Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/07/2022
Votacao
14/10/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 19-20
20 DE JULHO DE 2022 19 PROJETO DE LEI N.º 232/XV/1.ª PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE CARANGUEJEIRA, MUNICÍPIO DE LEIRIA, E A UNIÃODAS FREGUESIAS DE MATAS E CERCAL, MUNICÍPIO DE OURÉM Exposição de motivos Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei, conforme o n.º 4 do seu artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a modificação das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º A alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do município de Ourém, e que é também limite dos distritos de Leiria e Santarém, está relacionada com uma operação urbanística a decorrer no prédio rústico sito em Vinhal do Vale Sobreiro de Cima, Vale Sobreiro e Campina na Caranguejeira, tendo ambos os municípios verificado existir a necessidade de ajustar a descrição do terreno à realidade predial e às construções recentes no local. A alteração de limites propostos pelos municípios é acompanhada com a seguinte descrição: «a sul do prédio, o ponto inicial do limite administrativo situa-se no marco existente nas coordenadas (-46739.160, 8369.291), passa pelas coordenadas (-46738.845, 8369.290), segue para nascente junto à berma norte da estrada (Rua 3 de Janeiro) por 5,94 metros até ao vértice do muro nas coordenadas (-46733.092, 8369.448), segue para norte ao longo do muro existente por 52,73 metros até às coordenadas (-46742.284, 8421.370), inflete para poente por 2,30 metros até às coordenadas (-46744.585, 8420.846), sobe junto ao muro para norte por 31,8 metros, passando pelas coordenadas (-46759,18, 8446,14) até ao vértice noroeste do tanque existente nas coordenadas (-46760.509, 8448.379), inflete novamente para poente por 5,18 metros até ao ponto no tardoz do tanque nas coordenadas (-46765.375, 8446.594), segue até cruzar o limite administrativo nas coordenadas (-46765.766, 8446.355) neste último ponto segue para norte conforme a CAOP em vigor.» A proposta de revisão do limite administrativo recebida como impulso legiferante, foi sujeita a discussão e aprovação pelas Juntas e Assembleias de freguesia de Caranguejeira (Município de Leiria) e da União de Freguesias de Matas e Cercal (Município de Ourém), bem como das Câmaras e Assembleias Municipais de Leiria e de Ourém. Os novos limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas são os que constam dos anexos ao presente projeto de lei. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo- assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Santarém, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do Município de Ourém, no distrito de Santarém. Artigo 2.º Fixação dos limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, do município de Leiria, no distrito de Santarém, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do Município de Ourém, no distrito de Santarém, são os que constam: a) Do Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do limite administrativo; b) Do Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica do limite administrativo.
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 11-13
12 DE OUTUBRO DE 2022 11 e Assembleias Municipais de Leiria e de Ourém. II Opinião do Deputado autor do parecer Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime- se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço. III Conclusões O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou na mesa da Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª, que procede à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a união das freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém, no distrito de Santarém, nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no Regimento da Assembleia da República. A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª) tem o parecer de que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, pode ser remetido para discussão e votação em Plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR. Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2022. O Deputado relator, Firmino Marques — A Presidente da Comissão, Isaura Morais. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência do L, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 11 de outubro de 2022. IV Anexos Nota técnica. ——— PROJETO DE LEI N.º 234/XV/1.ª (PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO ESTRUTURAL DOS EFEITOS DA SECA E SEU ACOMPANHAMENTO) Parecer da Comissão de Ambiente e Energia Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 50 58 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PAN e do L. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 346/XV/1.ª (BE) — Lei de meios para a saúde mental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 177/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que coloque em ação o Plano Nacional de Saúde Mental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2021. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª (PSD) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de Vidais do Concelho das Caldas da Rainha. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª (PS) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, Município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, Município de Ourém. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 187/XV/1.ª (BE) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de informação turística. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Votação na especialidade — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 50 58 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PAN e do L. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 346/XV/1.ª (BE) — Lei de meios para a saúde mental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 177/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que coloque em ação o Plano Nacional de Saúde Mental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2021. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª (PSD) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de Vidais do Concelho das Caldas da Rainha. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª (PS) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, Município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, Município de Ourém. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 187/XV/1.ª (BE) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de informação turística. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Votação final global — DAR I série — 58-58
I SÉRIE — NÚMERO 50 58 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do PAN e do L. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 346/XV/1.ª (BE) — Lei de meios para a saúde mental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 177/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que coloque em ação o Plano Nacional de Saúde Mental. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 36/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2021. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª (PSD) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de Vidais do Concelho das Caldas da Rainha. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª (PS) — Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, Município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, Município de Ourém. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 187/XV/1.ª (BE) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de informação turística. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que o PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 232/XV/1.ª Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, Município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, Município de Ourém Exposição de Motivos Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei, conforme o número 4 do seu artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a modificação das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º. A alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, do Município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do Município de Ourém, e que é também limite dos distritos de Leiria e Santarém, está relacionada com uma operação urbanística a decorrer no prédio rústico sito em Vinhal do Vale Sobreiro de Cima, Vale Sobreiro e Campina na Caranguejeira, tendo ambos os municípios verificado existir a necessidade de ajustar a descrição do terreno à realidade predial e às construções recentes no local. A alteração de limites propostos pelos municípios é acompanhada com a seguinte descrição: “a sul do prédio, o ponto inicial do limite administrativo situa-se no marco existente nas coordenadas (-46739.160, 8369.291), passa pelas coordenadas (-46738.845, 8369.290), segue para nascente junto à berma norte da estrada (Rua 3 de Janeiro) por 5,94 metros até ao vértice do muro nas coordenadas (-46733,092, 8369,448), segue para norte ao longo do muro existente por 52,73 metros até às coordenadas (-46742.284, 8421.370), inflete para poente por 2,30 metros até às coordenadas (-46744.585, 8420.846), sobe junto ao muro para norte por 31,8 metros, passando pelas coordenadas (-46759,18, 8446,14) até ao vértice noroeste do tanque existente nas coordenadas (-46760.509, 8448.379), inflete novamente para poente por 5,18 metros até ao ponto no tardoz do tanque nas coordenadas (- 46765.375, 8446,594), segue até cruzar o limite administrativo nas coordenadas (- 46765.766, 8446.355) neste último ponto segue para norte conforme a CAOP em vigor." A proposta de revisão do limite administrativo recebida como impulso legiferante, foi sujeita a discussão e aprovação pelas Juntas e Assembleias de freguesia de Caranguejeira (Município de Leiria) e da União de Freguesias de Matas e Cercal (Município de Ourém), bem como das Câmaras e Assembleias Municipais de Leiria e de Ourém. Os novos limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas são os que constam dos anexos ao presente projeto de lei. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à definição da delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Caranguejeira, do Município de Leiria, no distrito de Santarém, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do Município de Ourém, no distrito de Santarém. Artigo 2.º Fixação dos limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre a Freguesia de Caranguejeira, do Município de Leiria, no distrito de Santarém, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, do Município de Ourém, no distrito de Santarém, são os que constam: a) Do Anexo I à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a lista de coordenadas do limite administrativo; b) Do Anexo II à presente lei, e que dela faz parte integrante, que estabelece a representação cartográfica do limite administrativo. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação. Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022 As Deputadas e os Deputados, Sara Velez Eurico Brilhante Dias Salvador Formiga Jorge Martins Cláudia Avelar Santos Hugo Costa Alexandra Leitão Mara Lagriminha Coelho Manuel Afonso Francisco Dinis Pedro Cegonho Susana Amador Eurídice Pereira Ricardo Lima Joana Sá Pereira Palmira Maciel Isabel Guerreiro José Rui Cruz Alexandra Tavares de Moura João Azevedo Ricardo Lino