PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª
Exposição de Motivos
O regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a
execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, foi criado na sequência da
aprovação do PEES, no qual se previa um conjunto de intervenções prioritárias para a
economia nacional.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte de uma estratégia para recuperar o
país e lançar as bases para uma economia de futuro, representando apoios financeiros
europeus significativos, que permitirão alavancar o investimento público em Portugal
durante os próximos anos, assim, reveste-se de inegável interesse público nacional a execução
dos projetos neles previstos dentro do curto prazo determinado pela Comissão Europeia
para a respetiva implementação e execução.
Pelo exposto, entende-se ser necessário estender o âmbito de aplicação do regime especial
de expropriações previsto para o PEES, aos projetos incluídos no PRR, o que irá potenciar
a mais ágil e rápida execução deste programa, permitindo maior flexibilidade e celeridade ao
nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas,
aplicáveis aos projetos inerentes ao PRR.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e
constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no
Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de
23 de fevereiro, aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro
Os artigos 1.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1. º
[…]
O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à expropriação e
à constituição de servidões administrativas com vista à concretização das
intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado
pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia, de 13 de julho de
2021, bem como das intervenções que sejam consideradas, por despacho do
membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a
intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização
Económica e Social, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2020, de 6 de junho (PEES).
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 10. º
[…]
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e
vigora até 30 de junho de 2026.
2 - A partir de 1 de janeiro de 2023 o presente decreto-lei aplica-se apenas às
intervenções no âmbito do PRR»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de julho de 2022
O Primeiro-Ministro
A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
A Ministra da Coesão Territorial
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 27/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 67
PROPOSTA DE LEI N.º 25/XV/1.ª (GOV)
ESTENDE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE EXPROPRIAÇÃO E
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS INTEGRADOS
NO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL AOS PROJETOS ABRANGIDOS PELO
PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
Exposição de motivos
O regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos
integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021,
de 23 de fevereiro, foi criado na sequência da aprovação do PEES, no qual se previa um conjunto de
intervenções prioritárias para a economia nacional.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte de uma estratégia para recuperar o país e lançar as
bases para uma economia de futuro, representando apoios financeiros europeus significativos, que permitirão
alavancar o investimento público em Portugal durante os próximos anos, assim, reveste-se de inegável interesse
público nacional a execução dos projetos neles previstos dentro do curto prazo determinado pela Comissão
Europeia para a respetiva implementação e execução.
Pelo exposto, entende-se ser necessário estender o âmbito de aplicação do regime especial de
expropriações previsto para o PEES, aos projetos incluídos no PRR, o que irá potenciar a mais ágil e rápida
execução deste programa, permitindo maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos
e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projetos inerentes ao PRR.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões
administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação
e Resiliência.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro
Os artigos 1.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1. º
[…]
O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões
administrativas com vista à concretização das intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), aprovado pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia, de 13 de julho de 2021, bem como
das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de
atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização
Económica e Social, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho
(PEES).
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 15-17 — 20/10/2022
20 DE OUTUBRO DE 2022
PROPOSTA DE LEI N.º 25/XV/1.ª
(ESTENDE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE EXPROPRIAÇÃO E
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS INTEGRADOS
NO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL AOS PROJETOS ABRANGIDOS PELO
PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA)
Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
Índice
Parte I – Considerandos
a) Análise sucinta da proposta de lei e da sua motivação, bem como dos contributos recebidos
b) Enquadramento constitucional e regimental
Parte II – Opinião do Deputado relator
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
Parte I – Considerandos
a) Análise sucinta da proposta de lei e da sua motivação, bem como dos contributos recebidos
O Governo apresentou, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, do n.º 1 do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da
República (RAR), que consagram o poder de iniciativa legislativa, a Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (PPL). A
iniciativa é assinada pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pela
Ministra da Coesão Territorial.
Com «pedido de prioridade e urgência», a proposta de lei deu entrada a 26 de julho de 2022 e baixou à
Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia seguinte, por despacho do Sr.
Presidente da Assembleia da República.
Na breve nota justificativa, referindo-se ao regime especial de expropriação e constituição de servidões
administrativas para execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social
(PEES), que o Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, estabeleceu, o Governo defende a necessidade de
estender o seu âmbito de aplicação aos projetos incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
considerando que tal solução é potenciadora de agilidade e rapidez na sua execução, «permitindo maior
flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões
administrativas, aplicáveis aos projetos do PRR.»
O diploma é constituído por 3 artigos:
● O primeiro descreve o objeto: «estende(r) o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e
constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de
Estabilização Económica e Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aos projetos
abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência»;
● O segundo enuncia os artigos a alterar no Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro:
o O artigo 1.º, que no objeto do regime especial aplicável à expropriação e às servidões administrativas
passa a considerar, além das intervenções no âmbito do PEES, as intervenções no âmbito do PRR;
o O artigo 10.º, alterado no sentido de por um lado prorrogar a vigência do diploma – inicialmente
limitada ao dia 31 de dezembro de 2022 –, até ao dia 30 de junho de 2026, e de por outro determinar
que de 1 de janeiro em diante o regime especial que aquele aprova se aplica apenas às intervenções
no âmbito do PRR;
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-15 — 21/10/2022
21 DE OUTUBRO DE 2022
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.
Já temos quórum e todos os grupos parlamentares devidamente representados, pelo que declaro aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.
Hoje temos uma longa jornada à nossa frente.
Antes de mais, a Sr.ª Secretária Palmira Maciel fará o favor de ler o expediente.
A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, anuncio que deram entrada
na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 358/XV/1.ª (PAN) e 360/XV/1.ª (BE).
O Sr. Presidente: — Vamos entrar, então, na ordem do dia, cujo primeiro ponto diz respeito à apreciação,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de aplicação do regime especial
de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no
Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e
Resiliência.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional,
Isabel Ferreira.
A Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional (Isabel Ferreira): — Sr. Presidente da
Assembleia da República, Srs. Deputados: O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) faz parte da
estratégia do Governo para sair da crise pandémica e lançar as bases do crescimento económico sustentável
do País. O seu envelope financeiro vai permitir executar reformas e concretizar investimentos, alavancar
investimento público e privado para a próxima década e continuar o esforço de convergência com a União
Europeia.
Este plano foi desenhado com o intuito de responder a um triplo desafio: controlar a pandemia do SARS-
CoV-2, recuperar da crise económica e social que ela gerou e lançar pontes para um futuro mais próspero,
com menos desigualdades, mais sustentável e mais coeso.
O PRR está ainda alinhado com os pilares relevantes da estratégia europeia 2030: a transição verde e
digital; o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; a coesão social e territorial; saúde e resiliência, com
vista ao aumento da capacidade de reação e preparação para crises; e políticas para a próxima geração,
crianças e jovens.
Os projetos previstos no PRR revestem-se, portanto, de inegável interesse público nacional, razão pela
qual o Governo submete a presente proposta de lei à Assembleia da República, com vista a agilizar a sua
execução, permitindo uma maior flexibilidade e celeridade dos procedimentos expropriativos e de constituição
de servidões administrativas aplicáveis aos projetos do PRR, quando necessários.
Não se trata de algo inédito, já que, em setembro de 2020, a Assembleia da República autorizou o Governo
a criar um regime especial precisamente para estas matérias, de forma a garantir a plena execução de um
conjunto de intervenções prioritárias integradas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Nessa altura, esta Casa teve em conta não só a importância e a urgência de concretizar os investimentos
do PEES como os impactos positivos que daí adviriam para a economia e as finanças portuguesas.
Compreendeu também os constrangimentos identificados nesses procedimentos, que poderiam atrasar ou
inviabilizar os projetos. A atual proposta de lei não pretende mais do que estender a aplicação deste regime
especial, aceite para o PEES, à execução de projetos integrados no PRR.
O propósito é só um: dotar o Governo dos meios adequados e proporcionais a uma atuação ágil e célere,
tendo em conta o curto prazo determinado pela Comissão Europeia para a implementação e execução do
PRR. Recordo que o que releva para a Comissão Europeia, na verificação da execução deste programa, é a
concretização atempada de todos os marcos e metas e não a execução financeira, como é habitual nos outros
fundos europeus.
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-50 — 22/10/2022
22 DE OUTUBRO DE 2022
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 337/XV/1.ª (PAN) — Altera o enquadramento
legal dos planos de gestão de bacia hidrográfica previsto na Lei da Água, garantindo a existência de caudais
ecológicos sustentáveis e a previsão obrigatória de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas
e da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do PCP.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 338/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6% o IVA das
prestações de serviços que visem assegurar a eficiência hídrica das habitações, procedendo à alteração do
Código do IVA.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 112/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que estabeleça a obrigatoriedade de sistemas de reciclagem/reutilização de águas cinzentas em novas
construções e considere a elegibilidade desses sistemas para apoios financeiros através do Fundo Ambiental.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do CH, da IL e do PCP.
Srs. Deputados, este projeto baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 190/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a gestão pública da albufeira Perímetro de Rega do Mira e medidas de salvaguarda da água.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 235/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
construção, modernização e reabilitação dos sistemas de regadio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 269/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que adote medidas de reforço do regadio nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e do PAN, votos a favor do PSD, do CH
e da IL e abstenções do PCP e do L.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 266/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Parecer sobre
a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade
nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não
tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)732 e a Proposta de Diretiva do Conselho que estabelece
as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União
residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) COM(2021)733.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PAN e do L, votos contra do
PCP e abstenções do CH e do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de
aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 28-30 — 20/12/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 132
amortização feita nos termos do n.º 2.
5 – Se, dentro do prazo de cinco anos previsto no n.º 3, o imóvel não for vendido pela instituição de crédito
mutuante, o mutuário pode requerer a anulação da dação em cumprimento, retomando-se o contrato de
crédito a partir dessa data nas condições existentes à data da dação.
Artigo 6.º
Conversão em arrendamento para habitação
1 – Em caso de dação em cumprimento de imóvel que constitua habitação própria permanente ou de
alienação de imóvel que constitua habitação própria permanente a Fundo de Investimento Imobiliário para
Arrendamento Habitacional (FIIAH), o mutuário ou vendedor tem o direito de permanecer no imóvel na
qualidade de arrendatário.
2 – Nas situações previstas no número anterior é aplicado o regime da renda condicionada com as
seguintes especificidades:
a) A aplicação do regime depende apenas de requerimento do mutuário ou vendedor no momento da
dação em cumprimento ou alienação;
b) A transmissão relevante, para efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, é a
referida no n.º 1 do presente artigo;
c) A renda anual não pode ser superior a 2 % do total do capital em dívida à data da dação em
cumprimento ou alienação.
3 – No prazo de 10 anos a partir da conversão em arrendamento, o arrendatário pode readquirir o imóvel
pelo valor equivalente ao montante do capital em dívida à data da dação em cumprimento ou da alienação,
deduzido do valor total das rendas entretanto pagas.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2022.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves —
João Dias.
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PROPOSTA DE LEI N.º 25/XV/1.ª
(ESTENDE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE EXPROPRIAÇÃO E
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS INTEGRADOS
NO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL AOS PROJETOS ABRANGIDOS PELO
PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA):
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras
Públicas,Planeamento e Habitação.
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – A Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República em 26 de julho de
2022, foi admitida e baixou no dia seguinte à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e
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Votação final global — DAR I série — 50-50 — 23/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 71
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra
da IL e abstenções do PSD e do CH.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — É para requerer, em nome do PS, a dispensa de redação final e do prazo
para apresentação de reclamações contra inexatidões.
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, o requerimento apresentado está aprovado.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Chega apresentará
uma declaração de voto escrita em relação a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de
aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de
projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de
Recuperação e Resiliência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL e do PAN
e abstenções do PCP, do BE e do L.
A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para apresentar um requerimento, em nome PS, solicitando
a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.
O Sr. Presidente: — Pergunto, às Sr.as e Srs. Deputados, se há alguma oposição ao requerimento
apresentado.
Pausa.
Não havendo oposição, está o mesmo aprovado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Inclusão, relativo aos Projetos de Lei n.os 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios
profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10
de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais, e 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a
salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a
atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PAN e do Deputado do PSD Alexandre
Poço, votos contra do PSD, do CH e do PCP e abstenções do BE e do L.
O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado
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Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 50-50 — 23/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 71
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra
da IL e abstenções do PSD e do CH.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — É para requerer, em nome do PS, a dispensa de redação final e do prazo
para apresentação de reclamações contra inexatidões.
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, o requerimento apresentado está aprovado.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Chega apresentará
uma declaração de voto escrita em relação a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) — Estende o âmbito de
aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de
projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de
Recuperação e Resiliência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL e do PAN
e abstenções do PCP, do BE e do L.
A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, para apresentar um requerimento, em nome PS, solicitando
a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.
O Sr. Presidente: — Pergunto, às Sr.as e Srs. Deputados, se há alguma oposição ao requerimento
apresentado.
Pausa.
Não havendo oposição, está o mesmo aprovado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Inclusão, relativo aos Projetos de Lei n.os 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios
profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10
de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais, e 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a
salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a
atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PAN e do Deputado do PSD Alexandre
Poço, votos contra do PSD, do CH e do PCP e abstenções do BE e do L.
O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado
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