Projecto de Resolução n.º 197/XV/1.ª
Recomenda ao Governo a valorização e reforço dos meios dos vigilantes de
natureza
Exposição de Motivos
A proteção do ambiente e a promoção da biodiversidade em Portugal carecem de investimento, mas
também de instrumentos eficazes de fiscalização que garantam o cumprimento da legislação em vigor
e da salvaguarda do nosso vasto e valioso património natural.
Neste aspeto, o papel desempenhado pelo corpo nacional de Vigilantes de Natureza, criado em 1975
como um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza, assume uma
importância fundamental, que vai muito além da vigilância e da fiscalização de atividades como a
pecuária, a caça, a pesca ou os desportos de natureza.
Com efeito, entre as funções dos vigilantes da natureza contam-se, nomeadamente, a monitorização
da qualidade do ar e da água, a participação e colaboração, com o seu conhecimento, em estudos
científicos, a garantia e verificação do estado de conservação dos habitats naturais. Colaboram ainda
no trabalho de promoção da fitossanidade florestal, na recolha de animais selvagens feridos e no seu
transporte para os centros de recuperação, na detecção e primeira intervenção em fogos florestais.
A seu cargo têm ainda a fiscalização de operadores de gestão de resíduos, ilegais e licenciados, a
vigilância das áreas protegidas, das matas nacionais, das florestas autóctones e dos Sítios da Rede
Natura 2000, para além de garantirem o estado de conservação de percursos pedestres em áreas
protegidas e de assegurarem a ligação entre as entidades do Estado e as populações locais.
Infelizmente, e apesar da sua importância, a carreira e o papel dos vigilantes da natureza têm sido
pouco valorizados nos últimos anos, sendo várias as queixas aprese ntadas pelos representantes do
setor, nomeadamente devido aos baixos salários, sobretudo, tendo em conta as exigências da
profissão e a falta de meios materiais, técnicos e humanos para um digno desempenho das suas
competências que lhes são atribuídas.
O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, reconheceu a necessidade de constituição de um corpo
de vigilância unificado na área da conservação da natureza, que contribua para a melhor eficácia da
deteção de delitos ambientais, integrando as carreiras de vigi lante da natureza e de guarda da
natureza de forma unificada nos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, de modo a dar
resposta a uma crescente valorização do nosso património ambiental, e estabelecendo que os
vigilantes da natureza “ asseguram, nas r espetivas áreas de atuação, as funções de vigilância,
fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do
domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza ". No entanto, e passados mais
de 20 anos, é necessário proceder a uma atualização da legislação adequando-a à realidade atual.
Apesar do reforço realizado no ano de 2021, com 50 novos vigilantes da natureza, por via do
procedimento concursal que se concluiu recentemente no início do ano de 2022, o reduzido número
de vigilantes de natureza no ativo, a sua fraca valorização e visibilidade no âmbito das políticas
ambientais são as principais queixas dos representantes do setor.
Tendo presente tal necessidade, o PAN conseguiu inscrever no Orçame nto de estado para 2022 o
reforço dos meios humanos do ICNF, através da abertura de procedimento concursal tendente à
contratação de 25 novos vigilantes da natureza (artigo 250.º).
O trabalho desenvolvido por estes profissionais é pouco divulgado pelo Mini stério, a que tem sido
alheia a escassez de efetivos existentes no nosso país. Basta ver que em toda a área do território
espanhol existem mais de 7.000 vigilantes da natureza que auferem um salário de cerca de 2.000€, o
que significa que em Portugal, por comparação com a dimensão do território, este número equivale a
1.275 vigilantes da natureza, um valor muito distante dos 333 efetivos que existem atualmente em
funções em todo o país.
Outra das preocupações dos representantes deste setor é a falta de equi pamento e de condições de
segurança condignas para o exercício desta profissão, uma vez que, por exemplo, o vestuário utilizado
pelos vigilantes da natureza desgasta -se facilmente e não é reposto, sendo, por isso, muitas vezes,
desadequado para as funções que desempenham diariamente.
É notória ainda a falta de veículos e de embarcações para o desempenho das funções destes
profissionais. No caso dos vigilantes da natureza afetos ao Instituto da Conservação da Natureza e
Florestas (ICNF), existe apenas inves timento nas viaturas de vigilância e de prevenção de incêndios
florestais, sendo esquecidas as restantes funções que desempenham estes profissionais. No caso das
embarcações, existem locais no país onde, apesar dos vigilantes terem a seu cargo a função de
fiscalizar e monitorizar o meio aquático, não possuem embarcações para o fazer, comprometendo a
sua eficácia e impedindo que possam desempenhar as suas funções.
No Orçamento do Estado de 2022, por proposta do PAN, ficou previsto o reforço dos meios humanos
do ICNF, através da abertura de procedimento concursal tendente à contratação de 25 novos
vigilantes da natureza.
No entanto, ainda assim, é manifestamente insuficiente e não responde a todas as justas
reivindicações do sector.
Nestes termos, a abaixo a ssinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República recomende ao Governo que, em articulação com associações representativas
dos vigilantes da natureza:
1) Proceda à revisão da carreira de Vigilante da Natureza e atualização do seu conteúdo
funcional;
2) Proceda ao levantamento das necessidades concretas ao nível de vigilantes da
natureza nas Áreas Protegidas, na Agência Portuguesa do Ambiente e nas Comissões
de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com vista a adequar o corpo de
efetivos às necessidades existentes;
3) Proceda à abertura do concurso tendente à execução do disposto no artigo 250.º do
Orçamento de Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho;
4) Proceda à atualização dos índices remuneratórios da carreira de vigilante da
natureza e abertura de concursos para progressão na carreira em todas as entidades
em que exercem funções, iniciando diálogo e negociações com as organiza ções
representativas do setor;
5) Proceda ao pagamento do trabalho suplementar executado pelos vigilantes da
natureza nos termos da lei geral;
6) Conceda um suplemento remuneratório, a título de disponibilidade permanente,
previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
7) Proceda à abertura de concurso para a incorporação de vigilantes da natureza na
orgânica da Administração de Regiões Hidrográficas;
8) Invista na aquisição de novo fardamento para os efetivos em serviço, adequado às
funções desempenhadas;
9) Realização de uma campanha de comunicação que inclua a criação de uma nova
imagem e uma página web atrativa e que promova a divulgação do serviço prestado
pelos vigilantes da natureza e uma melhor comunicação e interação com a
população;
10)Adquirir viaturas e embarcações em número suficiente e adequadas para colmatar
as carências dos profissionais do setor;
11)Criação de um suplemento de penosidade e insalubridade de deslocação ou pernoita
nas ilhas das Berlengas e ilhéus existentes nas regiões autónomas dos Açores e
Madeira.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 04 de Agosto de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 11-13 — 04/08/2022
4 DE AGOSTO DE 2022
disposições do direito nacional e da união europeia.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, 4 de agosto de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 197/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E REFORÇO DOS MEIOS DOS VIGILANTES DE
NATUREZA
Exposição de motivos
A proteção do ambiente e a promoção da biodiversidade em Portugal carecem de investimento, mas
também de instrumentos eficazes de fiscalização que garantam o cumprimento da legislação em vigor e da
salvaguarda do nosso vasto e valioso património natural.
Neste aspeto, o papel desempenhado pelo corpo nacional de Vigilantes de Natureza, criado em 1975 como
um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza, assume uma importância
fundamental, que vai muito além da vigilância e da fiscalização de atividades como a pecuária, a caça, a pesca
ou os desportos de natureza.
Com efeito, entre as funções dos vigilantes da natureza contam-se, nomeadamente, a monitorização da
qualidade do ar e da água, a participação e colaboração, com o seu conhecimento, em estudos científicos, a
garantia e verificação do estado de conservação dos habitats naturais. Colaboram ainda no trabalho de
promoção da fitossanidade florestal, na recolha de animais selvagens feridos e no seu transporte para os
centros de recuperação, na deteção e primeira intervenção em fogos florestais.
A seu cargo têm ainda a fiscalização de operadores de gestão de resíduos, ilegais e licenciados, a
vigilância das áreas protegidas, das matas nacionais, das florestas autóctones e dos Sítios da Rede Natura
2000, para além de garantirem o estado de conservação de percursos pedestres em áreas protegidas e de
assegurarem a ligação entre as entidades do Estado e as populações locais.
Infelizmente, e apesar da sua importância, a carreira e o papel dos vigilantes da natureza têm sido pouco
valorizados nos últimos anos, sendo várias as queixas apresentadas pelos representantes do setor,
nomeadamente devido aos baixos salários, sobretudo, tendo em conta as exigências da profissão e a falta de
meios materiais, técnicos e humanos para um digno desempenho das suas competências que lhes são
atribuídas.
O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, reconheceu a necessidade de constituição de um corpo de
vigilância unificado na área da conservação da natureza, que contribua para a melhor eficácia da deteção de
delitos ambientais, integrando as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza de forma
unificada nos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente, de modo a dar resposta a uma crescente
valorização do nosso património ambiental, e estabelecendo que os vigilantes da natureza «asseguram, nas
respetivas áreas de atuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e
recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da
natureza». No entanto, e passados mais de 20 anos, é necessário proceder a uma atualização da legislação
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 01/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 45
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do BE e do PAN
e abstenções do PSD, da IL e do L.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 173/XV/1.ª (PAN) — Pela definição de uma moratória à mineração
em mar profundo no âmbito nacional e internacional, em respeito pelo princípio da precaução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do BE, do PAN e
do L e abstenções do CH e do PCP.
Seguidamente votamos o Projeto de Resolução n.º 197/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
valorização e reforço dos meios dos vigilantes de natureza.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha vai dar conta de um parecer da Comissão
de Transparência e Estatuto dos Deputados.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal
Judicial da Comarca de Coimbra, Juízo Local Cível de Coimbra — Juiz 1, Processo n.º 4376/21.8T8CBR, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª
Deputada Mónica Quintela, do PSD, a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos
referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, por lapso, esqueci-me de referir que o Livre apresentará uma
declaração de voto sobre a votação do Projeto de Resolução n.º 173/XV/1.ª, apresentado pelo PAN.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Anabela Real (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Anabela Real (PS): — É para informar a Mesa de que não me consegui registar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Mas a Sr.ª Deputada não se conseguiu registar porque, estando presente e tentando
registar-se, não o conseguiu e não me ouviu perguntar ou foi por outra razão?
A Sr.ª Anabela Real (PS): — Sr. Presidente, eu tinha saído por 1 minuto e quando regressei já não consegui
registar-me.
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