PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 1/XV/1.ª
Em 6 de março de 2018, após um pedido de reenvio prejudicial apresentado pelo
Bundesgerichtshof (Alemanha), o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu o seu acórdão
em Slowakische Republic v. Achmea BV. Em conformidade com esta decisão, os artigos 267.º e
344.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia devem ser interpretados no
sentido de se oporem a uma disposição constante de um acordo internacional celebrado
entre os Estados-Membros, nos termos do qual um investidor de um desses Estados-
Membros pode, em caso de litígio relativo a investimentos realizados no outro Estado-
Membro, intentar uma ação contra este último Estado-Membro num tribunal arbitral, cuja
competência esse Estado-Membro se comprometeu a aceitar.
Deste modo, o Acordo relativo à cessação da vigência de Tratados Bilaterais de Investimento
entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 5 de maio de 2020,
procura dar cumprimento à obrigação dos Estados-Membros da União Europeia de
assegurarem a conformidade dos respetivos quadros normativos com o direito da União.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo relativo à cessação da vigência de Tratados Bilaterais de Investimento
entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 5 de maio de 2020,
cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se pública em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 05/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 53
turística.
Para afirmar a Linha Ferroviária do Leste é fundamental aumentar a frequência no transporte de
passageiros, garantindo a possibilidade de ter dois horários, em sentido inverso, suficientemente desfasados
para permitir a utilização do comboio para deslocações dentro e fora do distrito de Portalegre e por isso
ajustados à necessidade das populações.
Acresce a necessidade de eletrificar a linha, como assumido no Plano Nacional de Investimentos 2030,
enquadrando o investimento numa fonte de financiamento que seja clara, garantir material circulante que
defenda e capacite esta alternativa de mobilidade, como a renovação da automotora afeta à linha, e avaliar
soluções para aproximar a ferrovia da cidade de Portalegre, a única capital de distrito, com estação, a mais de
4 km do centro da cidade (a sensivelmente 13 km).
Com este compromisso de investimento aprofunda-se a mobilidade sustentável através da ferrovia e
promove-se a coesão territorial e social do país e do Alto Alentejo, em continuidade com os investimentos de
valorização da Linha do Leste.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido
Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Aumente a frequência do transporte de passageiros na Linha do Leste, com horários ajustados às
necessidades das populações;
2 – Planeie e enquadre a eletrificação da Linha do Leste numa fonte de financiamento adequada;
3 – Reforce as condições de operacionalização da Linha do Leste e o conforto do seu material circulante;
4 – Estude, no âmbito da construção do Plano Ferroviário Nacional, soluções que aproximem a estação
ferroviária da cidade de Portalegre.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2022.
Os Deputados do PS: Ricardo Pinheiro — Eduardo Alves — Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara
Lagriminha Coelho — Manuel dos Santos Afonso — Francisco Dinis — Lúcia Araújo da Silva — Rosário
Gambôa — Cláudia Avelar Santos — Eduardo Oliveira — Anabela Real — João Miguel Nicolau — Sara Velez
— Raquel Ferreira — Miguel Iglésias — Fernando José — Salvador Formiga — Marta Freitas — Clarisse
Campos — Ricardo Lima — Joaquim Barreto — Nuno Fazenda — Alexandra Tavares de Moura — Tiago
Brandão Rodrigues — José Rui Cruz — António Pedro Faria — Maria Begonha — Gilberto Anjos — Fátima
Correia Pinto — Norberto Patinho — Edite Estrela — Sérgio Monte — Pedro Coimbra — Maria da Luz Rosinha
— Paulo Marques — Jorge Gabriel Martins — Ivan Gonçalves — Tiago Soares Monteiro — Miguel dos Santos
Rodrigues — Ana Isabel Santos — Dora Brandão — Paula Reis — Paulo Araújo Correia — Irene Costa —
Agostinho Santa — Rita Borges Madeira — Eunice Pratas — Cristina Sousa — José Carlos Alexandrino —
Pedro Cegonho — Miguel Cabrita — Vera Braz — Palmira Maciel — Miguel Matos — Natália Oliveira — Luís
Capoulas Santos — Nelson Brito — Romualda Nunes Fernandes — Francisco Pereira de Oliveira.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XV/1.ª
APROVA O ACORDO RELATIVO À CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DE TRATADOS BILATERAIS DE
INVESTIMENTO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS,
EM 5 DE MAIO DE 2020
Em 6 de março de 2018, após um pedido de reenvio prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 263-264 — 20/07/2022
20 DE JULHO DE 2022
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XV/1.ª
(APROVA O ACORDO RELATIVO À CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DE TRATADOS BILATERAIS DE
INVESTIMENTO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS,
EM 5 DE MAIO DE 2020)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
Parte I – Considerandos
1. Nota Introdutória
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do
artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 5 de
julho de 2022, a Proposta de Resolução n.º 1/XV/1.ª, que «Aprova o Acordo relativo à cessação da vigência
de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas,
em 5 de maio de 2020».
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 6 de julho de 2022, a
iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido
designado como relatora a Deputada autora deste parecer.
2. Âmbito e objetivos da iniciativa
A proposta de resolução em análise trata um Acordo entre os Estados-Membros da União Europeia, onde
se inclui Portugal, sobre a vigência de Tratados Bilaterais de Investimento entre os países que constituem a
União.
Este Acordo é celebrado na sequência de um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União
Europeia, após um pedido de reenvio prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof, da Alemanha.
De acordo com esta decisão, os artigos 267.º e 344.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia devem ser interpretados no sentido de se oporem a uma disposição constante de um acordo
internacional celebrado entre os Estados-Membros, nos termos do qual um investidor de um desses Estados
pode, em caso de litígio relativo a investimentos realizados no outro Estado-Membro, intentar uma ação
contra este último num tribunal arbitral, cuja competência esse Estado-Membro se comprometeu a aceitar.
Assim, e segundo o autor da proposta de resolução em análise, o Acordo relativo à cessação de vigência
de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas,
em 5 de maio de 2020, procura dar cumprimento à obrigação dos Estados-Membros da União Europeia de
assegurarem a conformidade dos respetivos quadros normativos com o direito da União.
Remete-se para o anexo da proposta de resolução em análise o teor completo das disposições do referido
Acordo, assim como as suas considerações preambulares.
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a deputada autora deste Parecer exime-se de
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Votação global — DAR I série — 58-58 — 22/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 35
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do PAN e do L, votos contra do
PCP e a abstenção do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 210/XV/1.ª (L) — Impede a obtenção de
nacionalidade portuguesa por via da autorização de residência para atividade de investimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do IL, do PCP, do BE,
do PAN e do L.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 211/XV/1.ª (L) — Reforço dos
procedimentos para atribuição de autorização de residência para atividade de investimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do BE, votos a favor do PAN
e do L e a abstenção do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 212/XV/1.ª (L) — Estatuto de apátrida.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
A iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 213/XV/1.ª (CH) — Revê as normas da
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional
e em matéria de condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal, angariação e utilização de mão de obra ilegal,
agravando as penas respetivas.
Submetido à votação, foi rejeitado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Risos.
Vamos prosseguir, com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 21/XV/1.ª (GOV) — Procede à
transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da
Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de
investimento.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PCP e do BE e
abstenções do PSD, do IL e do L.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos agora à votação da Conta Geral do Estado de 2020.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do IL e abstenções do PSD, do
PCP, do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 169/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Parecer
sobre a COM/2022/0245 – Parecer sobre a COM/2022/0245 – Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e
do Conselho relativa à recuperação e perda de bens, e COM/2022/0247 – Proposta de Decisão do Conselho
relativa ao aditamento da violação de medidas restritivas da União aos domínios de criminalidade previstos no
artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do IL e do L, votos contra do PCP e
do BE e a abstenção do PAN.
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