Projeto de Resolução n.º 192/ XV/ 1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à prorrogação da vigência da Portaria n.º 167-
C/2022, de 30 de junho, alargando também o seu âmbito de aplicação às
embarcações de pesca equipadas com motores a gasolina
Exposição de motivos
No contexto da adoção de medidas destinadas à mitigação do aumento do preço dos
combustíveis e do combate à inflação, exponenciados pelo conflito armado na Ucrânia, o
Governo procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e
marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho, com aplicação no setor
primário, designadamente na agricultura, aquicultura e pescas, através da Portaria n.º 116.º-
B/2022, de 18 de março, publicada em Diário da República.
Contudo, verificando-se um agravamento desta conjuntura político-económica, o Governo,
em junho de 2022, considerou manterem-se os pressupostos de facto que justificam a
redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, neste setor, reforçando essa
redução para um total de 6 cêntimos por litro, por um período de dois meses, isto é, até 31
de agosto de 2022, através da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, publicada em Diário
da República.
No entanto, a Iniciativa Liberal considera imperioso não só a prorrogação do prazo de
vigência da referida Portaria até 31 de dezembro de 2022, em virtude da previsibilidade da
manutenção, ou mesmo, agravamento desta conjuntura, caracterizada pelo aumento dos
preços dos combustíveis e pressão inflacionista, como ser igualmente de estender a aplicação
deste regime às embarcações de pesca equipadas com motores a gasolina, por razões da mais
elementar justiça, já que estas contribuem também para o desenvolvimento económico e
social das comunidades piscatórias.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que, sem prejuízo de aprofundar as medidas de
desagravamento fiscal dos combustíveis, proceda, com carácter de urgência, à prorrogação
do prazo de vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, que procede à redução da
taxa de ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, no setor primário (agricultura,
aquicultura e pescas), até 31 de dezembro de 2022, bem como ao alargamento do seu âmbito
de aplicação às embarcações de pesca equipadas com motores a gasolina.
Palácio de São Bento, 29 de julho de 2022
Os Deputados da IL
Rui Rocha
Bernardo Blanco
Carla Castro
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
João Cotrim Figueiredo
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
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Publicação — DAR II série A — 18-18 — 29/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 192/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA N.º
167-C/2022, DE 30 DEJUNHO, ALARGANDO TAMBÉM O SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO ÀS
EMBARCAÇÕES DE PESCA EQUIPADAS COM MOTORES AGASOLINA
Exposição de motivos
No contexto da adoção de medidas destinadas à mitigação do aumento do preço dos combustíveis e do
combate à inflação, exponenciados pelo conflito armado na Ucrânia, o Governo procedeu a uma redução
temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do
mês de junho, com aplicação no setor primário, designadamente na agricultura, aquicultura e pescas, através
da Portaria n.º 116.º-B/2022, de 18 de março, publicada em Diário da República.
Contudo, verificando-se um agravamento desta conjuntura político-económica, o Governo, em junho de
2022, considerou manterem-se os pressupostos de facto que justificam a redução da taxa do ISP aplicável ao
gasóleo colorido e marcado, neste setor, reforçando essa redução para um total de 6 cêntimos por litro, por um
período de dois meses, isto é, até 31 de agosto de 2022, através da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho,
publicada em Diário da República.
No entanto, a Iniciativa Liberal considera imperioso não só a prorrogação do prazo de vigência da referida
Portaria até 31 de dezembro de 2022, em virtude da previsibilidade da manutenção, ou mesmo, agravamento
desta conjuntura, caracterizada pelo aumento dos preços dos combustíveis e pressão inflacionista, como ser
igualmente de estender a aplicação deste regime às embarcações de pesca equipadas com motores a
gasolina, por razões da mais elementar justiça, já que estas contribuem também para o desenvolvimento
económico e social das comunidades piscatórias.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte projeto de resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que, sem prejuízo de aprofundar as medidas de desagravamento fiscal dos
combustíveis, proceda, com carácter de urgência, à prorrogação do prazo de vigência da Portaria n.º 167-
C/2022, de 30 de junho, que procede à redução da taxa de ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, no
setor primário (agricultura, aquicultura e pescas), até 31 de dezembro de 2022, bem como ao alargamento do
seu âmbito de aplicação às embarcações de pesca equipadas com motores a gasolina.
Palácio de São Bento, 29 de julho de 2022.
Os Deputados da IL: Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana
Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.
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