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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 187/XV/1.ª
RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE
INFORMAÇÃO TURÍSTICA
O Decreto-Lei 519-F/79, de 28 de Dezembro, veio regulamentar o exercício da atividade
dos profissionais de informação turística, do qual resultava a necessidade de rever a
base legislativa em que assentava o setor dos profissionais do turismo. Para tanto,
estabeleceu-se um “ plano de formação profissional turística a nível nacional, que tenha
em conta as situações de facto emergentes da dinâmica do fenómeno turístico, quanto às
profissões directamente conexas com as indústrias e actividades turísticas, que deverá
conduzir, entre outras, a medidas legislativas de dignificação e valorização dessas
profissões.”. No âmbito deste diploma foi ainda deixada a seguinte diretriz: “ Espera-se
que as medidas ora adoptadas venham contribuir para dinamizar e facilitar o exercício
destas profissões, promover a tendência para o recrutamento dos seus serviços, factor de
melhoria de qualidade do serviço turístico do País, e contribuir para uma adequada
formação profissional.”.
As profissões de informação turística encontravam-se, assim, regulamentadas em
Portugal até 2011, o que permitia um acesso à profissão em condições de equidade,
mediante o preenchimento de condições gerais de acesso, como o curso de formação e
carteira profissional. Estes requisitos possibilitavam um exercício da profissão com
maiores garantias laborais e de proteção social e também um melhor resultado final
para quem usufruía destes serviços.
A partir de 2011, e particularmente com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011,
de 27 de julho, a liberalização do exercício de determinadas profissões, com o mote de
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eliminar barreiras e simplificar o acesso, mais não fez do que desregulamentar essas
mesmas profissões, desvalorizar os seus profissionais e conduzi-los a situações de
extrema precariedade. Consta da motivação do Decreto-Lei em causa que “ na sequência
do Acordo de Concertação Social para a Reforma da Formação Profissional de 2007, da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, e do recente
compromisso entre o Governo e os parceiros sociais no âmbito do Acordo Tripartido para a
Competitividade e o Emprego, institui-se agora, através do presente decreto-lei, o Sistema
de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no sistema de
certificação profissional.
O presente decreto-lei simplifica o acesso a diversas profissões através da eliminação de
cursos de formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras
profissionais, facilitando o acesso às profissões cujo regime é agora alterado.”. Ou seja, o
mercado segue o seu curso e os trabalhadores e trabalhadoras de vários setores, entre
eles os profissionais de informação turística, são forçados a exercer a sua profissão em
condições altamente desiguais, porque sujeitos ao que o poder económico ditar.
Os diplomas legais que se seguiram e atualmente a Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, que
“estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o
regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adoção de disposições
legislativas que limitem o acesso a profissão regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu
exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho e
revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015 , de 10 de março ”, introduziu um novo fator que
corresponde a uma avaliação prévia da proporcionalidade que caberá a entidades
públicas diferentes, caso estejamos perante uma profissão já regulamentada ou a
regulamentar, que será submetida, por sua vez, a um parecer obrigatório por parte da
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
As diferentes competências atribuídas a entidades públicas, como é o caso da avaliação
prévia da proporcionalidade a que se segue a emissão do parecer obrigatório por parte
da DGERT, não pode determinar que trabalhadores e trabalhadoras fiquem em
suspenso, por tempo indeterminado, a aguardar uma decisão administrativa. O tempo
destes trabalhadores e trabalhadoras não se coaduna com os tempos que a tutela pode
aplicar e, nesse sentido, impera que todo o processo seja conduzido de forma célere.
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O acesso livre a profissões ou atividades profissionais não colide com a necessidade de
regulamentar e de atribuir um enquadramento jurídico e laboral que garanta condições
de equidade e de proteção social a estes profissionais que, aliás, vinha já reconhecida
desde 1979.
Atualmente, a profissão de informação turística pode ser exercida por qualquer pessoa,
com ou sem formação, apesar do reconhecido papel que desempenham em termos
sociais, culturais, num setor como o do turismo com um peso económico importante,
mesmo que sazonal.
Através da petição n.º 256/XIV/2, iniciativa da Agigarve - Associação de Guias-
Intérpretes do Algarve, pretende a Regulamentação das Profissões de Informação
Turística, e resulta do texto da petição que “ o turismo tem sido o principal motor da
Economia Portuguesa nos últimos anos, gerando grandes receitas e permitindo inúmeras
atividades que, por falta de enquadramento legal, a nível das profissões, também têm
proporcionado desigualdades e injustiças. Os Profissionais de Informação Turística têm
sido dos mais afetados e a atual situação pandémica pode e deve ser uma oportunidade
para repensar a regulamentação de uma área que muito tem dado ao país, com
profissionais altamente qualificados (até 2011) e que, não obstante, se viram preteridos
por omissão legislativa.”.
Os peticionários acrescentam que os profissionais de informação turística e,
nomeadamente, os guias intérpretes assumem várias funções, enquanto, “ verdadeiros
Embaixadores Culturais”, garantindo que quem visita o nosso país “consegue experienciar
tudo aquilo a que se propôs ” e ainda garantindo que tudo acontece em condições de
segurança, no que diz respeito aos locais visitados, mas também de um ponto de vista
local e até mesmo médico.
O reconhecimento da grave situação social causada pela pandemia levou ao anúncio e à
disponibilização, por parte do Governo, de um conjunto de apoios sociais. A construção
dos próprios apoios pela fragilidade ou inexistente proteção social dos trabalhadores
que deles deviam beneficiar deixaram de fora muitos trabalhadores e trabalhadoras
exatamente pela situação de precariedade em que já se encontravam. O setor do turismo
e, naturalmente, os profissionais de informação turística foram mais um dos desses
exemplos. É urgente pôr termo a esta desproteção social, ao falso trabalho a recibos
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verdes, ao trabalho informal que não só prejudica, certamente, estes profissionais, mas
também o Estado que não recebe as contribuições que lhe são devidas.
Reconhecer e regulamentar a profissão de informação de turística, como outrora
aconteceu, assenta em razões de interesse público. Não só garante a certificação e
credibilização da profissão para os seus profissionais, mas também para quem dela
beneficia, e pode delimitar formas de trabalho, que apenas garantem proveito a
interesses privados, através do enquadramento legal da profissão, quanto ao acesso e ao
seu exercício.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
- Reconheça a profissão de informação turística e proceda à sua regulamentação no
prazo máximo de 120 dias, solicitando desde já à área governativa setorial a avaliação
prévia da proporcionalidade, no prazo máximo de 90 dias, para posterior emissão de
parecer obrigatório por parte da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Assembleia da República, 25 de julho de 2022.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
José Soeiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua;
Catarina Martins; Joana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 25/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XV/1.ª
RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA
O Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de dezembro, veio regulamentar o exercício da atividade dos
profissionais de informação turística, do qual resultava a necessidade de rever a base legislativa em que
assentava o setor dos profissionais do turismo. Para tanto, estabeleceu-se um «plano de formação profissional
turística a nível nacional, que tenha em conta as situações de facto emergentes da dinâmica do fenómeno
turístico, quanto às profissões diretamente conexas com as indústrias e atividades turísticas, que deverá
conduzir, entre outras, a medidas legislativas de dignificação e valorização dessas profissões.» No âmbito
deste diploma foi ainda deixada a seguinte diretriz: «Espera-se que as medidas ora adotadas venham
contribuir para dinamizar e facilitar o exercício destas profissões, promover a tendência para o recrutamento
dos seus serviços, fator de melhoria de qualidade do serviço turístico do País, e contribuir para uma adequada
formação profissional.»
As profissões de informação turística encontravam-se, assim, regulamentadas em Portugal até 2011, o que
permitia um acesso à profissão em condições de equidade, mediante o preenchimento de condições gerais de
acesso, como o curso de formação e carteira profissional. Estes requisitos possibilitavam um exercício da
profissão com maiores garantias laborais e de proteção social e também um melhor resultado final para quem
usufruía destes serviços.
A partir de 2011, e particularmente com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, a
liberalização do exercício de determinadas profissões, com o mote de eliminar barreiras e simplificar o acesso,
mais não fez do que desregulamentar essas mesmas profissões, desvalorizar os seus profissionais e conduzi-
los a situações de extrema precariedade. Consta da motivação do decreto-lei em causa que «na sequência do
Acordo de Concertação Social para a Reforma da Formação Profissional de 2007, da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 173/2007, de 7 de novembro, e do recente compromisso entre o Governo e os parceiros
sociais no âmbito do Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, institui-se agora, através do
presente decreto-lei, o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no
sistema de certificação profissional.
O presente decreto-lei simplifica o acesso a diversas profissões através da eliminação de cursos de
formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras profissionais, facilitando o acesso às
profissões cujo regime é agora alterado.» Ou seja, o mercado segue o seu curso e os trabalhadores e
trabalhadoras de vários setores, entre eles os profissionais de informação turística, são forçados a exercer a
sua profissão em condições altamente desiguais, porque sujeitos ao que o poder económico ditar.
Os diplomas legais que se seguiram e atualmente a Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro, que «estabelece o
regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e o regime aplicável à avaliação da
proporcionalidade prévia à adoção de disposições legislativas que limitem o acesso a profissão
regulamentada, ou a regulamentar, ou o seu exercício, transpondo a Diretiva (UE) 2018/958 do Parlamento
Europeu e do Conselho e revogando o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março», introduziu um novo fator que
corresponde a uma avaliação prévia da proporcionalidade que caberá a entidades públicas diferentes, caso
estejamos perante uma profissão já regulamentada ou a regulamentar, que será submetida, por sua vez, a um
parecer obrigatório por parte da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
As diferentes competências atribuídas a entidades públicas, como é o caso da avaliação prévia da
proporcionalidade a que se segue a emissão do parecer obrigatório por parte da DGERT, não pode determinar
que trabalhadores e trabalhadoras fiquem em suspenso, por tempo indeterminado, a aguardar uma decisão
administrativa. O tempo destes trabalhadores e trabalhadoras não se coaduna com os tempos que a tutela
pode aplicar e, nesse sentido, impera que todo o processo seja conduzido de forma célere.
O acesso livre a profissões ou atividades profissionais não colide com a necessidade de regulamentar e de
atribuir um enquadramento jurídico e laboral que garanta condições de equidade e de proteção social a estes
profissionais que, aliás, vinha já reconhecida desde 1979.
Atualmente, a profissão de informação turística pode ser exercida por qualquer pessoa, com ou sem
formação, apesar do reconhecido papel que desempenham em termos sociais, culturais, num setor como o do
turismo com um peso económico importante, mesmo que sazonal.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 79-80 — 06/10/2022
6 DE OUTUBRO DE 2022
regimentais para reagir a atuações da Mesa e/ou de quaisquer outros Deputados;
d) Que por tudo isto, o Projeto de Resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) – «De censura ao comportamento do
Presidente da Assembleia da República por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a
isenção exigíveis ao exercício do cargo» padece de desconformidade constitucional e regimental;
e) Que a desconformidade constitucional é intransponível no decurso do processo legislativo, uma vez que
o objeto do Projeto de Resolução em apreço a ela se circunscreve por não existir habilitação para a mesma;
f) Consequentemente, o projeto de resolução n.º 168/XV/1.ª (CH) – «De censura ao comportamento do
Presidente da Assembleia da República por não pautar a sua conduta institucional com a imparcialidade e a
isenção exigíveis ao exercício do cargo» não reúne os requisitos de admissibilidade.
Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2022.
A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra
do CH e a abstenção do PSD, na reunião da Comissão do dia 28 de setembro de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XV/1.ª
(RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA)
Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma
aoabrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – O Grupo Parlamentar (GP) do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º
187/XV/1.ª (BE) – Reconhecimento e regulamentação da profissão de informação turística, ao abrigo do
disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 – Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 25 de julho de 2022, baixando,
no dia 27 de julho, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI).
3 – O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma
designação que traduz genericamente o seu objeto.
4 – Tendo os autores indicado que pretendiam ver a iniciativa discutida em Comissão, nos termos do
artigo 128.º do RAR, esta teve lugar na reunião da CTSSI de 6 de outubro de 2022, nos seguintes termos:
Interveio em primeiro lugar o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), que apresentou a iniciativa,
recordando a Petição n.º 256/XIV/1.ª — Regulamentação das Profissões de Informação Turística, da iniciativa
da AGIGARVE – Associação de Guias-Intérpretes do Algarve (4307 assinaturas), que alertava para os efeitos
da desregulação do setor, nomeadamente na qualidade dos serviços prestados aos turistas. Relembrou que,
no momento da apreciação da petição, todos as forças políticas se demonstraram solidárias com as
preocupações expressas pelos trabalhadores. Explicou, também, que a opção pela apresentação de uma
recomendação ao Governo ia ao encontro do debate que tinha decorrido em diversos momentos na Comissão,
relativo ao procedimento a adotar aquando da regulamentação de uma atividade profissional, considerando
que tinha de haver lugar a uma intervenção prévia por parte da tutela, designadamente, com a avaliação da
proporcionalidade pelo Governo e a emissão de parecer por parte da Direção-Geral do Emprego e das
Relações de Trabalho (DGERT).
Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Gilberto Anjos (PS), que declarou que a posição de base do GP
do PS era a da defesa da liberdade de escolha e de acesso às profissões. Manifestou a sua concordância com
---
Votação Deliberação — DAR I série — 58-58 — 15/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 50
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e da IL e abstenções do PAN e do L.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 346/XV/1.ª (BE) — Lei de meios para a saúde
mental.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 177/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
coloque em ação o Plano Nacional de Saúde Mental.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o
Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano
de 2022.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2021.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª
(PSD) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de
Vidais do Concelho das Caldas da Rainha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª (PS)
— Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, Município de Leiria, e a
União das Freguesias de Matas e Cercal, Município de Ourém.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 187/XV/1.ª (BE) — Reconhecimento e
regulamentação da profissão de informação turística.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PSD.
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
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