PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Regimento n.º 7/XV- 1.ª
Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, número
1/2020 de 31 de agosto
Exposição de motivos
Aberto, no início da XV Legislatura, um processo de revisão do Regimento da Assembleia
da República, assente, não numa revisão global (que teve lugar na fase final da XIV
Legislatura), mas em alguns ajustamentos pontuais que são considerados relevantes,
entende o Grupo Parlamentar do PCP dever contribuir com algumas propostas
concretas.
1.ª Nas audições com os Ministros, o PCP propõe a reposição da segunda volta para os
grupos parlamentares e DURP, com resposta conjunta, totalizando três voltas de
perguntas.
Ficou evidente, particularmente na discussão de especialidade do Orçamento do Estado,
que a existência de apenas uma ronda para os Grupos Parlamentares e DURP, seguida
imediatamente da ronda de inscrição individual dos Deputados, limita fortemente a
discussão de matérias de especialidade com os ministros. A segunda ronda para Grupos
Parlamentares e DURP permite o exercício do contraditório (face às respostas na
primeira ronda), assim como a abordagem de temas mais específicos que não tenham
sido referidos na primeira ronda, o que comprovadamente não acontece com a
necessária profundidade na ronda de inscrição individual.
2.ª Uma outra questão prende-se com o agendamento de projetos de resolução em
Comissão. Quando os grupos parlamentares ou os Deputados proponentes não
reservem o seu agendamento para Plenário, não devem, como consequência
necessária, ficar sujeitos a um agendamento inesperado ou contra a sua vontade. É certo
que, quando isso ocorre, podem solicitar o adiamento potestativo ou remeter a
discussão para plenário (mesmo que posteriormente venham a requerer nova baixa à
Comissão), mas esse procedimento não corresponde à verdade das coisas, e deve por
isso ser evitado. O PCP considera que a oportunidade e vontade do agendamento para
discussão dos projetos de resolução em Comissão devem ser inscritos na agenda em
data a acordar com os proponentes, garantindo dessa forma quer a agilização do
trabalho da Comissão quer a vontade manifestada pelos proponentes da iniciativa (tal
como acontece nos agendamentos em Plenário).
3.ª Questão que suscitou justificada controvérsia na passada Legislatura é a dos debates
com o Primeiro-Ministro que deixaram de ser quinzenais para passar a ser de dois em
dois meses, alternando mensalmente debates com o Primeiro-Ministro e debates
setoriais com outros membros do Governo. O PCP votará favoravelmente as propostas
de reposição dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, mas avança com a
proposta de que esse debates sejam, no mínimo mensais, não apenas com o Governo
(como consta atualmente do Regimento) mas com o próprio Primeiro-Ministro.
Todavia, deve manter-se a possibilidade da realização de debates setoriais com o
Governo em plenário, de modo que cada Ministro compareça pelo menos uma vez em
plenário em cada sessão legislativa, com a respetiva equipa ministerial, para responder
às perguntas dos Deputados.
4.ª O PCP propõe uma alteração no regime de arrastamentos de projetos de lei para
discussão, no sentido de que só possam ser agendados por arrastamento projetos de lei
que já tenham sido admitidos no momento em que se verifica o agendamento
originário.
Na verdade, não faz qualquer sentido que o autor de uma iniciativa legislativa não possa
propor o seu agendamento comum sem que tenha decorrido o prazo de um mês para
que a comissão competente possa elaborar o respetivo parecer na generalidade, e que,
feito o seu agendamento qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar possa elaborar um
projeto de lei em dois dias e promover o seu agendamento por arrastamento,
dispensando o relatório da Comissão e preterindo aquele que é um direito dos cidadãos
a tomar conhecimento atempado das iniciativas legislativas que são debatidas no
Parlamento.
A Assembleia da República não deve partir do princípio de que o processo legislativo é
propriedade sua e que todas os prazos e formalidades podem ser preteridos por
consenso interno. O processo legislativo tem uma dimensão constitucional que diz
respeito não apenas aos Deputados, mas também aos cidadãos, que têm o direito de
conhecer atempadamente as iniciativas que são discutidas no Parlamento e de se
pronunciar sobre elas através dos direitos de participação que são reconhecidos.
5.ª De igual modo, o PCP considera que a disposição regimental que permite alterar o
texto de uma iniciativa até 48 horas antes da respetiva discussão deve ser alterada. Não
faz sentido que um projeto de lei apresentado, sujeito a parecer da Comissão
competente e submetido a discussão pública, possa ser alterado a 48 horas da respetiva
apreciação em plenário, passando a discussão a ocorrer em torno de iniciativa diversa
da que foi objeto de apreciação. De modo a corrigir esta disfunção, o PCP propõe que
os textos das iniciativas só possam ser substituídos até ao momento do seu
agendamento.
6.ª Finalmente, o PCP propõe a eliminação do inciso regimental segundo o qual, o tempo
de intervenção dos Grupos Parlamentares nas audições em Comissão deve ser
diferenciado em função da respetiva representatividade. Se tal diferenciação se justifica
nos debates em plenário, já não tem justificação nos debates em Comissão, e por isso o
PCO propõe a sua eliminação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20
de agosto.
Artigo 2.º
Alterações ao Regimento da Assembleia da República
Os artigos 65.º, 104.º, 128.º, 148.º e 224.º do Regimento da Assembleia da República
n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.ºs
1/2010, de 14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, 1/2018, de 22 de janeiro e n.º 1/2020,
de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
Agendamentos por arrastamento
1- Só é admitido o agendamento por arrastamento de projetos ou propostas de lei ou
de resolução previamente admitidos à data da realização da Conferência de Líderes que
fixa o agendamento, desde que o arrastamento seja solicitado até ao final do dia da
reunião da Conferência de Líderes, não havendo lugar a arrastamentos posteriores.
2 – Revogado.
3 - (...).
4 - (…).
5 – Revogado.
6- Nos casos de petições que, nos termos da lei, devam ser apreciadas em Plenário, só é
admitido o agendamento por arrastamento de iniciativas que reúnam os requisitos
temporais previstos no n.º 1.
7- Os serviços comunicam por correio eletrónico, findo o prazo do pedido de
arrastamento, aos chefes de gabinete dos grupos parlamentares, dos Deputados únicos
representantes de um partido e dos Deputados não inscritos os pedidos de
agendamento por arrastamento.
Artigo 104.º
Audições parlamentares
1- (…).
2- (…).
3- (…).
4- (…).
5- (…).
6- (…).
7- As audições iniciam-se com uma intervenção do ministro, por um período não
superior a quinze minutos, a que se seguem três voltas de perguntas dos Deputados,
nos seguintes termos:
a) (…);
b) (Nova) Na segunda volta, intervêm os grupos parlamentares e os Deputados únicos
representantes de um partido, por ordem decrescente da sua representatividade, com
prioridade ao maior grupo parlamentar da oposição, respondendo o ministro no final
da ronda;
c) Na terceira volta pode inscrever-se individualmente os Deputados, com um tempo
máximo de dois minutos, usando os Deputados não inscritos da palavra em primeiro
lugar, caso se inscrevam, respondendo o ministro no final da ronda.
8- (…).
9- Os tempos globais da audição regimental constam das grelhas de tempos aprovada
no início da legislatura.
Artigo 128.º
Projetos e Propostas de Resolução
1- (…).
2- (…).
3- (Novo) Caso a iniciativa seja discutida em Comissão, o debate é inscrito na agenda
em data a acordar com os proponentes.
4- (anterior n.º 3).
5- (anterior n.º 4).
6- (anterior n.º 5).
7- (anterior n.º 6).
8- (anterior n.º 7).
Artigo 148.º
Substituição do texto da iniciativa
1- Os proponentes podem proceder à substituição do texto da iniciativa até ao
agendamento da sua discussão na generalidade , devendo a substituição ser de
imediato comunicada aos grupos parlamentares e demais Deputados.
2- Revogado.
3- (…).
Artigo 224.º
Debates com o Primeiro-Ministro
1- O Primeiro-Ministro comparece, pelo menos mensalmente, para Debate no Plenário
com os Deputados para acompanhamento da atividade governativa.
2- (…):
a) No primeiro, sobre política geral, com a presença do Primeiro-Ministro, desenvolvido
em duas rondas, é aberto por uma intervenção de um dos Partidos com representação
parlamentar;
b) No segundo, o debate inicia-se com uma intervenção inicial do Primeiro-Ministro, a
que se segue uma fase de perguntas dos Deputados, desenvolvida em duas rondas.
3- Revogado.
4- Revogado.
5- Revogado.»
Artigo 3.º
Aditamento ao Regimento da Assembleia da República
É aditado o artigo 224.º A ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20
de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.ºs 1/2010, de 14 de
outubro, 1/2017, de 21 de abril, 1/2018, de 22 de janeiro e n.º 1/2020, de 31 de agosto,
com a seguinte redação:
«Artigo 224.º A
Debates setoriais com o Governo
1- Cada ministro deve comparecer perante o Plenário pelo menos uma vez por sessão
legislativa, para uma sessão de perguntas dos Deputados.
2- O debate incide sobre todas as matérias constantes das áreas tuteladas pelo ministro,
que, para o efeito, poderá fazer-se acompanhar da sua equipa ministerial.
3- O Governo comparece ainda para o debate em Plenário no quadro do
acompanhamento de Portugal no processo de construção europeia, ao abrigo do
respetivo regime jurídico.
4- O Presidente da Assembleia da República determina, ouvida a Conferência de Líderes
o calendário dos debates referidos no presente artigo, assegurando a alternância de
áreas temáticas dos debates de política setorial.»
Artigo 4.º
Republicação
É republicado em anexo o Regimento da Assembleia da República, na sua versão atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de julho de 2022
Os Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS;
JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 2-5 — 04/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 52
PROJETO DE REGIMENTO N.º 7/XV/1.ª
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, N.º 1/2020 DE 31 DE
AGOSTO
Exposição de motivos
Aberto, no início da XV Legislatura, um processo de revisão do Regimento da Assembleia da República,
assente, não numa revisão global (que teve lugar na fase f inal da XIV Legislatura), mas em alguns ajustamentos
pontuais que são considerados relevantes, entende o Grupo Parlamentar do PCP dever contribuir com algumas
propostas concretas:
1 – Nas audições com os ministros, o PCP propõe a reposição da segunda volta para os Grupos
Parlamentares e DURP, com resposta conjunta, totalizando três voltas de perguntas.
Ficou evidente, particularmente na discussão de especialidade do Orçamento do Estado, que a existência
de apenas uma ronda para os Grupos Parlamentares e DURP, seguida imediatamente da ronda de inscrição
individual dos Deputados, limita fortemente a discussão de matérias de especialidade com os ministros. A
segunda ronda para Grupos Parlamentares e DURP permite o exercício do contraditório (face às respostas na
primeira ronda), assim como a abordagem de temas mais específ icos q ue não tenham sido referidos na primeira
ronda, o que comprovadamente não acontece com a necessária profundidade na ronda de inscrição individual.
2 – Uma outra questão prende-se com o agendamento de projetos de resolução em Comissão. Quando os
Grupos Parlamentares ou os Deputados proponentes não reservem o seu agendamento para Plenário, não
devem, como consequência necessária, f icar sujeitos a um agendamento inesperado ou contra a sua vontade.
É certo que, quando isso ocorre, podem solicitar o adiamento po testativo ou remeter a discussão para Plenário
(mesmo que posteriormente venham a requerer nova baixa à Comissão), mas esse procedimento não
corresponde à verdade das coisas, e deve por isso ser evitado. O PCP considera que a oportunidade e vontade
do agendamento para discussão dos projetos de resolução em Comissão devem ser inscritos na agenda em
data a acordar com os proponentes, garantindo dessa forma quer a agilização do trabalho da Comissão quer a
vontade manifestada pelos proponentes da iniciativa (tal como acontece nos agendamentos em Plenário).
3 – Questão que suscitou justif icada controvérsia na passada Legislatura é a dos debates com o Primeiro -
Ministro que deixaram de ser quinzenais para passar a ser de dois em dois meses, alternando mensalmente
debates com o Primeiro-Ministro e debates setoriais com outros membros do Governo. O PCP votará
favoravelmente as propostas de reposição dos debates quinzenais com o Primeiro -Ministro, mas avança com a
proposta de que esse debates sejam, no mínimo mensais, não apenas com o Governo (como consta atualmente
do Regimento) mas com o próprio Primeiro-Ministro. Todavia, deve manter-se a possibilidade da realização de
debates setoriais com o Governo em Plenário, de modo que cada ministro compareça pelo menos uma vez em
Plenário em cada sessão legislativa, com a respetiva equipa ministerial, para responder às perguntas dos
Deputados.
4 – O PCP propõe uma alteração no regime de arrastamentos de projetos de lei para discussão, no sentido
de que só possam ser agendados por arrastamento projetos de lei que já tenham sido admitidos no momento
em que se verif ica o agendamento originário. Na verdade, não faz qualquer sentido que o autor de uma iniciativa
legislativa não possa propor o seu agendamento comum sem que tenha decorrido o prazo de um mês para que
a comissão competente possa elaborar o respetivo parecer na generalidade, e que, feito o seu agendamento
qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar possa elaborar um projeto de lei em dois dias e promover o seu
agendamento por arrastamento, dispensando o relatório da Comissão e preterindo aquele que é um direito dos
cidadãos a tomar conhecimento atempado das iniciativas legislativas que são debatidas no Parlamento.
A Assembleia da República não deve partir do princíp io de que o processo legislativo é propriedade sua e
que todas os prazos e formalidades podem ser preteridos por consenso interno. O processo legislativo tem uma
dimensão constitucional que diz respeito não apenas aos Deputados, mas também aos cidadãos, que têm o
direito de conhecer atempadamente as iniciativas que são discutidas no Parlamento e de se pronunciar sobre
elas através dos direitos de participação que são reconhecidos.
5 – De igual modo, o PCP considera que a disposição regimental que permite al terar o texto de uma iniciativa
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 3-140 — 18/07/2023
18 DE JULHO DE 2023
PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª
[REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO
PARLAMENTAR AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)]
PROJETO DE REGIMENTO N.º 3/XV/1.ª
(REPÕE OS DEBATES QUINZENAIS, ASSEGURA MAIS TRANSPARÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DA
ASSEMBLEIA REPÚBLICA E GARANTE MAIS DIREITOS DEPUTADOS ÚNICOS REPRESENTANTES DE
UM PARTIDO, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 4/XV/1.ª
(ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE REPOR OS DEBATES
QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 5/XV/1.ª
[AUDIÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO NAS COMISSÕES PARLAMENTARES E REGRESSO DOS
DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PRIMEIRA
ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)]
PROJETO DE REGIMENTO N.º 6/XV/1.ª
(ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TORNANDO-O MAIS DEMOCRÁTICO E
ASSEGURANDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS
POR PARTE DOS DEPUTADOS)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 7/XV/1.ª
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE
AGOSTO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 8/XV/1.ª
(ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ADMITINDO O AGENDAMENTO POR
ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO EM TERMOS ANÁLOGOS AO
ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE LEI, REPONDO OS DEBATES QUINZENAIS COM
O PRIMEIRO-MINISTRO, INSTITUINDO UM DEBATE ANUAL SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE E
DEBATES REGULARES EM MATÉRIAS DE DIREITOS HUMANOS E SOBRE MATÉRIAS EUROPEIAS, E
GARANTINDO O ENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE
TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS EUROPEIAS)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 9/XV/1.ª
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE
AGOSTO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 10/XV/1.ª
(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
APROVADO PELO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)
Relatório da discussão e votação na especialidade, em anexo os sentidos de voto da IL, do L e do
PAN nas votações indiciárias no Grupo de Trabalho – Alteração do Regimento da Assembleia da
República e declaração de voto de um Deputado do PS, e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 120-120 — 20/07/2023
I SÉRIE — NÚMERO 153
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Na altura, foi este o argumento utilizado pelo Partido Socialista, eis senão quando
chegamos à especialidade e o argumento já não é este. O problema já não é a questão do vale postal, agora é
a questão da impenhorabilidade.
Ficou sem se perceber, afinal de contas, qual é realmente o problema político que o Partido Socialista tem
com esta matéria.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não querem pagar!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Percebe-se que é a incapacidade e a falta de vontade de resolver este problema
e de fazer com que o apoio, que o próprio PS e o Governo do PS criaram, chegue àquelas pessoas que têm
direito ao mesmo.
Portanto, votaremos favoravelmente a avocação que é hoje feita pelo PCP, sem prejuízo de, obviamente,
querermos continuar a trabalhar nesta matéria porque a situação tem de ficar resolvida.
Lembro que isto está a acontecer igualmente com o apoio à renda, em relação ao qual tanta campanha o
Partido Socialista fez. Trata-se, afinal de contas, de um problema que facilmente pode ser resolvido, mas que
continua por resolver porque o Partido Socialista não o quer fazer.
Não podemos admitir que apoios extraordinários àqueles que mais precisam, neste momento, não cheguem
porque o Partido Socialista se recusa a resolver a questão e atrasa os processos, deliberadamente, em
especialidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder às votações do guião suplementar II, relativas ao Projeto de
Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis,
alterando o Decreto-Lei n.º 21- A/2023, de 28 de março.
Podemos fazer sequências de votações? Era muita sorte.
Pausa.
Havendo concordância, vamos votar em conjunto, na especialidade, o artigo 1.º e os n.os 6, 7 e 10 do artigo
4.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, constantes do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.º (PCP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do
PCP, do BE, do PAN e do L.
Tendo sido rejeitado, na especialidade, não haverá lugar a votação final global, pelo que voltamos ao guião
principal, onde temos de votar mais um requerimento, desta vez, apresentado pelo Chega, da avocação pelo
Plenário, da votação na especialidade do artigo 126.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª
(PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1 (L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS).
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
E agora, para justificar a avocação, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Chega, o Sr. Deputado Bruno
Nunes.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente: Antes de mais, em relação a esta questão da revisão do
Regimento, é importante dizer que, tal como já foi dito hoje em relação a outras iniciativas, não temos reservas
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Votação na especialidade — DAR I série — 125-125 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
Obviamente, como digo, não saímos todos satisfeitos deste resultado final, mas acho que a instituição como
um todo beneficia do Regimento que hoje viermos a aprovar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, posto isto, vamos votar, na especialidade, o artigo 126.º do texto final,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos
de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1
(L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L e
abstenções do CH e do BE.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE) —
Repõe a realização de debates quinzenais, reforçando o escrutínio parlamentar ao Governo (primeira alteração
ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 3/XV/1.ª (PAN) — Repõe os debates
quinzenais, assegura mais transparência no funcionamento da Assembleia República e garante mais direitos
Deputados únicos representantes de um Partido, procedendo à primeira alteração ao Regimento da Assembleia
da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; 4/XV/1 (CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República no
sentido de repor os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro; 5/XV/1 (IL) — Audições do Primeiro-Ministro
nas comissões parlamentares e regresso dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro na Assembleia da
República (primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 6/XV/1
(CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República tornando-o mais democrático e assegurando a
liberdade de expressão e discussão de propostas apresentadas por parte dos Deputados; 7/XV/1 (PCP) —
Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, n.º 1/2020 de 31 de agosto; 8/XV/1 (L) — Altera
o Regimento da Assembleia da República, admitindo o agendamento por arrastamento de projetos e propostas
de resolução em termos análogos ao arrastamento de projetos e propostas de lei, repondo os debates
quinzenais com o Primeiro-Ministro, instituindo um debate anual sobre o estado do ambiente e debates regulares
em matérias de Direitos Humanos e sobre matérias europeias, e garantindo o envolvimento da Assembleia da
República no processo de transposição de diretivas europeias; 9 /XV/1 (PSD) — Primeira alteração ao
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; e 10/XV/1 (PS) — Primeira alteração ao
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto em meu nome e em nome do Deputado Carlos Eduardo Reis.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Hugo Martins de Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente, para informar que
apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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Votação final global — DAR I série — 125-125 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
Obviamente, como digo, não saímos todos satisfeitos deste resultado final, mas acho que a instituição como
um todo beneficia do Regimento que hoje viermos a aprovar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, posto isto, vamos votar, na especialidade, o artigo 126.º do texto final,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos
de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª (PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1
(L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L e
abstenções do CH e do BE.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE) —
Repõe a realização de debates quinzenais, reforçando o escrutínio parlamentar ao Governo (primeira alteração
ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 3/XV/1.ª (PAN) — Repõe os debates
quinzenais, assegura mais transparência no funcionamento da Assembleia República e garante mais direitos
Deputados únicos representantes de um Partido, procedendo à primeira alteração ao Regimento da Assembleia
da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; 4/XV/1 (CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República no
sentido de repor os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro; 5/XV/1 (IL) — Audições do Primeiro-Ministro
nas comissões parlamentares e regresso dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro na Assembleia da
República (primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto); 6/XV/1
(CH) — Altera o Regimento da Assembleia da República tornando-o mais democrático e assegurando a
liberdade de expressão e discussão de propostas apresentadas por parte dos Deputados; 7/XV/1 (PCP) —
Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República, n.º 1/2020 de 31 de agosto; 8/XV/1 (L) — Altera
o Regimento da Assembleia da República, admitindo o agendamento por arrastamento de projetos e propostas
de resolução em termos análogos ao arrastamento de projetos e propostas de lei, repondo os debates
quinzenais com o Primeiro-Ministro, instituindo um debate anual sobre o estado do ambiente e debates regulares
em matérias de Direitos Humanos e sobre matérias europeias, e garantindo o envolvimento da Assembleia da
República no processo de transposição de diretivas europeias; 9 /XV/1 (PSD) — Primeira alteração ao
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto; e 10/XV/1 (PS) — Primeira alteração ao
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto em meu nome e em nome do Deputado Carlos Eduardo Reis.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Hugo Martins de Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente, para informar que
apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
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