Inquérito Parlamentar n.º 154/XV/1
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para clarificar as causas de mortalidade
relativas aos anos 2020 e 2021
Exposição de motivos
Entre 30 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2021, foram registados mais 14% de
óbitos (15.526) do que seria esperado tendo em conta a média dos seis anos anteriores.
Poderia considerar-se que o aumento dos números se deveria à pandemia provocada
pela COVID-19, mas esta foi apenas a quarta causa de morte mais frequente (5,9% de
todas as mortes).
Durante o ano de 2020, foram identificados pela Direcção Geral de Saúde (DGS) seis picos
de mortalidade, no entanto, apenas dois deles estão relacionados com a Covid-19.
A principal conclusão do relatório “Mortalidade Geral e por Grandes Gr upos de Causas”
da DGS, descarta assim o coronavírus como foco de toda a mortalidade nesse ano.
Os seis picos de mortalidade são justificados no relatório da seguinte forma:
1º Frio e atividade gripal;
2º Início da pandemia COVID;
3º Onda de calor;
4º Temperaturas altas;
5º Não foram encontradas justificações para este pico;
6º COVID.
O último pico foi aquele em que se registou um maior número de mortes em excesso
(7.438), e que coincidiu com a maior atividade epidémica da covid-19.
O relatório identif ica ainda que em 2020 houve mais óbitos por doenças do aparelho
circulatório, como AVCs – mais 1618 do que o esperado – e mais 45 % de mortes por
doenças hipertensivas não havendo explicações para este fundamento.
Importa assim encontrar uma explicação para este aumento de mortes injustificadas no
ano de 2020 tal como demonstrado pelo relatório da DGS.
O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, crê que há uma explicação óbvia
para estes dados: “Deve-se ao facto de [em 2020] ter havido milhões de c onsultas e de
exames complementares de diagnóstico por fazer, acrescentando que a pandemia um
excesso de dificuldade de acesso aos cuidados de saúde e que 2020 foi um ano negro
para a saúde”.1
A DGS não identifica no relatório estas hipóteses colocadas pel o bastonário da OM.
Paralelamente não existe também no relatório justificação para o facto de no verão de
2020 se ter registado um excesso de mortalidade por doenças não associadas ao calor,
como doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas, do aparelho urinário e neoplasias.
Facto que merece críticas por parte do bastonário dos médicos, que afirma que “a DGS
tem de se habituar a dar informação credível”.
Apesar das variadas insistências de órgãos de comunicação social, o Governo e as
instituições sanitárias não deram nenhuma resposta nem apontaram nenhum caminho
que explique o aumento de mortalidade no período referido. Como se pode ler no jornal
online Observador “o relatório da DGS aponta que em 2020 houve mais óbitos por
doenças do aparelho circulatório, como acidentes vasculares cerebrais — mais 1.618 do
que o esperado — e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas, não dando
explicações para este aumento”2.
Apesar de os dados referentes ao ano 2021 não terem sido ainda tornados públicos,
também o Semanário Sol e o Jornal Inevitável referem que “depois do mês de maio com
mais mortes em Portugal pelo menos nos últimos 40 anos, a mortalidade por todas as
causas no país mantém-se acima do que é esperado para esta altura do ano. Segundo a
Plataforma Nacional de Vigilância de Mortalidade, que o i consultou, só nos últimos sete
dias houve mais 371 mortes do que seria expectável face aos registos históricos para
Junho. O novo pico de mortalidade verifica -se desde Maio. O aumento das mortes por
1 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/
2 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/
covid-19, acima do ano passado por esta altura, será uma das explicações, mas até ao
momento não houve uma análise das autoridades à evolução da mortalidade.”3
Ora, não é aceitável nem compreensível que as autoridades de saúde fiquem em silêncio
perante um estranho e inusitado pico de mortalidade em Portugal – com um impacto
transversal em todas ou quase todas as estruturas etárias -, recusando encetar
investigações ou revelar dados explicativos credíveis sobre esta matéria. Até porque ficou
já claro e evidente que nem a pandemia COVID-19 nem a onda de calor que o país
atravessa são fatores exclusivos suficientes para explicar os números de mortalidade
registados. Como pode o Parlamento ficar em silêncio perante tal ausência de resposta
por parte do Governo?
Por todo o mundo, Governos ou Parlamentos desenham e avançam com inquéritos
autónomos ao excesso de mortalidade verificado, procurando identificar as causas
diretas e indiretas de tal fenómeno e com uma enorme preocupação de transparência e
informação pública, como recentemente se verificou na Escócia.4
Só uma comissão parlamentar de inquérito permitirá à Assembleia da República
averiguar – ao abrigo dos poderes de fiscalização que a Constituição da República
Portuguesa lhe reserva, de acordo com o art.º 8.º, n.º 1, da Lei n.º 30/84, de 5 de
setembro (Lei do SIRP) – sobre a eventual omissão de diligência no exercício dos deveres
de cuidado.
Assim, considerando que:
- Compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que
as Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para
esse fim;
- Os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito
de a conhecer;
- O escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e
um dever dos Deputados;
3 https://sol.sapo.pt/artigo/773673/portugal-com-excesso-de-mortalidade-
4 https://www.parliament.scot/chamber-and-committees/committees/current-and-previous-
committees/session-6-covid19-recovery-committee/business-items/excess-deaths-in-scotland-since-the-
start-of-the-pandemic-inquiry
- Um acréscimo de mortalidade não justificado deve ser objecto de investigação e
reflexão;
Os Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do CHEG A requerem, ao abrigo
do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada
pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata de uma Comissão Eventual de
Inquérito Parlamentar, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias, com o seguinte
objeto:
- Clarificar as causas, diretas ou indiretas, do excesso de mortalidade relativa aos
anos 2020 e 2021 e apurar eventuais responsabilidades.
Assembleia da República, 10 de Julho de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui
Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 4-5, 5-7 — 22/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 154/XV/1.ª
(Título e texto iniciais)
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA
CLARIFICAR AS CAUSAS DE MORTALIDADE RELATIVAS AOS ANOS 2020 E 2021
Exposição de motivos
Entre 30 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2021, foram registados mais 14% de óbitos (15 526) do que
seria esperado tendo em conta a média dos seis anos anteriores. Poderia considerar-se que o aumento dos
números se deveria à pandemia provocada pela COVID-19, mas esta foi apenas a quarta causa de morte mais
frequente (5,9% de todas as mortes).
Durante o ano de 2020, foram identificados pela Direcção-Geral de Saúde (DGS) seis picos de mortalidade,
no entanto, apenas dois deles estão relacionados com a COVID-19.
A principal conclusão do relatório «Mortalidade Geral e por Grandes Grupos de Causas» da DGS, descarta
assim o coronavírus como foco de toda a mortalidade nesse ano.
Os seis picos de mortalidade são justificados no relatório da seguinte forma:
1.º Frio e atividade gripal;
2.º Início da pandemia COVID-19;
3.º Onda de calor;
4.º Temperaturas altas;
5.º Não foram encontradas justificações para este pico;
6.º COVID-19.
O último pico foi aquele em que se registou um maior número de mortes em excesso (7438), e que coincidiu
com a maior atividade epidémica da COVID-19.
O relatório identifica ainda que em 2020 houve mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como AVC
– mais 1618 do que o esperado – e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas não havendo explicações
para este fundamento.
Importa assim encontrar uma explicação para este aumento de mortes injustificadas no ano de 2020 tal como
demonstrado pelo relatório da DGS.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, crê que há uma explicação óbvia para estes dados:
«Deve-se ao facto de [em 2020] ter havido milhões de consultas e de exames complementares de diagnóstico
por fazer, acrescentando que a pandemia um excesso de dificuldade de acesso aos cuidados de saúde e que
2020 foi um ano negro para a saúde».1
A DGS não identifica no relatório estas hipóteses colocadas pelo Bastonário da Ordem dos Médicos.
Paralelamente não existe também no relatório justificação para o facto de no verão de 2020 se ter registado um
excesso de mortalidade por doenças não associadas ao calor, como doenças endócrinas, nutricionais e
metabólicas, do aparelho urinário e neoplasias. Facto que merece críticas por parte do Bastonário da Ordem
dos Médicos, que afirma que «a DGS tem de se habituar a dar informação credível».
Apesar das variadas insistências de órgãos de comunicação social, o Governo e as instituições sanitárias
não deram nenhuma resposta nem apontaram nenhum caminho que explique o aumento de mortalidade no
período referido. Como se pode ler no jornal onlineObservador «o relatório da DGS aponta que em 2020 houve
mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como acidentes vasculares cerebrais — mais 1618 do que o
esperado — e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas, não dando explicações para este aumento»2.
Apesar de os dados referentes ao ano 2021 não terem sido ainda tornados públicos, também o semanário
Sol e o jornal Inevitável referem que «depois do mês de maio com mais mortes em Portugal pelo menos nos
1 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/ 2 https://observador.pt/2022/05/28/covid-nao-explica-todo-o-excesso-de-mortalidade-em-2020/
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Votação Deliberação — DAR I série — 76-76 — 17/09/2022
I SÉRIE — NÚMERO 39
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o Chega irá apresentar uma
declaração de voto oral assim que possível.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados para se manterem na Sala, porque estamos em votações.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 220/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Londres.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o Inquérito Parlamentar n.º 2/XV/1.ª (CH) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar
sobre a credibilidade dos Relatórios Anuais de Segurança Interna que o Governo apresenta à Assembleia da
República.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 154/XV/1.ª (CH) — Comissão Eventual de Inquérito
Parlamentar para clarificar as causas de mortalidade relativas aos anos 2020 e 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
CH e da IL e a abstenção do PSD.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª (GOV) — Procede à restruturação do
Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 33/XV/1.ª (GOV) — Determina o coeficiente de
atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento
de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra da IL, do PCP e do BE e
abstenções do PSD, do CH, do PAN e do L.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, para que efeito?
O Sr. Joaquim Miranda Sarmento (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que o PSD apresentará uma
declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 237/XV/1.ª (BE) — Regime
extraordinário de proteção da habitação face à inflação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL e votos a favor do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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