P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 158 /XV/ 1.ª
Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e discussão com vista à criação de
uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR
Exposição de motivos
O nosso país vive uma situação incoerente e anacrónica, geradora de desperdícios e
criadora de injustiças no que diz respeito às forças e serviços de segurança.
No nosso país temos como forças e serviços de segurança a Polícia de Segurança Pública
(PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE), a Polícia Marítima (PM), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a
Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da Guarda Prisional (CGP).
A PSP sendo uma Polícia de natureza civil responde ao Ministério da Administração Interna
(MAI), a GNR sendo de natureza militar mas cumprindo missões estritamente civis
encontra-se igualmente sob tutela da MAI, a ASAE está sob tutela do Ministério da
Economia não obstante ser um órgão de polícia criminal, o SEF está sob tutela do MAI, a
PM sendo um órgão de polícia criminal está sob tutela do Ministério da Defesa,
nomeadamente da Armada, que constitucionalmente não pode desempenhar funções de
policiamento e por fim quer a PJ quer o CGP estão sob tutela do Ministério da Justiça.
Importa referir que todas as forças e serviços de segurança desempenham, em exclusivo,
missões de natureza civil e que aos militares está vedado, no termos da Constituição, a
assunção de missões de policiamento ou investigação criminal.
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Grupo Parlamentar
Neste contexto, tem particular relevância, desde logo pela dimensão, a situação da PSP e
da GNR, mas também pelas atribuições genéricas de ambas as forças de segurança.
Os vários processos estudados de alterações no seio das Forças de Segurança (FS) foram
inconsequentes, atendendo a que na sua génese o sistema policial continuou a
caracterizar-se como dualista (PSP de natureza civil e GNR de natureza militar), opção
meramente política, uma vez que as atribuições genéricas de ambas as forças de segurança
continuam a ser idênticas, variando a sua prossecução em função da área geográfica
atribuída a cada uma delas.
Podem ser considerados pontos críticos associados a este sistema (dual), os seguintes:
A existência de concorrência institucional entre as principais forças de segurança
(GNR e PSP), que afeta o desempenho da cooperação e articulação entre elas;
A sobreposição de áreas territoriais e funcionais com a consequente duplicação de
meios e potenciais conflitos (positivos e negativos) de competências;
A existência de doutrinas táticas, regras de empenhamento distintas, e de níveis de
formação e enquadramento diferentes, que dificulta a articulação operacional;
A falta de interoperabilidade de equipamentos e duplicação de meios, gerando
problemas de articulação em situações de atuação conjunta;
A inexistência de uma cultura de partilha de informações, associada à competição
institucional entre as várias Forças e Serviços de Segurança (FSS), tendo como
consequência a compartimentação da informação e a inexistência de um fluxo
contínuo e eficaz de informações entre elas;
A falta de interoperabilidade entre as várias infraestruturas tecnológicas das FSS,
com a consequente replicação de recursos e custos de exploração.
A replicação de meios e estruturas de suporte à atividade operacional, desde o alto
nível (Direções Nacionais/Comando Geral) até à base (Divisões e Destacamentos).
São conhecidas as dificuldades em meios humanos e materiais, o envelhecimento do
efetivo e também as disparidades ao nível de direitos sociais e remuneratórios entre as
duas forças, gerando sentimentos de injustiça relativa tendo presente que no quotidiano
cumprem generalizadamente o mesmo tipo de missões.
Segundo alguns estudos a GNR tem cerca de 30 % do efetivo global dedicado a tarefas de
suporte, sendo que só cerca de 60% estão nas unidades territoriais, evidenciando um
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regime fortemente concentracionário e de aquartelamento, típico das organizações
militares. Quanto à PSP , dos 19.500 efetivos, cerca de 12.500 estarão no serviço
operacional.
No que toca exclusivamente ao dispositivo territorial, a GNR apresenta um rácio de 1 / 213
habitantes, contra 1 / 202 apresentado pela PSP . As 420 esquadras da PSP e os 490 postos
da GNR têm vindo a diminuir o efetivo por falta de profissionais e por retirada de outros
para outros serviços
A adoção de um modelo de polícia nacional substituindo estas duas organizações,
possibilitaria obter, prudentemente, os seguintes resultados:
a) Uma apreciável dinâmica de rejuvenescimento do efetivo policial – essencial neste tipo
de organizações, com elevadas taxas de desgaste físico e psicológico e onde são
aconselhados padrões demográficos menos envelhecidos e uma especial mobilidade
geográfica.
b) Na ótica económica implicaria uma redução de custos bastante significativa, cujos
valores devem ser aplicados na melhoria e modernização de equipamentos e instalações e
no reforço dos direitos dos profissionais.
A reestruturação das forças e serviços de segurança com a opção por um modelo
organizacional e funcional de cariz civilista irá ao encontro de tendências atuais já concretizadas
em alguns países da Europa com sucesso, designadamente, na Áustria. A substituição das
duas Forças de Segurança do MAI (PSP, GNR) por uma única força de segurança nacional de
natureza civilista e multifuncional, com competências de polícia administrativa geral e
especial, bem como, de polícia criminal para a investigação de determinado tipo e nível de
criminalidade resultaria em ganhos económicos, financeiros e mais importante em ganhos
operacionais, tais como:
Redução significativa do número de dirigentes;
Aumento do número de efetivos disponíveis para o policiamento nas ruas, através
da redução de departamentos administrativos
Rácios de policia/habitante mais equilibrados face aos atuais,
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Não obstante a redução do efetivo policial global, o modelo permitirá ainda um
reforço substancial de 15% a 20 % na componente operacional associada à missão
policial (Unidades Territoriais).
Melhor racionalização de estruturas evitando a duplicação de esforços e
consequentemente uma maior eficiência na gestão dos recursos.
Diminuição em cerca de 40% do pessoal policial afeto à área de suporte e apoio
operacional;
Extinção de sobreposições de competências e replicações funcionais potencialmente
geradoras de conflitualidade e assim, acabar com as barreiras de funcionamento
entre as forças e os serviços de segurança;
Potenciar a troca de sinergias entre os vários intervenientes.
Permitir uma melhor gestão integrada dos recursos à escala nacional, conferindo por
uma maior resiliência na sua administração.
Possibilitar um redimensionamento dos efetivos ligados à área da segurança interna
a médio/longo prazo, beneficiando a qualidade do serviço a prestar à sociedade.
Atribuir à instituição policial uma nova imagem, nomeadamente no que se refere à
existência de um único uniforme.
Como resultado final desta reforma pretende-se criar um sistema mais equilibrado,
adequado e sustentável, potenciado pela significativa redução de custos de
funcionamento gerada pela racionalização da estrutura organizacional que o novo
modelo potencia, bem como colmatar um dos pontos críticos que o atual modelo
dualista, eliminando a sobreposição de competências e replicações funcionais
geradoras por vezes de conflitualidades entre os vários intervenientes
Tendo em conta o exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomenda ao Governo que:
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1 - Inicie um processo de estudo e discussão, envolvendo as estruturas de comando da PSP
e da GNR, as diferentes estruturas representativas dos profissionais das forças e serviços de
segurança, e outras entidades e especialistas, com vista à criação de uma polícia nacional
de natureza civil.
2 – Avance decididamente na partilha de serviços de logística entre a PSP e a GNR
retirando daí as devidas conclusões.
2 - Que este processo de auscultação, discussão, estudo e planificação termine até ao final
do ano de 2023 e que as conclusões sejam remetidas à Assembleia da República.
Assembleia da República, 12 de julho de 2022
Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE
SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 10-12 — 12/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que proceda à revisão das carreiras na Polícia de Segurança Pública, consagrando
nomeadamente o 7.º escalão para a categoria de chefes e a adoção de mecanismos de compensação para as
longas carreiras profissionais que estejam estagnadas.
Assembleia da República, 12 de julho de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias —
Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE UM PROCESSO DE ESTUDO E DISCUSSÃO COM VISTA À
CRIAÇÃO DE UMA POLÍCIANACIONAL DE NATUREZA CIVIL EM SUBSTITUIÇÃO DA PSP E DA GNR
Exposição de motivos
O nosso País vive uma situação incoerente e anacrónica, geradora de desperdícios e criadora de injustiças
no que diz respeito às forças e serviços de segurança.
No nosso País temos como forças e serviços de segurança a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Polícia Marítima
(PM), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da Guarda Prisional
(CGP).
A PSP sendo uma polícia de natureza civil responde ao Ministério da Administração Interna (MAI), a GNR
sendo de natureza militar mas cumprindo missões estritamente civis encontra-se igualmente sob tutela da MAI,
a ASAE está sob tutela do Ministério da Economia não obstante ser um órgão de polícia criminal, o SEF está
sob tutela do MAI, a PM sendo um órgão de polícia criminal está sob tutela do Ministério da Defesa,
nomeadamente da Armada, que constitucionalmente não pode desempenhar funções de policiamento e, por fim
quer a PJ quer o CGP estão sob tutela do Ministério da Justiça.
Importa referir que todas as forças e serviços de segurança desempenham, em exclusivo, missões de
natureza civil e que aos militares está vedado, no termos da Constituição, a assunção de missões de
policiamento ou investigação criminal.
Neste contexto, tem particular relevância, desde logo pela dimensão, a situação da PSP e da GNR, mas
também pelas atribuições genéricas de ambas as forças de segurança.
Os vários processos estudados de alterações no seio das Forças de Segurança (FS) foram inconsequentes,
atendendo a que na sua génese o sistema policial continuou a caracterizar-se como dualista (PSP de natureza
civil e GNR de natureza militar), opção meramente política, uma vez que as atribuições genéricas de ambas as
forças de segurança continuam a ser idênticas, variando a sua prossecução em função da área geográfica
atribuída a cada uma delas.
Podem ser considerados pontos críticos associados a este sistema (dual), os seguintes:
• A existência de concorrência institucional entre as principais forças de segurança (GNR e PSP), que afeta
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Apreciação — DAR I série — 35-56 — 22/12/2022
22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Sr. Paulo Pisco (PS): — … para poder melhorar o seu conteúdo.
Aplausos do PS.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ele já queria acabar!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Assim sendo, damos por concluído o debate em torno do ponto três da
nossa ordem de trabalhos.
Passamos agora para o ponto quatro, que consiste na apreciação conjunta de vários projetos de lei, na
generalidade, e de um projeto de resolução, que passo a identificar:
Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da condição policial;
Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do sistema de assistência na doença da GNR e
PSP (sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro);
Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e
discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR;
Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª (CH) — Procede à atualização dos montantes da componente fixa do
suplemento de condição militar;
Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) — Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia
de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro;
Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) — Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de
segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido;
Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, garantindo o
cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança Pública
de acordo com o seu estatuto profissional;
Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos
profissionais das forças e serviços de segurança.
Neste sentido, passamos de uma grelha D para uma grelha mais alargada de debate, correspondendo a uma
grelha C, permitindo tempos mais largos para um debate mais intenso, em torno de uma matéria, com certeza,
mais complexa.
Para abrir este debate, dou a palavra à Sr.a Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta, hoje, um conjunto
de iniciativas para dar resposta a problemas estruturais que afetam a condição policial e a situação social e
laboral dos seus profissionais, bem como para promover uma reflexão sobre o modelo de organização policial
que melhor corresponda às necessidades de salvaguarda da segurança e tranquilidade das populações.
Fruto da urgência em resolver os diversos problemas que se têm colocado, o debate político sobre as forças
e serviços de segurança nem sempre se faz com a profundidade que seria desejável. Mas é exatamente porque
as polícias enfrentam graves problemas socioprofissionais e porque o País enfrenta desafios ao nível da
estruturação da sua política de segurança interna que esse debate é inadiável.
É hora de avançar pelo reconhecimento de direitos e melhores condições de trabalho, pela dignificação e
elevação da condição policial. Também é necessário avançar e tomar iniciativa na criação de um edifício
legislativo mais sólido e coerente, comum a todos os elementos que desempenhem funções policiais, definindo
as bases da condição policial.
São forças e serviços de segurança, pelo que a lei determina, a PSP (Polícia de Segurança Pública), a GNR
(Guarda Nacional Republicana), a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Polícia Marítima,
o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) — em vias de extinção —, a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da
Guarda Prisional.
No entanto, fruto desta diversidade de estatutos e leis orgânicas, existem não só aspetos omissos,
discrepâncias injustificadas e desigualdades, como equiparações desnecessárias. Importa, por isso, definir um
corpo mínimo de deveres e direitos num estatuto da condição policial.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 23/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 71
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da
condição policial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do
sistema de assistência na doença da GNR e PSP (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de
setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos o Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo
de estudo e discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e
da GNR.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e
abstenções do CH, da IL, do PAN e do L.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre
a última votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado, Sr. Deputado.
Temos agora a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª (CH) — Procede à atualização
dos montantes da componente fixa do suplemento de condição militar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e
abstenções da IL, do PCP, do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) — Eliminação do fator de sustentabilidade
aplicado aos agentes da Polícia de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei
n.º 4/2017, de 6 de janeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) — Atribui aos efetivos com
funções policiais das forças e serviços de segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do
PSD, da IL, do PCP, do BE e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro, garantindo o cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos
profissionais da Polícia de Segurança Pública de acordo com o seu estatuto profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
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