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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/07/2022
Votacao
21/07/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/07/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 4-8
II SÉRIE-A — NÚMERO 57 4 aos vários problemas que afetam a vida marinha, como a pesca intensiva e de arrasto, a poluição dos oceanos através da descarga de efluentes contaminados, resíduos de pesca, plásticos, etc., o aumento das espécies ameaçadas e em risco de extinção, a acidificação, a destruição de grandes áreas de coral ou a perda de habitat. A nível nacional, o PAN defende que o Governo reforce a legislação relativa às áreas marinhas protegidas, designadamente os mecanismos de regulamentação e gestão bem como o alargamento das zonas de proteção total que, atualmente, apenas representam 0,01% do território marítimo. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do PAN abaixo assinada, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Apoie, junto das Nações Unidas, uma proposta para a adoção urgente de um tratado internacional para os Oceanos, que garanta um sistema de governação internacional para a proteção dos oceanos e dos seus ecossistemas, indo além da UNCLOS e tendo por base os compromissos das Conferências dos Oceanos das Nações Unidas; 2 – Promova, junto da União Europeia, uma harmonização da legislação em termos de áreas marinhas protegidas. Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. (*) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 39 (2022.06.08) e foram substituídos a pedido do autor em 12 de julho de 2022. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XV/1.ª MANIFESTA FORMALMENTE A OPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À INTRODUÇÃO DA ENERGIA NUCLEAR E DO GÁSNATURAL NA LISTA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS ABRANGIDAS PELA TAXONOMIA DA UNIÃOEUROPEIA E RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE QUE PORTUGAL PROSSEGUE A SUA OPOSIÇÃO A ESTA ALTERAÇÃO,AVALIANDO DESIGNADAMENTE A POSSIBILIDADE DE RECURSO JUNTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA Exposição de motivos O contexto geopolítico e a crise provocada pela Guerra decorrente da invasão da Rússia à Ucrânia são hoje uma incontornável condicionante no processo de transição energética e na necessidade de uma maior autonomia energética dos Estados. Porém, estamos a 7 anos do ponto de não retorno e longe de atingir os objetivos que diferentes compromissos europeus e internacionais em matéria climática estabeleceram, como os decorrentes do Acordo de Paris, da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica ou o Pacto Ecológico Europeu. O Documento n.º C (2022)631 prevê uma proposta de regulamento delegado da Comissão Europeia que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos, e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178, no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas. Esta proposta de Comissão prevê a inclusão de atividades específicas nos domínios da energia nuclear e do gás na lista de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, abrangidas pela chamada taxonomia da União Europeia. Este regulamento – que esta proposta pretende alterar – é importante, porque dá indicação aos investidores sobre quais os investimentos que
Votação Deliberação — DAR I série — 63-63
22 DE JULHO DE 2022 63 Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 98/XV/1.ª (PSD) — Consagrar o dia 25 de maio como «Dia Nacional dos Jardins» e celebrar o legado de Gonçalo Ribeiro Telles na proteção do ambiente e na promoção da qualidade de vida. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do PCP, do PAN e do L e a abstenção do BE. Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Creio que podemos votar em conjunto, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 126/XV/1.ª (PS) — Institui o dia 25 de maio como o Dia Nacional dos Jardins, e 145/XV/1.ª (PAN) — Consagra o dia 25 de maio como Dia Nacional dos Jardins. Pausa. Não havendo objeções, vamos votar. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do PCP, do PAN e do L e a abstenção do BE. Estes projetos de resolução baixam à 11.ª Comissão. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 91/XV/1.ª (PSD) — Salvaguardar as águas subterrâneas e proteger os aquíferos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 106/XV/1.ª (PSD) — Avaliar o consumo de recursos hídricos na produção de hidrogénio verde e aferir a sua sustentabilidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 123/XV/1.ª (PSD) — Incentivar a reconversão de moinhos e azenhas para produção de eletricidade e valorização do património cultural. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PS. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 132/XV/1.ª (PSD) — Campanha de sensibilização para a poupança de água e energia. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH. O PAN apresentou um requerimento para que se proceda à votação por pontos do Projeto de Resolução n.º 155/XV/1.ª (PAN) — Manifesta formalmente a oposição da Assembleia da República à introdução da energia nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela taxonomia da União Europeia e recomenda ao Governo que assegure que Portugal prossegue a sua oposição a esta alteração, avaliando designadamente a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Assim, começamos por votar o ponto 1 deste projeto de resolução.
Votação na generalidade — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 35 70 Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Eurico Brilhante Dias, Francisco César e Miguel Matos não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República. ——— Relativa à Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª [votada na reunião plenária de 23 de junho de 2022 — DAR I Série n.º 27 (2022-06-24)]: A Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª, proveniente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pretende alterar o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, o qual aprovou a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e criou uma medida excecional de compensação, com vista a que o referido decreto-lei tenha aplicação em todo o território nacional, designadamente também nas Regiões Autónomas. Sucede, porém, que a supramencionada proposta enferma de vicissitudes formais que impedem a sua aprovação, sob pena de esta, se viesse a ocorrer, contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa no que diz respeito à execução orçamental. Embora essas vicissitudes não sejam da responsabilidade da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, as mesmas não podem, em abono da verdade e do rigor, ser assacadas à Assembleia da República. Porquanto no momento em que o Parlamento Regional remeteu a proposta para a Assembleia da República, esta, por força da sua dissolução e da consequente convocatória de eleições legislativas antecipadas por S. Ex.ª o Presidente da República, não a podia apreciar e votar, razão pela qual a mesma foi repristinada para a XV Legislatura. Acontece que, no momento em que a proposta em causa é apreciada e votada na Assembleia da República, já foi aprovado e promulgado o Orçamento do Estado para 2022. Ora, esta circunstância impede que, para os devidos efeitos, seja aprovada legislação que viole o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, o qual estipula uma norma-travão que restringe a apresentação de iniciativas legislativas, por parte dos Deputados, grupos parlamentares e assembleias legislativas das regiões autónomas, que impliquem um desequilíbrio negativo do Orçamento, por via da diminuição das receitas ou do aumento das despesas, o que a proposta em causa, no momento em que foi apreciada, manifestamente configurava. Para além do exposto, há ainda um problema de eficácia resultante do exposto no Decreto-Lei n.º 109- B/2022, de 7 de dezembro, atinente ao procedimento e prazos fixados para que as empresas possam beneficiar da medida excecional de compensação para fazer face à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida. A verdade é que, se atentarmos, por exemplo, nos artigos 6.º, n.º 3, ou 7.º, n.º 2, temos dois exemplos de aspetos que também necessitam de ser alterados em termos de prazos de referência para que a lei, uma vez aprovada, não seja ineficaz. Face ao exposto, consideramos essencial, ainda antes do debate em Plenário, que a proposta em apreço baixasse à comissão parlamentar competente sem ser votada, de modo a que pudesse vir a ser apreciada, depois de corrigidos os aspetos formais que fragilizam a sua eficácia e num momento político oportuno que permita, igualmente, ultrapassar, com sucesso, os limites impostos pela referida norma-travão. Foi com tudo isto presente que envidamos todos os esforços para que o proponente, a ALRAA, permitisse a baixa à Comissão sem votação, o que, infelizmente, com prejuízo para os empresários açorianos e madeirenses, não aconteceu. Apesar disso, e da total indisponibilidade manifestada pelos partidos da direita representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para, em conjunto, ultrapassar os constrangimentos existentes, entendemos votar favoravelmente a proposta da ALRAA para que não subsista qualquer dúvida quanto à nossa posição de apoio aos empresários açorianos, ainda que, lamentavelmente, e pelas razões expostas, a proposta não tenha obtido vencimento, prejudicando, deste modo, os empresários açorianos e madeirenses, os quais, recorde-se, não contam com qualquer apoio por parte dos respetivos governos regionais nesta matéria. Os Deputados do PS, Francisco César — Carlos Pereira — Miguel Iglésias — Sérgio Ávila — Marta Freitas — João Azevedo Castro.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 155/XV/1.ª Manifesta formalmente a oposição da Assembleia da República à introdução da energia nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela taxonomia da União Europeia e recomenda ao Governo que assegure que Portugal prossegue a sua oposição a esta alteração, avaliando designadamente a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia Exposição de motivos O contexto geopolítico e a crise provocadapela Guerra decorrente da invasão da Rússia à Ucrânia são hoje uma incontornável condicionante no processo de transição energética e na necessidade de uma maior autonomia energética dos Estados. Porém, estamos a 7 anos do ponto de não retorno e longe de a tingir os objetivos que diferentes compromissos europeus e internacionais em matéria climática estabeleceram, como os decorrentes do Acordo de Paris, da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica ou o Pacto Ecológico Europeu. O documento n.º C(2022)631 prevê uma proposta de regulamento delegado da Comissão Europeia que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos, e o Regulamento Delegad o (UE) 2021/2178, no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas. Esta proposta de Comissão prevê a inclusão de atividades específicas nos domínios da energia nuclear e do gás na lista de atividades económicas sustent áveis do ponto de vista ambiental, abrangidas pela chamada taxonomia da União Europeia. Este regulamento - que esta proposta pretende alterar - é importante, porque dá indicação aos investidores sobre quais os investimentos que contribuem para alcançar asmetas climáticas e, portanto, deveria procurar dar incentivos para que se abandonem os investimentos em fontes de energia de base fóssil. É expectável que a proposta da Comissão em apreço irá avançar, desde logo, porque, por um lado, no passado dia 6 julh o de 2022, o Parlamento Europeu rejeitou a resolução que visava a apresentação de objeções daquela instituição a esta proposta, com 328 votos contra, apenas 278 votos a favor – em que se incluíam todos os eurodeputados portugueses - e 33 abstenções. Resultado este que ficou muito aquém da maioria absoluta de 353 eurodeputados necessária para 2 que o Parlamento Europeu vetasse a proposta da Comissão. Mas, também, porque, por outro lado, não é previsível que até dia 11 de julho de 2022 (data prevista para o efeito), o Conselho da União Europeu venha a apresentar objeções a esta proposta por uma maioria qualificada de 72% dos membros do Conselho (20 países) e que representem, pelo menos, 65% da população da União Europeia (290 milhões de pessoas). Embora a inclusão destas atividades nesta classificação seja limitada no tempo e dependente de condições específicas, esta opção constitui um revés no Pacto Ecológico Europeu e na sua ambição. Sucede, porém, que em resultado da previsível aprovação desta proposta, a par tir de 2023, a energia nuclear e o gás natural passarão a ser qualificados como energias verdes e sustentáveis e como instrumentos fundamentais para a transição ecológica e para o combate às alterações climáticas. Ou seja, desta forma, são postos em causa os objetivos climáticos europeus, dado que, por exemplo, a utilização do gás fóssil implica grandes quantidades de emissões de gases de efeito de estufa (GEE), quer na queima (dióxido de carbono), quer ao longo de toda a cadeia de extração e transporte (metano). Na prática, perante uma tal alteração, fazendo este regulamento parte do plano de ação da Comissão sobre o financiamento do crescimento sustentável, isso significa que, a partir de 2023, as atividades económicas ligadas ao gás natural e à energia n uclear poderão ser financiadas e subsidiadas por via de fundos europeus. Assim, esta proposta da Comissão Europeia apresenta diversos problemas que, pelos graves impactos que poderão vir a ter, deverão ser objeto de ponderação e de crítica por parte da Assembleia da República. Em primeiro lugar, ao incentivar o investimento nestas fontes de energia, esta proposta dará sinais contraditórios relativamente aqueles que têm sido os posicionamentos da União Europeia sobre qual o caminho a seguir no combate às alterações climáticas e em defesa da transição ecológica, fazendo um verdadeiro greenwashing à energia nuclear e ao gás natural e criando dificuldades a que se contenha o aumento da temperatura global em 1,5° C. Esta proposta e o posicionamento do Parlamento Europeu dificilmente se poderão considerar coerentes com a Lei Europeia do Clima, que prevê que seja atingida a neutralidade climática até 2050, nomeadamente através do fim do uso do gás natural, e relativamente ao qual o Parlamento Europeu até defendeu, no âmbito do processo negocial que ocorreu, metas mais ambiciosas. A própria Plataforma para o Financiamento Sustentável declarou, através do seu presidente, no passado mês de fevereiro, que esta proposta da Comissão constitui um desvio evidente de uma abordagem baseada na ciência e alertou para o risco de enfraquecer a integridade do financiamento sustentável. 3 Relembre-se que o aumento da utilização de gás natural pode, por si só, pôr em causa o cumprimento das metas climáticas, uma vez que, como referido , constitui uma importante fonte de GEE. Embora a proposta da Comissão preveja a necessidade de os novos investimentos em gás natural deverem assegurar a transição para o uso de hidrogénio verde e do biogás a longo prazo, a verdade é que, uma vez que não e stão disponíveis no mercado soluções em número suficiente que permitam a emissão de gases hipocarbónica, isso significará, no curto prazo, um aumento de GEE na União Europeia e acima do que estava previsto. Por seu turno, a energia nuclear não se afigura, no atual contexto, como uma solução segura e ambientalmente sustentável. Desde logo, a insegurança desta solução é clara se olharmos para os casos de acidentes em centrais nucleares, como o de Chernobyl, na Ucrânia, em 26 de abril 1986, ou, mais recentemen te, em Fukushima, no Japão, em 12 de abril 2011, com consequências gravíssimas (e em muitos casos irreversíveis) para as pessoas, para o ambiente, para a fauna e para flora. Acidentes que implicaram também um custo financeiro muito significativo - no caso de Fukushima, que contaminou uma área equivalente a apenas 10 a 12% da área total afetada em Chernobyl, esse custo cifrou-se em 180 mil milhões de euros: o dobro do estimado inicialmente pelo governo japonês. Acresce lembrar que as centrais nucleares são alvos fáceis de ataques de terrorismo, de acidentes aéreos, de ataques cibernéticos ou até de atos de guerra, conforme demonstra o recente caso da central nuclear de Zaporizhzhia, na Ucrânia, que recentemente viu os seus riscos e perigos significativamente aumentados em virtude da invasão russa da Ucrânia, ao ter sido considerada pelo invasor como um elemento estratégico da guerra. Do ponto de vista ambiental, é preciso ter em conta que as várias fases do ciclo da vida dos combustíveis nucleares produzirem uma quantidade significativa de resíduos tóxicos, o que prejudica grandemente as metas de prevenção da poluição e aumenta os riscos de acidentes. Estes resíduos não têm qualquer utilidade, são altamente radioativos e vão continuar a sê-lo por milhares de anos, onerando as gerações futuras - visto não existir atualmente nenhuma solução tecnológica definitiva, segura e comercialmente viável que possa assegurar o seu tratamento, utilização ou eliminação. Além do mais, há três aspetos que importa, ainda, ressalvar. Por um lado, segundo BENJAMIN K. SOVACOOL1, a energia nuclear apesar de ter emissões de carbono menores comparativamente com 1 Dados disponíveis em: https://www.nature.com/articles/climate.2008.99?error=cookies_not_supported&code=1fb75d0b -3299-4440-a52b-f9c84634d137. 4 as do carvão e do gás natural, tem emissões de carbono superiores ao dobro das emissões da energia solar fotovoltaica e seis vezes superiores à energia eólica. Além de mais poluente a energia nuclear tem-se revelado mais cara do que as energias renováveis, já que, de acordo com o World Nuclear Industry Status Report, do ano de 2021, a energia nuclear custa entre 112 e 189 dólares por MW/h, ao passo que a energia solar tem um custo que varia entre os 36 e os 44 dólares por MW/h e a energia eólica onshore custa 29 a 56 dólares por MW/h. O mencionado relatório sublinha ainda que, se os custos da energia solar e eólica diminuír am respetivamente 88% e 69%, os custos da energia nuclear aumentaram 23%. Por outro lado, importa dizer que, de acordo com os dados Nuclear Energy Agency da OCDE, se se aumentasse a produção da energia nuclear em todo o mundo apenas se conseguiria reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 4%. Para além deste valor ficar muito aquém do que é necessário num cenário de combate às alterações climáticas, importa sublinhar que, para essa cifra possa ser atingida, seria preciso que até 2050 se criassem todos os anos 37 novas grandes centrais nucleares. Algo impensável de conseguir devido à falta de capacidade para produzir os recursos necessários e ao tempo que essa construção leva 2, mas também dado o facto de a nível mundial na última década se ter ver ificado uma média de apenas 10 novas ligações à rede por ano. Desta forma e face a estes dados, fica claro que as energias renováveis são as mais limpas, seguras e competitivas. Em segundo lugar, esta é uma decisão que poderá ter consequências preocupant es ao nível dos investimentos na União Europeia. Para o comprovar bastará lembrar dois posicionamentos que surgiram no processo de discussão desta proposta no Parlamento Europeu. O Banco Europeu de Investimento alertou para o facto de esta proposta da Comi ssão poder desacreditar a taxonomia prevista no Regulamento (UE) 2020/852 e gerar perda de confiança dos investidores. Por seu turno, o Institutional Investors Group on Climate Change afirmou que a inclusão do gás natural prejudica a credibilidade da taxon omia, bem como o próprio compromisso da União Europeia com a neutralidade climática até 2050, sublinhando ainda que esta seria uma alteração enganosa para os investidores e que poderia inclusive deslocalizar recursos dos investidores de investimentos de energias renováveis para investimentos em gás natural. 2 De acordo com o World Nuclear Industry Status Report, do ano de 2021, estima-se que, desde 2009, o tempo médio de construção de reatores em todo o mundo foi de pouco menos de 10 anos. 5 Em terceiro lugar, importa sublinhar que esta proposta da Comissão Europeia não se revela como uma alternativa viável a assegurar a independência energética da União Europeia. Desde logo, esta alteração incentivará a realização de investimentos em novas centrais a gás que aumentariam, em vez de reduzir, a dependência da UE de gás fóssil importado, algo de negativo em termos geoestratégico, porque, por exemplo, perpetua a dependência da Rússia e de outros blocos políticos com um historial criticável em matéria de respeito pelos direitos humanos. Além disso, ao apostar na energia nuclear, que requer urânio, estar-se-ia a criar novas dependências de países como a Rússia. Relembre-se que em 22 de fevereiro de ste ano, mesmo antes do início da guerra na Ucrânia, o ministro russo da Energia, Nikolai Shulginov, afirmou numa entrevista ao Energy Intelligence Group, que esta alteração era muito positiva e traria à Rússia "uma série de oportunidades". No passado mês de junho, o embaixador da Ucrânia na Alemanha, Andriy Melnyk, lembrando o forte lobby feito pelas empresas Gazprom, Rosatom e Lukoil, apelou à rejeição desta proposta lembrando que, pelos seus termos, a mesma trará benefícios à Russia e às empresas de olig arcas russos, agravando a dependência de recursos face à Rússia e colocando a União Europeia sob as “algemas de Putin”. Muitos ativistas ucranianos defenderam publicamente posição similar a esta. Em quarto e último lugar, importa sublinhar que esta propost a e o processo que levou à sua aprovação, violou diversas disposições do direito da União Europeia, conforme assinalaram alguns eurodeputados. Por um lado, deverá sublinhar -se que os critérios técnicos de avaliação previstos na proposta da Comissão Europei a não respeitam o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Segundo este preceito, encontram-se fixadas as con dições - cumulativas - para que uma atividade económica seja qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental. Desde logo, exige -se que se contribua substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais previstos naquele regulamento e que não p rejudique substancialmente nenhum deles; que seja realizada em conformidade com as salvaguardas mínimas previstas no regulamento; e que cumpra os critérios técnicos de avaliação estabelecidos pela Comissão. Decorre das razões anteriormente aduzidas que a proposta em análise não cumpre os dois primeiros critérios indicados, nem o último – visto não ter existido uma avaliação de impacte adequada desse regulamento delegado. 6 Por outro lado, atendendo a que esta proposta da Comissão Europeia poderá, conforme s e assinalou anteriormente, ter impactos económicos, ambientais e sociais significativos, o processo que levou à sua aprovação deveria, ao abrigo do disposto no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de abril de 2016 e nas orientações para Legislar Melhor adotadas em 3 de novembro de 2021, assegurar dois aspetos -chave: permitir que todas as partes interessadas pudessem apresentar os seus contributos e observações sobre este tipo de propostas por via de uma consulta pública de pelo men os quatro semanas; e garantir a realização de avaliações de impacte da sua proposta e disponibilização dos resultados finais dessas avaliações ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos parlamentos nacionais. Não obstante os pontos assinalados, no processo em apreço não se verificou o cumprimento de nenhuma destas exigências. Tal situação é manifestamente grave no caso das avaliações de impacte, uma vez que a Comissão Europeia não respeitou os deveres perante a Assembleia da República, a que está vinculado po r força da legislação europeia em vigor. Estes quatro aspetos, anteriormente identificados de forma sintética, exigem que Portugal faça todos os possíveis para continuar a travar o avanço deste retrocesso ambiental na União Europeia e, em especial, que a Assembleia da República não deixe de criticar veementemente o incumprimento pela Comissão Europeia de certos deveres perante os parlamentos nacionais. Relembre-se, de resto, que Portugal tem assumido esta oposição em diversos momentos, dos quais se destaca a oposição à proposta no Conselho Europeu e a adesão do nosso país em Glasgow, por ocasião da 26.ª Cimeira do Clima das Nações Unidas, a uma declaração conjunta com a Alemanha, o Luxemburgo, a Áustria e a Dinamarca, na qual se defendia uma “taxonomia de projetos energéticos da União Europeia livre de energia nuclear. Desta forma e com vista a travar este retrocesso iminente, a presente iniciativa apresenta dois grandes objetivos. Por um lado, pretende que a Assembleia da República tome uma posição pública no sentido de repudiar não só o conteúdo desta proposta, mas também a desconsideração de que foi alvo por parte da Comissão Europeia, devido ao facto de esta instituição europeia não ter realizado as avaliações de impacte da sua proposta e disponibilizado os respetivos resultados ao parlamento português. Por outro lado, esgotada que está a possibilidade de o Conselho da União Europeu apresentar objeções a esta proposta e atendendo às graves situações de violação de diversas disposições do direito da União Europeia por parte desta proposta e do seu processo de aprovação, propõe-se que Portugal, através do seu Governo, estude a possibilidade de recurso relativo a esta proposta da 7 Comissão junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e a via processual mais adequada para o assegurar. Desta forma, pretende -se que Portugal se junte a países como a Áustria e o Luxemburgo que já anunciaram a intenção de recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como à Dinamarca e Espanha que se encontram a estudar tal possibilidade. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve relativamente aoRegulamento Delegado da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (C(2022)00631): 1. Manifestar formalmente a sua oposição à introdução de atividades específica s nos domínios da energia nuclear e do gás natural na lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis abrangidas pela taxonomia da União Europeia, prevista nesse Regulamento Delegado; 2. Apresentar à Comissão Europeia esse posicionamento formal e a condenação pelo facto de este regulamento não ter sido sujeito a consulta pública e avaliação de impacte com entrega de resultados aos parlamentos nacionais, tendo em conta os potenciais impactes ambientais, económicos e sociais deste regulamento e o disposto designadamente no ponto 13 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», de 13 de abril de 2016; 3. Recomendar ao Governo queestude a forma de Portugal prosseguir a sua oposição a este Regulamento Delegado, avaliando designadamente a possibilidade de recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e a via processual mais adequada para o assegurar. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de julho de 2022 A Deputada, 8 Inês de Sousa Real