Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/07/2022
Votacao
07/07/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/07/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 38-39
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 38 – Parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores; – Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 162/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS, REVENDO OS VALORES DAS COMPENSAÇÕES PELA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS DE VOTO O envolvimento dos cidadãos na construção e consolidação da nossa Democracia, materializa-se de diversas formas, que ascendem desde a simples participação nos períodos destinados à participação do público nos diversos órgãos autárquicos, na organização e subscrição de petições e iniciativas legislativas de iniciativa popular, passando pela participação cidadã em instrumentos de consulta pública, mas também no trabalho dos homens e mulheres que garantem o direito ao voto universal, seguro e fiável em sucessivos atos eleitorais e referendários. Em 2022, assinalámos a passagem do «Cabo da Liberdade», tendo o nosso tempo em democracia ultrapassado a longa e opressiva noite da ditadura. Sabemos que a construção da democracia é, por definição, uma obra inacabada que exige um permanente esforço de avaliação critica e de atuação tendente ao seu próprio aperfeiçoamento. Desde a Revolução dos Cravos realizaram-se em Portugal 17 eleições para a assembleia representativa de todos os cidadãos, 10 eleições presidenciais, 13 eleições para os órgãos das autarquias locais, 8 eleições para o Parlamento Europeu, bem como 3 referendos de âmbito nacional e incontáveis de incidência local. Cada processo eleitoral é único nas suas próprias circunstâncias, mas igualmente exigente no colossal esforço organizacional que lhe é inerente. A participação de aproximadamente 81 850 portugueses nas Legislativas de 2022 que, disponibilizando-se a integrar as assembleias eleitorais, entregam o seu tempo e dedicação para que todos pudéssemos exercer o nosso indelével direito de escolha, constitui desta realidade cabal exemplo. A este propósito, vale a pena destacar que esta importante jornada cívica, apesar de nem sempre visível, inicia-se de madrugada com a preparação dos procedimentos que lhe são inerentes, desenrolando-se ao longo de horas de funcionamento ininterrupto das urnas e cessa, longe dos olhares da maioria, com o apuramento detalhado e cuidada comunicação dos seus resultados às entidades competentes. O crescente alargamento e automatização do recenseamento à diáspora portuguesa, acarretou um esforço suplementar que, apesar de merecer reforço e aperfeiçoamento, aponta seguramente certeiro caminho. Um esforço de administração interna, negócios estrangeiros e ativismo popular, que também merece ser sublinhado. Ao longo da nossa história democrática, a organização de sufrágios atravessou provações diversas, desde logo nas tensões inerentes ao dealbar da Liberdade ou até, mais recentemente, no decurso da pandemia COVID-19, na qual com risco da própria saúde, dezenas de milhares de portugueses, por mais de uma vez garantiram o normal funcionamento das assembleias eleitorais. Se dúvidas subsistirem sobre a importância material e simbólica destas tarefas, relevemos o exemplo de Jorge Sampaio que, após anos de resistência antifascista, de serviço publico nos mais altos cargos da Nação, bem como, de representações internacionais de inquestionável relevo, nunca abdicou de integrar estas assembleias eleitoras, dando o exemplo para todos inspirador. A 7 de março de 2014, a Assembleia da República, aprovou a Lei n.º 18/2014, visando a primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, na qual o valor atribuído a cada cidadão, foi reduzido em cerca de 35%, para 50€, um valor que se tem revelado desajustado à responsabilidade do ato e à carga horária e exigência que lhe são inerentes, para além de dar um sinal menos positivo de desvalorização da dedicação cívica no apoio ao ato eleitoral. Sendo Portugal um País que,
Apreciação — DAR I série — 5-24
4 DE MARÇO DE 2023 5 Muito bem. Aplausos do PS. Vamos, então, passar à discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto, 394/XV/1.ª (PS) — Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral e 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades, com a Petição n.º 30/XV/1.ª (Luís Humberto Pacheco Ferreira Teixeira) — Por uma maior conversão dos votos em mandatos e, também na generalidade, com os Projetos de Lei n.os 377/XV/1.ª (PSD) — Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, 398/XV/1.ª (PAN) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais, 517/XV/1.ª (PAN) — Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de compensação, 518/XV/1.ª (PAN) — Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República, 560/XV/1.ª (PSD) — Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro, 577/XV/1.ª (PCP) — Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro), 581/XV/1.ª (L) — Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores, 582/XV/1.ª (L) — Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual, 583/XV/1.ª (L) — Cria uma comissão nacional para debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral, 587/XV/1.ª (PAN) — Reforça as competências do Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro e 589/XV/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas. Para apresentar as iniciativas do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco. O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é um órgão de consulta do Governo, de grande relevância, que tem funcionado bem, com regularidade e com todos os meios necessários, que tem uma assinalável presença pública, através da comunicação social, e que tem dado um contributo assinalável na definição das políticas na área das comunidades, entre outras coisas, porque os conselheiros vivem por dentro e em proximidade a relação com a presença portuguesa no mundo.
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56
I SÉRIE — NÚMERO 97 56 Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 579/XV/1.ª (L) — Altera o Regulamento das Custas Processuais, isentando todos os trabalhadores e seus familiares, em matérias de direito do trabalho, do pagamento das custas processuais, independentemente do modo como se fazem representar em juízo e do rendimento anual auferido. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 586/XV/1.ª (PAN) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais, procedendo à alteração do Regulamento das Custas Processuais e ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 516/XV/1.ª (PS) — Segunda alteração à Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Este projeto de lei baixa à 2.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) — Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CH, do BE e do PAN. O projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 54-55
II SÉRIE-A — NÚMERO 255 54 Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática. PARTE III – Conclusões 1 – O XXI Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, em 9 de junho de 2023, a Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV), que estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, deu entrada a 9 de junho de 2023, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género. 2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 118.º desse mesmo Regimento. Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. 3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário. Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023. A Deputada autora do parecer, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023. PARTE IV – Anexos Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) – Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, elaborada pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do Regimento. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 162/XV/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS, REVENDO OS VALORES DAS COMPENSAÇÕES PELA PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS DE VOTO) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório da discussão e votação na especialidade 1 – O Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 3 de março de 2023, após aprovação na generalidade. 2 – Na reunião de 5 de julho de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do Deputado único representante do partido L, o Sr. Presidente abriu a discussão sobre a parte
Votação final global — DAR I série — 77-77
8 DE JULHO DE 2023 77 O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 681/XV/1.ª (PS) — Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a lei de acesso ao direito e aos tribunais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Deputada Patrícia Faro pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que, relativamente à votação que acabámos de fazer, apresentarei uma declaração de voto, por escrito. O Sr. Presidente: — Será registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sim, Sr. Presidente, para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Muito bem. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 59/XV/1.ª (GOV) — Transpõe as Diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS) — Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à página 22 do guião de votações e a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidades. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL e do L, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CH, do BE e do PAN. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Resolução n.º 634/XV/1.ª (IL) — Recomenda o reforço de formação de Educação Especial ao longo do percurso da docência. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto O envolvimento dos cidadãos na construção e consolidação da nossa Democracia, materializa-se de diversas formas, que ascendem desde a simples participação nos períodos destinados à participação do público nos diversos órgãos autárquicos, na organização e subscrição de petições e iniciativas legislativas de iniciativa popular, passando pela participação cidadã em instrumentos de consulta pública, mas também no trabalho dos homens e mulheres que garantem o direito ao voto universal, seguro e fiável em sucessivos atos eleitorais e referendários. Em 2022, assinalámos a passagem do “Cabo da Liberdade”, tendo o nosso tempo em democracia ultrapassado a longa e opressiva noite da ditadura. Sabemos que a construção da democracia é, por definição, uma obra inacabada que exige um permanente esforço de avaliação critica e de atuação tendente ao seu próprio aperfeiçoamento. Desde a Revolução dos Cravos realizaram-se em Portugal 17 eleições para a assembleia representativa de todos os cidadãos, 10 eleições presidenciais, 13 eleições para os órgãos das autarquias locais, 8 eleições para o Parlamento Europeu, bem como 3 referendos de âmbito nacional e incontáveis de incidência local. Cada processo eleitoral é único nas suas próprias circunstâncias, mas igualmente exigente no colossal esforço organizacional que lhe é inerente. A participação de aproximadamente 81 850 portugueses nas Legislativas de 2022 que, disponibilizando-se a integrar as assembleias eleitorais, entregam o seu tempo e dedicação para que todos pudéssemos exercer o nosso indelével direito de escolha, constitui desta realidade cabal exemplo. A este propósito, vale a pena destacar que esta importante jornada cívica, apesar de nem sempre visível, inicia-se de madrugada com a preparação dos procedimentos que lhe são inerentes, desenrolando-se ao longo de horas de funcionamento ininterrupto das urnas e cessa, longe dos olhares da maioria, com o apuramento detalhado e cuidada comunicação dos seus resultados às entidades competentes. O crescente alargamento e automatização do recenseamento à diáspora portuguesa, acarretou um esforço suplementar que, apesar de merecer reforço e aperfeiçoamento, aponta seguramente certeiro caminho. Um esforço de administração interna, negócios estrangeiros e ativismo popular, que também merece ser sublinhado. Ao longo da nossa história democrática, a organização de sufrágios atravessou provações diversas, desde logo nas tensões inerentes ao dealbar da Liberdade ou até, mais recentemente, no decurso da pandemia Covid-19, na qual com risco da própria saúde, dezenas de milhares de portugueses, por mais de uma vez garantiram o normal funcionamento das assembleias eleitorais. Se dúvidas subsistirem sobre a importância material e simbólica destas tarefas, relevemos o exemplo de Jorge Sampaio que, após anos de resistência antifascista, de serviço publico nos mais altos cargos da Nação, bem como, de representações internacionais de inquestionável relevo, nunca abdicou de integrar estas assembleias eleitoras, dando o exemplo para todos inspirador. A 7 de março de 2014, a Assembleia da República, aprovou a Lei n.º 18/2014, visando a primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, na qual o valor atribuído a cada cidadão, foi reduzido em cerca de 35%, para 50€, um valor que se tem revelado desajustado à responsabilidade do ato e à carga horária e exigência que lhe são inerentes, para além de dar um sinal menos positivo de desvalorização da dedicação cívica no apoio ao ato eleitoral. Sendo Portugal um País que, fruto do enraizamento da participação cidadã, não conhece problemas de fundo sobre a gesto dos seus procedimentos eleitorais, importa corrigir a situação. Em 2021, a Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho, que aprovou procedimentos específicos para gestão de atos eleitorais no quadro da pandemia da COVID-19, previu no seu artigo 11.º que a atualização dos montantes atribuídos aos membros das mesas, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, deveria ser realizada em 2022. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que desencadeie uma avaliação da compensação pela participação na assembleias eleitorais, com vista à atualização dos valores praticados através de revisão do quadro normativo, para efeitos do artigo 9.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, retomando no decurso da XV legislatura a valorização daquela participação cívica dos cidadãos nos procedimentos eleitorais. Palácio de São Bento, 13 de julho de 2022 As Deputadas e os Deputados António Caracol André Pinotes Batista