Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/07/2022
Votacao
14/10/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 15-16
4 DE JULHO DE 2022 15 abrangidos pelo regulamento do espetáculo tauromáquico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89 /2014, de 11 de junho. Sublinhou que as largadas de touros se enquadram na legislação que rege o licenciamento municipal (Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual), uma vez que, por via da tradição, são festas populares realizadas em diversas localidades do País, em recintos de espetáculos e divertimentos públicos considerados como locais públicos ou privados construídos ou adaptados para o efeito na sequência do processo de licenciamento municipal, e que, por essa razão, entram no âmbito da autonomia das autarquias locais; – A Deputada Joana Cordeiro (IL) considerou que a iniciativa tem na sua fundamentação aspetos que merecem ref lexão, como a segurança de todos os que assistem às largadas de touros. Considerou que os municípios ou outras entidades que organizem largadas de touros devem ser responsáveis por proporcionar os meios que garantam melhores condições de segurança para todos os espetadores. Apesar desse facto, o Iniciativa Liberal não se revê neste ímpeto de imposições e proibições, mas, sim, na liberdade individual, no livre-arbítrio de cada um para poder decidir para si ou para a sua família o tipo de eventos que quer assistir ; – A Deputada Joana Mortágua (BE) recordou que nas largadas de touros há sempre mortes e feridos, o que evidencia a perigosidade desta atividade, que não se pode comparar a outro tipo de desportos nem mesmo às touradas, que decorrem em recintos próprios e realizadas por prof issionais ou pessoas preparadas para o efeito. Frisou que para o Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas tem de haver pelo menos um critério que respeite a idade das pessoas que podem frequentar este tipo de eventos, argumentando que desrespeitar este critério perante um pressuposto de liberdade faria com que todos os princípios de proteção civil fossem desrespeitados. 5 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no projeto de resolução referido, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 8 de junho de 2022. O Presidente da Comissão, Luís Graça. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO «PROGRAMA REGRESSAR» AOS EMIGRANTES DA MADEIRA E DOS AÇORES Exposição de motivos No âmbito do Programa Regressar, consagrado na Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, def iniu-se a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, por sua vez aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março. Ao abrigo da legislação acima exposta, def iniu-se um apoio f inanceiro a conceder diretamente aos destinatários, a comparticipação em custos de transporte de bens e de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental. No entanto, pese embora o bom intuito do legislador, verif ica-se que a portaria acima apresentada exclui os emigrantes da Madeira e Açores do seu âmbito de atuação, circunstância que a manter-se representa uma incompreensível diferenciação de tratamento quanto aos destinatários a que se dirige, atendendo a que apenas parecem previstos apoios aos emigrantes que regressem ao território de «Portugal continental». Não obstante, desde logo, a f lagrante violação do princípio da igualdade constitucionalmente previsto, esta
Votação Deliberação — DAR I série — 59-59
15 DE OUTUBRO DE 2022 59 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 148/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento do Programa Regressar aos emigrantes da Madeira e dos Açores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 186/XV/1.ª (BE) — Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 263/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 230/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que tome iniciativas após a determinação, por parte do Parlamento Europeu, de que a Hungria já não é uma democracia plena. Risos do CH. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É a Venezuela! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também não está previsto, regimentalmente, esse tipo de manifestações durante a votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CH e do PCP, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e do PSD. O Sr. André Ventura (CH): — O Chega ainda manda alguma coisa! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra. Faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 231/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva 2019/882, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.
Documento integral
Projecto de Resolução 148/XV/1ª Recomenda ao Governo o alargamento do “Programa Regressar” aos emigrantes da Madeira e dos Açores Exposição de motivos No âmbito do “Programa Regressar”, consagrado na Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, definiu-se a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, por sua vez aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março. Ao abrigo da legislação acima exposta, definiu -se um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, a comparticipação em custos de transporte de bens e de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental. No entanto, pese embora o bom intuito do legislador, verif ica-se que a Portaria acima apresentada exclui os emigrantes da Madeira e Açores do seu âmbito de actuação, circunstância que a manter -se representa uma incompreensível diferenciação de tratamento quanto aos destinatários a que se dirige, atendendo a que apenas parecem previstos apoios aos emigrantes que regressem ao território de “Portugal continental”. Não obstante, desde logo, a flagrante violação do princípio da igualdade constitucionalmente previsto, esta realidade colide ainda grosseiramente com os ma is elementares direitos de emigração e de deslocação, tendo esta realidade motivado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira queixas de vários grupos parlamentares que alertaram para os problemas assinalados. Concretamente, e considerando nã o estar acautelada a manifesta diferença de tratamento existente, várias foram as intervenções de deputados regionais assinalando que, a exemplo, “a autonomia não pode ser utilizada como forma do Estado se desresponsabilizar de uma obrigação que é sua e dar um tratamento discriminatório aos cidadãos das ilhas” ou que as “situações discriminatórias devem ser corrigidas” e os princípios constitucionais “são para serem respeitados”. Ainda no rescaldo das vicissitudes inerentes a este programa, a Assembleia L egislativa da Região Autónoma da Madeira veio posteriormente a aprovar pedido de declaração de inconstitucionalidade dos diplomas do Governo Central afectos ao “Programa Regressar”1, exactamente pelos mesmos fundamentos aqui expostos, leia-se, a exclusão das Regiões Autónomas do seu âmbito de aplicação, circunstância que urge modificar. Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao governo que: - Proceda à revisão do “P rograma Regressar”, no sentido de alargar os apoios consagrados e assegurar que os emigrantes da Madeira e dos Açores podem também usufruir deste programa estratégico para retornar às suas terras. Assembleia da República, 3 de Julho de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa 1 https://www.alram.pt/pt/noticias/xii-legislatura/iii-sessao-legislativa/2022/maio/parlamento- madeirense-avanca-com-pedido-de-inconstitucionalidade-do-programa-regressar/