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Apresentacao
29/07/2022
Votacao
16/09/2022
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Apreciação legislativa e alterações
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Votação em 16/09/2022
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Publicação — DAR II série B — 1-5
Sábado, 13 de agosto de 2022 II Série-B — Número 29 XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023) S U M Á R I O Inquérito Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (CH): Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a credibilidade dos Relatórios Anuais de Segurança Interna que o Governo apresenta à Assembleia da República.
Votação Deliberação — DAR I série — 76-76
I SÉRIE — NÚMERO 39 76 O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o Chega irá apresentar uma declaração de voto oral assim que possível. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados para se manterem na Sala, porque estamos em votações. Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 220/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Londres. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o Inquérito Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (CH) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a credibilidade dos Relatórios Anuais de Segurança Interna que o Governo apresenta à Assembleia da República. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PSD. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 154/XV/1.ª (CH) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para clarificar as causas de mortalidade relativas aos anos 2020 e 2021. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do CH e da IL e a abstenção do PSD. Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª (GOV) — Procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CH, do PAN e do L. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito? O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que o PSD apresentará uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 237/XV/1.ª (BE) — Regime extraordinário de proteção da habitação face à inflação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Documento integral
1 Inquérito Parlamentar n.º2/XV-1.ª Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a credibilidade dos Relatórios Anuais de Segurança Interna que o Governo apresenta à Assembleia da República Exposição de motivos De acordo com o disposto no artigo 7.º, n.º 3 da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto), tem o Governo a obrigação de apresentar à Assembleia da República, até 31 de março de cada ano, um relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior. É o Gabinete Coordenador de Segurança que procede à recolha, análise e divulgação dos elementos respeitante s aos crimes participados e demais elementos necessários à elaboração do Relatório Anual de S egurança Interna (RASI), tarefa essa que é da competência do Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, a quem compete igualmente submetê-lo à apreciação da Assembleia da República. Não é raro constatarmos que o RASI é objeto de alterações metodológicas em anos consecutivos, que interferem na forma como a atividade criminal é contabilizada e o resultado da atividade operacional é apresentado. E nem sempre por razões percetíveis. Foi o caso do RASI de 2008, que omitiu os dados da evolução da delinquência juvenil, da delinquência grupal e da criminalidade grave por distrito, que só vieram a ser tornados públicos por via de uma iniciativa de um partido com repre sentação parlamentar, que forçou a respetiva revelação pelo Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna 1. A falta dos dados da criminalidade grave por distrito foi particularmente sentida, pela sua importância para orientar a ação policial no combate à criminalidade prevalente. A 1 https://www.dn.pt/portugal/cds-acusa-governo-de-esconder-dados-1197272.html 2 explicação dada pelo Governo nada esclareceu, justificando a omissão com uma alegada alteração do critério do local do crime por parte daquela polícia. No RASI de 2017 – outro exemplo –, o Governo asseverava um a descida de 8,7% da criminalidade grave e violenta , mas esse anúncio não convenceu a Juiz Desembargador da Relação de Guimarães, Maria Matos, que afirmou perentoriamente a existência de manipulação dos dados estatísticos constantes do RASI , com o intuito de sustentar a referida conclusão2. A manipulação consistiu em classificar como criminalidade geral um conjunto de crimes de assalto a máquinas Multibanco que deveriam ser classificados como criminalidade grave, pelo facto de serem cometidos com recurso a explosivos e praticados em associação criminosa , causando grande alarme socia l. A cresce que tais crimes tinham registado um aumento de 76%, impossível de esbater na contabilidade da criminalidade violenta e grave. A existir manipulação dos resultados apresentados no RASI , ela constitui um meio para atingir um fim, o de criar uma imagem sustentada de Portugal como um País seguro: qualquer descida da criminalidade, principalmente da criminalidade grave , é muito importante para a procura turística e para a perceção de segurança dos portugueses. Mas não deixa de ser uma ilusão: Portugal é um País em que o respeito pela autoridade policial decresce na mes ma proporção em que decresce a visibilidade dessa autoridade nas ruas das nossas cidades e nas estradas do nosso País. E essa visibilidade tem decrescido pela falta de efetivos, ano após ano. Na GNR, desde 2015 que o efetivo militar desce todos os anos, co nforme dados constantes do Plano de Atividades para 20223 daquela força de segurança: Em 2015 – 22676 efetivos; Em 2016 – 22608 efetivos; Em 2017 – 22423 efetivos; Em 2018 – 22345 efetivos; 2 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2018/04/07/criminalidade-juiza-diz-que-ha-manipulacao-de-dados- oficiais/110166/ 3 https://www.gnr.pt/InstrumentosGestao/2022/PA_GNR_2022.pdf 3 Em 2019 – 21904 efetivos; Em 2020 – 21553 efetivos. Na PSP, o panorama é ainda pior, como se pode ver dos vários Balanços Sociais 4 desta força de segurança: Em 2015 – 20465 efetivos; Em 2016 – 20580 efetivos; Em 2017 – 20217 efetivos; Em 2018 – 20087 efetivos; Em 2019 – 19662 efetivos; Em 2020 – 19832 efetivos. Foi com o anterior Governo do PS que a PSP baixou dos 20 000 efetivos com funções policiais, pela primeira vez, e a GNR vai pelo mesmo caminho, não sendo evidente que os planos quadrianuais de recrutamento de efetivos para as forças e serviços de segurança, anunciados pelo anterior Ministro da Administração Interna e replicados pelo atual, constituam uma solução. Paradoxalmente, durante todo o período temporal atrás referido, à diminuição do s efetivos das forças de segurança não correspondeu um aumento da criminalidade geral, muito menos, da criminalidade violenta e grave. Bem antes pelo contrário: A criminalidade geral desce 7,1% de 2015 para 2016, regista uma pequena subida de 3,3% de 2016 para 2017, desce novamente (2,6%) de 2017 para 2018 e regista uma última descida acentuada (11%) de 2019 para 2020; A criminalidade violenta e grave, por seu turno, com a exceção de uma pequena subida de 3%, de 2018 para 2019, desce consistentemente durant e todo este período. 4 https://www.psp.pt/Pages/sobre-nos/documentacao/instrumentos- gestao.aspx?RootFolder=%2FDocuments%2FInstrumentos+de+Gest%C3%A3 o%2FBalan%C3%A7o+Socia l&FolderCTID=0x0120000FA25636A4BBCE4F912DF67BA0D4E3E6&View=%7B69045F72 -8C0E-49CD- B399-9F6480502D67%7D 4 O RASI apresenta, por vezes, estatísticas dificilmente compreensíveis. Por exemplo, o RASI de 2018 deu conta de que a criminalidade violenta e grave desceu mais de 40%, entre 2008 e 2018; no entanto, nesse ano, os homicídios voluntários consumados aumentaram 34,1%: como explicar este contrassenso? É difícil aceitar que os números relatados sejam inteiramente fiéis à realidade. E é difícil porque a realidade que as notícias transmitem em nada se coaduna com o chavão de que Portugal é o terceiro país mais seguro do mundo, segundo o Global Peace Index: na verdade, e após ser conhecido o RASI de 2021, passámos para o sexto lugar5. A realidade é bem diferentedessa mítica classificação, bastando atentar nas notícias que, todos os dias, nos reportam novos casos de violência: Em 7 de março, um jovem morreu após ter sido agredido à porta de uma discoteca, em Famalicão6; Em 11 de março, um grupo, com cerca de 50 elementos, envolveu -se em cenas de pancadaria à porta de uma discoteca no Funchal7; Em 21 de março, como é sobejamente conhecido, morreu o agente Fábio Guerra, na sequência de violentas agressões sofridas quando fazia trabalho policial, acompanhado de três outros polícias, à porta de um espaço de diversão noturno, em Lisboa; Nos últimos nove dias do mês de maio, ocorreu uma vaga de mortes violentas com armas de fogo em todo o País, em espaços de diversão noturna ou nas suas imediações8. O Chega considera imperativo perceber se esta realidade não «passa» para o RASI, ouse nele é retratada de forma a criar uma perceção diferente da realidade, mais amenizada, 5 https://www.dn.pt/politica/somos-o-3-pais-mais-seguro-diz-costa-mas-ontem-caimos-para-6- 14960650.html 6 https://www.jn.pt/justica/ha-aqui-muita-gente-que-esta-a-chorar-pelo-hugo- 14662050.html?target=conteudo_fechado 7 https://www.jn.pt/justica/adeptos-do-vitoria-de-guimaraes-em-cena-de-pancadaria-na-madeira- 14675800.html 8 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/violencia-na-noite-faz-5-mortos-em-9-dias-no-pais 5 para contento dos cidadãos nacionais e para funcionar como isco para turistas. E, em caso positivo, perceber qual a responsabilidade do Primeiro-Ministro e do Governo nesse processo. Um segundo aspeto a ter em conta prende-se com o facto de o RASI transmitir apenas um lado da realidade da criminalidade em Portugal, o das estatísticas do sistema de justiça criminal. Sucede que uma parte importante da criminalida de é desconhecida , precisamente porque não é participada às autoridades policiais: são as chamadas cifras negras, correspondentes à criminalidade não participada. É do conhecimento comum que os crimes mais graves são aqueles que são mais facilmente relatados, ao passo que, com os menos graves – como o pequeno furto, por exemplo – passa-se exatamente o contrário. Por outro lado, a confiança nas autoridades é fator determinante para a apresentação de queixa. Estatisticamente, Portugal tem uma taxa de criminalidade muito mais baixa do que a da Suécia, não por ter menos crimes do que aquele país, antes, porque os suecos reportam mais pela confiança que têm nas autoridades, de que não deixarão de investigar. As metodologias que permitem colmatar esta insuficiência do sistema de justiça criminal são os inquéritos de vitimização e os inquéritos de delinquência autorrevelada: só com estes três instrumentos é possível traçar um panorama fiel da criminalidade que, em cada ano, ocorre em território nacional. A realizaçã o de inquéritos de vitimização, de resto, tem sido um ponto em que os responsáveis pelo Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT) têm insistido, em várias ocasiões: “Constituiria um instrumento útil para definir as políticas de segurança mais eficazes», observou RUI PEREIRA a propósito do RASI de 2013, quando era Presidente do OSCOT9; 9 https://www.noticiasaominuto.com/pais/196060/observatorio-de-seguranca-defende-inquerito-de- vitimizacao 6 ANTÓNIO NUNES, Presidente do OSCOT, a propósito do RASI de 2017, defende que “é preciso estudar melhor a realidade portuguesa” , porque o retrato feito pelo relatório anual de segurança “não é completo” , dado que “só regista a criminalidade participada”10. Tanto quanto se sabe, em Portugal foram realizados apenas três inquéritos de vitimação, através do Gabinete de Estudos e Planea mento do Ministério da Justiça (GEPMJ): em 1988 na área metropolitana de Lisboa, em 1992 em território continental português, e em 1994 à escala nacional , sendo ainda de referir o inquérito de vitimação relativo ao stalking, no âmbito do projeto “Stalking em Portugal: Prevalência, Impacto e Intervenção”, conduzido pela Universidade do Minho, em 2011. Os apelos do OSCOT têm caído, portanto, em saco roto, o que equivale a dizer que os sucessivos Governos se contentam com este palimpsestoque anualmente produzem, em vez de procurarem conhecer a realidade da criminalidade, de quem a previne e combate e das respetivas vítimas. Em terceiro lugar – mas não último! –, cumpre referir que em Portugal não existe coincidência entre a definição de criminalidade violenta prevista no Código de Processo Penal ( CPP) – ali denominada criminalidade violenta e criminalidade especialmente violenta – e a que é utilizada em sede de RASI – criminalidade violenta e grave –, sendo certo que é com base nesta última que tem sido feita amedição da criminalidade violenta desde 1998. A definição de criminalidade violenta (e especialmente violenta) do CPP compreende 32 crimes previstos no Código Penal, e reflete uma perspetiva jurídico-penal do conceito de criminalidade violenta, ao passo q ue a definição de criminalidade violenta e grave adotada para os fins do RASI compreende apenas 25 crimes, nem todos do Código Penal, e traduz uma vertente sociológica da análise da realidade criminal, para a qual relevam apenas o sentimento de insegurança e alarme social provocado pelos crimes. Em consequência destas diferenças de objeto quanto ao retrato da criminalidade grave, em qualquer RASI que se queira analisar h averá um conjunto substancial de crimes que 10 V. nota 2 7 ficam fora do radar das estatísticas do sistema de justiça criminal, assim fomentando uma imagem de descida sustentada da criminalidade grave que tudo tem de artificial e forçada – precisamente aquilo que o Chega pretende expor publicamente através d a presente comissão eventual de inquérito. Esta definição de criminalidade violenta adotada para o RASI e a respetiva metodologia de medição aplicam -se, inalteradas, desde 1998, salvo pequenos ajustes como, por exemplo, os decorrentes da implementação da legislação de combate ao terrorismo, ou da desagregação das várias categorias do roubo. Assim: Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim; Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a conhecer; Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados; Os Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do CH EGA requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, com o seguinte objeto: - Averiguar a forma como o Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna concretiza a recolha, análise e divulgação dos elementos respeitantes aos crimes participados e de quaisquer outros elementos necessários à elaboração do relatório anual de segurança interna; - Averiguar a forma como é feito o tratamento d os dados comunicados pelos órgãos de polícia criminal, relativos às ocorrências que contabilizaram no decurso da sua atividade; - Averiguar a adequação do enquadramento dos vários fenómenos criminosos em cada uma das grandes categorias criminais; 8 - Conferir, relativamente aos relatórios referentes aos últimos 6 anos, se os valores manifestados correspondem aos que foram comunicados pelos vários órgãos de polícia criminal. Palácio de S. Bento, 28 de julho de 2022, Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa