Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
25/07/2022
Votacao
14/10/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 8-9
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 8 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A AQUISIÇÃO DE UMA SEGUNDA VIATURA DE EMERGÊNCIA MÉDICA E REANIMAÇÃO(VMER) PARA A REGIÃO TÂMEGA E SOUSA Exposição de motivos Segundo o INEM, a viatura de emergência médica e reanimação (VMER) do Vale do Sousa, sediada no Hospital Padre Américo, serve atualmente mais de 500 mil pessoas. Em 2021, esta viatura única foi acionada 2546 vezes, o que representa uma média diária de seis saídas. Tal atividade tem-se demonstrado insuficiente para servir a área de intervenção do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, que engloba 12 concelhos – Penafiel, Paredes, Castelo de Paiva, Lousada, Felgueiras, Paços de Ferreira Amarante, Baião, Marco de Canaveses, Celorico de Basto, Cinfães e Resende – cobrindo uma área geográfica que ronda os 2 mil km2, de cartografia, muitas vezes, acidentada e acessos irregulares por estradas nacionais e municipais. Está, atualmente, em causa a efetiva capacidade de resposta desta viatura às necessidades da população local. «Uma nova VMER é fundamental para salvar vidas. Fará a diferença sobretudo nos concelhos mais distantes, sobretudo numa zona com população jovem e muitas urgências pediátricas e em que há muitos casos de AVC e enfarte, patologias que implicam uma ação rápida» sublinha Filipe Serralva, ex-diretor do Serviço de Urgência do Hospital Padre Américo e médico de emergência médica há vários anos, que foi ouvido na Comissão de Saúde, por requerimento do PSD, a 6 de julho de 2022. Filipe Serralva defendeu que a troca de uma ambulância SIV (Suporte Imediato de Vida) por uma VMER permitiria maior eficiência no socorro às populações e detalhou que o custo da mudança do tipo de assistência seria de 125 mil euros por ano, o que equivale, segundo calculou, «a 25 cêntimos por cada habitante do Tâmega e Sousa». Segundo o INEM, cujo presidente foi também ouvido na Comissão de Saúde, existem 44 VMER em funcionamento, 14 delas alocadas à Delegação Regional do Norte, servindo cada uma delas uma média de 228 355 habitantes. No caso concreto da VMER do Vale do Sousa, o INEM confirma que «serve uma população maior do que a média nacional». Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo, a aquisição de uma nova VMER para a região Tâmega e Sousa, com a maior brevidade possível, de forma a colmatar as deficiências atuais na prestação de assistência médica às populações. Palácio de São Bento, 25 de julho de 2022. Os Deputados do PSD: Pedro Melo Lopes — Ricardo Baptista Leite — Joaquim Pinto Moreira — Rui Cristina — Cláudia Bento — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Jorge Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Firmino Pereira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 186/XV/1.ª CONTABILIZAÇÃO DOS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA AOS TRABALHADORES DA CAIXAGERAL DE DEPÓSITOS A contabilização dos anos de 2013 a 2016, para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 30-31
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 30 PARTE IV – Anexo Nota técnica. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 186/XV/1.ª (CONTABILIZAÇÃO DOS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA AOS TRABALHADORES DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XV/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONTABILIZAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS TRABALHADORES DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS) Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1. Os Grupos Parlamentares (GP) do BE e do CH tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, o Projeto de Resolução n.º 186/XV/1.ª (BE) – «Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos» e o Projeto de Resolução n.º 263/XV/1.ª (CH) – «Recomenda ao Governo que proceda à contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). 2. Estes projetos de resolução deram entrada na Assembleia da República, correspondentemente, a 25 de julho e a 4 de outubro de 2022, baixando a 25 de julho e a 10 de outubro à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI). 3. Os projetos de resolução aqui em causa contêm cada um a sua exposição de motivos, assim como uma designação que traduz genericamente o seu objeto. 4. Tendo os autores indicado que pretendiam que a discussão das iniciativas ocorresse em Comissão, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 12 de outubro de 2022, nos seguintes termos: • Interveio em primeiro lugar o Deputado José Moura Soeiro (BE), que sublinhou que em 2013 foram proibidas as valorizações remuneratórias, deixando de ser contabilizado o tempo de serviço. Aliás, o descongelamento das carreiras, nomeadamente do setor empresarial do Estado e das instituições de crédito nele integradas, apenas ocorreria em 2017, com o Orçamento do Estado que o seu Grupo Parlamentar votaria favoravelmente, ficando os trabalhadores com a expectativa e a reivindicação de que os anos de 2013 a 2016 seriam contabilizados para a progressão na carreira, o que não aconteceu na Caixa Geral de Depósitos (CGD), por oposição a outras empresas públicas, como a Rádio e Televisão de Portugal (RTP). Deu nota ainda que já não era a primeira vez que os sindicatos levantavam a questão, sem que o Governo se mostrasse sensível ao assunto, o que no seu entender justificava uma intervenção do Parlamento, com a recomendação proposta. • Foi então concedida a palavra à Deputada Lina Lopes (PSD), que anunciou a abstenção do seu Grupo Parlamentar, reconhecendo que se impunha esclarecer a reversão de algumas carreiras. • Por sua vez, o Deputado Alfredo Maia (PCP) manifestou preocupação com a situação destes trabalhadores, que não deveriam ser tratados como profissionais de 2.ª, ainda para mais numa empresa com lucros significativos que encerrava balcões, com prejuízo para os trabalhadores e para as populações em geral. Nesse sentido, declarou que o GP do PCP acompanhava esta proposta.
Votação na generalidade — DAR I série — 59-59
15 DE OUTUBRO DE 2022 59 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 148/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento do Programa Regressar aos emigrantes da Madeira e dos Açores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 186/XV/1.ª (BE) — Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 263/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 230/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que tome iniciativas após a determinação, por parte do Parlamento Europeu, de que a Hungria já não é uma democracia plena. Risos do CH. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É a Venezuela! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também não está previsto, regimentalmente, esse tipo de manifestações durante a votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CH e do PCP, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e do PSD. O Sr. André Ventura (CH): — O Chega ainda manda alguma coisa! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra. Faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 231/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva 2019/882, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 186/XV/1ª CONTABILIZAÇÃO DOS ANOS DE 2013 A 2016 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA AOS TRABALHADORES DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS A contabilização dos anos de 2013 a 2016, para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) radica num pressuposto de justiça e de garantia de direitos laborais. O Governo do PSD/CDS, alicerçado nas medidas impostas pela troika e assumindo o compromisso de ir além da troika, estabeleceu no Orçamento do Estado para 2013, no artigo 35.º, com a epígrafe “ Proibição de valorizações remuneratórias ”, que não seria contabilizado o tempo de serviço, no ano de 2013, aos trabalhadores, cuja promoção e progressão na carreira dependesse exclusivamente daquela contagem conferindo a esta disposição natureza imperativa. Este congelamento de carreiras foi aplicado a toda a função pública e estendeu-se também aos trabalhadores da CGD, tendo-se repetido ao longo dos anos de 2014, 2015 e 2016, com a aprovação dos respetivos Orçamentos do Estado. O Orçamento do Estado para 2017, apesar de manter parte das restrições anteriormente impostas, pôs termo ao congelamento de carreiras para os trabalhadores da CGD ao determinar, no artigo 19.º, n.º 2, que não se aplicavam as restrições “aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado”. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 No entanto, quanto ao período compreendido entre 2013 e 2016 nada foi dito relativamente à recuperação daquele tempo de serviço não contabilizado para efeitos de progressão na carreira. Note-se que, por exemplo, os trabalhadores da Rádio e Televisão Portuguesa (RTP), que também foram alvo desta medida, recuperaram o tempo de serviço entre a decisão de congelamento e a sua reversão, contrariamente ao que aconteceu para os trabalhadores da CGD. Por iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), através da Petição n.º 26/XV/1.ª, os peticionários solicitam a contabilização na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos dos anos de 2013 a 2016. Para efeito, dão nota que a “ Lei 114/2017, de 29/12 (Orçamento do Estado para 2018) veio consagrar para a generalidade dos trabalhadores da função pública, e bem, no seu artº 18 a contabilização de todo o seu tempo anterior a 2018, com efeitos financeiros apenas para a futuro, mas esquecendo-se dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos.”. Mais, acrescentam que “na verdade, para os trabalhadores da CGD os anos de 2013 a 2016 serviram para ficarem mais velhos, serviram para a contagem do tempo da reforma, serviram para as diuturnidades, serviram para serem avaliados, mas continuam a não servir para a progressão na carreira.”. De acordo com os peticionários esta é a realidade de cerca de 70% dos trabalhadores da CGD. O Bloco de Esquerda, desde o primeiro momento tem estado solidário com os funcionários públicos e, naturalmente, com a situação concreta dos trabalhadores da CGD, no sentido de defender a contagem integral do tempo de serviço. Esta solidariedade tem sido visível na sua ação parlamentar, tendo sido aprovada, com o voto favorável do Bloco de Esquerda, a Resolução n.º 1/2018, de 2018/01/02, que Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. O período em que Portugal esteve sujeito ao Programa de Assistência Económica e Financeira suspendeu e retirou direitos a muitos trabalhadores em nome da estabilidade de económica e financeira que nunca aconteceu, porque se empobreceu quem aqui vivia. O Bloco de Esquerda tem apresentado várias iniciativas legislativas Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 para que os cortes que marcaram aquele período sejam revertidos e devolvidos aos trabalhadores direitos laborais e, consequentemente, rendimentos anteriormente conquistados. A contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da CGD corresponde ao reconhecimento e garantia de direitos que foram retirados indevidamente. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: - Contabilize o período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Assembleia da República, 25 de julho de 2022 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Soeiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Joana Mortágua