PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 242/XV/1.ª
Proteção da casa de morada de família
Exposição de motivos
A situação económica e social no país deteriorou-se nos últimos meses. As condições
de vida dos trabalhadores e do povo agravam-se, os salários e as pensões dão para
cada vez menos, a inflação cresce de forma galopante, os preços de bens essenciais
não param de aumentar e os custos com a habitação são extremamente elevados.
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a renda
mediana dos novos contratos atingiu 6,16€/m 2, no 1.º trimestre de 2022, o que
corresponde a um aumento homólogo de 6,4%. O valor de rendas é superior ao valor
nacional na Área Metropolitana de Lisboa (9,19€/m 2), no Algarve (7,12€/m 2), na
Região Autónoma da Madeira (6,98€/m 2) e na Área Metropolitana do Porto
(6,58€/m2).
Por outro lado, as taxas de juro que nos últimos anos estiveram negativas iniciaram
uma tendência de crescimento. O aumento das taxas de juro terá influência no
aumento da prestação do crédito à habitação.
Os encargos com a habitação para muitas famílias, sobretudo para as famílias de
baixos rendimentos representam mais de 40% do seu rendimento. O aumento dos
encargos com a habitação num contexto em que os salários e as pensões são mais
curtos, acarreta inúmeras preocupações. Muitas famílias poderão não ter condições de
continuar a suportar os custos com a habitação e entrar numa situação de
incumprimento, com risco de perder a casa.
A habitação é um bem essencial e é a base para a organização e estruturação da vida
das famílias. Durante a governação PSD/CDS vimos o drama de muitas famílias que
perderam a sua habitação devido ao aumento dos valores de renda incomportáveis
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
face ao seu rendimento, levando a situações de incumprimento e de despejo. Mas
também devido ao aumento do desemprego, da perda de rendimento, muitas famílias
deixaram de ter condições para suportar as despesas com habitação, seja o pagamento
da renda, seja o pagamento da prestação do crédito bancário.
A atual situação exige uma intervenção para proteger a casa de morada de família e
impedir o despejo, porque as famílias, face ao agravamento do custo de vida, deixaram
de ter condições para suportar os encargos com a habitação.
A desproteção dos inquilinos e a facilitação do despejo no arrendamento, deixa os
inquilinos numa situação mais vulnerável, assim como o aumento das taxas de juros no
crédito à habitação introduz enormes incertezas e inquietações. No entanto, o
Governo continua a ignorar esta realidade. Questionado sobre a necessidade de
intervir face ao aumento das taxas de juro e o seu impacto nas famílias com crédito à
habitação, o Governo nada diz.
Com o objetivo de evitar que as famílias percam a sua habitação o PCP apresenta o
presente projeto de lei, em que propõe até ao final de 2023 a suspensão da produção
de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional efetuadas pelo
senhorio, bem como da caducidade dos contratos de arrendamento habitacional, salvo
se o arrendatário não se opuser à sua cessação, e da execução de hipoteca sobre
imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei tem determina a proteção de casa de morada de família.
Artigo 2.º
Proteção de casa de morada de família
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Durante 2022 e 2023 é suspensa:
a) A produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional
efetuadas pelo senhorio;
b) A caducidade dos contratos de arrendamento habitacional, salvo se o arrendatário
não se opuser à sua cessação;
c) A execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente
do executado.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 25 de julho de 2022
Os Deputados,
PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE
SOUSA; JOÃO DIAS;
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 25/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 66
PROJETO DE LEI N.º 242/XV/1.ª
PROTEÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
Exposição de motivos
A situação económica e social no País deteriorou-se nos últimos meses. As condições de vida dos
trabalhadores e do povo agravam-se, os salários e as pensões dão para cada vez menos, a inflação cresce de
forma galopante, os preços de bens essenciais não param de aumentar e os custos com a habitação são
extremamente elevados.
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a renda mediana dos novos
contratos atingiu 6,16 €/m2, no 1.º trimestre de 2022, o que corresponde a um aumento homólogo de 6,4%. O
valor de rendas é superior ao valor nacional na Área Metropolitana de Lisboa (9,19 €/m2), no Algarve (7,12
€/m2), na Região Autónoma da Madeira (6,98 €/m2) e na Área Metropolitana do Porto (6,58 €/m2).
Por outro lado, as taxas de juro que nos últimos anos estiveram negativas iniciaram uma tendência de
crescimento. O aumento das taxas de juro terá influência no aumento da prestação do crédito à habitação.
Os encargos com a habitação para muitas famílias, sobretudo para as famílias de baixos rendimentos
representam mais de 40% do seu rendimento. O aumento dos encargos com a habitação num contexto em
que os salários e as pensões são mais curtos, acarreta inúmeras preocupações. Muitas famílias poderão não
ter condições de continuar a suportar os custos com a habitação e entrar numa situação de incumprimento,
com risco de perder a casa.
A habitação é um bem essencial e é a base para a organização e estruturação da vida das famílias.
Durante a governação PSD/CDS vimos o drama de muitas famílias que perderam a sua habitação devido ao
aumento dos valores de renda incomportáveis face ao seu rendimento, levando a situações de incumprimento
e de despejo. Mas também devido ao aumento do desemprego, da perda de rendimento, muitas famílias
deixaram de ter condições para suportar as despesas com habitação, seja o pagamento da renda, seja o
pagamento da prestação do crédito bancário.
A atual situação exige uma intervenção para proteger a casa de morada de família e impedir o despejo,
porque as famílias, face ao agravamento do custo de vida, deixaram de ter condições para suportar os
encargos com a habitação.
A desproteção dos inquilinos e a facilitação do despejo no arrendamento, deixa os inquilinos numa situação
mais vulnerável, assim como o aumento das taxas de juros no crédito à habitação introduz enormes incertezas
e inquietações. No entanto, o Governo continua a ignorar esta realidade. Questionado sobre a necessidade de
intervir face ao aumento das taxas de juro e o seu impacto nas famílias com crédito à habitação, o Governo
nada diz.
Com o objetivo de evitar que as famílias percam a sua habitação o PCP apresenta o presente projeto de
lei, em que propõe até ao final de 2023 a suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de
arrendamento habitacional efetuadas pelo senhorio, bem como da caducidade dos contratos de arrendamento
habitacional, salvo se o arrendatário não se opuser à sua cessação, e da execução de hipoteca sobre imóvel
que constitua habitação própria e permanente do executado.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei tem determina a proteção de casa de morada de família.
Artigo 2.º
Proteção de casa de morada de família
Durante 2022 e 2023 é suspensa:
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 29-32 — 06/10/2022
6 DE OUTUBRO DE 2022
Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 242/XV/1.ª
(PROTEÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA)
Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
3. Enquadramento constitucional e legal
4. Direito comparado
5. Antecedentes e iniciativas conexas
6. Consultas e contributos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexo
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), tomaram a iniciativa de
apresentar à Assembleia da República, em 25 de julho de 2022, o Projeto de Lei n.º 242/XV/1.ª– «Proteção da
casa de morada de família».
A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos
na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou a 25 de
julho de 2022 à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação – comissão competente.
Foram emitidos pareceres pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação
Nacional de Freguesias (ANAFRE) e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO. Todos
se encontram disponíveis no site da iniciativa.
2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
O presente projeto de lei pretende determinar a proteção de casa de morada de família.
Na exposição de motivos, os Deputados do PCP começam por frisar a deterioração, nos últimos meses, da
situação económica e social no País, acrescentando que «as condições de vida dos trabalhadores e do povo»
se agravam, «os salários e as pensões dão para cada vez menos, a inflação cresce de forma galopante, os
preços de bens essenciais não param de aumentar e os custos com a habitação são extremamente
elevados».
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-51 — 07/10/2022
7 DE OUTUBRO DE 2022
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde a todos.
Temos quórum e todos os grupos parlamentares estão devidamente representados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para que
proceda à leitura do expediente, logo que haja condições para poder ser ouvida por todos.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Deliberação n.os 7/XV/1.ª (PAR) e 8/XV/1.ª (PAR).
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 333/XV/1.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão,
334/XV/1.ª (L), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 335/XV/1.ª (L), que baixa à 9.ª
Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão, 336/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, 337/XV/1.ª (PAN),
que baixa à 11.ª Comissão, 338/XV/1.ª (PAN), que baixa à 5.ª Comissão, 339/XV/1.ª (CH), que baixa à 9.ª
Comissão, 340/XV/1.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 341/XV/1.ª (PCP), que baixa à 11.ª Comissão,
342/XV/1.ª (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 343/XV/1.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª
e 8.ª Comissões, 344/XV/1.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, 345/XV/1.ª (BE), que baixa à 6.ª Comissão, em
conexão com a 10.ª Comissão, 346/XV/1.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 13.ª Comissão,
e 347/XV/1.ª (PS), que baixa à 1.ª Comissão.
Refiro, de seguida, os Projetos de Resolução n.os 256/XV/1.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão, em conexão
com a 6.ª Comissão, 257/XV/1.ª (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 258/XV/1.ª (L), que baixa à 5.ª Comissão, em
conexão com a 6.ª Comissão, 259/XV/1.ª (L), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão,
260/XV/1.ª (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 261/XV/1.ª (PCP), que baixa à
5.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, e 262/XV/1.ª (PCP), que baixa à 6.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa a Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV), que baixa à 5.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.
A ordem do dia da sessão de hoje foi fixada pelo Bloco de Esquerda e consta da discussão das seguintes
iniciativas legislativas: Projetos de Lei n.os 325/XV/1.ª (BE) — Cria o programa «Arrendar para Habitar»,
326/XV/1.ª (BE) — Cria o regime de impenhorabilidade da primeira habitação e consagra a dação em
pagamento, 327/XV/1.ª (BE) — Limita a variação da taxa de esforço no crédito à habitação, 328/XV/1.ª (BE) —
Estabelece o regime excecional de moratórias bancárias, 329/XV/1.ª (BE) — Estabelece uma contribuição
especial sobre os lucros extraordinários no setor bancário, 242/XV/1.ª (PCP) — Proteção da casa de morada de
família, 275/XV/1.ª (CH) — Amplia o leque de beneficiários do programa Porta 65 Jovem, assegurando o direito
à habitação jovem, 298/XV/1.ª (CH) — Altera o artigo 78.º-E do Código do Imposto Sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS) no sentido de aumentar a percentagem e os limites da dedução das despesas relativas
a habitação, 299/XV/1.ª (CH) — Estabelece medidas de apoio e proteção dos particulares, por motivo do
aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento à aquisição de habitação própria e
permanente, 319/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens,
320/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o
Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e 334/XV/1.ª (L) — Determina que os mutuantes
disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria ou que sejam partes num, o regime
de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos quando a taxa de esforço supere a
recomendada pelo Banco de Portugal, e Projetos de Resolução n.os 258/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que considere adotar as recomendações do Banco de Portugal referentes ao rácio LTV, ao rácio DSTI e à
maturidade, 259/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação, 260/XV/1.ª (PCP) —
Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação e 261/XV/1.ª (PCP) — Recomenda
a adoção de medidas urgentes para responder aos aumentos no crédito à habitação.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 07/10/2022
I SÉRIE — NÚMERO 46
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 299/XV/1.ª (CH) — Estabelece medidas de apoio e
proteção dos particulares, por motivo do aumento das taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento
à aquisição de habitação própria e permanente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE e
do PAN e abstenções do PCP e do L.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 319/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime
de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do PCP e do BE.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração de
voto sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas fiscais de
proteção das famílias com créditos à habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do
L e abstenções do PSD e do PCP.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 334/XV/1.ª (L).
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, em relação a esta iniciativa há um requerimento de baixa à
Comissão, sem votação.
O Sr. Presidente: — A Mesa não tem conhecimento dele, Sr. Deputado.
O partido proponente confirma que tem um requerimento de baixa à Comissão, sem votação?
O Sr. Rui Tavares (L): — Não, Sr. Presidente. Foi retirado.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.
Portanto, já não há requerimento, pelo que vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 334/XV/1.ª (L)
— Determina que os mutuantes disponibilizem, aos interessados em contratar um crédito à habitação própria
ou que sejam partes num, o regime de prestações constantes e mistas. Permite a renegociação dos créditos
quando a taxa de esforço supere a recomendada pelo Banco de Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do PSD, do CH e da IL.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Protestos do CH.
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