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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
19/07/2022
Votacao
04/10/2023
Resultado
Aprovado
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Proposta registada na legislature
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/10/2023
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 17-21
19 DE JULHO DE 2022 17 Artigo 11.º Entrada em vigor 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no ano letivo que se inicia após o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário. Assembleia da República, 19 de julho de 2022. Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 230/XV/1.ª APROVA UMA MORATÓRIA QUE IMPEDE A MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO ATÉ 2050 E ALTERA A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL Exposição de motivos A exploração de recursos naturais e o crescente interesse da indústria mundial na prospeção e exploração dos fundos oceânicos, nomeadamente de metais e minerais como cobalto, lítio e níquel, teria um impacto destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos. O potencial impacto da mineração em mar profundo assume maior gravidade numa altura em que, como têm alertados as Organizações Não Governamentais do ambiente, «o restauro da natureza e do oceano devem ser a prioridade: agora é o tempo de restaurar e não destruir» (Ângela Morgado, diretora executiva da ANP, que em Portugal trabalha em associação com a WWF, por ocasião da Conferência dos Oceanos). Minerais existentes no mar profundo, como sejam os nódulos polimetálicos, os sulfuretos hidrotermais ou as crostas de ferro-manganês, têm atraído a atenção desde há muito tempo, na expectativa de que constituam uma fonte alternativa de metais em face à acelerada depleção que se tem registado no que respeita os depósitos terrestres. De tal modo se afigura apetecível a exploração deste tipo de depósitos nas águas internacionais que se tornou premente a sua regulamentação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, através da criação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês). Com efeito, o número de interessados em reclamar vastas extensões de fundos marinhos e em obter direitos exclusivos de exploração subiu de apenas oito entre 1970 e 2010 para 25 entre 2011 e 2015. O aumento do nível de interesse pelo mar profundo registou-se também em matéria de Investigação e Desenvolvimento referentes ao desenvolvimento de tecnologia para prospeção e exploração mineiras, assim como quanto ao processamento deste tipo de recursos. Do mesmo modo, aumentou também a emissão de licenças a empresários privados para acesso a depósitos dentro de Zonas Económicas Exclusivas de alguns países1. De acordo com dados da ISA, atualmente são 22 as empresas/entidades com contratos ativos de exploração em todo o mundo, dos quais 19 são para exploração de nódulos polimetálicos – 17 na Zona de Fratura de Clarion-Clipperton no Oceano Índico; um na Bacia Central do Oceano Índico e um outro no Oceano 1 Sharma, R. (2017). Deep-Sea Mining: Current Status and Future Considerations. In: Sharma, R. (eds) Deep-Sea Mining. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-319-52557-0_1
Discussão generalidade — DAR I série — 4-16
I SÉRIE — NÚMERO 10 4 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 6 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Pausa. Muito obrigado. Para a leitura do expediente, tem a palavra a Sr.ª Secretária Palmira Maciel. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas. Em primeiro lugar, refiro a Proposta de Lei n.º 108/XV/2.ª (GOV), que baixa à 5.ª Comissão. Deram também entrada os Projetos de Lei n.os 929/XV/2.ª (BE), que baixa à 13.ª Comissão, 930/XV/2.ª (BE), que baixa à 1.ª Comissão, 931/XV/2.ª (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 932/XV/2.ª (CH), que baixa à 13.ª Comissão, 934/XV/2.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão, em conexão com a 10.ª Comissão, e 935/XV/2.ª (PS), que baixa à 13.ª Comissão. Refiro, de seguida, as Propostas de Resolução n.os 20/XV/2.ª (GOV) e 21/XV/2.ª (GOV), que baixam à 2.ª Comissão. Deram ainda entrada os Projetos de Resolução n.os 916/XV/2.ª (PS), que baixa à 8.ª Comissão, 917/XV/2.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 918/XV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, 919/XV/2.ª (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, 920/XV/2.ª (L), que baixa à 2.ª Comissão, 921/XV/2.ª (PS), que baixa à 1.ª Comissão, 922/XV/2.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, 923/XV/2.ª (PAN), que baixa à 9.ª Comissão, e 924/XV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão. O Sr. Presidente: — Vamos iniciar, então, a nossa ordem do dia. Permito-me recordar a todos que teremos votações, no final da nossa sessão. O primeiro ponto da ordem do dia é o da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 102/XV/1.ª (GOV) — Altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional e dos Projetos de Lei n.os 204/XV/1.ª (BE) — Altera a lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional para proteção do interesse público e proteção ambiental (segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril), 230/XV/1.ª (PAN) — Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril e 924/XV/2.ª (CH) — Altera a lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, consagrando a promoção da economia azul circular e sustentável, bem como a promoção das energias renováveis e autonomia energética, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 905/XV/2.ª (PAN) — Pela fixação de uma moratória à mineração em mar profundo ao abrigo do princípio da precaução. Para apresentar a Proposta de Lei n.º 102/XV/1.ª (GOV), tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Mar, José Maria Costa. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Ah, hoje acertaram! Hoje é sobre o mar. O Sr. Secretário de Estado do Mar (José Maria Costa): — Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mas Sr.as e Ex.mos Srs. Deputados: O Governo está aqui hoje para apresentar a proposta de alteração à lei que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, com o objetivo de consagrar as áreas marinhas protegidas classificadas como instrumento de ordenamento do espaço marítimo nacional, reforçar os poderes das regiões autónomas na ordenação do espaço marítimo e adaptar a lei de base aos novos desafios que a governação do espaço marítimo coloca ao País. As alterações promovidas na proposta de diploma iniciam-se, desde logo, nos princípios, incluindo a unidade, a abordagem adaptativa, a otimização sustentável da compatibilidade, a governança multinível, a abordagem
Votação na generalidade — DAR I série — 53-53
6 DE OUTUBRO DE 2023 53 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 900/XV/1.ª (L) — Pela vinculação, contabilização do tempo de serviço docente e fim do bloqueio na progressão da carreira. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 102/XV/1.ª (GOV) — Altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL, do BE e do PAN e abstenções do CH, do PCP, do IL e dos Deputados do PS Carlos Pereira, Francisco César, João Azevedo Castro, Marta Freitas, Miguel Iglésias e Sérgio Ávila. O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, para anunciar… O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, segundo o novo Regimento, agora já não é preciso anunciar as declarações de voto. O Sr. Francisco César (PS): — Eu sei, Sr. Presidente, mas podendo, queria anunciar que os Deputados do PS que se abstiveram na votação que acabámos de fazer irão apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Nos termos do resultado desta votação, a proposta de lei baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 204/XV/1.ª (BE) — Altera a lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional para proteção do interesse público e proteção ambiental (segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 230/XV/1.ª (PAN) — Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e do L, votos contra do PSD, do CH e da IL e a abstenção do PCP. O projeto baixa à 11.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 924/XV/2.ª (CH) — Altera a lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, consagrando a promoção da economia azul circular e sustentável, bem como a promoção das energias renováveis e autonomia energética. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL, do BE e do L, votos a favor do CH e abstenções do PCP e do PAN. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 905/XV/2.ª (PAN) — Pela fixação de uma moratória à mineração em mar profundo ao abrigo do princípio da precaução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP.
Documento integral
1 Projeto de Lei n.º 230/XV/1.ª Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril Exposição de motivos A exploração de recursos naturais e o crescente interesse da indústria mundial na prospeção e exploração dos fundos oceânicos, nomeadamente de metais e minerais como cobalto, lítio e níquel, teria um impacto destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos. O potencial impacto da mineração em mar profundo assume maior gravidade numa altura em que, como têm alertados as Organizações Não-governamentais do Ambiente, “ o restauro da natureza e do oceano devem ser a prioridade: agora é o tempo de restaurar e não destruir ” (Ângela Morgado, diretora executiva da ANP, que em Portugal trabalha em associação com a WWF, por ocasião da Conferência dos Oceanos). Minerais existentes no mar profundo, como sejam os nódulos polimetálicos, os sulfuretos hidrotermais ou as crostas de ferro-manganês, têm atraído a atenção desde há muito tempo, na expectativa de que constituam uma fonte alternativa de metais em face à acelerada depleção que se tem registado no que respeita os depósitos terrestres. De tal modo se afigura apetecível a exploração deste tipo de depósitos nas águas internacionais que se tornou premente a sua regulamentação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, através da criação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês). Com efeito, o número de interessados em reclamar vastas extensões de fundos marinhos e em obter direitos exclusivos de exploração subiu de apenas oito entre 1970 e 2010 para 25 entre 2011 e 2015. O aumento do nível de interesse pelo mar profundo registou- se também em matéria de Investigação e Desenvolvimento referentes ao desenvolvimento de tecnologia para prospeção e exploração mineiras, assim como 2 quanto ao processamento deste tipo de recursos. Do mesmo modo, aumentou também a emissão de licenças a empresários privados para acesso a depósitos dentro de Zonas Económicas Exclusivas de alguns países1. De acordo com dados da ISA, atualmente são 22 as empresas/entidades com contratos ativos de exploração em todo o mundo, dos quais 19 são para exploração de nódulos polimetálicos - 17 na Zona de Fratura de Clarion-Clipperton no Oceano Índico; um na Bacia Central do Oceano Índico e um outro no Oceano Pacífico Ocidental. Existem sete contratos para a exploração de sulfuretos polimetálicos na Aresta Sudoeste do Oceano Índico, na Aresta Central do Oceano Índico e na Aresta Centro-Atlântica e, por fim, cinco contratos para a exploração de crostas ricas em cobalto no Oceano Pacífico Ocidental. Ou seja, num total de 31 locais em exploração globalmente. A mineração em mar profundo é fonte de preocupação generalizada entre a comunidade científica e as organizações não-governamentais de ambiente (ONGA), devido aos seus potenciais impactes negativos nos ecossistemas e habitats das águas profundas, bem como quanto à forma como estas operações têm sido desenvolvidas. O método de exploração encontra-se numa fase inicial, altamente especulativa e experimental. Por conseguinte, não são conhecidos dados concretos nem certezas sobre a extensão dos impactes negativos sobre os ecossistemas do mar profundo. Ainda que se considere insuficiente a informação existente, os cientistas vêm alertando para o facto de a mineração em mar profundo afetar centenas de milhares de quilómetros quadrados do leito marinho, libertar químicos altamente tóxicos e vastas nuvens de sedimentos. Estudos recentes alertam para os efeitos devastadores da mineração em mar profundo no ambiente marinho, os quais podem levar milhares de anos a ser revertidos e a necessidade de se fazer prevalecer o princípio da precaução. Em fevereiro de 2021, a WWF Portugal / ANP divulgou uma investigação intitulada “ O Que Sabemos e Não Sabemos sobre Mineração em Mar Profundo ”, na qual descreve os possíveis impactes desta atividade nos ecossistemas e na biodiversidade marinha, assim como os riscos associados a um avanço por parte da indústria. Conforme alerta o 1 Sharma, R. (2017). Deep-Sea Mining: Current Status and Future Considerations. In: Sharma, R. (eds) Deep-Sea Mining. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-319-52557-0_1 3 referido estudo, a exploração dos fundos oceânicos “teria um impacte destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, com possíveis efeitos colaterais sobre a pesca, meios de subsistência e de segurança alimentar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos”. A organização desmente, porém, os argumentos que alegam que a mineração em mar profundo é essencial para assegurar a produção, nomeadamente, de baterias de veículos elétricos e aparelhos eletrónicos. Segundo realça o relatório, o facto de os ecossistemas marinhos estarem ligados e de muitas espécies serem migratórias, implica que a mineração em mar profundo não possa ocorrer isoladamente, pois as perturbações podem facilmente atravessar as fronteiras jurisdicionais. Entre 27 de junho e 1 de julho Lisboa foi palco da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, realizada com o apoio dos Governos de Portugal e do Quénia. Apesar de o tema da mineração em mar profundo não ter sido um assunto central no encontro, a tomada de posição do Presidente da República francesa Emmanuel Macron colocou o tema na agenda, inclusive mediática. Emmanuel Macron defendeu na conferência a necessidade de “desenvolver um quadro legal para acabar com a exploração mineira em alto mar e não permitir novas atividades que possam pôr em perigo os ecossistemas [oceânicos]”. Num evento à margem da Conferência dos Oceanos, organizado pela WWF e pela Deep Sea Conservation Coalition, as Palau, as Fiji e a Samoa, anunciaram sob a forma de aliança a sua oposição à exploração mineira em alto mar, apelando à aprovação de uma moratória sobre a indústria emergente, à luz do princípio da precaução. Na cena internacional, destaque ainda para Vanuatu ter declarado recentemente a sua oposição à exploração mineira em alto mar e com o Chile a anunciar o apoio a uma moratória de 15 anos no início deste mês, juntando-se aos Estados Federados da Micronésia e Papua Nova Guiné que já tomaram medidas contra a exploração mineira em alto mar. No entender de Phil McCabe, elemento de ligação do Pacífico para a Coligação para a Conservação das Águas Profundas de Aotearoa, uma moratória pode impedir ou retardar o processo da atividade mineira. Nesse sentido, vários são os países que têm aprovado legislação no sentido de proteger os seus oceanos deste tipo de exploração. 4 Em Espanha, por exemplo, os parlamentos regionais das ilhas Canárias e da Galiza adotaram resoluções solicitando uma moratória nacional à mineração em mar profundo. Em março passado, o próprio Governo Espanhol aprovou um Decreto em que definiu que a atividade de mineração em mar profundo fica sujeita, entre outros aspetos, à compatibilização com o princípio da precaução: “os princípios de precaução e de precaução citados na ‘Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030’ e no apelo do Parlamento Europeu, para operações mineiras subaquáticas”. No entender do Pessoas-Animais-Natureza, face aos potenciais riscos de impactes ambientais significativos e irreversíveis da mineração em mar profundo, urge a aprovação de uma moratória, em linha com o princípio da precaução de forma a proteger os recursos marinhos deste tipo de ameaça setor emergente. Portugal deve estar entre os primeiros que, globalmente, se posicionam de forma inequívoca contra a oposição à mineração em mar profundo, a favor da proteção do nosso território marítimo deste tipo de pretensões e apostar claramente em soluções inovadoras e alternativas numa ótica que se prime pela primazia da economia circular, preservação da biodiversidade e ecossistemas, como o Oceano. Se em finais de 2021, durante o Congresso Mundial da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) votou favoravelmente uma moção que defendia uma moratória para a mineração no mar profundo, mais do que nunca é fundamental que assuma uma posição clara e vinculativa. Porquanto, se, por um lado, o atual Secretário de Estado do Mar veio recentemente declarar que Portugal “quer que a legislação internacional defenda uma mineração sustentável e com base em estudos científicos prévios”, por outro, afirma que “Portugal quer privilegiar o conhecimento dos valores minerais e de toda a biodiversidade existentes no solo marítimo continental para poder definir áreas que possam ter alguma exploração”. A mineração em mar profundo não é, todavia, compatível com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, com o Pacto Ecológico Europeu, nem com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável 12, 13 e 14. 5 No passado dia 1 de julho, a ANP|WWF lançou uma petição, que conta com o apoio de mais de 30 outras organizações, onde apelam ao Governo português a que decrete uma moratória à mineração no mar profundo português (e defenda o mesmo para as águas internacionais) até que os riscos ambientais, sociais e económicos sejam compreendidos, e esteja claramente demonstrado que esta atividade pode ser gerida de forma a assegurar a efetiva proteção do ambiente marinho e a evitar a perda de biodiversidade2. Acompanhando o PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA a necessidade de estabelecer uma moratória que impeça a mineração em mar profundo e as consequências devastadoras que tal atividade pode ter para com os ecossistemas marinhos, com a presente iniciativa propõem-se dois grandes blocos de alterações. Por um lado, propõe- se a aprovação de uma moratória até 2050, que impeça a mineração em mar profundo, por forma a cumprir-se o princípio da precaução previsto no âmbito da “Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas” e da Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2018, “sobre governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS da Agenda 2030”. Por outro lado, propõe-se uma alteração à Lei .º 17/2014, de 10 de abril, que assegura que a gestão do espaço marítimo nacional se tenha de guiar pelos princípios consagrados na Lei de Bases do Clima, na legislação europeia e pelo princípio da precaução, que o direito de utilização do espaço marítimo nacional se cinja aos usos, meios e recursos especificados no respetivo título de atribuição (algo que evita que novas tecnologias não previstas no título de atribuição prejudiciais ao ambiente possam ser utilizadas) e que, em conformidade com o disposto na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 para o âmbito da União, se passe a prever no orçamento do estado nacional verbas para a investigação sobre o impacto das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA apresenta o seguinte Projeto de Lei: 2 https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT112940 6 Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede: a) À aprovação de uma moratória que impede a mineração em mar profundo até 2050; b) À segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, alterada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro. Artigo 2.º Moratória relativa à mineração em mar profundo Até ao dia 1 de Janeiro de 2050, tendo em vista o respeito pelo princípio da precaução previsto no âmbito da “Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas” e da Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2018, “sobre governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS da Agenda 2030”, é suspensa a vigência do artigo 16.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de Abril, na sua redação atual, relativamente à prospeção, extração ou utilização dos recursos minerais do espaço marítimo nacional por via da sua utilização privativa, que ficam assim interditos. Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril São alterados os artigos 3.º, 17.º e 26.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] Para além dos princípios consagrados na Lei de Bases do Ambiente, na Lei de Bases do Clima, na “Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas”, e na Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2018, “sobre governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no 7 contexto dos ODS da Agenda 2030”, o ordenamento e a gestão do espaço marítimo nacional devem observar os seguintes princípios: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]: i. […]; ii. […]; iii. […]; f) […]; g) […]; h) Abordagem baseada no princípio da precaução, que impeça a prospeção, extração e utilização dos recursos marinhos do espaço marítimo nacional sempre que os respetivos efeitos na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente investigados, os respetivos riscos não tenham sido suficientemente compreendidos e as tecnologias e práticas operacionais não consigam demonstrar que não existem danos graves para o ambiente. Artigo 17.º […] 1 - […]. 2 - O direito de utilização privativa do espaço marítimo nacional só pode ser atribuído por concessão, licença ou autorização, qualquer que seja a natureza e a forma jurídica do seu titular, e é limitado aos usos, meios e recursos especificados na respetiva atribuição. 3 - […]. 4 - […]. Artigo 26.º […] 8 O financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo, bem como da investigação sobre o impacto das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente, é assegurado pela dotação do Orçamento do Estado, por fundos comunitários e por receitas provenientes do licenciamento, concessão e autorização da utilização privativa do espaço marítimo nacional, em termos a definir em diploma próprio.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023. Palácio de São Bento, 19 julho de 2022 A deputada, Inês de Sousa Real