APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XV/1.ª
Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo
para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e
qualificação dos solos.
(Publicado no Diário da República, n.º 131/2022, Série I, 8 de julho de 2022)
Exposição de Motivos
No passado dia 8 de julho, foi publicado Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que
altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo
para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e
qualificação dos solos.
O referido diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, alterado pelos Decretos-Leis números 81/2020, de 2 de outubro, e 25/2021, de 29
de março, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto, que
altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território
nacional.
Este diploma do governo “prorroga, na estrita medida do necessário, os prazos
estabelecidos no RJIGT, por forma a possibilitar o cumprimento, pelos municípios e
associações de municípios, do dever de incorporação das regras de qualificação e
classificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, mas, simultaneamente,
garantir a celeridade deste processo”.
Ora o Grupo Parlamentar do PSD já tinha dado entrada, no passado dia 8 de junho, de
uma iniciativa legislativa que propunha alterações ao Decreto-Lei n. 80/2015, de 14 de
maio e que ia para além do âmbito, deste diploma do Governo.
Isto porque convenhamos que é no mínimo controverso que o Governo, que tem que
dar o exemplo, falhe reiteradamente na revisão e adequação dos planos de âmbito
nacional e regional ao regime jurídico em vigor, nos termos do artigo 2.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Por assim ser e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h), e 189.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho – “Altera o Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos
municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos”,
publicado no Diário da República, n.º 131/2022, Série I, 8 de julho de 2022.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 8-9 — 22/07/2022
II SÉRIE-B — NÚMERO 23
(PS) — Ricardo Lino (PS) — Ricardo Pinheiro (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Nunes
Fernandes (PS) — Rosa Isabel Cruz (PS) — Rosa Venâncio (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Rui Lage (PS)
— Salvador Formiga (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Ávila (PS) — Sérgio Monte (PS) — Sérgio Sousa Pinto
(PS) — Sobrinho Teixeira (PS) — Sofia Andrade (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) —
Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Brandão Rodrigues (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Tiago Soares
Monteiro (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alexandre Poço (PSD) —
Alexandre Simões (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — Andreia Neto (PSD) — António Maló de Abreu
(PSD) — António Prôa (PSD) — António Topa Gomes (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno
Coimbra (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Catarina
Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) —
Cristiana Ferreira (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) —
Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Francisco Pimentel (PSD) —
Germana Rocha (PSD) — Guilherme Almeida (PSD) — Gustavo Duarte (PSD) — Helga Correia (PSD) —
Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Maravilha (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira
(PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD)
— João Barbosa de Melo (PSD) — João Marques (PSD) — João Montenegro (PSD) — João Moura (PSD) —
Joaquim Miranda Sarmento (PSD) — Joaquim Pinto Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge
Salgueiro Mendes (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Gomes (PSD) — Márcia Passos
(PSD) — Maria Emília Apolinário (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Mónica
Quintela (PSD) — Nuno Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Patrícia Dantas
(PSD) — Paula Cardoso (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Mota Pinto (PSD) — Paulo Ramalho (PSD) —
Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Melo Lopes (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite
(PSD) — Ricardo Sousa (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Vilar (PSD)
— Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) —
Tiago Moreira de Sá (PSD) — André Ventura (CH) — Bruno Nunes (CH) — Diogo Pacheco de Amorim (CH)
— Filipe Melo (CH) — Gabriel Mithá Ribeiro (CH) — Jorge Galveias (CH) — Pedro dos Santos Frazão (CH) —
Pedro Pessanha (CH) — Pedro Pinto (CH) — Rita Matias (CH) — Rui Afonso (CH) — Rui Paulo Sousa (CH)
— Bernardo Blanco (IL) — Carla Castro (IL) — Carlos Guimarães Pinto (IL) — Joana Cordeiro (IL) — João
Cotrim Figueiredo (IL) — Patrícia Gilvaz (IL) — Rodrigo Saraiva (IL) — Rui Rocha (IL) — Alma Rivera (PCP) —
Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — João Dias (PCP) — Paula Santos
(PCP) — Catarina Martins (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Mariana Mortágua (BE)
— Pedro Filipe Soares (BE) — Inês de Sousa Real (PAN) — Rui Tavares (L).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XV/1.ª
DECRETO-LEI N.º 45/2022, DE 8 DE JULHO – ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS
DE GESTÃO TERRITORIAL, PRORROGANDO O PRAZO PARA INCLUIR NOS PLANOS MUNICIPAIS E
INTERMUNICIPAIS AS REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SOLOS
Exposição de motivos
No passado dia 8 de julho, foi publicado Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que altera o Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e
intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos.
O referido diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos
Decretos-Leis números 81/2020, de 2 de outubro, e 25/2021, de 29 de março, que aprova a revisão do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de