Projeto de Resolução nº 174/XV/1.ª
Recomenda ao Governo o licenciamento da arte de pesca denominada “Corrimão”
As constantes inovações tecnológicas na atividade piscatória, bem como a ausência de
regulamentação de determinadas artes tradicionais conduziram a que muitos
pescadores abandonassem as referidas artes em detrimento de métodos de pesca
mais modernos e intensivos.
Este facto contribuiu inexoravelmente para debilitar cada vez mais o ambiente
marinho promovendo uma diminuição considerável de determinadas espécies
piscícolas, com implicações ao nível do equilíbrio dos ecossistemas e da
biodiversidade.
Para além da questão ambiental, ao ignorar e desproteger as artes de pesca
tradicionais contribuímos para o desaparecimento de tradições, hábitos e linguagens
de forte carácter identitário, bem como para aumentar o desenraizamento das nossas
comunidades piscatórias com o mar, pelo que esta é também uma questão de
sustentabilidade sociocultural.
Pelo exposto, é fundamental proteger e revitalizar as artes de pesca artesanais que
contribuam para assegurar a sustentabilidade da pesca e promovam a preservação da
identidade cultural de um sector de enorme importância económica, social e cultural
para o nosso país. Para tal é urgente a sua regulamentação garantindo a continuidade
da pescaria artesanal e costeira.
Por outro lado, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 2022 como o
Ano Internacional da Pesca e da Aquicultura Artesanais como forma de tornar visível a
importância do setor para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Agenda para
o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).
Pretende-se valorizar socialmente as contribuições da pesca artesanal e da
aquicultura, em termos alimentares e económicos, reconhecendo que se trata de um
contributo relevante para a segurança alimentar, nutrição, redução da pobreza e uso
sustentável dos recursos naturais.
Nestas circunstâncias é especialmente relevante considerar o enquadramento da
“pesca do corrimão” como atividade tradicional que contribui para valorização da uma
comunidade piscatória local.
A exemplo de outras artes já consignadas e reconhecidas em legislação, “a pesca do
corrimão” é uma arte piscatória de carácter marcadamente tradicional, praticada
desde tempos imemoriais, essencialmente em alturas de mar agitado, pela
comunidade piscatória local, com o objetivo de aumentar os seus meios de
subsistência.
A prática da “pesca do corrimão” tem-se gradualmente vindo a perder junto da
comunidade piscatória e tal facto explica-se pela ausência de regulamentação legal e
ainda pelo envelhecimento dos seus praticantes que são atualmente quase todos
reformados.
Importa ter presente as suas especificidades das suas características. Em primeiro
lugar, a “pesca do corrimão”, tendo em conta a dimensão e o número dos anzóis
utilizados, visa a captura de peixe graúdo e adulto, com reduzido no equilíbrio dos
ecossistemas marinhos e reposição das espécies. Por outro lado, a “pesca do
corrimão” decorre exclusivamente no areal, junto à praia, tendo como principal alvo o
robalo (Dicentrarchus labrax) por ter o hábito de procurar a rebentação junto à zona
costeira, inexistindo qualquer conflito potencial entre esta prática e a pesca de
embarcações de pesca profissional, já que nenhuma embarcação pode operar tão
perto da costa.
Os pescadores do corrimão, previamente ao lançamento da linha, efetuam uma
operação de recolha de lixo na praia para evitar que os detritos se prendam nas linhas,
contribuindo destarte para que o areal se mantenha impoluto, pelo que se trata de
uma atividade de impacto ecológico positivo.
Finamente, a sua prática é essencialmente efetuada no inverno pois é fundamental
para o sucesso da pescaria que a rebentação seja forte e o mar se encontre
consideravelmente agitado; tais condições permitem que o “aparelho”
tradicionalmente utilizado possa funcionar em perfeitas condições.
Em suma, a “pesca do corrimão” é parte integrante da cultura nazarena sendo
maioritariamente efetuada nas praias daquele concelho e é desde há muito
reivindicada por esta comunidade piscatória a sua regulamentação pelos órgãos
legislativos, havendo que assegurar o seu enquadramento.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo-
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que regulamente a arte
de pesca “do Corrimão” procedendo à atribuição de licenças sazonais e locais para a
sua prática, com os condicionalismos considerados adequados para assegurar a
segurança e o reporte da atividade necessários ao controlo da atividade.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2022
As Deputadas e os Deputados,
Salvador Formiga
Eurico Brilhante Dias
Francisco Rocha
João Miguel Nicolau
Sara Velez
Clarisse Campos
Jorge Gabriel Martins
Claúdia Avelar
João Azevedo Castro
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Publicação — DAR II série A — 162-163 — 19/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 62
tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer
a natureza de volta às nossas vidas, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa e tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia de Biodiversidade da UE para
2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas, resolve recomendar ao Governo que:
1 – Proceda urgentemente à regulamentação da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021 de
31 de dezembro, nomeadamente do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 46.º, em termos que garantam o pleno
respeito pelo princípio da precaução;
2 – Aplique uma moratória até 1 de janeiro de 2050 para atividades de prospeção, pesquisa e exploração
de minérios em mar profundo em todas as zonas marítimas, que estejam ou venham a estar, sob soberania
e/ou jurisdição portuguesa;
3 – Assegure que a vigência da mencionada moratória se manterá enquanto os efeitos da extração mineira
marítima no meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente
investigados, os riscos não sejam totalmente compreendidos e não esteja demonstrado que as tecnologias e
práticas operacionais existentes não constituem danos graves para o ambiente, em conformidade com o
princípio da precaução;
4 – Garanta o adequado financiamento da investigação, nomeadamente por via do Fundo Ambiental, sobre
o impacte das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente;
5 – Apoie, junto da Nações Unidas e de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, as
iniciativas tendentes a defender a interdição da extração mineira marítima enquanto os respetivos efeitos no
meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente investigados, os
riscos não tenham sido compreendidos e as tecnologias e práticas operacionais existentes não puderem
demonstrar não constituírem danos graves para o ambiente, em conformidade com o princípio da precaução;
6 – Defenda a adoção de maior transparência por parte de organismos internacionais como a Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos, nomeadamente no respeitante à mineração em mar profundo e demais
atividade suscetível de causar dano nos ecossistemas marinhos.
Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 174/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O LICENCIAMENTO DA ARTE DE PESCA DENOMINADA «CORRIMÃO»
As constantes inovações tecnológicas na atividade piscatória, bem como a ausência de regulamentação de
determinadas artes tradicionais conduziram a que muitos pescadores abandonassem as referidas artes em
detrimento de métodos de pesca mais modernos e intensivos.
Este facto contribuiu inexoravelmente para debilitar cada vez mais o ambiente marinho promovendo uma
diminuição considerável de determinadas espécies piscícolas, com implicações ao nível do equilíbrio dos
ecossistemas e da biodiversidade.
Para além da questão ambiental, ao ignorar e desproteger as artes de pesca tradicionais contribuímos para
o desaparecimento de tradições, hábitos e linguagens de forte carácter identitário, bem como para aumentar o
desenraizamento das nossas comunidades piscatórias com o mar, pelo que esta é também uma questão de
sustentabilidade sociocultural.
Pelo exposto, é fundamental proteger e revitalizar as artes de pesca artesanais que contribuam para
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 23/09/2022
I SÉRIE — NÚMERO 41
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PCP.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 171/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que, ao abrigo da
Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, proceda ao alargamento das medidas de apoio às vítimas dos incêndios
florestais ocorridos em Portugal continental em 2017 e às vítimas dos incêndios de julho de 2022.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 174/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o
licenciamento da arte de pesca denominada «corrimão».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do L e abstenções do
PCP, do BE e do PAN.
Vamos agora votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo PSD, pelo BE e pelo PCP, de
avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, das suas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º
33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário
ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização
das pensões.
Se os requerimentos forem aprovados, abriremos um período de intervenções de 2 minutos a cada grupo
parlamentar e partido para fundamentarem e defenderem as suas propostas de alteração.
Vamos, então, votar os requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim sendo, abrimos o período de intervenções.
Começam o PSD, o BE e o PCP e seguem-se, depois, os outros grupos parlamentares e os DURP
(Deputados únicos representantes de partido) que entenderem. Para intervir, cada grupo parlamentar dispõe de
2 minutos e os DURP dispõem de 1 minuto.
Pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta oportunidade que temos hoje de votar
novamente as propostas que foram avocadas, nomeadamente as do PSD, é a última e derradeira oportunidade
para pormos fim ao logro que o Partido Socialista e o Governo apresentaram ao País e aos portugueses.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — O Governo pretende cortar 1000 milhões de euros no sistema de pensões.
Que não haja dúvidas: são 1000 milhões de euros!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Provavelmente, nunca existiu, na história de Portugal, um corte tão relevante,
imposto aos pensionistas, que tenha a propriedade deste valor.
Aplausos do PSD.
O Governo pretende fazê-lo incumprindo a lei que obrigava que, a partir de janeiro, as atualizações
ocorressem segundo um quadro que está perfeitamente definido e que deveria considerar quer os valores da
inflação quer os valores do crescimento.
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