diplomas legais que, ao longo das últimas
décadas, apontam para a necessida de de protecção e promoção destas espécies, de que são
exemplo o Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de Janeiro (que sujeitava o arranque, corte e a poda de
azinheiras a uma autorização da Administrava Central do Estado e proibia a violação dos
pressupostos mínimos de densidade), o Decreto -Lei n.º 221/78, de 3 de Agosto (que proibia o
corte e arranque de sobreiros saudáveis, salvo em situações excepcionais), o Decreto -Lei n.º
172/88, de 16 de Maio (que acrescentou a inibição de conversões culturais em montados
assolados por incêndios por um período de 10 anos a contar da data daqueles, em nome da
garantia do futuro de um conjunto de actividades económicas de elevado interesse nacional,
com particular relevo para a exportação corticeira), o Decreto -Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro
(que Interditava as conversões artificiais em montados de sobro e azinho viáveis e alargou aos
montados de azinho a inibição de conversão cultural em áreas assoladas por incêndio) e a Lei da
Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (que assume como um
dos seus objectivos “a protecção das formações florestais de especial importância ecológica e
sensibilidade, nomeadamente (…) os montados de sobro e azinho”).
Após os grandes incêndios florestais dos últimos anos, nomeadamente os grandes incêndios de
2017, um número alargado de especialistas apontou as extensas plantações de eucaliptos como
um dos principais fatores para a propagação de incêndios. A plantação intensiva deste tipo de
monocultura, principalmente em z onas de acentuado declive constitui um risco agravado de
incêndio além dos impactos extremamente negativos na paisagem, no declínio da
biodiversidade, na erosão e empobrecimento dos solos e nas linhas de água. Mesmo no
contexto dos incêndios deste ano – e após as lições de 2017 - saltaram à vista casos em que
havia extensas áreas de eucalipto inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura
2000 ou em zonas que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
Na opinião do PAN aprevenção de incêndios e a construção de uma floresta mais adaptada para
enfrentar as alterações climáticas, passa necessariamente pela reconversão das monoculturas
de eucalipto em florestas com espécies autóctones. Esta reconversão deve ser encarada como
uma prioridade e o Estado deve adoptar políticas públicas que valorizem a plantação de espécies
como o sobreiro, o carvalho, castanheiro, entre outras folhosas nativas, ao invés de beneficiar
ou priorizar a plantação de monoculturas de eucalipto e pinheiro-bravo.
Foi com este objectivo que no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 o PAN propôs e
conseguiu aprovar uma proposta que prevê que, em 2022, no âmbito do PDR 2020, existirá uma
majoração para os projetos de florestação em terras não -agrícolas que incluam o arranque de
eucaliptos de crescimento espontâneo nas áreas que foram percorridas por incêndios, e outra
que um programa de apoio à plantação de espécies florestais autóctones com um financiamento
de 5 milhões de euros.
Contudo e apesar deste avanç o, não podemos agir apenas após a ocorrência de incêndios, é
preciso ir mais longe e agir previamente na fase de prevenção dos incêndios, apostando no
arranque de eucalipto e na reflorestação com espécies autóctones.
Por isso mesmo, com o presente projecto de lei o PAN propõe a criação de um Programa
Nacional de Deseucaliptização, que a partir de 1 de Janeiro de 2023 atribua prémios para o
arranque de eucaliptos e apoios sob a forma de comparticipação financeira para as operações
de conversão e de rearboriz ação, na qual os beneficiários, para além de substituírem as suas
áreas de eucaliptal por espécies arbustivas e arbóreas autóctones, assumem o compromisso de,
durante 15 anos, não procederem a qualquer plantação de espécies de eucalipto (nas superfícies
objecto da operação de arranque). A percentagem de prémios e apoios é majorada nas áreas de
eucalipto inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 ou em zonas que
apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
O financ iamento deste programa será assegurado por via de Orçamento do Estado, sendo
passível de financiamento europeu designadamente por via do excedente do novo cálculo das
subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência – que poderá chegar aos 1.5 mil milhões de
euros.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo
assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um Programa Nacional de Deseucaliptização, composto por prémios
para o arranque de eucaliptos e apoios sob a forma de comparticipação financeira para
as operações de conversão e de rearborização.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da aplicação da presente portaria, entende-se por:
a) «Área de eucalipto», a área de terreno ocupada com espécies do género
Eucalyptus spp e/ou Eucalyptus globulus;
b) «Arranque», a eliminação completa de espécies do género Eucalyptus spp e
retirada do respectivo material vegetativo;
c) «Conversão de terreno», a operação de transformação da área de eucalipto
tendo em vista a plantação de espécies arbustivas e arbóreas autóctones
d) «Rearborização», a ação de reinstalar plantação de espécies arbustivas e
arbóreas autóctones, por sementeira ou plantação, em terrenos que já tenham
sido ocupados por floresta, nos últimos 10 anos;
e) «Espécies arbustivas e arbóreas autóctones», as seguintes:
1. Árvores:
I. Quercus faginea Lam. (Carvalho cerquinho, Carvalho-português);
II. Quercus robur L. (Carvalho roble, Carvalho alvarinho);
III. Quercus pyrenaica L. (Carvalho negral);
IV. Quercus coccifera L. (Carrasco, Carrasqueiro);
V. Quercus canariensis (Carvalho de Monchique);
VI. Quercus ilex var. rotundifolia Lam. (Azinheira-da-bolota-doce);
VII. Quercus suber L. (Sobreiro);
VIII. Acer monspessulanum (Zelha);
IX. Acer pseudoplatanus (Padreiro);
X. Alnus glutinosa [L.] Gaertn. (Amieiro);
XI. Betula celtiberica Rothm. & Vasc. (Bétula, Vidoeiro);
XII. Castanea sativa Miller (Castanheiro);
XIII. Celtis australis L. (Lódão bastardo, Agreira);
XIV. Ceratonia siliqua L. (Alfarrobeira);
XV. Corylus avellana (Aveleira);
XVI. Crataegus monogyna (Pilritiero);
XVII. Fagus sylvatica (Faia);
XVIII. Frangula alnus (Sanguinho das ribeiras);
XIX. Fraxinus angustifolia L. (Freixo);
XX. Ilex aquifolium (Azevinho);
XXI. Olea europaea L. var. sylvestris (Miller) Lehr. (Zambujeiro);
XXII. Pinus pinea L. (Pinheiro manso);
XXIII. Prunus avium (Cerejeira brava);
XXIV. Populus nigra (Choupo negro);
XXV. Populus alba (Choupo branco);
XXVI. Salix atrocinerea (Borrazeira negra ou salgueiro negro);
XXVII. Salix alba (Salgueiro branco ou borrazeira branca);
XXVIII. Salix salvifolia (Salgueiro);
XXIX. Sorbus aria (Sorveira-branca);
XXX. Sorbus aucuparia (Tramazeira);
XXXI. Sorbus latifolia (Mostajeira);
XXXII. Ulmus minor (Ulmeiro);
XXXIII. Ulmus procera (Ulmeiro);
2. Arbustos:
I. Arbutus unedo L. (Medronheiro, Ervodo, Ervedeiro);
II. Corema album (Camarinha);
III. Juniperus oxycedrus (Zimbro);
IV. Juniperus phoenicea L. (Sabina, Zimbro, Zimbreira);
V. Laurus nobilis (Loureiro);
VI. Phillyrea latifolia (Aderno);
VII. Pistacia lentiscus (Aroeira);
VIII. Prunus lusitanica L. ssp. lusitanica (Azereiro);
IX. Rhamnus alaternus L. (Sanguinho-das-sebes, Aderno-bastardo);
X. Rhamnus frangula (Espinheiro);
XI. Viburnum tinus (Folhado);
f) «Zonas de intervenção prioritária», áreas de eucalipto inseridas na Rede
Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 ou em freguesias que
apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural, identificadas
na Portaria 301/2020 de 24 de Dezembro.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem ser beneficiários do Programa Nacional de Deseucaliptização as pessoas
singulares ou coletivas proprietárias da parcela de área de eucalipto ou detentoras de
um título válido que confira o direito à sua exploração, até ao termo do período previsto
no artigo 5.º, e que tenham a situação tributária ou contributiva regularizada.
Artigo 4.º
Quadro de apoios
1 - O quadro de apoios existentes no âmbito do Programa Nacional de Deseucaliptização
comporta:
a) Um prémio ao arranque, correspondente a 2000 euros por hectare nas zonas de
intervenção prioritária e de 1000 euros por hectare nas demais zonas;
b) Um apoio financeiro à conversão de terreno, que engloba duas componentes:
I. Uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, na
percentagem de 50% nas zonas de intervenção prioritária e de 30% nas
demais zonas, com um limite máximo de comparticipação de 1000 euros
por hectare;
II. Uma compensação financeira pela perda de receita inerente à
conversão, na percentagem de 100% da receita perdida nas zonas de
intervenção prioritária e de 40% nas demais zonas.
c) Um apoio financeiro à rearborização exclusivamente com espécies arbustivas e
arbóreas autóctones, que tendo a forma de comparticipação financeira para os
investimentos realizados com a plantação e instalação das referidas espécies, na
percentagem de 40% nas zonas de int ervenção prioritária e de 20% nas demais
zonas, com um limite máximo de comparticipação de 1000 euros por hectare.
2 – Os apoios previstos no âmbito do número anterior:
a) Terão obrigatoriamente de ser concedidos de forma sequencial nas três fases
mencionadas, no caso de envolverem o prémio mencionado na alínea a);
b) Terão obrigatoriamente de ser concedidos de forma sequencial, no caso de
apenas envolverem os apoios mencionados nas alíneas b) e c);
c) Poderão ser atribuídos autonomamente no caso dos apoios menciona dos na
alínea c).
3 – A comparticipação mencionada no ponto I., da alínea b), do número 1 do presente
artigo engloba investimentos com a alteração de perfil do terrena ou a melhoria ou
alteração de estruturas fundiárias, nomeadamente com a drenagem de á guas do
terreno.
4 – O prémio referido na alínea a), do número 1 do presente artigo, confere ao seu
beneficiário o acesso a apoio técnico gratuito nas subsequentes fases de conversão do
terreno e de rearborização assegurado do gabinete técnico de consultor ia a criar pela
portaria mencionada pelo artigo 8.º da presente lei.
5 – Sempre que o beneficiário dos apoios previstos no número 1 não seja o proprietário
do terreno, a concessão dos apoios deverá ser objecto de declaração de autorização das
operações a realizar, subscrita pelo proprietário das parcelas objecto intervenção.
Artigo 5.º
Carta de compromisso
A concessão dos apoios mencionados no número anterior fica subordinada à assinatura
de uma carta de compromisso, onde o beneficiário do apoio se compromete a renunciar,
durante 15 anos, a proceder a qualquer plantação deespécies do género Eucalyptus spp
e/ou Eucalyptus globulus nas superfícies objecto da operação de arranque.
Artigo 6.º
Mecanismos de controlo
Os beneficiários do quadro de apoios previsto no artigo 4.º da presente lei estão, nas
diversas fases de execução do Programa Nacional de Deseucaliptização, sujeitos a
fiscalização por via de:
a) controlos administrativos, de natureza sistemática e por via do cruzamento de
informações, nomeadamente por via do sistema integrado de gestão e de
controlo;
b) controlos no local, com vistorias periódicas tendentes a confirmar a realização
das operações realizadas e das despesas apresentadas no âmbito da
apresentação do apoio.
Artigo 7.º
Incumprimento
Em caso de incumprimento da carta de compromisso prevista no artigo 5.º, o
beneficiário é obrigado a reembolsar o Estado pelo montante total de apoios,
entretanto recebido, acrescido de 30 %.
Artigo 8.º
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela tutela da área do ambiente aprova, no prazo
de 30 dias após a publicação da presente lei, uma portaria de regulamentação do
disposto na presente lei, definindo designadamente regras sobre apresentação de
candidaturas, cri térios de selecção, decisão, alteração de candidaturas, execução de
medidas e criação de gabinete técnico de consultoria.
Artigo 8.º
Financiamento
Os apoios previstos no âmbito do Programa Nacional de Deseucaliptização são
financiados pelo Orçamento do Estado e são passíveis de financiamento europeu,
nomeadamente por via do excedente do novo cálculo das subvenções do Plano de
Recuperação e Resiliência, sendo -lhes aplicáveis as respectivas disposições do direito
nacional e da união europeia.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de agosto de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 6-11 — 04/08/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 71
Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 4 de agosto de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 249/XV/1.ª
APROVA UM PROGRAMA NACIONAL DE DESEUCALIPTIZAÇÃO
Exposição de motivos
As florestas apresentam uma importância vital, visto que para além de serem um verdadeiro pulmão do
mundo, assumem outras importantes funções de natureza ecológica, económica e social – que, entre outras,
vão desde o seu elevado valor paisagístico e recreativo, passam por ser uma importante fonte de recursos
naturais e matérias-primas, um garante da proteção da biodiversidade e um elemento gerador de emprego e
de riqueza (nomeadamente nos sectores agroflorestal e do turismo), e terminam em funções de proteção do
solo contra e erosão, de controlo do ciclo e da qualidade da água.
No nosso País assumem particular importância as espécies autóctones, não só por estarem especialmente
adaptadas ao clima e aos solos aqui existentes, mas também porque são uma mais-valia ambiental – visto
assegurarem um maior equilíbrio climático, uma melhor qualidade do ar, uma maior diversidade de fauna, uma
maior estabilidade dos aquíferos e uma melhor preservação de solos – e em matéria de proteção civil – tendo
uma importante resistência e capacidade regenerativa face aos incêndios florestais.
Apesar desta comprovada importância e das vantagens enumeradas, nas últimas décadas o ordenamento
do território florestal em Portugal tem vindo a conhecer uma enorme transformação assente na ideia de que se
deverá privilegiar a plantação de eucaliptos em detrimento de espécies autóctones, numa lógica puramente
economicista assente no rendimento económico de curto prazo.
Demonstrativo desta realidade são os dados do 6.º Inventário Florestal Nacional, referente ao ano de 2016
e publicado pelo ICNF em 2020, que nos diz os eucaliptais ocupam cerca de 26% (844 mil hectares) da
floresta continental portuguesa, tendo tido um incremento sistemático nos últimos 50 anos – um crescimento
de mais de 59 mil hectares só entre 2005 e 2015. Mais recentemente, o ICNF tornou público que, entre
outubro de 2013 e junho de 2020 – o que incluiu o período pós-incêndios de 2017 –, foi o eucalipto a espécie
arbórea florestal mais autorizada em Portugal, tendo ocorrido a plantação de 81 475 hectares de eucaliptos –
número bem superior ao verificado entre 2005 e 2015. Esta, contudo, não é uma tendência exclusiva do nosso
país, visto que organizações não-governamentais como a Greenpeace, têm sublinhado que a floresta de
origem primária tem tido uma tendência de decréscimo e ocupa neste momento menos de 10% do planeta, o
que, a par de outros fatores, tem constituindo uma ameaça à perda de biodiversidade.
Este contexto de crescente desvalorização da floresta autóctone é manifestamente incompreensível
atendendo à existência de diversos diplomas legais que, ao longo das últimas décadas, apontam para a
necessidade de proteção e promoção destas espécies, de que são exemplo o Decreto-Lei n.º 14/77, de 6 de
janeiro (que sujeitava o arranque, corte e a poda de azinheiras a uma autorização da Administrava Central do
Estado e proibia a violação dos pressupostos mínimos de densidade), o Decreto-Lei n.º 221/78, de 3 de
agosto (que proibia o corte e arranque de sobreiros saudáveis, salvo em situações excecionais), o Decreto-Lei
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-36 — 23/09/2022
23 DE SETEMBRO DE 2022
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde a todos.
Vamos iniciar a nossa sessão, uma vez que já temos quórum e todos os grupos parlamentares estão
representados.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Peço às autoridades que abram as galerias ao público.
O primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à eleição de um Vice-Presidente da Assembleia da República.
Para o efeito, decorre a votação, a partir deste momento e até às 17 horas, na Sala D. Maria II. Peço, portanto,
a todas e a todos os Srs. Deputados que não se esqueçam de exercer o seu direito/dever de voto na Sala D.
Maria, durante as próximas 2 horas.
Vamos passar ao segundo ponto, que, tendo a ordem do dia de hoje sido fixada potestativamente pelo Partido
Socialista, consta da apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 280/XV/1.ª (PS) — Cria o banco de
terras e o fundo de mobilização de terras, 249/XV/1.ª (PAN) — Aprova um programa nacional de
deseucaliptização, 261/XV/1.ª (PCP) — Definição e execução de procedimentos para situações pós-incêndio e
297/XV/1.ª (BE) — Cria o banco público de terras agrícolas, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os
179/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que desenvolva um plano de ação para fazer face aos prejuízos
provocados pelos incêndios de julho de 2022, 182/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas
de ordenamento florestal e que reveja o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, 183/XV/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que crie medidas de apoio às empresas florestais, agrícolas e do ambiente, nos
períodos de contingência e alerta, 201/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a renaturalização e interdição
da caça no Parque Natural da Serra da Estrela e 221/XV/1.ª (PCP) — Programa de emergência para a serra da
Estrela.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 280/XV/1.ª (PS), logo que haja condições para tal, dou a palavra ao Sr.
Deputado do Grupo Parlamentar do PS Francisco Rocha.
Faça favor.
O Sr. Francisco Rocha (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A escolha da epígrafe do projeto de
lei que dá o mote ao debate de hoje tem múltiplas dimensões estruturais que vão ao encontro do contexto e dos
desafios de tornar Portugal num país mais sustentável e coeso.
Portugal não pode conviver mais com a ideia de que não está a aproveitar todo o seu potencial agrícola,
florestal e silvopastoril. Portugal tem de saber aproveitar e rentabilizar de forma plena os recursos de que
dispomos e, ao mesmo tempo, garantir a produção sustentável de bens agroalimentares, aumentando a nossa
soberania alimentar, e ter capacidade de olhar para a floresta como um ativo e um recurso precioso para
conseguirmos mitigar os efeitos das alterações climáticas.
No entanto, existem alguns constrangimentos que, muitas vezes, impedem esse desiderato. Temos um
tecido empresarial agrícola e florestal envelhecido, o acesso à terra por parte de jovens agricultores é difícil,
temos uma propriedade rústica demasiado fracionada, o que impede o seu correto ordenamento, gestão e
escala, e temos dificuldades crónicas na identificação da titularidade dessa mesma propriedade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com o avançar do processo do cadastro simplificado, ficaremos a saber,
finalmente, entre outros aspetos, a quantidade — que muitos estimam ser substancial — de terrenos que irão
ficar classificados como «sem dono conhecido». Aponta-se que esse número irá ultrapassar 1 milhão de
hectares de terra, a esmagadora maioria deles a norte do rio Tejo, onde o micro e o minifúndio predominam.
Não podemos esquecer que terrenos abandonados sem dono conhecido aumentam significativamente o
risco de incêndio rural, impedem a sua compra e venda e inibem o seu aproveitamento produtivo sustentável e
com rentabilização económica.
De igual modo, sabemos que o mercado fundiário é marcado por algum imobilismo, uma vez que mais de
51% das transações são devidas a transmissão hereditária. Esse facto dificulta, e muito, o acesso dos jovens
ao fator de produção terra, que se revela condição essencial para a sua instalação.
O Sr. Hugo Pires (PS): — Muito bem!
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 37-37 — 23/09/2022
23 DE SETEMBRO DE 2022
Votamos, agora, um requerimento, apresentado pelo PAN, de descida à comissão respetiva, que é a 7.ª
Comissão, sem votação na generalidade, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 249/XV/1.ª (PAN) — Aprova um
programa nacional de deseucaliptização.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Portanto, o projeto de lei desce, por 60 dias, à 7.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 261/XV/1.ª (PCP) — Definição e execução de
procedimentos para situações pós-incêndio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra
do PS e abstenções do PSD e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 297/XV/1.ª (BE) — Cria o banco público de terras
agrícolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP, votos a favor
do BE e do L e a abstenção do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 179/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que desenvolva um
plano de ação para fazer face aos prejuízos provocados pelos incêndios de julho de 2022.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 182/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote medidas
de ordenamento florestal e que reveja o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PAN e
do L e abstenções do PCP e do BE.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 183/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que crie
medidas de apoio às empresas florestais, agrícolas e do ambiente, nos períodos de contingência e alerta.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e da IL e abstenções do PAN e do L.
Votamos um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente e Energia,
sem votação, por 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 201/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
renaturalização e interdição da caça no Parque Natural da Serra da Estrela.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 221/XV/1.ª (PCP) — Programa de emergência para
a serra da Estrela.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e
abstenções do PSD, da IL, do PAN e dos Deputados do PS António Monteirinho e Cristina Sousa.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 65/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para o
abandono do uso de pesticidas perigosos e para a promoção do princípio da proteção integrada.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 11/02/2023
I SÉRIE — NÚMERO 88
Vamos passar agora à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de
Orçamento e Finanças, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) — Procede à adaptação
da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 439/XV/1.ª (CH) — Altera o Código Fiscal do
Investimento, procedendo à revisão do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento
empresarial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
a favor do CH e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 249/XV/1.ª (PAN) — Aprova um Programa
Nacional de Deseucaliptização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP e votos a favor
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 169/XV/1.ª (L) — Alarga os direitos de parentalidade no
âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na
parentalidade (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, do Código do Trabalho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN
e do L e abstenções do CH e da IL.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 170/XV/1.ª (L) — Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas
por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal (23.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro, do Código do Trabalho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 174/XV/1.ª (PAN) — Prevê o regime de faltas por
dores menstruais, alterando o Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 176/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de reforço da
proteção na parentalidade, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho e à sexta
alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no
subsistema de solidariedade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN
e do L e abstenções do CH e da IL.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 385/XV/1.ª (CH) — Pela realização de um levantamento da
população de javalis em Portugal e agilização do ressarcimento dos danos causados pela sua presença.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do CH e da IL
e abstenções do PCP, do BE e do L.
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