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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
19/07/2022
Votacao
30/09/2022
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Rejeitado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/09/2022
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 160-162
II SÉRIE-A — NÚMERO 62 160 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 173/XV/1.ª PELA DEFINIÇÃO DE UMA MORATÓRIA À MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, EM RESPEITO PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Exposição de motivos A exploração de recursos naturais e o crescente interesse da indústria mundial na prospeção e exploração dos fundos oceânicos, nomeadamente de metais e minerais como cobalto, lítio e níquel, teria um impacto destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos. O potencial impacto da mineração em mar profundo assume maior gravidade numa altura em que, como têm alertados as organizações não governamentais do ambiente, «o restauro da natureza e do oceano devem ser a prioridade: agora é o tempo de restaurar e não destruir» (Ângela Morgado, diretora executiva da ANP, que em Portugal trabalha em associação com a WWF, por ocasião da Conferência dos Oceanos). Minerais existentes no mar profundo, como sejam os nódulos polimetálicos, os sulfuretos hidrotermais ou as crostas de ferro-manganês, têm atraído a atenção desde há muito tempo, na expectativa de que constituam uma fonte alternativa de metais em face à acelerada depleção que se tem registado no que respeita os depósitos terrestres. De tal modo se afigura apetecível a exploração deste tipo de depósitos nas águas internacionais que se tornou premente a sua regulamentação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, através da criação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês). Com efeito, o número de interessados em reclamar vastas extensões de fundos marinhos e em obter direitos exclusivos de exploração subiu de apenas oito entre 1970 e 2010 para 25 entre 2011 e 2015. O aumento do nível de interesse pelo mar profundo registou-se também em matéria de Investigação e Desenvolvimento referentes ao desenvolvimento de tecnologia para prospeção e exploração mineiras, assim como quanto ao processamento deste tipo de recursos. Do mesmo modo, aumentou também a emissão de licenças a empresários privados para acesso a depósitos dentro de Zonas Económicas Exclusivas de alguns países1. De acordo com dados da ISA, atualmente são 22 as empresas/entidades com contratos ativos de exploração em todo o mundo, dos quais 19 são para exploração de nódulos polimetálicos – 17 na Zona de Fratura de Clarion-Clipperton no Oceano Índico; um na Bacia Central do Oceano Índico e um outro no Oceano Pacífico Ocidental. Existem sete contratos para a exploração de sulfuretos polimetálicos na Aresta Sudoeste do Oceano Índico, na Aresta Central do Oceano Índico e na Aresta Centro-Atlântica e, por fim, cinco contratos para a exploração de crostas ricas em cobalto no Oceano Pacífico Ocidental. Ou seja, num total de 31 locais em exploração globalmente. A mineração em mar profundo é fonte de preocupação generalizada entre a comunidade científica e as organizações não-governamentais de ambiente (ONGA), devido aos seus potenciais impactes negativos nos ecossistemas e habitats das águas profundas, bem como quanto à forma como estas operações têm sido desenvolvidas. O método de exploração encontra-se numa fase inicial, altamente especulativa e experimental. Por conseguinte, não são conhecidos dados concretos nem certezas sobre a extensão dos impactes negativos sobre os ecossistemas do mar profundo. Ainda que se considere insuficiente a informação existente, os cientistas vêm alertando para o facto de a mineração em mar profundo afetar centenas de milhares de quilómetros quadrados do leito marinho, libertar químicos altamente tóxicos e vastas nuvens de sedimentos. Estudos recentes alertam para os efeitos devastadores da mineração em mar profundo no ambiente marinho, os quais podem levar milhares de anos a ser revertidos e a necessidade de se fazer prevalecer o princípio da precaução. Em fevereiro de 2021, a WWF Portugal / ANP divulgou uma investigação intitulada «O Que Sabemos e Não Sabemos sobre Mineração em Mar Profundo», na qual descreve os possíveis impactes desta atividade 1 Sharma, R. (2017). Deep-Sea Mining: Current Status and Future Considerations. In: Sharma, R. (eds) Deep-Sea Mining. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-319-52557-0_1
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 45 48 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL e do L. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 173/XV/1.ª (PAN) — Pela definição de uma moratória à mineração em mar profundo no âmbito nacional e internacional, em respeito pelo princípio da precaução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Seguidamente votamos o Projeto de Resolução n.º 197/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a valorização e reforço dos meios dos vigilantes de natureza. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha vai dar conta de um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Juízo Local Cível de Coimbra — Juiz 1, Processo n.º 4376/21.8T8CBR, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Mónica Quintela, do PSD, a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Deputado Rui Tavares pediu a palavra para que efeito? O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, por lapso, esqueci-me de referir que o Livre apresentará uma declaração de voto sobre a votação do Projeto de Resolução n.º 173/XV/1.ª, apresentado pelo PAN. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Anabela Real (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Anabela Real (PS): — É para informar a Mesa de que não me consegui registar, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Mas a Sr.ª Deputada não se conseguiu registar porque, estando presente e tentando registar-se, não o conseguiu e não me ouviu perguntar ou foi por outra razão? A Sr.ª Anabela Real (PS): — Sr. Presidente, eu tinha saído por 1 minuto e quando regressei já não consegui registar-me.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 173/XV/1.ª Pela definição de uma moratória à mineração em mar profundo no âmbito nacional e internacional, em respeito pelo princípio da precaução Exposição de motivos A exploração de recursos naturais e o crescente interesse da indústria mundial na prospeção e exploração dos fundos oceânicos, nomeadamente de metais e minerais como cobalto, lítio e níquel, teria um impacto destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos. O potencial impacto da mineração em mar profundo assume maior gravidade numa altura em que, como têm alertados as Organizações Não- governamentais do Ambiente, “ o restauro da natureza e do oceano devem ser a prioridade: agora é o tempo de restaurar e não destruir ” (Ângela Morgado, diretora executiva da ANP, que em Portugal trabalha em associação com a WWF, por ocasião da Conferência dos Oceanos). Minerais existentes no mar profundo, como sejam os nódulos polimetálicos, os sulfuretos hidrotermais ou as crostas de ferro-manganês, têm atraído a atenção desde há muito tempo, na expectativa de que constituam uma fonte alternativa de metais em face à acelerada depleção que se tem registado no que respeita os depósitos terrestres. De tal modo se afigura apetecível a exploração deste tipo de depósitos nas águas internacionais que se tornou premente a sua regulamentação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, através da criação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês). Com efeito, o número de interessados em reclamar vastas extensões de fundos marinhos e em obter direitos exclusivos de exploração subiu de apenas oito entre 1970 e 2010 para 25 entre 2011 e 2015. O aumento do nível de interesse pelo mar 2 profundo registou-se também em matéria de Investigação e Desenvolvimento referentes ao desenvolvimento de tecnologia para prospeção e exploração mineiras, assim como quanto ao processamento deste tipo de recursos. Do mesmo modo, aumentou também a emissão de licenças a empresários privados para acesso a depósitos dentro de Zonas Económicas Exclusivas de alguns países1. De acordo com dados da ISA, atualmente são 22 as empresas/entidades com contratos ativos de exploração em todo o mundo, dos quais 19 são para exploração de nódulos polimetálicos - 17 na Zona de Fratura de Clarion-Clipperton no Oceano Índico; um na Bacia Central do Oceano Índico e um outro no Oceano Pacífico Ocidental. Existem sete contratos para a exploração de sulfuretos polimetálicos na Aresta Sudoeste do Oceano Índico, na Aresta Central do Oceano Índico e na Aresta Centro-Atlântica e, por fim, cinco contratos para a exploração de crostas ricas em cobalto no Oceano Pacífico Ocidental. Ou seja, num total de 31 locais em exploração globalmente. A mineração em mar profundo é fonte de preocupação generalizada entre a comunidade científica e as organizações não-governamentais de ambiente (ONGA), devido aos seus potenciais impactes negativos nos ecossistemas e habitats das águas profundas, bem como quanto à forma como estas operações têm sido desenvolvidas. O método de exploração encontra-se numa fase inicial, altamente especulativa e experimental. Por conseguinte, não são conhecidos dados concretos nem certezas sobre a extensão dos impactes negativos sobre os ecossistemas do mar profundo. Ainda que se considere insuficiente a informação existente, os cientistas vêm alertando para o facto de a mineração em mar profundo afetar centenas de milhares de quilómetros quadrados do leito marinho, libertar químicos altamente tóxicos e vastas nuvens de sedimentos. Estudos recentes alertam para os efeitos devastadores 1 Sharma, R. (2017). Deep-Sea Mining: Current Status and Future Considerations. In: Sharma, R. (eds) Deep-Sea Mining. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-319-52557-0_1 3 da mineração em mar profundo no ambiente marinho, os quais podem levar milhares de anos a ser revertidos e a necessidade de se fazer prevalecer o princípio da precaução. Em fevereiro de 2021, a WWF Portugal / ANP divulgou uma investigação intitulada “O Que Sabemos e Não Sabemos sobre Mineração em Mar Profundo ”, na qual descreve os possíveis impactes desta atividade nos ecossistemas e na biodiversidade marinha, assim como os riscos associados a um avanço por parte da indústria. Conforme alerta o referido estudo, a exploração dos fundos oceânicos “teria um impacte destrutivo nos ecossistemas e biodiversidade no fundo do mar, com possíveis efeitos colaterais sobre a pesca, meios de subsistência e de segurança alimentar, comprometendo os ciclos de carbono e nutrientes dos oceanos”. A organização desmente, porém, os argumentos que alegam que a mineração em mar profundo é essencial para assegurar a produção, nomeadamente, de baterias de veículos elétricos e aparelhos eletrónicos. Segundo realça o relatório, o facto de os ecossistemas marinhos estarem ligados e de muitas espécies serem migratórias, implica que a mineração em mar profundo não possa ocorrer isoladamente, pois as perturbações podem facilmente atravessar as fronteiras jurisdicionais. Entre 27 de junho e 1 de julho Lisboa foi palco da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, realizada com o apoio dos Governos de Portugal e do Quénia. Apesar de o tema da mineração em mar profundo não ter sido um assunto central no encontro, a tomada de posição do Presidente da República francesa Emmanuel Macron colocou o tema na agenda, inclusive mediática. Emmanuel Macron defendeu na conferência a necessidade de “desenvolver um quadro legal para acabar com a exploração mineira em alto mar e não permitir novas atividades que possam pôr em perigo os ecossistemas [oceânicos]”. Num evento à margem da Conferência dos Oceanos, organizado pela WWF e pela Deep Sea Conservation Coalition, as Palau, as Fiji e a Samoa anunciaram sob a forma 4 de aliança a sua oposição à exploração mineira em alto mar, apelando à aprovação de uma moratória sobre a indústria emergente, à luz do princípio da precaução. Na cena internacional, destaque ainda para Vanuatu ter declarado recentemente a sua oposição à exploração mineira em alto mar e com o Chile a anunciar o apoio a uma moratória de 15 anos no início deste mês, juntando-se aos Estados Federados da Micronésia e Papua Nova Guiné que já tomaram medidas contra a exploração mineira em alto mar. No entender de Phil McCabe, elemento de ligação do Pacífico para a Coligação para a Conservação das Águas Profundas de Aotearoa, uma moratória pode impedir ou retardar o processo da atividade mineira. Nesse sentido, vários são os países que têm aprovado legislação no sentido de proteger os seus oceanos deste tipo de exploração. Em Espanha, por exemplo, os parlamentos regionais das ilhas Canárias e da Galiza adotaram resoluções solicitando uma moratória nacional à mineração em mar profundo. Em março passado, o próprio Governo Espanhol aprovou um Decreto em que definiu que a atividade de mineração em mar profundo fica sujeita, entre outros aspetos, à compatibilização com o princípio da precaução: “os princípios de precaução e de precaução citados na ‘Estratégia da UE para a Biodiversidade 2030’ e no apelo do Parlamento Europeu, para operações mineiras subaquáticas”. No entender do Pessoas-Animais-Natureza, face aos potenciais riscos de impactes ambientais significativos e irreversíveis da mineração em mar profundo, urge a aprovação de uma moratória, em linha com o princípio da precaução de forma a proteger os recursos marinhos deste tipo de ameça setor emergente. Portugal deve estar entre os primeiros que, globalmente, se posicionam de forma inequívoca contra a oposição à mineração em mar profundo, a favor da proteção do nosso território marítimo deste tipo de pretensões e apostar claramente em soluções inovadoras e alternativas numa ótica que se prime pela primazia da economia circular. Se em finais de 2021, durante o Congresso Mundial da União Internacional para a 5 Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) votou favoravelmente uma moção que defendia uma moratória para a mineração no mar profundo, mais do que nunca é fundamental que assuma uma posição clara e vinculativa. Porquanto, se, por um lado, o atual Secretário de Estado do Mar veio recentemente declarar que Portugal “quer que a legislação internacional defenda uma mineração sustentável e com base em estudos científicos prévios”, por outro, afirma que “Portugal quer privilegiar o conhecimento dos valores minerais e de toda a biodiversidade existentes no solo marítimo continental para poder definir áreas que possam ter alguma exploração”. A mineração em mar profundo não é, todavia, compatível com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, com o Pacto Ecológico Europeu, nem com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável 12, 13 e 14. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS- NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais, designadamente do disposto no n.º 5 do artigo 166.º e regimentais aplicáveis, bem como, tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas , propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 - Trazer a natureza de volta às nossas vidas, resolve recomendar ao Governo que: 1- Proceda urgentemente à regulamentação da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei nº 98/2021 de 31 de dezembro, nomeadamente do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 46º, em termos que garantam o pleno respeito pelo princípio da precaução; 6 2- Aplique uma moratória até 1 de janeiro de 2050 para atividades de prospeção, pesquisa e exploração de minérios em mar profundo em todas as zonas marítimas, que estejam ou venham a estar, sob soberania e/ou jurisdição portuguesa; 3– Assegure que a vigência da mencionada moratória se manterá enquanto os efeitos da extração mineira marítima no meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente investigados, os riscos não sejam totalmente compreendidos e não esteja demonstrado que as tecnologias e práticas operacionais existentes não constituem danos graves para o ambiente, em conformidade com o princípio da precaução; 4 – Garanta o adequado financiamento da investigação, nomeadamente por via do Fundo Ambiental, sobre o impacte das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do ambiente; 5- Apoie, junto da Nações Unidas e de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, as iniciativas tendentes a defender a interdição da extração mineira marítima enquanto os respetivos efeitos no meio marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas não tenham sido suficientemente investigados, os riscos não tenham sido compreendidos e as tecnologias e práticas operacionais existentes não puderem demonstrar não constituírem danos graves para o ambiente, em conformidade com o princípio da precaução; 6 – Defenda a adoção de maior transparência por parte de organismos internacionais como a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, nomeadamente no respeitante à mineração em mar profundo e demais atividade suscetível de causar dano nos ecossistemas marinhos. Palácio de São Bento, 19 de julho de 2022 7 A Deputada Única, Inês de Sousa Real