PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XV/1.ª
Deslocação do Presidente da República à Argentina
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Argentina, em Visita Oficial, entre os dias 11 e 14 de
setembro, a convite do seu homólogo argentino.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República à Argentina, em Visita Oficial, entre os dias 11 e 14 de
setembro, a convite do seu homólogo argentino.”
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 12/07/2022
12 DE JULHO DE 2022
Oficial, entre os dias 6 e 10 de setembro, a convite do seu homólogo brasileiro, para participar nas celebrações
do Bicentenário da Independência daquele país.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, em Visita
Oficial, entre os dias 6 e 10 de setembro, a convite do seu homólogo brasileiro, para participar nas celebrações
do Bicentenário da Independência daquele país.»
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação ao Brasil, entre os dias 6 a 10 do próximo mês de setembro, em Visita
Oficial, para participar nas celebrações do Bicentenário da Independência daquele país, no dia 7 de setembro
próximo, a convite do meu homólogo brasileiro, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º,
alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 12 de julho de 2022.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGENTINA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Argentina, em
Visita Oficial, entre os dias 11 e 14 de setembro, a convite do seu homólogo argentino.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Argentina, em
Visita Oficial, entre os dias 11 e 14 de setembro, a convite do seu homólogo argentino.»
Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 261-262 — 20/07/2022
20 DE JULHO DE 2022
que a proposta de Regulamento violava a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que se
tratava de uma má forma de iniciar um processo legislativo, uma vez que este colocava em causa direitos
fundamentais dos cidadãos e não de combate ao crime, porque partia do pressuposto de que qualquer
cidadão poderia ser um criminoso. Mencionou que o Grupo Parlamentar do BE acompanhava as
preocupações da IL e votaria favoravelmente a iniciativa, apesar de o processo surgir numa fase em que
ainda não existia qualquer iniciativa para escrutínio, pelo que consideravam o projeto de resolução
extemporâneo.
Palácio de São Bento, em 19 de julho de 2022.
O Presidente da Comissão, Fenando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XV/1.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por
Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 6 e 10 do próximo
mês de setembro, tendo em vista a sua deslocação, em Visita Oficial, à República Federativa do Brasil, a
convite do seu homólogo daquele país, por ocasião das celebrações do Bicentenário da Independência do
Brasil.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2022.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na
reunião da Comissão do dia 19 de julho de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XV/1.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ARGENTINA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por
Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 11 a 14 do próximo
mês de setembro, tendo em vista a sua deslocação, em Visita Oficial, à República Argentina, a convite do
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 22/07/2022
22 DE JULHO DE 2022
O seu trabalho marcou a sociedade portuguesa, pois, mais do que palavras, o Padre António Vaz Pinto
deixou obra.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do
Padre António Vaz Pinto, transmitindo à sua família e amigos e à Companhia de Jesus as mais sentidas
condolências.»
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba
de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos passar ao Projeto de Voto n.º 122/XV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo
CH, pelo IL, pelo PCP, pelo BE, pelo PAN e pelo L) — De pesar pelo falecimento do Comandante Piloto André
Serra.
Peço à Sr.ª Secretária da Mesa Deputada Lina Lopes o favor de o ler.
A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:
«Faleceu, no passado dia 15 de julho, o Comandante Piloto André Rafael Serra, na sequência da trágica
queda da aeronave que pilotava na zona de Foz Côa, durante uma missão de combate a um incêndio em Torre
de Moncorvo, no distrito de Bragança.
A morte do Piloto André Serra é causa de profunda dor e tristeza, não apenas por ocorrer em missão pública
de combate ao flagelo dos incêndios, como pela sua juventude e inegável coragem. Com apenas 38 anos, André
Serra tinha, seguramente, ainda muito a dar ao País.
Natural do Barreiro, André Serra servira na Força Aérea Portuguesa e era considerado um piloto dedicado e
experiente. Com a sua súbita e prematura morte, fica um vazio que a todos entristece.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento
do Comandante Piloto André Serra, endereçando à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba
de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Apresento à sua esposa, à sua mãe e a demais familiares aqui presentes as condolências da Assembleia da
República.
Convido todos a associarem-se a 1 minuto de silêncio em honra destes nossos compatriotas.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 159/XV/1.ª (PAR) —
Deslocação do Presidente da República ao Brasil.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 160/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à
Argentina.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos votar o Projeto de Deliberação n.º 6/XV/1.ª (PAR) — Utilização da bandeira da União Europeia na
Assembleia da República.
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