Projeto de Resolução n.º 189/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à avaliação do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior
Exposição de motivos
A avaliação da eficácia dos regimes jurídicos para além de ser um bom princípio passa a
urgente no caso do ensino superior quando, por um lado, já o devia ter sido feito legalmente
e, por outro, quando os diversos agentes intervenientes assumem a sua premência. A Lei nº
62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino
superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino superior, com o
objetivo de contribuir para a modernização do ensino superior português. Uma das
novidades consagradas neste diploma de 2007 foi a inclusão de um artigo (185.º) que
estipulou uma avaliação da aplicação deste regime jurídico, onde se pode ler que "a aplicação
da presente lei é objeto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor".
Apesar desta previsão, a tutela não procedeu a uma avaliação do regime após os cinco anos
da sua entrada em vigor, nem em nenhum outro momento até ao dia de hoje. Significa que
a avaliação deveria ter sido feita em 2012 e que o incumprimento da lei dura há já uma década.
A Iniciativa Liberal, para além de considerar a avaliação pertinente, tem encontrado eco desta
posição em diversas entidades da área.
A identificação de áreas onde subsistem deficiências é indispensável para permitir uma ação
para mudar, melhorar e atualizar as políticas públicas. No caso do RJIES, torna-se ainda mais
necessário quando a própria avaliação do regime está prevista na lei e é motivo de consenso
e urgência na comunidade educativa. Assegurar que o Governo adquira uma cultura de
avaliação, planeamento e gestão é fundamental para o escrutínio público, constitui -se uma
prioridade para a Iniciativa Liberal, e deve ser assegurada para garantir a melhoria contínua
do sector público em Portugal.
Uma avaliação e consequente revisão do RJIES, d eve resultar de um processo participativo
que envolva a Assembleia da República, instituições de ensino superior, entidades e
organizações representativas e membros da comunidade académica. Urge que se analise a
aplicação do regime e o cumprimento dos obje tivos a que se propunha quando entrou em
vigor.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República, o os Deputados abaixo -assinados do Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que avalie, com caracter de urgência, através de um
processo participativo, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, por forma a
garantir o bom funcionamento das Instituições de Ensino Superior.
Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022
Os Deputados da Iniciativa Liberal:
Carla Castro
Rui Rocha
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
João Cotrim Figueiredo
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 27/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 67
e instituição».
A última fórmula definida para o cálculo da dotação orçamental das instituições de ensino superior foi
publicada pela Portaria n.º 231/2006 (2.ª série), de 18 de janeiro, e foi apenas utilizada até 2009. O método de
cálculo para a aplicação da fórmula assenta nos seguintes elementos: a) Previsão do número de alunos inscritos
em cada área de formação das IES; b) Cálculo dos fatores de custo de cada área de formação das IES, tendo
por base os custos médios de pessoal; c) Ponderação de fatores de qualidade – eficiência pedagógica e
qualificação do corpo docente; d) Apuramento de uma dotação base nacional por aluno.
Face à evolução crescente do número de alunos no ensino superior e ao grave subfinanciamento das
instituições do ensino superior, a Iniciativa Liberal vem requerer uma revisão do modelo de financiamento das
IES. É essencial que se realize a revisão, o aperfeiçoamento e a atualização da fórmula de financiamento
prevista na Portaria n.º 231/2006, de 18 de janeiro, tendo em conta informação relevante e atualizada, A Iniciativa
Liberal defende ainda que as instituições de ensino superior devem ser premiadas pelo seu mérito, crescimento,
qualidade e resultados.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de
resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que estude e aprove uma nova fórmula de financiamento para o ensino superior que
contemple critérios claro e objetivos, de qualidade e eficácia das Instituições de ensino superior e que assegure
o cumprimento integral da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.
Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022.
Os Deputados da IL: Carla Castro — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana
Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A avaliação da eficácia dos regimes jurídicos para além de ser um bom princípio passa a urgente no caso do
ensino superior quando, por um lado, já o devia ter sido feito legalmente e, por outro, quando os diversos agentes
intervenientes assumem a sua premência. A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime
jurídico das instituições do ensino superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino
superior, com o objetivo de contribuir para a modernização do ensino superior português. Uma das novidades
consagradas neste diploma de 2007 foi a inclusão de um artigo (185.º) que estipulou uma avaliação da aplicação
deste regime jurídico, onde se pode ler que «a aplicação da presente lei é objeto de avaliação cinco anos após
a sua entrada em vigor».
Apesar desta previsão, a tutela não procedeu a uma avaliação do regime após os cinco anos da sua entrada
em vigor, nem em nenhum outro momento até ao dia de hoje. Significa que a avaliação deveria ter sido feita em
2012 e que o incumprimento da lei dura há já uma década. A Iniciativa Liberal, para além de considerar a
avaliação pertinente, tem encontrado eco desta posição em diversas entidades da área.
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Apreciação — DAR I série — 3-13 — 08/10/2022
8 DE OUTUBRO DE 2022
O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, temos quórum, todos os grupos parlamentares
estão representados e vamos iniciar os nossos trabalhos. Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.
O primeiro ponto da ordem do dia é a apreciação do Projeto de Lei n.º 243/XV/1.ª (IL), na generalidade, em
conjunto com os Projetos de Resolução n.os 188/XV/1.ª (IL), 189/XV/1.ª (IL) e 224/XV/1.ª (IL), bem como, na
generalidade, com os Projetos de Lei n.os 289/XV/1.ª (PAN), 292/XV/1.ª (BE), 300/XV/1.ª (CH), 302/XV/1.ª (PCP)
e 303/XV/1.ª (PCP).
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 243/XV/1.ª (IL) — Fim dos limites para a fixação de vagas para
estudantes internacionais em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo e os Projetos de
Resolução n.os 188/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do modelo de financiamento
dos estabelecimentos do ensino superior, 189/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e 224/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que
antecipe os resultados do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para o ano letivo
de 2023-2024, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro.
O Sr. Pedro dos SantosFrazão (CH): — Os Deputados do PS ficaram todos a dormir? Não põem o
despertador?!
Vozes do CH: — Vergonha!
O Sr. Presidente: — Peço que sejam dadas condições à Sr.ª Deputada Carla Castro para fazer a sua
intervenção.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje é dia de dizermos às famílias e aos
estudantes que não queremos que saibam, de novo, a entrada na universidade em cima da hora.
Hoje é dia de dizer às instituições de ensino superior que nos preocupamos com a sua sustentabilidade e
que queremos fazer cumprir as leis que têm estado a ser ignoradas e mudar as que têm de ser mudadas.
Começo com uma pergunta: que sentido faz as universidades privadas terem um limite de vagas de 30%
para estudantes internacionais?
Perplexos?! É que esta é a primeira proposta que a Iniciativa Liberal traz hoje, a de terminar com esta
limitação.
A captação de alunos estrangeiros beneficia as universidades, porque potencia receitas próprias e promove
a qualidade do ensino, tal como beneficia a economia nacional. Parece-nos um entrave completamente
injustificado à internacionalização das próprias instituições, que são financiadas diretamente pelos seus alunos
e que gozam de autonomia financeira, administrativa e pedagógica. Porquê a limitação pelo Governo?
As seguintes propostas da IL são para rever o modelo de financiamento dos estabelecimentos do ensino
superior e proceder à avaliação do regime jurídico. O financiamento deve ser feito com uma fórmula que
determina a dotação orçamental para as diversas instituições, uma fórmula que — repare-se! — remonta a 2006,
mas não é aplicada desde 2009. Ou seja, não serve, mas também não se muda. Não faz sentido, há que a
rever.
Mas os incumprimentos legais não se ficam por aqui. Também o regime jurídico está, há 10 anos, a aguardar
uma avaliação que, note-se, está prevista na lei e a sua necessidade é unânime na comunidade educativa.
Pergunto: é desta que avançamos?
Por fim, uma proposta essencial, pois não acredito que não reconheçamos todos, nesta Casa, que é preciso
mudar isto. Precisamos de dar um sinal claro aos estudantes e às famílias e antecipar os resultados do Concurso
Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, já para este ano letivo, de 2023-2024. Ou seja,
precisamos de saber mais cedo da entrada na universidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 08/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 47
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 264/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República
à Irlanda.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para dizer que iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 243/XV/1.ª (IL) — Fim dos limites para a fixação
de vagas para estudantes internacionais em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e
abstenções do PSD, do PCP e do L.
Vamos votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 188/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que proceda à revisão do modelo de financiamento dos estabelecimentos do ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L, votos
contra do PCP e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, o projeto que acabámos de votar baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 189/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que proceda à avaliação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PS e do PCP.
Tal como a iniciativa anterior, este projeto também baixa à 8.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 224/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que antecipe os
resultados do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para o ano letivo de 2023-
2024.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 289/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de
alargamento da oferta de alojamento para estudantes do ensino superior, alterando a Lei de Bases da Habitação
e o Código do IRS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções
do PSD, do CH, da IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 292/XV/1.ª (BE) — Altera a natureza de financiamento
das instituições do ensino superior extinguindo o regime fundacional.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 46-50 — 19/10/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 104
apresentamos também outros dois projetos de lei nesse sentido, um para proibir os voos de jatos privados,
com as exceções atendíveis, e outro para abolir os «voos fantasma» que as companhias aéreas fazem com
aviões vazios para simplesmente manterem spots aeronáuticos.
Os aeroportos constituem infraestruturas de grande dimensão e que acarretam, pela sua natureza, riscos
ambientais, de segurança e de saúde pública. Por isso, a sua construção e a sua utilização devem ter em
conta a legislação comunitária e nacional no que concerne à minimização dos impactos negativos que
comporta.
Portugal não é exceção, por isso mesmo foram sendo aprovadas, ao longo dos anos, uma série de
diplomas legais que contendem as questões de ruído (de que é exemplo o Regulamento Geral do Ruído,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) ou as restrições de operação relacionadas com ruído
em aeroportos comunitários (Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro).
No caso português, a presença de um aeroporto no centro da cidade de Lisboa constitui, necessariamente,
um especial motivo de preocupação pelos impactos negativos e danos irreversíveis que representa para a
saúde pública, para o ambiente e para a qualidade de vida da população que vive e trabalha na cidade. Um
aeroporto da dimensão do Aeroporto Humberto Delgado causa danos nefastos ao seu redor, aumentando a
poluição atmosférica, o ruído, a contaminação dos recursos hídricos, de solos e dos aquíferos.
Em Lisboa, verifica-se a particularidade de haver uma grande concentração populacional, tanto residencial,
como de escolas, hospitais, escritórios, na zona envolvente do aeroporto, situação bem díspar da restante
realidade europeia. Apesar disso, os problemas associados ao ruído no Aeroporto Humberto Delgado têm-se
vindo a agudizar.
Estudos científicos sobre os impactos do ruído e da poluição atmosférica na saúde, em várias cidades
europeias, comprovam que estes afetam, designadamente, a qualidade do sono e o sistema cardiovascular,
podendo causar: lesões vasculares devido ao stress oxidativo; hipertensão arterial; morte celular no sistema
cerebrovascular; afetar negativamente o desempenho cognitivo das crianças, o sistema reprodutivo, e o
sistema respiratório.
Mesmo com todos os efeitos negativos causados pelo Aeroporto Humberto Delgado no ambiente, na saúde
pública e na qualidade de vida da população, está previsto um projeto de expansão que pretende aumentar
em mais de 33% a área atual (de 500 para 700 hectares), aumentar o número de passageiros em 12 milhões
(de 30 para 42 milhões), mais 8 aviões por hora (para cerca de 48, incluindo este aumento aviões de maior
dimensão que emitem mais poluição e causam mais ruído), prevendo-se com tudo isto também um aumento
do tráfego rodoviário em serviços e visitantes.
Com a expansão anunciada, Lisboa passará do 16.º para o 10.º lugar no que diz respeito a cidades com o
maior aeroporto europeu. Segundo o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, estão sujeitos a uma
avaliação de impacte ambiental os aeroportos cuja pista tenha um comprimento de pelo menos 2100 metros,
incluindo as suas alterações ou ampliações, caso representem mais de 20% da capacidade instalada ou da
área de instalação do projeto existente. A pista do Aeroporto Humberto Delgado tem nos dias de hoje 2400
metros e existe a firmada intenção de aumentar em 23% a capacidade instalada e em cerca de 33% a sua
área.
Lisboa prepara-se, assim, para ver o seu tráfego aéreo crescer em mais do que um voo por minuto, com
esta extensão. Este crescimento do tráfego aeroportuário é um dos temas centrais de debate público na área
de Lisboa, mas tem efeitos para todo o País, porque lhe está subjacente uma ideia muito específica de
crescimento da atividade turística, sem grande reflexão sobre as consequências que já está a ter nos
territórios do nosso País.
Em anteriores momentos o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou sobre as consequências
graves para a saúde das populações decorrentes do ruído, que pode causar o aparecimento de doenças e
outros impactes negativos de saúde. Por outro lado, num momento de emergência climática no planeta, não
deixa de ser preocupante que os impactes negativos deste tipo de infraestruturas na saúde pública não seja
uma das primeiras preocupações por parte das entidades estatais.
A 19 de novembro de 2019, a ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., tornou público o encerramento do
Aeroporto Humberto Delgado entre as 23.30h e as 5.30h, entre janeiro e junho de 2020, por motivos de obras.
Este anúncio é alarmante, tanto mais que não se conhece a Avaliação de Impacte Ambiental do resultado das
obras que serão realizadas.
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Votação final global — DAR I série — 58-58 — 22/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 53
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 188/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão do
modelo de financiamento dos estabelecimentos do ensino superior e 189/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que proceda à avaliação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e abstenções
do PS, do PCP e do L.
A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que o PCP apresentará uma declaração de
voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública,
Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao Projeto de Resolução n.º 207/XV/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que aprove um programa de mobilidade sustentável para a Administração Pública para o período
de 2023-2028.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PS e do CH.
Vamos votar pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, pelo que tem a palavra a
Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para proceder à respetiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca
de Lisboa — Juízo de Família e Menores do Barreiro – Juiz 1, Regulação das Responsabilidades Parentais n.º
1685/21.0T8BRR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de
autorizar a Sr.ª Deputada Fernanda Velez (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no
âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pode prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, a solicitação do Ministério Público —
Procuradoria da República da Comarca de Viseu, DIAP, Secção de Mangualde, Inquérito 629/22.6T9VIS, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.
Deputado José Rui Cruz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em
referência.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
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