Projeto de Resolução n.º 163/XV/1ª
Incentivo à utilização de materiais reutilizáveis em feiras, romarias, festivais, festas
e eventos públicos e privados
Exposição de Motivos
O plástico desempenha um papel útil na economia e tem aplicações essenciais em muitos
setores. No entanto, a sua utilização em aplicações de curta duração que não são
concebidas para serem reutilizadas ou recicladas de forma eficaz torna os seus padrões de
produção e de consumo ineficientes e lineares e o descarte indevido traz problemas de
poluição com repercussões ambientais gravosas.
Na União Europeia, 80% a 85% do lixo marinho é constituído por plástico, sendo que os
artigos de plástico de utilização única representam 50% do total. Para além dos resíduos das
artes de pesca, os plásticos de uso único constituem a principal fonte de lixo marinho na
Europa. Entre este tipo de plástico de uso único incluem-se, por exemplo, embalagens,
sacos, tampas, palhinhas e copos, pratos e talheres descartáveis. Estes produtos
representam assim um problema grave quando não só falham as políticas públicas com vista
à prevenção na origem, como também ao seu encaminhamento ambientalmente correto,
acarretando, por conseguinte, um sério risco para os ecossistemas marinhos, a
biodiversidade e a saúde humana.
De acordo com os dados estatísticos da Pordata, em 2020 Portugal produziu cerca de 5,3
milhões de toneladas de resíduos urbanos, o que equivale a uma média de 513
kg/habitante/ano, ou seja, 1,4 kg/habitante/dia. Os valores são preocupantes e têm vindo
sempre a crescer nas últimas décadas: em relação à década de 1990 a produção de lixo
aumentou 50% no nosso país. Em relação aos restantes países da restante União Europeia
(UE), a reciclagem representa em média 30% do destino dos resíduos é dos Estados-
Membros, no entanto, em Portugal esse valor é de apenas 13%, segundo a mesma fonte.
Urge encontrar uma solução para o aumento da produção de resíduos de plástico e para a
dispersão de resíduos de plástico no ambiente, em particular no meio marinho, tendo em
conta que este é um problema complexo, devido ao seu caráter difuso e à sua ligação com
as tendências sociais e os comportamentos individuais.
Com esta iniciativa, o PAN pretende exortar o Governo a alargar a abrangência do disposto
no Decreto-lei nº 78/2021, de 24 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904,
relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que
altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e
legumes.
Ao abrigo do referido diploma, Portugal comprometeu-se com os seguintes objetivos
nacionais: até 31 de dezembro de 2026, operar uma redução do consumo dos produtos de
plástico de utilização única de 80%, relativamente a 2022; e de 90% até 31 de dezembro de
2030, relativamente a 2022. Objetivos estes a aplicar aos seguintes produtos de plástico de
utilização única: copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas; e recipientes
para alimentos (caixas, com ou sem tampa, incluindo os recipientes para alimentos
utilizados na restauração rápida ou que contenham qualquer outro tipo de refeição pronta
para consumo imediato, com exceção dos recipientes para bebidas, dos pratos, dos sacos e
invólucros que contenham alimentos, utilizados para conter alimentos): destinados ao
consumo imediato, tanto no local como para levar; tipicamente consumidos a partir do
recipiente; e prontos a consumir sem preparação suplementar, ou seja, sem cozinhar, cozer
ou aquecer.
O atual n.º 1 do artigo 6º do referido Decreto-lei determina, entre outros aspetos, que a
partir de 1 de janeiro de 2024, os estabelecimentos que utilizam os produtos referidos para
o fornecimento de refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou
com entrega ao domicílio “são obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus
clientes, mediante a cobrança de um depósito a devolver aquando do retorno das
embalagens, nos termos do previsto no artigo 23.º do UNILEX, e nos termos a definir e a
calendarizar, designadamente em função da tipologia dos operadores económicos, ou da
área dos estabelecimentos, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da economia e do ambiente”.
Refere ainda o diploma que, a partir de 1 de janeiro de 2024, nos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas, todos os utensílios que visam servir e/ou auxiliar no consumo de
alimentação ou de bebidas vendidas para consumo no local são obrigatoriamente
reutilizáveis, ou seja, concebidos para múltiplas utilizações. Contudo, é excecionada a
atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, entendida como toda a “prestação
de serviços de restauração ou de bebidas com caráter esporádico devidamente anunciada
ao público, independentemente de ser prestada em instalações fixas ou em instalações
amovíveis localizadas em recintos de espetáculos, feiras, exposições ou outros espaços.
Atendendo, porém, a que em Portugal o número de eventos públicos e privados, feiras,
festivais, festas populares, romarias, que assumem precisamente a forma de atividade de
restauração ou bebidas não sedentária, tem grande expressão, consideramos que a
aplicação da obrigatoriedade de utilização de materiais reutilizáveis deve ser igualmente
aplicada a este tipo de atividades.
Já existe experiência suficiente que prova que, quer em Portugal, quer fora do país, é
perfeitamente possível utilizar apenas embalagens, recipientes e utensílios reutilizáveis nos
mais variados tipos de eventos. O que tem faltado é a assunção de que a prevenção é o
caminho e que não podemos apostar apenas na reciclagem. É preciso, em linha com a
hierarquia de gestão de resíduos, pôr mais ênfase na prevenção, procurando reduzir a
produção de embalagens de uso único, por via ou da promoção de materiais alternativos ao
plástico e/ou por via da reutilização das embalagens.
Várias ações de cariz voluntário demonstram o potencial de prevenção de resíduos de
embalagens. É o caso de iniciativas como as promovidas pela Sociedade Ponto Verde,
entidade gestora das embalagens e embalagens usadas, em que, por exemplo, só em 2018,
junto de diversos festivais de verão aderentes ou em praias como as de Caminha ou Costa
de Caparica, permitiu o encaminhamento para reciclagem de 70 toneladas de embalagens
de plástico e de vidro maioritariamente. Não só as quantidades de resíduos superarão e
muito aquele valor, se apuradas à escala nacional, como poderiam vir a ter menor expressão
se estivesse em vigor a obrigatoriedade de reutilização deste tipo de produtos.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projeto de Resolução recomenda ao Governo que:
1 – Até ao final do ano de 2022, o Governo procede à alteração do disposto no Decreto-lei
nº 78/2021, de 24 de setembro, com vista a determinar que a obrigatoriedade de utilização
de materiais reutilizáveis seja estendida à atividade de restauração ou bebidas não
sedentária, incluindo feiras, romarias, festivais, festas e eventos públicos e privados, criando
programas de apoio à reconversão para este efeito.
2 - O Governo procede ainda à antecipação do prazo para o cumprimento da obrigação dos
estabelecimentos de restauração ou de bebidas sedentários e não sedentários a utilizarem
materiais reutilizáveis a partir de 1 de janeiro de 2023, criando programas de apoio à
reconversão para este efeito.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2022.
A Deputada Única,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 39-41 — 14/07/2022
14 DE JULHO DE 2022
fruto do enraizamento da participação cidadã, não conhece problemas de fundo sobre a gesto dos seus
procedimentos eleitorais, importa corrigir a situação.
Em 2021, a Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho, que aprovou procedimentos específicos para gestão de
atos eleitorais no quadro da pandemia da COVID-19, previu no seu artigo 11.º que a atualização dos
montantes atribuídos aos membros das mesas, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril,
deveria ser realizada em 2022.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido
Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que desencadeie uma avaliação da compensação pela participação na
assembleias eleitorais, com vista à atualização dos valores praticados através de revisão do quadro normativo,
para efeitos do artigo 9.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, retomando no decurso da XV Legislatura a
valorização daquela participação cívica dos cidadãos nos procedimentos eleitorais.
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022.
Os Deputados do PS: António Caracol — André Pinotes Batista — Alexandra Tavares de Moura — João
Paulo Rebelo — Sara Velez — Anabela Real — Clarisse Campos — Raquel Ferreira — Francisco Rocha —
Eunice Pratas — Cristina Sousa — Norberto Patinho — Pedro do Carmo — António Monteirinho — Hugo Pires
— Rosa Venâncio — Fátima Correia Pinto — Cláudia Avelar Santos — Sérgio Monte — José Rui Cruz —
Romualda Nunes Fernandes — Francisco Pereira de Oliveira — João Azevedo Castro — Eurídice Pereira —
Carlos Pereira — Hugo Costa — Marta Freitas — Jorge Botelho — Dora Brandão — José Carlos Alexandrino
— Paula Reis — Rita Borges Madeira — Carla Sousa — Ana Isabel Santos — Maria da Luz Rosinha —
Gilberto Anjos — Palmira Maciel — Nuno Fazenda — Sérgio Ávila — Salvador Formiga — Miguel Cabrita —
Pedro Anastácio — Miguel Matos — Agostinho Santa — Cristina Mendes da Silva — Tiago Brandão Rodrigues
— Edite Estrela — Pedro Cegonho — Irene Costa — Paulo Marques — Luís Capoulas Santos — Jamila
Madeira — Carlos Brás — Tiago Soares Monteiro — António Pedro Faria — Pompeu Martins — Mara
Lagriminha Coelho — Hugo Carvalho — Anabela Rodrigues — Jorge Gabriel Martins — Luís Graça —
Joaquim Barreto — João Miguel Nicolau — Berta Nunes — Maria João Castro — Ricardo Lima — Eduardo
Oliveira — Pedro Coimbra — Lúcia Araújo da Silva — Maria Begonha — Eduardo Alves — Rosário Gambôa
— Susana Correia — Natália Oliveira — Joana Sá Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 163/XV/1.ª
INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS EM FEIRAS, ROMARIAS, FESTIVAIS,
FESTAS E EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Exposição de motivos
O plástico desempenha um papel útil na economia e tem aplicações essenciais em muitos setores. No
entanto, a sua utilização em aplicações de curta duração que não são concebidas para serem reutilizadas ou
recicladas de forma eficaz torna os seus padrões de produção e de consumo ineficientes e lineares e o
descarte indevido traz problemas de poluição com repercussões ambientais gravosas.
Na União Europeia, 80% a 85% do lixo marinho é constituído por plástico, sendo que os artigos de plástico
de utilização única representam 50% do total. Para além dos resíduos das artes de pesca, os plásticos de uso
único constituem a principal fonte de lixo marinho na Europa. Entre este tipo de plástico de uso único incluem-
se, por exemplo, embalagens, sacos, tampas, palhinhas e copos, pratos e talheres descartáveis. Estes
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Votação Deliberação — DAR I série — 82-82 — 17/09/2022
I SÉRIE — NÚMERO 39
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para comunicar que apresentaremos uma declaração de
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos prosseguir, com a votação do Projeto de Resolução n.º 163/XV/1.ª (PAN) — Incentivo à utilização de
materiais reutilizáveis em feiras, romarias, festivais, festas e eventos públicos e privados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 33/XV/1.ª (PSD) — ProSolos – Prevenção da contaminação e
remediação de solos e 111/XV/1.ª (L) — Recomenda a atualização e publicação da legislação ProSolos —
prevenção da contaminação e remediação de solos — e a retoma do processo da Diretiva-Quadro dos Solos na
União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS.
Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e
Energia, relativo aos Projetos de Resolução n.os 98/XV/1.ª (PSD) — Consagrar o dia 25 de maio como Dia
Nacional dos Jardins e celebrar o legado de Gonçalo Ribeiro Telles na proteção do ambiente e na promoção da
qualidade de vida, 126/XV/1.ª (PS) — Institui o dia 25 de maio como o Dia Nacional dos Jardins e 145/XV/1.ª
(PAN) — Consagra o dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Há dois Srs. Deputados que tinham pedido para intervir.
Sr. Deputado Pedro Pinto, faça favor.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, eu tinha pedido para fazer uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Muito bem. E a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real é para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto na votação do Projeto
de Voto n.º 133/XV/1.ª, apresentado pelo Chega. Apesar de não alterar o resultado da votação, quero dizer que
o PAN não votou a favor, absteve-se.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Para apresentar a declaração de voto oral, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Chega.
Faça favor, Sr. Deputado.
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