Arquivo legislativo
Regimento da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/07/2022
Votacao
19/07/2023
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3-7
6 DE JULHO DE 2022 3 PROJETO DE REGIMENTO N.º 8/XV/1.ª ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, REPONDO OS DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO; INSTITUINDO UM DEBATE ANUAL SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE E DEBATES REGULARES EM MATÉRIAS DE DIREITOS HUMANOS E SOBRE MATÉRIAS EUROPEIAS, E GARANTINDO O ENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS EUROPEIAS Exposição de Motivos Reposição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro Em 2020, com a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República (RAR) n.º 1/2020, de 31 de agosto, desapareceu a figura de debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, que foi substituída pela figura de debate mensal com o Governo, ficando assim diminuídas as oportunidades de o questionar e escrutinar, o que o Livre considera que não serve a democracia e o bom cumprimento do papel da Assembleia da República. O Livre apresenta, por isso, uma alteração ao RAR em vigor, que consiste na reposição dos artigos 224.º e 225.º eliminados do Regimento anterior, deste modo ficando repostos os debates quinzenais com o Primeiro- Ministro e com os ministros que compõem o Executivo. Esta alteração é aliás especialmente relevante no atual contexto, em que o partido do Governo tem maioria absoluta na Assembleia da República. Debate anual sobre o estado do ambiente A crise ecológica global por que passamos – e de que Portugal é um dos países que sofre consequências mais sérias – determina que a salvaguarda do ambiente deva ser uma das grandes prioridades de todos os órgãos de soberania e de decisão, aqui se incluindo naturalmente a Assembleia da República. Esta é a década em que os povos assumiram um contrato social onde contemplaram o que chamaram de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que o então Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, descreveu como uma lista de coisas a fazer em nome dos povos e do planeta: metas determinadas e prazos que têm de ser cumpridos para salvaguarda da vida na Terra e de um conjunto de direitos umbilicalmente ligados ao ambiente, cuja importância é tão vital que está mesmo na origem de movimentos massivos de pessoas, deslocadas por conta das alterações e de desastres climáticos. De resto, à data da presente proposta, na Europa em que estamos incluídos, concretamente em Itália, foi decretado o estado de emergência em cinco regiões localizadas a norte do País por conta da severa seca1 – expressão, também ela, da crise ecológica, de escala planetária, a que vimos de nos referir. É, pois, essencial fazer um acompanhamento atento da evolução do estado do ambiente e do cumprimento das metas ambientais no País. Assim, a par do debate do estado da Nação, o Livre propõe a realização de um debate anual, análogo àquele no que tange à periodicidade e às regras relacionadas com o agendamento e o debate propriamente dito, sobre o estado do ambiente em Portugal, no formato de perguntas ao Governo. Debate regular sobre matérias de Direitos Humanos A vigilância e a salvaguarda do cumprimento dos direitos humanos, que são os direitos de todas as pessoas e independem da sua positivação jurídica nos diferentes ordenamentos jurídico-constitucionais, é matéria a que a Assembleia da República não pode ser alheia. Portugal é signatário de diversas convenções e tratados internacionais de direitos humanos2, de que se destaca o primordial: a Declaração Universal de Direitos Humanos, pelo que lhe incumbe esse dever de atenção e engajamento com a família humana. A Assembleia da República, através da Resolução com o n.º 68/98, de 10 de dezembro, instituiu esta data, em cada ano, como o Dia Nacional dos Direitos Humanos, a par do Prémio Direitos Humanos, «destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicado em Portugal entre 1 de Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos 1 Itália declara estado de emergência em cinco regiões do norte devido à seca (tsf.pt) 2 Convenções e tratados internacionais de Direitos Humanos – Amnistia Internacional Portugal
Publicação — DAR II série A — 2-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 60 2 PROJETO DE REGIMENTO N.º 8/XV/1.ª (*) ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ADMITINDO O AGENDAMENTO POR ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO EM TERMOS ANÁLOGOS AO ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE LEI, REPONDO OS DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO, INSTITUINDO UM DEBATE ANUAL SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE E DEBATES REGULARES EM MATÉRIAS DE DIREITOS HUMANOS E SOBRE MATÉRIAS EUROPEIAS, E GARANTINDO O ENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS EUROPEIAS Exposição de motivos Arrastamentos No âmbito do processo legislativo comum, regulado pelo artigo 119.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, admite-se, além da apresentação de projetos e de propostas de lei, a apresentação de projetos e propostas de resolução. Sucede que no que tange aos agendamentos por arrastamento, há substanciais diferenças entre aquelas e esta iniciativas, pelo que o Livre defende que as regras relacionadas com o prazo de apresentação de projetos e propostas de lei aplicáveis aos agendamentos por arrastamento, seja aos comuns seja aos prioritários e potestativos, se estendam às propostas e aos projetos de resolução. Uma vez que a medida do arrastamento é a conexão material com as iniciativas arrastadas, admitir o arrastamento de projetos e propostas de resolução até à sexta-feira seguinte à Conferência de Líderes afigura- se como uma oportunidade realista e consentânea com a dinâmica do trabalho na Assembleia, a justificar a alteração aqui proposta. Reposição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro Em 2020, com a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República (RAR) n.º 1/2020, de 31 de agosto, desapareceu a figura de debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, que foi substituída pela figura de debate mensal com o Governo, ficando assim diminuídas as oportunidades de o questionar e escrutinar, o que o Livre considera que não serve a democracia e o bom cumprimento do papel da Assembleia da República. O Livre apresenta, por isso, uma alteração ao RAR em vigor, que consiste na reposição dos artigos 224.º e 225.º eliminados do Regimento anterior, deste modo ficando repostos os debates quinzenais com o Primeiro- Ministro e com os ministros que compõem o Executivo. Esta alteração é aliás especialmente relevante no atual contexto, em que o partido do Governo tem maioria absoluta na Assembleia da República. Debate anual sobre o estado do ambiente A crise ecológica global por que passamos – e de que Portugal é um dos países que sofre consequências mais sérias – determina que a salvaguarda do ambiente deva ser uma das grandes prioridades de todos os órgãos de soberania e de decisão, aqui se incluindo naturalmente a Assembleia da República. Esta é a década em que os povos assumiram um contrato social onde contemplaram o que chamaram de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que o então Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, descreveu como uma lista de coisas a fazer em nome dos povos e do planeta: metas determinadas e prazos que têm de ser cumpridos para salvaguarda da vida na Terra e de um conjunto de direitos umbilicalmente ligados ao ambiente, cuja importância é tão vital que está mesmo na origem de movimentos massivos de pessoas, deslocadas por conta das alterações e de desastres climáticos. De resto, à data da presente proposta, na Europa em que estamos incluídos, concretamente em Itália, foi decretado o estado de emergência em cinco regiões localizadas a norte do país por conta da severa seca1 – expressão, também ela, da crise ecológica, de 1 Itália declara estado de emergência em cinco regiões do norte devido à seca (tsf.pt)
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 3-140
18 DE JULHO DE 2023 3 PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª [REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)] PROJETO DE REGIMENTO N.º 3/XV/1.ª (REPÕE OS DEBATES QUINZENAIS, ASSEGURA MAIS TRANSPARÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA REPÚBLICA E GARANTE MAIS DIREITOS DEPUTADOS ÚNICOS REPRESENTANTES DE UM PARTIDO, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO) PROJETO DE REGIMENTO N.º 4/XV/1.ª (ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE REPOR OS DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO) PROJETO DE REGIMENTO N.º 5/XV/1.ª [AUDIÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO NAS COMISSÕES PARLAMENTARES E REGRESSO DOS DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)] PROJETO DE REGIMENTO N.º 6/XV/1.ª (ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TORNANDO-O MAIS DEMOCRÁTICO E ASSEGURANDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS POR PARTE DOS DEPUTADOS) PROJETO DE REGIMENTO N.º 7/XV/1.ª (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO) PROJETO DE REGIMENTO N.º 8/XV/1.ª (ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ADMITINDO O AGENDAMENTO POR ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO EM TERMOS ANÁLOGOS AO ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE LEI, REPONDO OS DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO, INSTITUINDO UM DEBATE ANUAL SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE E DEBATES REGULARES EM MATÉRIAS DE DIREITOS HUMANOS E SOBRE MATÉRIAS EUROPEIAS, E GARANTINDO O ENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS EUROPEIAS) PROJETO DE REGIMENTO N.º 9/XV/1.ª (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO) PROJETO DE REGIMENTO N.º 10/XV/1.ª (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, APROVADO PELO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO) Relatório da discussão e votação na especialidade, em anexo os sentidos de voto da IL, do L e do PAN nas votações indiciárias no Grupo de Trabalho – Alteração do Regimento da Assembleia da República e declaração de voto de um Deputado do PS, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 120-120
I SÉRIE — NÚMERO 153 120 O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem! A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Na altura, foi este o argumento utilizado pelo Partido Socialista, eis senão quando chegamos à especialidade e o argumento já não é este. O problema já não é a questão do vale postal, agora é a questão da impenhorabilidade. Ficou sem se perceber, afinal de contas, qual é realmente o problema político que o Partido Socialista tem com esta matéria. A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não querem pagar! A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Percebe-se que é a incapacidade e a falta de vontade de resolver este problema e de fazer com que o apoio, que o próprio PS e o Governo do PS criaram, chegue àquelas pessoas que têm direito ao mesmo. Portanto, votaremos favoravelmente a avocação que é hoje feita pelo PCP, sem prejuízo de, obviamente, querermos continuar a trabalhar nesta matéria porque a situação tem de ficar resolvida. Lembro que isto está a acontecer igualmente com o apoio à renda, em relação ao qual tanta campanha o Partido Socialista fez. Trata-se, afinal de contas, de um problema que facilmente pode ser resolvido, mas que continua por resolver porque o Partido Socialista não o quer fazer. Não podemos admitir que apoios extraordinários àqueles que mais precisam, neste momento, não cheguem porque o Partido Socialista se recusa a resolver a questão e atrasa os processos, deliberadamente, em especialidade. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder às votações do guião suplementar II, relativas ao Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21- A/2023, de 28 de março. Podemos fazer sequências de votações? Era muita sorte. Pausa. Havendo concordância, vamos votar em conjunto, na especialidade, o artigo 1.º e os n.os 6, 7 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, constantes do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.º (PCP). Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Tendo sido rejeitado, na especialidade, não haverá lugar a votação final global, pelo que voltamos ao guião principal, onde temos de votar mais um requerimento, desta vez, apresentado pelo Chega, da avocação pelo Plenário, da votação na especialidade do artigo 126.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1 (L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS). Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. E agora, para justificar a avocação, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Chega, o Sr. Deputado Bruno Nunes. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente: Antes de mais, em relação a esta questão da revisão do Regimento, é importante dizer que, tal como já foi dito hoje em relação a outras iniciativas, não temos reservas
Votação na especialidade — DAR I série — 125-125
20 DE JULHO DE 2023 125 Obviamente, como digo, não saímos todos satisfeitos deste resultado final, mas acho que a instituição como um todo beneficia do Regimento que hoje viermos a aprovar. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, posto isto, vamos votar, na especialidade, o artigo 126.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1 (L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L e abstenções do CH e do BE. Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE) — Repõe a realização de debates quinzenais, reforçando o escrutínio parlamentar ao Governo (primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 3/XV/1.ª (PAN) — Repõe os debates quinzenais, assegura mais transparência no funcionamento da Assembleia República e garante mais direitos Deputados únicos representantes de um Partido, procedendo à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; 4/XV/1 (CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República no sentido de repor os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro; 5/XV/1 (IL) — Audições do Primeiro-Ministro nas comissões parlamentares e regresso dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro na Assembleia da República (primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 6/XV/1 (CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República tornando-o mais democrático e assegurando a liberdade de expressão e discussão de propostas apresentadas por parte dos Deputados; 7/XV/1 (PCP) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, n.º 1/2020 de 31 de agosto; 8/XV/1 (L) — Altera o Regimento da Assembleia da República, admitindo o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de resolução em termos análogos ao arrastamento de projetos e propostas de lei, repondo os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, instituindo um debate anual sobre o estado do ambiente e debates regulares em matérias de Direitos Humanos e sobre matérias europeias, e garantindo o envolvimento da Assembleia da República no processo de transposição de diretivas europeias; 9 /XV/1 (PSD) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; e 10/XV/1 (PS) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em nome do Deputado Carlos Eduardo Reis. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Hugo Martins de Carvalho pediu a palavra para que efeito? O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente, para informar que apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Votação final global — DAR I série — 125-125
20 DE JULHO DE 2023 125 Obviamente, como digo, não saímos todos satisfeitos deste resultado final, mas acho que a instituição como um todo beneficia do Regimento que hoje viermos a aprovar. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, posto isto, vamos votar, na especialidade, o artigo 126.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1 (L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L e abstenções do CH e do BE. Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE) — Repõe a realização de debates quinzenais, reforçando o escrutínio parlamentar ao Governo (primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 3/XV/1.ª (PAN) — Repõe os debates quinzenais, assegura mais transparência no funcionamento da Assembleia República e garante mais direitos Deputados únicos representantes de um Partido, procedendo à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; 4/XV/1 (CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República no sentido de repor os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro; 5/XV/1 (IL) — Audições do Primeiro-Ministro nas comissões parlamentares e regresso dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro na Assembleia da República (primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 6/XV/1 (CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República tornando-o mais democrático e assegurando a liberdade de expressão e discussão de propostas apresentadas por parte dos Deputados; 7/XV/1 (PCP) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, n.º 1/2020 de 31 de agosto; 8/XV/1 (L) — Altera o Regimento da Assembleia da República, admitindo o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de resolução em termos análogos ao arrastamento de projetos e propostas de lei, repondo os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, instituindo um debate anual sobre o estado do ambiente e debates regulares em matérias de Direitos Humanos e sobre matérias europeias, e garantindo o envolvimento da Assembleia da República no processo de transposição de diretivas europeias; 9 /XV/1 (PSD) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; e 10/XV/1 (PS) — Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em nome do Deputado Carlos Eduardo Reis. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Hugo Martins de Carvalho pediu a palavra para que efeito? O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente, para informar que apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Regimento n.º 8/XV/1 Altera o Regimento da Assembleia da República, admitindo o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de resolução em termos análogos ao arrastamento de projetos e propostas de lei, repondo os debates quinzenais com o Primeiro -Ministro, instituindo um debate anual sobre o estado do ambiente e debates regulares em matérias de Direitos Humanos e sobre matérias europeias, e garantindo o envolvimento da Assembleia da República no processo de transposição de diretivas europeias Exposição de Motivos Arrastamentos No âmbito do processo legislativo c omum, regulado pelo artigo 119.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, admite-se, além da apresentação de projetos e de propostas de lei, a apresentação de projetos e propostas de resolução. Sucede que no que tange aos agendamentos por arrastamento, há substanciais diferenças entre aquelas e esta iniciativas, pelo que o LIVRE defende que as regras relacionadas com o prazo de apresentação de projetos e propostasde lei aplicáveis aos agendamentos por arrastamento, seja aos comuns seja aos prioritários e potestativos, se estendam às propostas e aos projetos de resolução. Uma vez que a medida do arrastamento é a conexão material com as iniciativas arrastadas, admitir o arrastamento de projetos e propostas de resolução até à sexta -feira seguinte à Conferência de Líderes afigura -se como uma oportunidade realista e consentânea com a dinâmica do trabalho na Assembleia, a justificar a alteração aqui proposta. Reposição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro Em 2020, com a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República (RAR) n.º 1/2020, de 31 de agosto, desapareceu a figura de debate quinzenal com o Primeiro - Ministro, que foi substituída pela figura de debate mensal com o Governo, ficando assim Deputado Único Representante do Partido LIVRE diminuídas as oportunidades de o questionar e escrutinar, o que o LIVRE considera que não serve a democracia e o bom cumprimento do papel da Assembleia da República. O LIVRE apresenta, por isso, uma alteração ao RAR em vigor, que consiste na reposição dos artigos 224.º e 225.º eliminado s do Regimento anterior, deste modo ficando repostos os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro e com os ministros que compõem o Executivo. Esta alteração é aliás especialmente relevante no atual contexto, em que o partido do Governo tem maioria absoluta na Assembleia da República. Debate anual sobre o estado do ambiente A crise ecológica global por que passamos – e de que Portugal é um dos países que sofre consequências mais sérias – determina que a salvaguarda do ambiente deva ser uma das grandes prioridades de todos os órgãos de soberania e de decisão, aqui se incluindo naturalmente a Assembleia da República. Esta é a década em que os povos assumiram um contrato social onde contemplaram o que chamaram de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que o então Secretário -Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, descreveu como uma lista de coisas a fazer em nome dos povos e do planeta: metas determinadas e prazos que têm de ser cumpridos para salvagu arda da vida na Terra e de um conjunto de direitos umbilicalmente ligados ao ambiente, cuja importância é tão vital que está mesmo na origem de movimentos massivos de pessoas, deslocadas por conta das alterações e de desastres climáticos. De resto, à data da presente proposta, na Europa em que estamos incluídos, concretamente em Itália, foi decretado o estado de emergência em cinco regiões localizadas a norte do país por conta da severa seca1 - expressão, também ela, da crise ecológica, de escala planetária , a que vimos de nos referir. É pois essencial fazer um acompanhamento atento da evolução do estado do ambiente e do cumprimento das metas ambientais no país. Assim, a par do debate do estado da Nação, o LIVRE propõe a realização de um debate anual, análogo àquele no que tange à periodicidade e às regras relacionadas com o agendamento e o debate propriamente dito, sobre o estado do ambiente em Portugal, no formato de perguntas ao Governo. Debate regular sobre matérias de Direitos Humanos 1 Itália declara estado de emergência em cinco regiões do norte devido à seca (tsf.pt) Deputado Único Representante do Partido LIVRE A vigilância e a salvaguarda do cumprimento dos Direitos Humanos, que são os direitos de todas as pessoas e independem da sua positivação jurídica nos diferentes ordenamentos jurídico-constitucionais, é matéria a que a Assembleia da República não pode ser alheia. Portugal é signatário de diversas convenções e tratados internacionais de Direitos Humanos 2, de que se destaca o primordial: a Declaração Universal de Direitos Humanos, pelo que lhe incumbe esse dever de atenção e engajamento com a família humana. A Assembleia da República, através da Resolução com o n.º 68/98, de 10 de dezembro, instituiu esta data, em cada ano, como o Dia Nacional dos Direitos Humanos, a par do Prémio Direitos Humanos, “destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizaçõ es não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicado em Portugal entre 1 de Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o res peito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros” (ponto 2 da Resolução). Sendo a instituição daquele dia e deste prémio expressão da im portância que a AR atribui à matéria, que a todas as pessoas, sem exceção, diz respeito, o LIVRE propõe a realização de um debate regular, com periodicidade trimestral, sobre matérias de Direitos Humanos. Debate prévio a cada Conselho da Europa, com vista à sua preparação e avaliação, e debate regular sobre atos jurídicos europeus, instrumentos não vinculativos e outros atos não jurídicos . Acompanhamento da transposição de diretivas europeias A Lei 43/2006, de 25 de agosto, define as competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, à apreciação e à pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos Parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia. Ali se define a periodicidade dos debates em sessão plenária, com a presença do Primeiro-Ministro, com vista à preparação e avaliação dos Conselhos Europeus: duas 2 Convenções e tratados internacionais de Direitos Humanos - Amnistia Internacional Portugal Deputado Único Representante do Partido LIVRE vezes em cada semestre. O LIVRE defende, todavia, atenta a importância deste órgão e o impacto das decisões que ali se tomam, que estes debates devem acontecer antes de cada Conselho Europeu que se realize. Por outro lado: é incontestável que o s atos jurídicos europeus, legislativos (regulamentos, diretivas e decisões) e não legislativos (caso dos instrumentos jurídicos simples, dos atos delegados e dos atos de execução), bem como outro tipo de instrumentos e iniciativas, como recomendações e pareceres, acordos internacionais e interinstitucionais, resoluções, declarações e programas de ação, têm impacto e influência, de diferentes graus, na ordem jurídica nacional e na sociedade. O artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que “Para exercerem as competências da União, as instituições adotam regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres.”, estabelecendo que o regulamento “é obrigatório para todos os elementos da União e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros” e que “A diretiva vincula o Estado -Membro destinatário quanto ao resultado a alcan çar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios.” Sem prejuízo da discussão, em sede das Comissões competentes, das matérias sobre construção europeia, o LIVRE, ciente de não somos apenas cidadãos de Portugal mas também cidadãos da União Europeia, considera essencial que a Assembleia da República acompanhe e debata regularmente estes atos legislativos - que não devem estar circunscritos às matérias da competência reservada da AR -, e os atos não legislativos e o seu impacto no país, propondo para i sso um debate regular, de periodicidade trimestral, sobre estas matérias relacionadas com a construção europeia. No caso particular das diretivas, que fixam objetivos para todos os Estados -Membros mas têm de ser transpostas para o Direito nacional - havendo inclusive, nessa fase, a possibilidade de aprofundar ou incluir novas matérias na transposição -, o LIVRE considera importante reforçar que à Assembleia da República deve ser permitido o acompanhamento de tal processo. Atualmente, a Assembleia da Repúbl ica é apenas chamada a manifestar-se sobre a proposta de lei do Governo, pelo que numa fase já tardia do processo de transposição. Mais: sendo o período da transposição, via de regra, de dois anos, não raro o debate acontece já perto do final do prazo, o q ue não se crê razoável ou conveniente. Deputado Único Representante do Partido LIVRE Assim, o LIVRE defende: - que seja clarificado que a pronúncia da Assembleia da República, em matéria europeia, se refere a todas as matérias da sua competência legislativa, estejam elas no âmbito da sua reserva absoluta ou no da sua reserva relativa; - que se consigne no Regimento a transparência no que tange ao processo de transposição das diretivas aprovadas no ano anterior. Atento o exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Regimento: Artigo 1.º Objeto A presente iniciativa procede à primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Artigo 2.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto São alterados os artigos 64.º, 65.º, 224.º, 225.º e 262.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 64.º (...) 1 - Nos agendamentos prioritários, os projetos e propostas de lei, bem como os projetos e propostas de resolução , devem ser distribuídos até ao início da Conferência de Líderes que vai pronunciar-se sobre a fixação da ordem do dia, de modo a que o presidente da Assembleia da República possa decidir, ouvida a Confe rência, sobre o seu caráter prioritário. 2 – (…) Artigo 65.º (...) 1 - Nos casos de agendamentos comuns, só é admitido: Deputado Único Representante do Partido LIVRE a) o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de lei que deem entrada até sexta -feira da semana da Conferência de Líderes em que se agendou a iniciativa, desde que posteriormente admitidas, anunciadas e cumprido o prazo de 15 dias para emissão de parecer pela comissão competente; b) o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de resolução que deem entrada até sexta-feira da semana da Conferência de Líderes em que se agendou a iniciativa. 2 - Nos casos de agendamentos prioritários e potestativos podem ser agendados por arrastamento os projetos e as propostas de lei e os projetos e propostas de resolução admitidos e anunciados até sexta -feira da semana anterior à data designada para a discussão. 3 - (...) 4 - Nos casos de agendamentos potestativos, o arrastamento de outros projetos ou propostas de lei, bem como de projetos ou propostas de resolução, depende ainda de autorização do titular do direito potestativo. 5 - (revogado) 6 - Nos casos de petições que, nos termos da lei, devam ser apreciadas em Plenário, só é admitido o agendamento por arrastamento de iniciativas que reúnam os requisitos temporais previstos no n.º 1. 7 - (...) Artigo 224.º Debate com o Primeiro-Ministro 1 — O Primeiro-Ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos o Governo e a Conferência de Líderes. 2 — A sessão de perguntas desenvolve-se em dois formatos alternados: a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do Primeiro - Ministro, por um período não superior a dez minutos, a que se segue a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única volta; b) No segundo, o debate inicia -se com a fase de perguntas dos Deputados desenvolvida numa única volta. Deputado Único Representante do Partido LIVRE 3 — Cada grupo parlamentar e Deputado Único Representante de um Partido dispõe de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes. 4 — Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro. 5 — O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um do s grupos parlamentares ou Deputado Único Representante de um Partido que o questiona. 6 — No formato referido na alínea a) do n.º 2, os grupos parlamentares ou Deputado Único Representante de um Partido não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem os grupos parlamentares representados no Governo por ordem crescente de representatividade. 7 — No formato referido na alínea b) do n.º 2, os grupos parlamentares ou Deputado Único Representante de um Partido intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha aprovada no início da legislatura. 8 — No formato referido na alínea b) do n.º 2, o Primeiro-Ministro pode solicitar a um dos ministros presentes que complete ou responda a determinada pergunta. 9 — Os tempos globais dos debates e a sua distribuição constam das grelhas de tempos aprovadas no início da legislatura. 10 — O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os grupos parlamentares ou Deputado Único Representante de um Partido, no formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à Assembleia da República e ao Governo, respetivamente, com a antecedência de vinte e quatro horas, os temas das suas intervenções. Artigo 225.º Debate com os ministros 1 — Cada ministro deve comparecer perante o Plenário pelo menos uma vez por sessão legislativa, para uma sessão de perguntas dos Deputados. 2 — O debate incide sobre todas as matérias constantes das áreas tuteladas pelo ministro, que, para o efeito, poderá fazer -se acompanhar da sua equipa ministerial. Deputado Único Representante do Partido LIVRE 3 — O Presidente da Assembleia da República fixa, com um mês de antecedência, as datas para a realização dos debates referidos no número anterior, ouvidos o Governo e a Conferência de Líderes. 4 — O debate tem a duração máxima de cento e vinte minutos, cabendo à Conferência de Líderes fixar a distribuição das perguntas de acordo com a representatividade de cada partido. 5 — Cada pergunta tem a duração máxima de dois minutos, sendo, d e imediato, seguida pela resposta do ministro, em tempo igual, havendo direito a réplica com a duração máxima de um minuto. Artigo 262º (...) 1 - A Assembleia da República emite, nos termos da lei, pareceres sobre matérias da reserva absoluta ou relativa da sua competência legislativa, pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e sobre as demais iniciativas das instituições europeias, assegurando a análise do seu conteúdo e, quando aplicável, o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. 2 - A Assembleia da República acompanha o processo de transposição das diretivas europeias, cabendo ao Governo enviar -lhe, até ao final do primeiro trimestre de cada ano, um relatório com o estado daquele processo, referido às diretivas aprovadas no último ano. 3 - (anterior nº2) Artigo 3.º Aditamento ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto São aditados os artigos 74.º A, 74.º B e 228.º A a o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, com a seguinte redação: TÍTULO III (...) CAPÍTULO III (...) Deputado Único Representante do Partido LIVRE SECÇÃO I (...) Artigo 74.º-A Debate sobre matérias de Direitos Humanos 1 - Em cada sessão legislativa tem lugar, trimestralmente e em data a fixar pela Conferência de Líderes, um debate relativo a matérias de Direitos Humanos. 2 - A data em que se realiza o debate deve ser fixada com 15 dias de antecedência. 3 - É admitido o agendamento, para o debate, de iniciativas relacionadas com matérias de Direitos Humanos que deem entrada até sexta -feira da s emana da Conferência de Líderes que lhe fixe a data. 4 - Os tempos globais dos debates e a sua distribuição são os constantes das grelhas de tempos aprovadas no início da legislatura. Artigo 74.º - B Debate sobre matérias europeias 1 – Antes de cada Conselho Europeu, com vista à sua preparação e avaliação, tem lugar um debate em sessão plenária, com a presença do Primeiro -Ministro e que se inicia com a sua intervenção. 2 - Em cada sessão legislativa tem lugar, trimestralmente e em data a fixar pela Conferência de Líderes, um debate relacionado com os atos jurídicos europeus, bem como com outro tipo de instrumentos e iniciativas com impacto nacional ou que sejam considerados relevantes pela Conferência de Líderes. 3 - A data em que se realiza o debate deve ser fixada com 15 dias de antecedência. 4 - Os tempos globais dos debates e a sua distribuição são os constantes das grelhas de tempos aprovadas no início da legislatura. TÍTULO IV (...) CAPÍTULO VIII Deputado Único Representante do Partido LIVRE (...) SECÇÃO VI-A Debate anual sobre ambiente Artigo 228.º-A Reunião para o debate sobre o estado do ambiente 1 - Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia da República e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate so bre o estado do ambiente em Portugal, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e dos deputados únicos representantes de um partido, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo. 2 - O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º Artigo 3.º Entrada em vigor A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 6 de julho de 2022 O Deputado do LIVRE Rui Tavares